Convênio Entre o Ministério da Integração Nacional e Município em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20094013900

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    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVÊNIO ENTRE O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E O MUNICÍPIO DE CHAVES/PA. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIA MUNICIPAL. ALTERAÇÃO DO REVESTIMENTO E EXECUÇÃO PARCIAL DA OBRA. RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO, DA EMPRESA EXECUTORA DA OBRA E DE SEUS SÓCIOS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A tese de que a contagem da prescrição em relação a particulares se dá no prazo de cinco anos a partir da prática do ato não encontra ressonância na jurisprudência do STJ, que é acompanhada por esta Corte, e que aplica ao particular o mesmo prazo que deve ser contado ao agente público que com ele tenha atuado em conluio. 2. Considerando que houve licitação para execução da obra por meio de convite, existindo um plano de trabalho que não foi cumprido (alteração no revestimento da via municipal e execução apenas parcial da obra), a empresa e seus sócios também devem também responder por ato de improbidade, inclusive porque atestaram em documento a conclusão da obra nos termos em que foi acordado, situação esta que não ocorreu. 3. Apelação não provida.

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  • TJ-PB - XXXXX20098150481

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    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VERBAS PÚBLICAS ORIUNDAS DE CONVÊNIO MANTIDO ENTRE O MUNICÍPIO DE PILÕES E O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL. RECURSOS ORIUNDOS DA UNIÃO FEDERAL. CONTAS PRESTADAS PERANTE O MINISTÉRIO FINANCIADOR (INTEGRAÇÃO NACIONAL). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES QUE ENVOLVEM Mais... FEDERAIS. ENUNCIADO N. 209 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO STJ. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO PARA CONHECIMENTO DE MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. A análise dos autos demonstram que a Ação deveria ter tramitado perante a Justiça Federal, considerando que as verbas objeto desta Ação estavam sujeitas a prestação de contas perante o próprio Ministério da Integração Nacional, conforme demonstram os documentos de fls. 19/50. Cuida-se de improbidade referente a recursos federais repassados pela União ao Município de Pilões/PB, relativos a verbas do Ministério da Integração Nacional, o que, por si só, fixa a competência da Justiça Federal. Fazendo uso do efeito translativo do recurso, que permite ao Tribunal o conhecimento de matéria de ordem pública, de modo preliminar, e não apreciadas pelo juízo de base, é forço Menos...

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20094013900

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    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVÊNIO ENTRE O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E O MUNICÍPIO DE CHAVES/PA. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIA MUNICIPAL. ALTERAÇÃO DO REVESTIMENTO E EXECUÇÃO PARCIAL DA OBRA. RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO, DA EMPRESA EXECUTORA DA OBRA E DE SEUS SÓCIOS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A tese de que a contagem da prescrição em relação a particulares se dá no prazo de cinco anos a partir da prática do ato não encontra ressonância na jurisprudência do STJ, que é acompanhada por esta Corte, e que aplica ao particular o mesmo prazo que deve ser contado ao agente público que com ele tenha atuado em conluio. 2. Considerando que houve licitação para execução da obra por meio de convite, existindo um plano de trabalho que não foi cumprido (alteração no revestimento da via municipal e execução apenas parcial da obra), a empresa e seus sócios também devem também responder por ato de improbidade, inclusive porque atestaram em documento a conclusão da obra nos termos em que foi acordado, situação esta que não ocorreu. 3. Apelação não provida.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-50.2022.8.26.0000

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - Decisão do juízo de 1º grau: "[. .]. "Vistos. Indefiro a pesquisa solicitada junto ao SREI (Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis). Com efeito, os convênios mantidos pelo TJSP com diversas instituições têm a finalidade de obtenção de informações restritas e que necessitem de determinação judicial para tanto. O S-REI é uma plataforma de integração nacional dos oficiais registradores de imóveis, de consulta acessível a qualquer interessado, assemelha-se à ARISP, cuja pesquisa de propriedades de imóveis pode ser feita pela exequente diretamente, sem necessidade de intervenção do Judiciário (TJSP AI XXXXX-75.2018 rel. Des. IRINEU FAVA j. 25/02/2019). [. .]. Fica, desde logo, INDEFERIDO simples pedidos de sobrestamento do feito. Intime-se. Campo Limpo Paulista, 12 de julho de 2022."- Inconformismo do exequente/agravante – Pretensão da reforma da r. decisão recorrida - Inadmissibilidade. Decisão de 1º grau que indeferiu a pesquisa pelo sistema SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - Insurgência do Município – Impossibilidade - Diligência que pode ser obtida diretamente pela parte interessada, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. Somente caberia à instância superior, a revisão quando houver eventual ilegalidade na medida ou abuso de poder, hipóteses que não se vislumbram no caso" sub judice ". Precedentes desta Egrégia 18ª Câmara de Direito Público - Decisão de 1º grau mantida – Recurso de agravo de instrumento improvido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3499 ES

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 280 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO. OBRIGAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE ESTADO E MUNICÍPIOS PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS RELACIONADAS A EDUCAÇÃO, SAÚDE E TRANSPORTE. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA EDITAR LEI COMPLEMENTAR FIXANDO NORMAS PARA COOPERAÇÃO ENTRE ENTES FEDERATIVOS. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO FEDERATIVO, PELA SUPRESSÃO DA PRERROGATIVA DE AUTOADMINISTRAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDA E JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO. 1. O artigo 23 , parágrafo único , da Constituição Federal reservou à lei complementar a disciplina da cooperação interfederativa, mas não veda que União, Estados, Municípios e Distrito Federal recorram à utilização de instrumentos negociais para a salutar racionalização e coordenação das suas atividades, em conformidade com a perspectiva consensual e pragmática da Administração Pública contemporânea em sua vertente gerencial. 2. A competência para instituir normas uniformizadoras da cooperação interfederativa não se confunde com a competência para que os entes federados celebrem acordos entre si, exercendo sua prerrogativa de autoadministração, dentro dos limites constitucionalmente delineados. 3. O modelo federativo constitucionalmente adotado não autoriza a hierarquização das vontades dos entes políticos, nem permite transposição unilateral das atribuições constitucionais de um ente federado a outro, porquanto a autonomia insculpida no art. 18 da Constituição Federal é corolário da ideia de forma federativa de Estado; sem ela, existirá mera descentralização administrativa, sem a correspondente multiplicação de centros de poder que perfaz uma real federação. 4. In casu, o caput do artigo 280 da Constituição do Estado do Espirito Santo impõe, ao Estado, a prévia celebração de convênios com os Municípios para consecução de obras públicas nas áreas que cita, ao passo que o seu parágrafo único assina prazo para que as Prefeituras Municipais manifestem sua aquiescência e confere ao silêncio da Administração Pública local efeitos de concordância tácita. 5. A redução da esfera volitiva do administrador local à mera chancela das decisões estaduais foge a toda lógica constitucional e viola o princípio federativo. Igualmente, é incompatível com a moldura normativa da Constituição a ideia de convênios com os Municípios como meio único e inescapável para o exercício das competências estaduais em saúde, educação e transporte. 6. Ação direta conhecida e julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do artigo 280 da Constituição do Estado do Espirito Santo.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1601

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRIBUTÁRIO. CONVÊNIO ICMS N. 120/1996. UNIFICAÇÃO DAS ALÍQUOTAS INTERNAS INCIDENTES SOBRE TRANSPORTE AÉREO DE PESSOAS, CARGAS E MALA POSTAL. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI N. 1600. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE TRANSPORTE DE PESSOAS E TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS E MALA POSTAL. TRANSPORTE NACIONAL DE CARGAS E MALA POSTAL. VALIDADE DO BENEFÍCIO ACORDADO PARA REDUÇÃO DA ALÍQUOTA INTERNA NA CIRCULAÇÃO INTERMUNICIPAL DE CARGAS E MALA POSTAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal “a instituição de benefícios fiscais relativos ao ICMS só pode ser realizada com base em convênio interestadual” ( ADI n. 4481 , Relator o Ministro Roberto Barroso, Pleno, DJe 19.5.2015). Inconstitucionalidade formal não configurada. 2. Pelo decidido por este Supremo Tribunal na ADI n. 1.600 , é inconstitucional a cobrança de ICMS sobre serviços de transporte aéreo de passageiros e de transporte internacional de cargas. 3. O convênio é válido para a redução e unificação das alíquotas internas estaduais no patamar de 12% a incidir apenas sobre o transporte intermunicipal (interno) de cargas e mala postal, nos termos do art. 155, inc. II e § 2º, inc. XII, al. g, da Constituição da Republica . 4. Inconstitucionalidade da cláusula segunda do Convênio ICMS n. 120/1996, por contrariedade à norma do inc. VII do § 2º do art. 155 da Constituição da Republica , alterado pela Emenda Constitucional n. 87 /2015. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20228260000 Campo Limpo Paulista

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - Decisão do juízo de 1º grau: "[. .]. "Vistos. Indefiro a pesquisa solicitada junto ao SREI (Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis). Com efeito, os convênios mantidos pelo TJSP com diversas instituições têm a finalidade de obtenção de informações restritas e que necessitem de determinação judicial para tanto. O S-REI é uma plataforma de integração nacional dos oficiais registradores de imóveis, de consulta acessível a qualquer interessado, assemelha-se à ARISP, cuja pesquisa de propriedades de imóveis pode ser feita pela exequente diretamente, sem necessidade de intervenção do Judiciário (TJSP AI XXXXX-75.2018 rel. Des. IRINEU FAVA j. 25/02/2019). [. .]. Fica, desde logo, INDEFERIDO simples pedidos de sobrestamento do feito. Intime-se. Campo Limpo Paulista, 12 de julho de 2022."- Inconformismo do exequente/agravante – Pretensão da reforma da r. decisão recorrida - Inadmissibilidade. Decisão de 1º grau que indeferiu a pesquisa pelo sistema SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - Insurgência do Município – Impossibilidade - Diligência que pode ser obtida diretamente pela parte interessada, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. Somente caberia à instância superior, a revisão quando houver eventual ilegalidade na medida ou abuso de poder, hipóteses que não se vislumbram no caso" sub judice ". Precedentes desta Egrégia 18ª Câmara de Direito Público - Decisão de 1º grau mantida – Recurso de agravo de instrumento improvido.

  • TRF-5 - AÇÃO PENAL XXXXX84000065930

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CRIME PRATICADO POR PREFEITO. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. ARTIGO 89 DA LEI N.º 8.666 /93. ARTIGO 1º , I , DO DECRETO-LEI 201 /67. CONCURSO FORMAL. DISPENSA DE LICITAÇÃO FUNDAMENTADA EM DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA E EM PARECER DO SETOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE DA CONDUTA. CONTAS DEVIDAMENTE APROVADAS E OBJETO DE CONVÊNIO CUMPRIDO. VALOR FINAL DO CONTRATO ACIMA DO INICIALMENTE PREVISTO. AUMENTO JUSTIFICADO PELO INCREMENTO DE MAIS OBRAS, FATO ATESTADO EM PARECER DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL. APORTE A MAIOR DE RECURSOS PROMOVIDO EXCLUSIVAMENTE PELO ENTE MUNICIPAL. NÃO DEMONSTRADA APROPRIAÇÃO OU DESVIO DE RENDAS PÚBLICAS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. EMPRESA CONSTITUÍDA EM NOME DE TERCEIROS. PROPRIEDADE E ADMINISTRAÇÃO A CARGO DO RÉU JOSÉ OLIVEIRA FERREIRA . IMPUTAÇÃO DE CRIME (ART. 299 DO CP ) EM RAZÃO DA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA. CONDENAÇÃO ANTERIOR, COM TRÂNSITO EM JULGADO, PELA MESMA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA CONDENAÇÃO. AÇÃO PENAL JULGADA IMPROCEDENTE.

  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20164050000

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    PROCESSO Nº: XXXXX-35.2016.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: MUNICIPIO DE BAIA DA TRAICAO ADVOGADO: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR (A): DESEMBARGADOR (A) FEDERAL EDILSON PEREIRA NOBRE JUNIOR - 4ª TURMA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL NÃO ANALISADAS NO PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.022 , do CPC , os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. As alegações esposadas pelo Ministério da Integração Nacional foram juntadas intempestivamente, não sendo objeto das contrarrazões apresentadas pela União. Ademais, o Magistrado de primeiro grau não procedera à análise de tal manifestação, sendo vedado a este Colendo Regional fazê-lo, sob pena de supressão de instância e violação ao postulado do duplo grau de jurisdição. 3. Embargos improvidos.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20064014000

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    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVÊNIO 1.390/2001. RECUPERAÇÃO DE CASAS DE PESSOAS DE BAIXA RENDA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DEMONSTRAÇÃO INSUFICIENTE DE DESCUMPRIMENTO DO RESTANTE. DESPROVIMENTO DAS APELAÇÕES. 1. Em ação de improbidade administrativa julgada improcedente, demonstrou a sentença que o Convênio 1.390/2001, entre o Ministério da Integração Nacional e o Município de Parnaguá/PI, no valor de R$100.000,00, para a recuperação de casas de pessoas de baixa renda, foi cumprido em 94,71%, conforme relatório da CEF, e que não há demonstração segura de que o restante de 5,29% não foi realizado. 2. A opção de julgamento da sentença, pautada pela razoabilidade, não deve ser alterada, tanto mais que algumas dificuldades locais, como a ausência de endereço dos beneficiários, impediram uma completa medição dos serviços e obras executados. O convênio foi substancialmente adimplido. A condenação por ato de improbidade exige demonstração segura do fato e do elemento subjetivo por parte do agente, inexistentes na espécie. 3. Desprovimento das apelações.

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