Controvérsia 573/stj em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20188090125 PIRANHAS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT . PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DE TRÊS ANOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 278, 405 E 573, TODAS DO STJ. TERMO A QUO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO MÉDICO PERICIAL. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP XXXXX/MG). PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE FATOS RELEVANTES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Conforme entendimento das Súmulas 278, 405 e 573 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, é de 3 (três) anos o prazo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT , bem como, da ciência inequívoca da incapacidade laboral. 2. Segundo o Recurso Representativo da Controvérsia - RESP XXXXX/MG, o termo inicial do prazo prescricional é a data em que o Segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, o que, em regra, depende de laudo médico (Súmula nº 573/STJ). No caso, portanto, é de considerar-se que a parte autora/apelada ficou ciente do caráter permanente da sequela, a partir da confecção do laudo médico pericial, acostado na fase instrutória. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-PB - XXXXX20098150271

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT ). ACIDENTE DE TRÂNSITO. EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. SÚMULA 573 DO STJ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. O prazo prescricional relativo ao seguro DPVAT é de três anos, contados da ciência inequívoca do segurado quanto Mais... permanência da invalidez, matéria pacificada Superior Tribunal de Justiça Recurso Especial representativo da controvérsia nº 1388030/MG e Súmula nº 573. No caso dos autos, como a ciência inequívoca do caráter permanente se deu com a realização do laudo de exame de corpo de delito não encontra-se prescrita a pretensão da parte Autora. Menos...

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20168090024 CALDAS NOVAS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-04.2016.8.09.0024 COMARCA DE CALDAS NOVAS AGRAVANTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A AGRAVADA: GIZELIA APARECIDA MONTES RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT . NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. PRAZO DE TRÊS ANOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 278 , 405 E 573 , TODAS DO STJ. TERMO A QUO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO MÉDICO PERICIAL. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA ( RESP XXXXX/MG ). PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE FATOS RELEVANTES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Conforme entendimento das Súmulas 278 , 405 e 573 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, é de 3 (três) anos o prazo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT , bem como, da ciência inequívoca da incapacidade laboral. 2. Segundo o Recurso Representativo da Controvérsia - RESP XXXXX/MG , o termo inicial do prazo prescricional é a data em que o Segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, o que, em regra, depende de laudo médico (Súmula n. 573 /STJ). No caso, portanto, é de considerar-se que a Autora, ora Agravada, ficou ciente do caráter permanente da sequela, a partir da confecção do laudo médico pericial, acostado na fase instrutória. 3. Tendo o Julgador se manifestado acerca de todas as questões suscitadas pela Agravante, resta satisfeito, in casu, o prequestionamento. 4. Assim, o Agravo Interno deve ser desprovido quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada, na decisão recorrida, e a parte Agravante não apresentar, ou argumentar fato convincente e relevante que justifique sua reforma. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12621494001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - PRAZO DE TRÊS ANOS - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ - SÚMULA 573 /STJ - LAPSO TEMPORAL NÃO CONSUMADO - SENTENÇA MANTIDA. - A pretensão de recebimento de indenização do seguro DPVAT sujeita-se a prazo prescricional de três anos, cujo termo inicial é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ( súmula n. 278 do STJ) - Revela-se necessário laudo médico que ateste a ciência inequívoca acerca do estado de invalidez permanente, servindo, assim, como base para fixar o termo inicial do prazo prescricional ( súmula n. 573 do STJ).

  • TJ-CE - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20178060001 Fortaleza

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT . PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DOS MARCOS INTERRUPTIVOS E SUSPENSIVOS DA PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DEBILIDADE PERMANENTE. LAUDO MÉDICO QUE DETERMINA A CERTEZA DA LESÃO IRREVERSÍVEL. SUMULA 573 STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 01. Cuida-se de Agravo Interno contra decisão monocrática desta relatoria que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a decisão de primeiro piso que condenou a seguradora ao pagamento de indenização por seguro Dpvat . 02. O ponto nodal da controvérsia cinge-se a questão relativa ao prazo prescricional da pretensão autoral, alegando a seguradora recorrente que restou ultrapassado o triênio legal para a propositura da demanda. 03. É preciso ter em mente que, malgrado o prazo prescricional seja de 03 (três) anos, não se pode computar a prescrição pelo lapso temporal decorrido entre o sinistro e a interposição da presente ação judicial, sendo imperioso averiguar nos autos do processo a data em que o recorrido teve a ciência inequívoca da debilidade permanente. Súmula 573 do STJ. 04. Agravo Interno conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER o agravo interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, data informada pelo sistema. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA

  • TJ-CE - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20118060001 Fortaleza

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT . PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DOS MARCOS INTERRUPTIVOS E SUSPENSIVOS DA PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DEBILIDADE PERMANENTE. LAUDO MÉDICO QUE DETERMINA A CERTEZA DA LESÃO IRREVERSÍVEL. SUMULA 573 STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 01. Cuida-se de Agravo Interno contra decisão monocrática desta relatoria que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a decisão de primeiro piso que condenou a seguradora ao pagamento de indenização por seguro Dpvat . 02. O ponto nodal da controvérsia cinge-se a questão relativa ao prazo prescricional da pretensão autoral, alegando a seguradora recorrente que restou ultrapassado o triênio legal para a propositura da demanda. 03. É preciso ter em mente que, malgrado o prazo prescricional seja de 03 (três) anos, não se pode computar a prescrição pelo lapso temporal decorrido entre o sinistro e a interposição da presente ação judicial, sendo imperioso averiguar nos autos do processo a data em que o recorrido teve a ciência inequívoca da debilidade permanente. Súmula 573 do STJ. 04. Agravo Interno conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER o agravo interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 04 de outubro de 2022 MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHAES Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA

  • TJ-CE - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20098060001 CE XXXXX-65.2009.8.06.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT . PRESCRIÇÃO. PERDA DO BAÇO E DO RIM ESQUERDO. INVALIDEZ PERMANENTE NOTÓRIA. OCORRÊNCIA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORATIVA NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA RETIRADA DOS ÓRGÃOS. EXEGESE DA SUMULA 573 DO STJ.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 01. O ponto nodal da controvérsia cinge-se a questão relativa ao prazo prescricional da pretensão autoral, alegando o agravante recorrente a incidência do prazo prescricional a partir da certificação da invalidez do acidentado, o qual se concretiza, a seu ver, com a elaboração do laudo médico pericial; 02. Acidentado que apresentou lesões permanentes relativas a retirada do baço e do rim esquerdo, o que gerou a debilidade passível de indenização, desde que respeitado o prazo prescricional; 03. É consabido que a contagem da prescrição para fins de indenização de seguro DPVAT , que in casu é de 03 (três) anos, inicia-se com a ciência inequívoca da lesão, sendo certo que a perda de órgão independe de laudo médico para a sua configuração, considerando, nesses casos, a data da própria retirada como termo a quo, posto que a invalidez torna-se notória, de acordo com a súmula 573 do STJ 04. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em em CONHECER o apelo, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 16 de março de 2021 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX01481600142 Londrina XXXXX-92.2014.8.16.00142 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT . INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 (TRÊS) ANOS, CONTADOS DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA ( RESP XXXXX/MG E SÚMULA 573 /STJ). PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA NA HIPÓTESE. GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO READEQUADA. APLICAÇÃO DA TABELA PREVISTA À LUZ DA TABELA CIRCULAR CNSP-SUSEP 29/1991. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM FAVOR DO PATRONO DO AUTOR. NECESSIDADE DE RESPEITO ÀS BALIZAS LEGAIS (ART. 85 , § 2º , DO CPC ). FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 10ª Câmara Cível - XXXXX-92.2014.8.16.0014 /2 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN - J. 20.04.2020)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20148160014 PR XXXXX-92.2014.8.16.0014 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT . INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 (TRÊS) ANOS, CONTADOS DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA ( RESP XXXXX/MG E SÚMULA 573 /STJ). PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA NA HIPÓTESE. GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO READEQUADA. APLICAÇÃO DA TABELA PREVISTA À LUZ DA TABELA CIRCULAR CNSP-SUSEP 29/1991. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM FAVOR DO PATRONO DO AUTOR. NECESSIDADE DE RESPEITO ÀS BALIZAS LEGAIS (ART. 85 , § 2º , DO CPC ). FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 10ª C. Cível - XXXXX-92.2014.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Juiz Carlos Henrique Licheski Klein - J. 20.04.2020)

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20218120001 Campo Grande

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS - DATA DO ACIDENTE - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 278 e 573 DO STJ -ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As súmulas 278 e 573 do STJ, que estabelecem que o prazo da contagem da prescrição inicia-se da ciência inequivoca das lesões incapacitante, fazem referência às ações de indenização securitária, o que distancia-se da hipótese dos autos, na qual objetiva a reparação civil decorrente de ato ilícito. O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça é que o termo inicial da prescrição para reparação civil é a data em que ocorreu o ato ilícito (acidente).

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo