Controvérsia Decidida por Fundamentos Constitucionais em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. ITBI. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. TEMA N. 1124/STF. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo indicando como autoridade coatora o Diretor da Divisão de Fiscalização da Transação Imobiliária - ITBI do Município de São Paulo. Na sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O recurso especial interposto foi inadmitido. II - A questão controvertida foi decidida sob fundamento de cunho constitucional, transbordando os lindes específicos de cabimento do recurso especial. Assim, concluindo-se que o acórdão recorrido, ao dispor sobre a matéria, cingiu-se à interpretação de regramentos e princípios constitucionais, tem-se inviabilizada a apreciação da questão por este Tribunal, estando a competência de tal exame jungida à excelsa Corte, ex vi do disposto no art. 102 da Constituição Federal , sob pena de usurpação daquela competência. III - A propósito, confiram-se trechos do julgado recorrido, os quais corroboram o referido entendimento, litteris: "(...) recentemente o E. STF reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria no Tema nº 1.124,com acórdão de mérito do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.294.969/SP publicado em 19.02.2021, fixando a seguinte tese:O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro. Tal entendimento corrobora a decisão proferida pelo magistrado singular, voltado à concessão da ordem nos moldes pleiteados pelos impetrantes." IV - Nesse panorama, verificado que a matéria veiculada no recurso especial é própria de recurso extraordinário, apresenta-se evidente a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para analisar a questão, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. No mesmo sentido, destaco os seguintes precedentes: AgInt no AREsp n. 862.012/SP , relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/8/2016, DJe 8/9/2016; AgInt no AREsp n. 852.002/SP , relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/6/2016, DJe 28/6/2016. V - Agravo interno improvido.

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  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218260477 SP XXXXX-10.2021.8.26.0477

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos não constituem via adequada para manifestação de inconformismo com o decidido, não podendo ser considerada omissa ou contraditória a decisão apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pela embargante. Acórdão que examinou todas as questões relevantes para o julgamento do recurso. Inexistência de vícios. Embargos rejeitados.

    Encontrado em: A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC... Reitera-se que a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC e que os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria... Alega que o recurso do Município não deve ser conhecido por ausência de impugnação aos fundamentos da sentença

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA. FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. ABONO DE PERMANÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TETO CONSTITUCIONAL. 1- Cuida-se de recurso no qual a Apelante, a servidora pública municipal, pretende a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da indenização decorrente das férias e licença prêmio convertidas em pecúnia, bem como a exclusão do teto constitucional, do imposto de renda e contribuição previdenciária. 2- Natureza remuneratória do abono de permanência. 3- O STJ fixou que o abono de permanência integra a base de cálculo da licença prêmio e férias transformados em pecúnia 4- As verbas decorrentes da conversão em pecúnia de licença-prêmio e férias não constituem acréscimo patrimonial, além de possuírem natureza indenizatória, por isso sobre elas não incide o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nem a contribuição previdenciária. 5- No que tange à aplicação do teto constitucional, a matéria não é pacífica, tendo o STF reconhecido a existência de repercussão geral da questão constitucional, como se verifica do Tema 975. 6- Até a questão ser definitivamente decidida pelo STF, entendo que deve ser aplicado o limitador fixado no art. 37 , XI , da CRFB , sob os valores recebidos a título de férias e licença prêmio convertida em pecúnia. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX21841554002 MG

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE - REVISÃO DO JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO. Uma vez verificada a ausência de contradição, omissão ou obscuridade na decisão recorrida, devem ser rejeitados os embargos de declaração interpostos. Mesmo interpostos com o escopo de prequestionamento, os embargos declaratórios devem preencher os requisitos legais, sob pena de rejeição. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, a intenção de rediscutir a decisão tomada no acórdão embargado evidencia o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração e enseja a aplicação da multa prevista no artigo 1.026 , § 2º do Código de Processo Civil .

    Encontrado em: REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS... Cinge-se a controvérsia apenas quanto ao capital segurado devido pelo sinistro e o percentual a ser pago à segurada... Cabe à Seguradora averiguar o real estado de saúde do segurado antes da celebração do contrato, não podendo se eximir do pagamento da indenização, após receber todas as contraprestações, sob o fundamento

  • TJ-CE - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20198060000 Fortaleza

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 18 TJCE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 01. O julgador não é obrigado a responder a todas as questões levantadas ponto a ponto de maneira exaustiva e pormenorizada, bastando, para a resolução da controvérsia, que ele exponha, de forma clara, os fundamentos utilizados como base para a sua decisão. Esse é o entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 02. A decisão vergastada enfrentou, ainda que indiretamente, os pontos suscitados pelo embargante, restando suficientemente fundamentada. 03. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de embargos de declaração, mantendo incólume o acórdão embargado proferido em sede de Mandado de Segurança, nos termos do voto do relator. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX AC XXXX/XXXXX-7

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL. CRITÉRIOS PARA FINS DE PROMOÇÃO NA CARREIRA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA POR FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. CONFLITO ENTRE LEI FEDERAL E LEI ESTADUAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. No tocante ao interstício mínimo para fins de mudança de nível na Carreira de Defensor Público do Estado do Acre, está o acórdão recorrido amparado na supremacia da norma federal, à luz do disposto no art. 24 , XIII , da CF/88 . 2. Ademais, consoante o disposto no art. 102 , III , d , da Constituição Federal , compete ao Supremo Tribunal Federal, julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal, a impedir o conhecimento do recurso especial no tópico. 3. Quanto ao segundo aspecto, entendeu a Corte Estadual, com fundamento no art. 3º, § 3º, da Lei Complementar Estadual n. 157/2006, que, para fins de reenquadramento do impetrante, deveria levar-se em consideração também o tempo de aposentadoria. 4. Decidida a controvérsia por fundamentos de natureza eminentemente constitucional e mediante interpretação de lei local, mostra-se inadequada a via do recurso especial para infirmar o julgado. 5. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO DEFINITIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP . NÃO OCORRÊNCIA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA POR FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não é omisso o julgado que decidiu, de forma fundamentada, a controvérsia, ainda que de forma contrária à pretensão da parte. O órgão julgador não era obrigado a se manifestar sobre o art. 157 do CPP ou sobre a aplicação analógica da lei processual civil, que prevê a extinção do processo sem resolução do mérito por falta de condição da ação, pois reconheceu, expressamente, a constitucionalidade da LC n. 105 /2001 e a validade da transferência de informações dos bancos aos agentes fiscais, durante o processo administrativo, para fins de constituição definitiva do crédito tributário. 2. O acórdão reconheceu a idoneidade do lançamento definitivo, condição de punibilidade do crime contra a ordem tributária, com fundamento na presunção de constitucionalidade do art. 6º da LC n. 105 /2001. Decidiu que, para a retirada da eficácia da norma ou para a declaração de sua inexistência, era necessário o exercício do controle abstrato pelo Supremo Tribunal Federal ou a suspensão da execução da lei pelo Senado Federal, nos termos do art. 52 , X , da CF . 3. Se a controvérsia foi decidida por fundamentos de natureza eminentemente constitucional, mostra-se inadequada a via do recurso especial para infirmar o julgado. 4. Agravo regimental não provido.

  • TRT-13 - Agravo de Petição: AP XXXXX19925130004 XXXXX-73.1992.5.13.0004

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. PADRÃO REMUNERATÓ- RIO. MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO. PRECLUSÃO. Hipótese em que a agravante, mediante o presente recurso, tenta revolver matéria já resolvida em decisões anteriores, atraindo o disposto no art. 836 da CLT , o qual estabelece que é vedado ao juiz conhecer de matéria já decidida. Agravo de petição a que se nega provimento.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF XXXXX-81.2016.8.07.0007

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    EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INVENTÁRIO. PARTILHA. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS OU DOAÇÃO (ITCD). QUITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 146 , III , B, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL . EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição , insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102 , III , a , da Lei Maior , nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da Republica . 3. Agravo interno conhecido e não provido.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218260002 São Paulo

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES Alegação de Omissão e Contradição - Afastadas - Pretensão de instaurar nova discussão sobre controvérsia jurídica. Caráter Infringente. Inadmissibilidade. Segundo firme orientação jurisprudencial, os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria decidida ou ao mero prequestionamento de teses, dispositivos constitucionais e legais, visando à interposição dos recursos excepcionais. Ainda é fato que o órgão julgador não está obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações e teses aventadas pelas partes ou dispositivos constitucionais e legais invocados, bastando que explicite os elementos utilizados na solução da controvérsia- Aplicação da multa prevista no art. 1026 § 2º do CPC – embargos meramente protelatórios- EMBARGOS REJEITADOS.

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