TRT-2 - XXXXX20205020090 SP
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOE ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Não se confundem convênio firmado entre ente público e entidade privada sem fins lucrativos, visando interesses comuns, com contrato de prestação de serviços, situação onde restaria caracterizada a condição de tomador de serviços por parte do Município e que autorizaria o reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária com base na Súmula nº 331 do C. TST.