Convenção de Arbitragem em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130145

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM PREVISTA EM CONTRATO - REVELIA ALEGAÇÃO APÓS A CONTESTAÇÃO - PRECLUSÃO - ART 337 , INC. X , § 6º , C/C ART. 342 , TODOS DO CPC - APRECIAÇÃO PELO JUIZ - IMPEDIMENTO LEGAL - ART. 337 , § 5º , CPC . 1 - Em face da revelia, ficou precluso o direito da parte ré de arguir preliminar de convenção de arbitragem, razão pela qual ocorreu a aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral. 2 - Precluso o direito da parte ré de arguir preliminar de convenção de arbitragem, não cabe ao juiz apreciar referida matéria, tendo em vista o impedimento legal previsto no art. 337 , § 5º , do Código de Processo Civil .

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50266881001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE MULTIPROPRIEDADE (TIME SHARING) - COMPRA E VENDA DE UNIDADE AUTÔNOMA - SUÍTE EM HOTEL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO - CLÁUSULA ARBITRAL - ART. 51 , VII - OBRIGATORIEDADE - ABUSIVIDADE - PROPOSITURA DE AÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO - PRESUNÇÃO DE RECUSA DO CONSUMIDOR AO JUÍZO ARBITRAL. - Incidem as regras do CDC aos contratos de adesão de multipropriedade - time sharing (compra de unidade imobiliária autônoma em hotel/suíte) juntamente com o Código Civil , visando à proteção do contratante desse sistema, privilegiando a boa-fé objetiva, a função social do contrato e para se evitar quaisquer práticas ou cláusulas abusivas - O art. 51 , VII , do CDC veda a adoção prévia e compulsória da arbitragem, no momento da celebração do contrato, ainda que satisfeitos os requisitos do artigo 4º , § 2º , da Lei nº 9.307 /96 - A propositura de ação de rescisão de contrato c/c indenização no âmbito do Poder Judiciário faz presumir a discordância do consumidor com a cláusula que institui o juízo arbitral no contrato de adesão.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-0

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO SUCESSIVO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTATAL. 1. Ação ajuizada em 19/07/2013. Recurso especial concluso ao gabinete em 03/07/2017. Julgamento: CPC/73 . 2. O propósito recursal é definir se a presente ação de obrigação de fazer pode ser processada e julgada perante a justiça estatal, a despeito de cláusula compromissória arbitral firmada contratualmente entre as partes. 3. A pactuação válida de cláusula compromissória possui força vinculante, obrigando as partes da relação contratual a respeitar, para a resolução dos conflitos daí decorrentes, a competência atribuída ao árbitro. 4. Como regra, diz-se, então, que a celebração de cláusula compromissória implica a derrogação da jurisdição estatal, impondo ao árbitro o poder-dever de decidir as questões decorrentes do contrato e, inclusive, decidir acerca da própria existência, validade e eficácia da cláusula compromissória (princípio da Kompetenz-Kompetenz). 5. O juízo arbitral prevalece até mesmo para análise de medidas cautelares ou urgentes, sendo instado o Judiciário apenas em situações excepcionais que possam representar o próprio esvaimento do direito ou mesmo prejuízo às partes, a exemplo da ausência de instauração do juízo arbitral, que se sabe não ser procedimento imediato. 6. Ainda que se admita o ajuizamento - frisa-se, excepcional - de medida cautelar de sustação de protesto na Justiça Comum, os recorrentes não poderiam ter promovido o ajuizamento da presente ação de obrigação de fazer nesta sede, em desobediência à cláusula compromissória firmada contratualmente entre as partes. 7. Pela cláusula compromissória entabulada, as partes expressamente elegeram Juízo Arbitral para dirimir qualquer pendência decorrente do instrumento contratual, motivo pela qual inviável que o presente processo prossiga sob a jurisdição estatal. 8. Recurso especial conhecido e não provido.

  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20208090006 ANÁPOLIS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE LOCAÇÃO C/C PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO VERIFICADA. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. I. Na atual sistemática encontram-se vigentes três regramentos em diferentes graus de especificidades acerca do instituto da arbitragem, a saber: a) regra geral, que é a observância da arbitragem quando pactuada pelas partes; b) regra específica relativa ao contrato de adesão genérico, contida no artigo 4º , parágrafo 2º , da Lei nº 9.307 /96; e c) a regra mais específica, incidentes nos contratos derivados de relação de consumo, sejam eles de adesão ou não, conforme o artigo 51 , VII , do Código de Defesa do Consumidor . II. No caso em espeque, ressoa nítida a inaplicabilidade do microssistema consumerista, haja vista que o contrato locatício firmado entre as partes é regulado pela Lei nº 8.245 /91. III. Tratando-se de contrato de adesão, como é o caso dos autos, cujas cláusulas tenham sido estabelecidas unilateralmente pelo detentor do domínio ou poderio contratual, sem que tenha sido possibilitado à outra parte discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo, restando apenas ao aderente duas opções, quais sejam aceitar ou não o conteúdo do negócio (Take it or leave it - É pegar ou largar), indene de dúvidas a aplicabilidade da regra específica, contida no art. 4º , § 2º , da Lei nº 9.307 /96, que estabelece que a validade da cláusula compromissória em contratos de adesão é condicionada ao cumprimento de alguns requisitos, quais sejam: a) a instituição da arbitragem deve partir de iniciativa do aderente ou contar, expressamente, com sua concordância; e b) a cláusula compromissória deverá constar por escrito em documento anexo ou em negrito no próprio contrato de locação, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula. IV. Constatado, prima facie, que a cláusula compromissória afixada em contrato de adesão preenche ambos os requisitos previstos no art. 4º , § 2º , da Lei nº 9.307 /96, deve ser mantida a sentença que extinguiu o feito sem o exame do mérito, nos termos do artigo 485 , VII , do Código de Processo Civil . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. ALEGAÇÃO PELA PARTE RÉ NA DEFESA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte "a previsão contratual de convenção de arbitragem enseja o reconhecimento da competência do Juízo arbitral para decidir com primazia sobre o Poder Judiciário as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória. A consequência da existência do compromisso arbitral é a extinção do processo sem resolução de mérito, com base no artigo 267, inciso VII, do Código de Processo Civil de 1973" ( REsp XXXXX/RS , Rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 20/03/2018). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1700230

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    APELAÇÃO CÍVEL. CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE FIANÇA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAL. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA-COMPETÊNCIA. APLICÁVEL. EXTINÇÃO DO FEITO. CABÍVEL. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. DISTINÇÃO DO TEMA Nº 1076 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 1. Trata-se de apelação em ação anulatória de fiança, na qual o apelante insurge-se contra a extinção do feito, sem resolução do mérito, por existência de convenção de arbitragem. 2. A previsão contratual de convenção de arbitragem enseja o reconhecimento da competência do Juízo arbitral para decidir com primazia sobre o Poder Judiciário as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória, sendo inviável o prosseguimento do processo sob a jurisdição estatal, resultando na extinção do feito sem resolução de mérito. Precedentes. 3. Existindo cláusula compromissória arbitral, cabe ao árbitro o poder-dever de decidir as questões atinentes ao contrato, bem como aquelas relacionadas à própria existência, validade e eficácia da convenção arbitral. 4. O col. STJ, no julgamento do REsp 1.850.512 , sob sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.076) fixou tese acerca da fixação de honorários utilizando como parâmetro o valor atribuído à causa, porém, no caso em exame, há particularidade que impõe a inaplicabilidade do referido repetitivo. O arbitramento da remuneração do causídico deve ser condizente com o nível do trabalho por ele desenvolvido, mediante apreciação do caso concreto pelo magistrado, cabendo proceder à adequação equitativa de seu valor, fixando-o em patamar condizente com a razoabilidade. Precedentes. 5. Deu-se parcial provimento ao recurso para fixar a verba sucumbencial nos termos do art. 85 , § 8º , do CPC .

  • TJ-GO - XXXXX20178090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. PROCEDIMENTO ARBITRAL. INICIATIVA DO CREDOR. COMPROMISSO ARBITRAL. ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 45 DO TJGO. NÃO APLICÁVEL AO CASO. ARBITRAGEM. PROCEDIMENTO VÁLIDO. 1. Nos termos da Súmula 45 deste Tribunal de Justiça, a propositura de ação judicial por iniciativa do consumidor presume sua recusa à convenção de arbitragem e, por consequência deve-se considerada nula a cláusula contratual que estipula compulsoriamente a arbitragem. 2. O entendimento sumulado (Súmula 45 - TJGO), no sentido de anular o procedimento arbitral, não deve ser aplicado ao caso em que o consumidor, demando na Corte de Arbitragem, ofereça defesa sem arguir a nulidade da cláusula arbitral ou de algum modo demonstre sua recusa àquele procedimento e, ainda, proceda anuência expressa ao compromisso arbitral. Isso porque, a aplicação da referida súmula pressupõe ato de discordância do consumidor com o procedimento arbitral, o que não ocorreu na espécie, portanto, inexiste nulidade convenção de arbitragem quando se verifica, que instaurado o procedimento, ocorreu a espontânea anuência do consumidor ao compromisso arbitral. 3. No julgamento de improcedência dos pedidos inciais, impõe a condenação da parte autora no ônus de sucumbência, ressalvando a suspensão da exigibilidade do crédito se houver sido deferida a gratuidade (artigo 98 , § 3º , do CPC ). APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20218090051 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO EM RAZÃO DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. PRECLUSÃO. RÉU REVEL. ACEITAÇÃO DA JURISDIÇÃO ESTATAL E RENÚNCIA AO JUÍZO ARBITRAL. CONTRATOS DE FRUIÇÃO DE PONTO COMERCIAL E LOCAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL DE RESCISÃO. RETENÇÃO DE 20% DO VALOR PAGO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. 1. A convenção de arbitragem é matéria a ser deduzida em preliminar na contestação (art. 337 , incisos II e X do Código de Processo Civil ). Não alegada, no momento oportuno, ocorre a preclusão e implica aceitação da jurisdição estatal, além de renúncia ao juízo arbitral, consoante disposto no § 6º do art. 337. 2. O Código de Defesa do Consumidor não pode ser aplicado a relações jurídicas estabelecidas com base em contratos de locação, para as quais há legislação específica, qual seja a Lei nº 8.245 /91. Precedentes do STJ. 3. Em casos análogos, que trata de rescisão de contrato de compra e venda, a jurisprudência da colenda Corte da Cidadania e deste egrégio Tribunal de Justiça tem entendido ser legítima a retenção de 10% (dez por cento) a 25%(vinte e cinco por cento) da quantia paga. 4. Os honorários advocatícios em prol da apelante devem ser fixados de ofício para adequar a jurisprudência dominante. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA MAS DESPROVIDA.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20168050201

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    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ACOLHIDA. PREVALECIMENTO DA AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES. RECONHECIMENTO DO FORO ARBITRAL. CONSONÂNCIA COM A LEI Nº 9.307 /96. PRECEDENTES DO STJ ARESP XXXXX/SC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ART. 485 , VI , DO CPC . SENTENÇA ANULADA. 1- A convenção de arbitragem é uma forma de solução de conflitos, no qual as partes abrem mão da via judiciária, ou seja, a cláusula compromissória de arbitragem gera a renúncia de que o Poder Judiciário analise a controvérsia. 2- Sendo assim, resta claro nas cláusulas contratuais em concreto, que os conflitos no tocante as execuções do contrato devem ser resolvidos por arbitragem. Cabendo ao poder judiciário apenas julgar a questão em situações específicas: apreciar medidas cautelares, impor foro arbitral ou executar sentença arbitral. 3- Saliente-se, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça, sobre cláusula compromissória arbitral em contrato de locação, já decidiu, recentemente, sobre a prevalência da competência do juízo arbitral ( AREsp XXXXX/SC ). 4- A teor do disposto no art. 485 , VI , do CPC , acolhida a alegação de convenção de arbitragem, não se resolverá o mérito. Logo, deverá ser extinto o feito, diante da existência de cláusula de convenção de arbitragem, tendo o juízo arbitral primazia para julgar a demanda, em detrimento do juízo estatal. Apelo provido. Sentença anulada.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO. CLÁUSULA DE ARBITRAGEM. JUÍZO ESTATAL. FORÇA COERCITIVA. HIGIDEZ DO TÍTULO. JURISDIÇÃO ARBITRAL. 1. A jurisprudência do STJ sedimentou o entendimento de que é possível a execução, no Poder Judiciário, de contrato que contenha cláusula de arbitragem, pois o juízo arbitral é desprovido de poderes coercitivos. Precedentes. 2. Nos embargos à execução de contrato com cláusula compromissória, a cognição do juízo estatal está limitada aos temas relativos ao processo executivo em si, sendo que as questões relativas à higidez do título devem ser submetidas à arbitragem, na linha do que dispõe o art. 8º , parágrafo único , da Lei nº 9.307 /1996. Precedente. 3. Havendo necessidade de instauração do procedimento arbitral, o executado poderá pleitear a suspensão do feito executivo, nos termos do art. 919 , § 1º , do Código de Processo Civil . 4. Recurso Especial não provido.

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