Controle Jurisdicional Posterior em Jurisprudência

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  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20108080024

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    EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO ANULATÓRIA ATO ADMINISTRATIVO CONTROLE JURISDICIONAL MOTIVOS DETERMINANTES MULTA PROCON ANULADA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Tendo em vista a amplitude da garantia do acesso à justiça consagrada na Constituição Federal (art. 5º, XXXV), é perfeitamente possível sujeitar os atos da Administração Pública ao controle jurisdicional. Afinal, é corolário da ideia de Estado de Direito a submissão de toda e qualquer forma de manifestação do poder ao primado da legalidade, que, por sua vez, só se pode fazer efetivo mediante o controle desses atos pelo Poder Judiciário, fiador da lei e da ordem constitucional. 2. Excepcionalmente, admite-se que o Poder Judiciário analise o motivo que levou à aplicação de determinada penalidade administrativa, quando destoar da realidade subjacente ao ato. E isso porque, estando o Administrador submetido à estrita legalidade, os motivos de fato e de direito que levam à prática de determinado ato administrativo devem corresponder à realidade, sob pena de invalidar o próprio ato. É o que se chama teoria da transcendência dos motivos determinantes do ato administrativo, segundo a qual um vício na enunciação das razões que levam à sua prática contamina a validade do ato. 3. Exatamente com base nessa ideia, encontram-se, na jurisprudência pátria, diversos arestos no sentido de que deve ser anulado o ato do Procon que aplica sanção com base em fundamento de fato não verificado na realidade. 4. Estando demonstrado nos autos que a parte requerente não veiculou propaganda enganosa, deve ser anulada a multa administrativa aplicada pelo Procon. 5. Recurso improvido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. EMBARGOS INFRINGENTES EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADMISSIBILIDADE. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE JURISDICIONAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CABIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITAÇÃO ETÁRIA FIXADA EM EDITAL. COMPROVAÇÃO DE IDADE NA DATA DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 . II - Os embargos infringentes são inadmissíveis em Apelação em Mandado de Segurança, nos termos da Súmula 169 /STJ. III - E pacífica a orientação desta Corte Superior de que o ato administrativo pode ser objeto do controle jurisdicional quando ferir o princípio da legalidade, não havendo que se falar em invasão do mérito administrativo. IV - O acórdão recorrido contraria a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a comprovação do requisito relativo ao limite de idade deve ser comprovado no momento da inscrição do concurso público, e não no ato da matrícula do curso de formação. V - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. VI - Agravo Interno improvido.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20178050001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DEMISSÃO DE POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PARECER UNÂNIME DA COMISSÃO PROCESSANTE PELO ARQUIVAMENTO DO PAD. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DO ATO DEMISSÓRIO. ART. 87, § 1º DO EPM/BA. ANULAÇÃO DO ATO. REINTEGRAÇÃO. COM EFEITO PATRIMONIAIS RETROATIVOS À DATA DA DEMISSÃO ILEGAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. Não obstante seja vedado ao Judiciário imiscuir-se na análise do mérito dos atos administrativos, o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º , XXXV , CF/88 ) assegura o controle da legalidade de tais atos. A possibilidade de a autoridade julgadora discordar das conclusões do colegiado somente tem lugar quando o relatório contrariar as provas dos autos, devendo ser feita motivada e fundamentadamente, com base nas provas intra-autos. Inteligência do art. 87 , § 1º , da Lei nº 7.990 /2001. Considerando as provas produzidas no decorrer do Processo Administrativo Disciplinar, se revela irrazoável e desproporcional a pena de demissão aplicada, devendo ser anulado o ato demissional. Verificada a nulidade do ato demissionário, tem direito o servidor à reintegração ao cargo, bem como ao pagamento dos vencimentos pretéritos, a partir da data da publicação do ato ilegal. Precedentes do STJ. É inegável que o afastamento do servidor de seu cargo público, demitido por ato posteriormente declarado nulo por decisão judicial, ultrapassa e muito o mero aborrecimento ou dissabor, representando, outrossim, grave desequilíbrio emocional e financeiro, sendo plausível a indenização por danos morais. Apelo provido. Sentença reformada.

  • TJ-MS - Mandado de Segurança: MS XXXXX20188120000 MS XXXXX-36.2018.8.12.0000

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    E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONTROLE DE LEGALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - COTAS RACIAIS – AVERIGUAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA – AUSÊNCIA DE PARÂMETROS LEGAIS OU MESMO EDITALÍCIOS – ADOÇÃO DE CRITÉRIOS ELEITOS PELO IBGE – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Ao Poder Judiciário cabe o controle jurisdicional dos atos administrativos, que apenas pode observar a legalidade do ato administrativo, se se apresenta legítimo e legal. 2. É nulo o ato administrativo de verificação da declaração racial, para fins privilégio em concurso público, escorado em critérios puramente arbitrários de características fenotípicas, sem previsão legal ou editalícia. 3. Tal procedimento é incompatível com o disposto na Lei 12.990 /14, que adota a classificação étnica feita pelo IBGE, que divide os brasileiros entre pretos, pardos, brancos, amarelos e indígenas. Pardo, segundo critério adotado pelo IBGE, é a pessoa com várias ascendências étnicas, com mistura de cores de pele, seja essa miscigenação mulata (descendente de brancos e negros), cabocla (descendentes de brancos e ameríndios), cafusa (descendentes de negros e indígenas) ou mestiça. 3. Prevalece, assim, o critério da autodeclaração, mormente diante da ausência de elementos aptos a afastar seu conteúdo. 4. Segurança concedida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20224047000 PR XXXXX-21.2022.4.04.7000

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JURISDICIONAL. CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL. 1. O Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora, tampouco se imiscuir nos critérios de correção de provas e de atribuição de notas, visto que sua atuação cinge-se ao controle jurisdicional da legalidade do concurso público. 2. Sentença mantida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134047107 RS XXXXX-73.2013.404.7107

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    PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO ESPECIAL. PERÍODO DE LABOR POSTERIOR A DATA DE EMISSÃO DO PPP. RUÍDO. HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. EPI. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Comprovado o exercício de atividade especial, conforme os critérios estabelecidos na lei vigente à época do exercício, o segurado tem direito adquirido ao cômputo do tempo de serviço como tal. 2. Até 28/04/1995, é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29/04/1995, necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; e, a contar de 06/03/1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. 3. Considera-se especial a atividade desenvolvida com exposição a ruído superior a 80 dB até 05/03/1997; superior a 90 dB entre 06/03/1997 a 18/11/2003 e superior a 85 dB a partir de 19/11/2003 ( REsp 1.398.260 ). Persiste a condição especial do labor, mesmo com a redução do ruído aos limites de tolerância pelo uso de EPI. 4. No Quadro Anexo do Decreto nº 53.831 , de 25/03/1964, o Anexo I do Decreto nº 83.080 , de XXXXX-01-1979, e o Anexo IV do Decreto nº 2.172 , de 05/03/1997, constam como insalubres as atividades expostas a poeiras, gases, vapores, neblinas e fumos de derivados do carbono nas operações executadas com derivados tóxicos do carbono, em que o segurado ficava sujeito habitual e permanentemente (Códigos 1.2.11, 1.2.10; 1.0.3, 1.017 e 1.0.19). 5. Apesar de não haver previsão específica de especialidade pela exposição habitual e permanente a hidrocarbonetos em decreto regulamentador, há o enquadramento de atividade especial, pois a sua manipulação já é suficiente para o reconhecimento da atividade exposta ao referido agente nocivo (Precedentes desta Corte). 6. Havendo prova da exposição habitual e permanente a agentes químicos (hidrocarbonetos aromáticos e óleos minerais) e não sendo confirmada a elisão dos efeitos nocivos por meio de EPI eficaz, deve ser reconhecida a especialidade das atividades da parte autora. 7. O uso de EPI's (equipamentos de proteção), por si só, não basta para afastar o caráter especial das atividades desenvolvidas pelo segurado. Seria necessária uma efetiva demonstração da elisão das consequências nocivas, além de prova da fiscalização do empregador sobre o uso permanente dos dispositivos protetores da saúde do obreiro durante toda a jornada de trabalho. 8. Se os elementos apresentados autorizam o convencimento de que não houve alteração das atividades da autora ou das condições do seu ambiente de trabalho até a data do requerimento administrativo da aposentadoria, admissível o reconhecimento da especialidade do período de labor após a data de emissão do PPP. 9. Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, a iniciar-se com a observância dos critérios da Lei 11.960 /2009, de modo a racionalizar o andamento do processo, permitindo-se a expedição de precatório pelo valor incontroverso, enquanto pendente, no Supremo Tribunal Federal, decisão sobre o tema com caráter geral e vinculante. Precedentes do STJ e do TRF da 4ª Região. 10. O cumprimento imediato da tutela específica independe de requerimento expresso do segurado ou beneficiário, e o seu deferimento sustenta-se na eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 461 do CPC/1973 , bem como nos artigos 497 , 536 e parágrafos e 537 do CPC/2015 . 11. A determinação de implantação imediata do benefício, com fundamento nos artigos supracitados, não configura violação dos artigos 128 e 475-O , I , do CPC/1973 e 37 da CF/1988 .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12676092001 MG

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    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. - O art. 17 , do CPC vigente, exige que, para propor a ação, é necessário que a parte postulante tenha interesse, que é determinado pela necessidade e utilidade do provimento jurisdicional pretendido, como também pela adequação do procedimento escolhido - Em razão do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, previsto no artigo 5.º , inciso XXXV , da CR/88 , é descabido exigir, do autor, prévio requerimento administrativo.

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20218020046 Palmeira dos Indios

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM MODALIDADE DIVERSA DA CONTRATADA (RMC). SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL EXTINGUINDO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE CURSO FORÇADO DA VIA ADMINISTRATIVA COMO CONDIÇÃO PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL (ART. 5º , XXXV , DA CF ). INCORRÊNCIA DO JULGADO EM ERRO DE PROCEDIMENTO (ERROR IN PROCEDENDO) 01 - À exceção de situações específicas, o sistema judiciário brasileiro prescinde do esgotamento da instância administrativa, ou mesmo do curso forçado da referida via, já que o legislador constituinte apenas estabeleceu essa condição para a Justiça Desportiva (art. 217, § 1º), resguardando a inafastabilidade do controle jurisdicional para todos os demais casos (art. 5º, inciso XXXV). 02- Salvo na hipótese de modificação do sistema jurídico atualmente vigente, o que encontra limite nas cláusulas pétreas da Constituição Federal – ao menos que uma nova ordem jurídica se estabeleça –, não há como exigir o esgotamento das vias administrativas para o ajuizamento das ações judiciais, embora se vislumbre uma certa relativização no âmbito da jurisprudência pátria, pautada na singularidade de algumas relações jurídicas. 03- Se o pedido formulado pela parte é compreensível, deve o mesmo ser analisando à luz das regras de direito aplicáveis, não havendo como entender pela extinção do feito da demanda por razões outras que não a inexistência do direito alegado, pois agir de modo contrário, é o mesmo que afrontar o livre exercício de seu direito constitucional de petição, corolário do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional previsto no art. 5º , XXXV , da Constituição Federal . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-DF - XXXXX20178070016 DF XXXXX-97.2017.8.07.0016

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    JUIZADO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS E BOMBEIROS MILITARES. TESTE FÍSICO. CONTROLE JURISDICIONAL. NOVA DATA PARA REALIZAÇÃO DE TESTE FÍSICO. APROVAÇÃO APÓS RETIFICAÇÃO DE GABARITO OFICIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Somente nas hipóteses de evidente ilegalidade ou inconstitucionalidade, os critérios para aplicação e verificação das provas de concurso público estarão sujeitos ao controle jurisdicional. 2. Alega a autora/recorrida violação ao princípio da isonomia, uma vez que esta teve menor tempo de preparação para o teste de avaliação física do que os demais concorrentes, considerando sua posterior aprovação, após a retificação do gabarito oficial da primeira fase do certame. 3. Os candidatos devem se preparar para todas as etapas do concurso, desde a data de abertura do edital, mesmo porque o cargo de praças e bombeiro militar requer esforço diário e bom condicionamento físico, não se justificando tratamento diferenciado àquele que é aprovado após retificação de gabarito, o que, isso sim, feriria o princípio da isonomia. 4. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO. Sentença reformada, para julgar improcedentes os pedidos. Sem custas processuais e honorárias advocatícios, nos termos do art. 55 , da Lei n. 9.099 /95. 5. A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei n. 9.099 /95.

  • TJ-DF - XXXXX20178070016 DF XXXXX-14.2017.8.07.0016

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    JUIZADO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS E BOMBEIROS MILITARES. TESTE FÍSICO. CONTROLE JURISDICIONAL. 1. Somente nas hipóteses de evidente ilegalidade ou inconstitucionalidade, os critérios para aplicação e verificação das provas de concurso público estarão sujeitos ao controle jurisdicional. 2. Alega a autora/recorrente violação ao princípio da isonomia, uma vez que esta teve menor tempo de preparação para o teste de avaliação física do que os demais concorrentes, considerando sua posterior aprovação, após a retificação do gabarito oficial da primeira fase do certame. 3. Os candidatos devem se preparar para todas as etapas do concurso, desde a data de abertura do edital, mesmo porque o cargo de praça e bombeiro militar requer esforço diário e bom condicionamento físico, não se justificando tratamento desigual àquele que é aprovado após retificação de gabarito. 4. RECURSO CONHECIDO e NÃO PROVIDO. Sentença mantida. Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, a teor do art. 55 da Lei 9.099 /95, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser beneficiário (a) da justiça gratuita, ora deferida. 5. A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei n. 9.099 /95.

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