TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20188090125 PIRANHAS
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT . PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DE TRÊS ANOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 278, 405 E 573, TODAS DO STJ. TERMO A QUO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO MÉDICO PERICIAL. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP XXXXX/MG). PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE FATOS RELEVANTES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Conforme entendimento das Súmulas 278, 405 e 573 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, é de 3 (três) anos o prazo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT , bem como, da ciência inequívoca da incapacidade laboral. 2. Segundo o Recurso Representativo da Controvérsia - RESP XXXXX/MG, o termo inicial do prazo prescricional é a data em que o Segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, o que, em regra, depende de laudo médico (Súmula nº 573/STJ). No caso, portanto, é de considerar-se que a parte autora/apelada ficou ciente do caráter permanente da sequela, a partir da confecção do laudo médico pericial, acostado na fase instrutória. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.