Conveniência da Instrução Criminal em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A decretação da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada para a conveniência da instrução criminal, em virtude de notícia de ameaça a testemunhas. Precedentes. 2. Alterar o entendimento adotado pelas instâncias ordinárias acerca do reconhecimento de ameaça a testemunhas demandaria, necessariamente, a análise de matéria fático-probatória, providência incompatível com a estreita e célere via do habeas corpus 3. A existência de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não é apta a desconstituir a prisão processual, caso estejam presentes os requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a imposição da medida extrema, como verificado na hipótese. 4. Ordem de habeas corpus denegada.

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX BA XXXX/XXXXX-6

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR NO MANDAMUS ORIGINÁRIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL . FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. LIMINAR DEFERIDA. PARECER MINISTERIAL PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. CONTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. No caso, a despeito de apresentar prova da existência do delito e indício suficiente de autoria, o decreto preventivo não apontou elementos concretos de receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado à ordem pública ou à conveniência da instrução criminal, carecendo, assim, de fundamento apto a consubstanciar a prisão. Precedentes. 2. Isso, porque a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça já proclamou que as invocações relativas à gravidade do delito, ao clamor público e à garantia da credibilidade da Justiça não são motivos idôneos da prisão preventiva, a não ser que estejam apoiados em fatos concretos ( HC n. 281.226/SP , relator para acórdão Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, DJe 15/5/2014). 3. Ademais, o fundamento de conveniência da instrução criminal, pelo temor das vítimas sofrerem represálias caso prestem depoimento, desassociado de notícia de ameaças a vítimas ou testemunhas, não é valido. 4. Ordem concedida, confirmando a medida liminar, para revogar a prisão preventiva imposta ao paciente nos Autos n. XXXXX-60.2019.80.5.0069, da Vara Criminal da comarca de Correntina/BA, facultando-se ao Magistrado singular determinar o cumprimento de medidas cautelares alternativas à prisão.

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP - SÃO PAULO XXXXX-26.2015.1.00.0000

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    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DELITO DE ROUBO. PRISÃO CAUTELAR BASEADA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E NA PRESUNÇÃO DE INTERFERÊNCIA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. Segundo o art. 312 do Código de Processo Penal , a preventiva poderá ser decretada quando houver prova da existência do crime (materialidade) e indício suficiente de autoria, mais a demonstração de um elemento variável: (a) garantia da ordem pública; ou (b) garantia da ordem econômica; ou (c) por conveniência da instrução criminal; ou (d) para assegurar a aplicação da lei penal. Para qualquer dessas hipóteses, é imperiosa a demonstração concreta e objetiva de que tais pressupostos incidem na espécie, assim como deve ser insuficiente o cabimento de outras medidas cautelares, nos termos do art. 282 , § 6º , do Código de Processo Penal . 2. O decreto prisional não descreve, com base em informações concretas, a necessidade de resguardar a ordem pública, não sendo suficiente, para esse fim, a invocação da gravidade abstrata do delito. Precedentes. 3. As afirmações de possibilidade de reiteração delitiva e de interferência na instrução criminal não estão apoiadas em nenhum elemento dos autos, tratando-se, portanto, de meras presunções, o que é rechaçado categoricamente pela jurisprudência desta Corte. 4. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva imposta ao paciente, ressalvada a hipótese de o juízo competente impor, considerando as circunstâncias de fato e as condições pessoais do paciente, medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal . Ordem estendida aos demais corréus, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal .

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. A superveniência do decreto de prisão preventiva, que é o novo título ensejador da custódia provisória, torna superada a alegação de irregularidade da prisão em flagrante. Precedentes do STJ. 2. O art. 312 do Código de Processo Penal apresenta como pressupostos da prisão preventiva o periculum libertatis e o fumus commissi delicti, este caracterizado pela prova da existência do crime e indício suficiente de autoria; aquele representado pela garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal. 3. Fundamentos vagos, aproveitáveis em qualquer outro processo, não são idôneos para justificar a decretação de prisão preventiva, porque nada dizem sobre a real periculosidade do Agente, que só pode ser decifrada à luz de elementos concretos constantes dos autos. Precedentes do STJ. 4. Conforme precedente da Sexta Turma, "[a] ausência de comprovação de ocupação lícita no distrito da culpa, por si só, não é motivação válida para a imposição da prisão cautelar" ( HC XXXXX/SP , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/09/2018, DJe 02/10/2018). 5. Ordem de habeas corpus concedida para revogar a prisão preventiva do Paciente, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo da fixação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal , a critério do Juízo processante; ou de nova decretação de prisão provisória, em caso de fato novo a demonstrar a necessidade da medida.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PE XXXX/XXXXX-9

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Conforme reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal, a prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência. 2. No caso, o decreto preventivo não apontou indícios concretos de como o paciente poderia colocar em risco a ordem pública, teria tentado atrapalhar a instrução criminal ou frustrado a aplicação da lei penal, apenas dizendo estarem presentes os pressupostos e requisitos da medida cautelar extrema, carecendo, assim, de fundamento apto a consubstanciar a prisão. 3. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, decretada na Ação Penal n. XXXXX-80.2017.8.17.0001 , da 4ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Recife/PE, salvo se por outro motivo estiver preso, podendo o Juiz singular determinar, ou não, o cumprimento de medidas cautelares alternativas à prisão desde que fundamentadamente.

  • TJ-PR - XXXXX20238160000 Cerro Azul

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    HABEAS CORPUS – homicídio QUALIFICADO – ART. 121 , § 2º , INCISOS II , III E IV , DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONHECIMENTO – EXAME APROFUNDADO DOS ELEMENTOS FÁTICOS PROBATÓRIOS – IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA – QUEStÕES QUE DEVEM SER DISCUTIDAS EM PRIMEIRO GRAU – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 , INCISO I , DO Código de Processo Penal – FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS – CUSTÓDIA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – gravidade concreta do crime E PERICULOSIDADE DO PACIENTE, revelada pelo MODUS OPERANDI EMPREGADO – vítima que levou inúmeros GOLPES DE FACÃO – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – anotaÇÕES CRIMINAIS ANTERIORES – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – RISCO CONCRETO DE INTIMIDAÇÃO DAS TESTEMUNHAs QUE TEMEM O PACIENTE – CONTEMPORANEIDADE DO DECRETO PRISIONAL – RECONHECIDA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM A PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP – constrangimento ilegal – não evidenciado – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SC XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA FUTURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal , poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. No caso, a custódia cautelar do recorrente está suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta delituosa, pois é acusado de, inconformado com o término de seu casamento, ter tentado matar a vítima em seu local de trabalho. 3. Ademais, até o momento do decreto preventivo, o réu não havia sido encontrado para intimação das medidas protetivas que foram impostas em benefício da vítima e, após os fatos, não foi localizado pela polícia, apesar de procurado, o que também autoriza sua segregação cautelar, como forma de garantir a instrução criminal e a futura aplicação da lei penal. 4. É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do recorrente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. 5. O fato de o recorrente possuir condições pessoais favoráveis, por si só, não impede a decretação de sua prisão preventiva. 6. Recurso desprovido.

  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO E EXTORSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP . GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA PERSECUÇÃO PENAL. CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. 1 ? Demonstrada a materialidade delitiva e os indícios de autoria por meio dos elementos de prova advindos do procedimento investigativo militar. 2 ? A fundamentação consistente na gravidade concreta dos delitos, consistente no risco de reiteração criminosa, bem como a necessidade de se assegurar a segurança das vítimas e testemunhas, é suficiente para justificar a decretação da cautelar extrema da prisão. 3 ? Em face das justificativas idôneas a ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública e conveniência de eventual ação penal, não há falar na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, eis que se mostram insuficientes. 4 ? A contemporaneidade da prisão preventiva é relativa aos motivos ensejadores da medida e não ao momento da suposta prática criminosa, sendo necessária, no entanto, a efetiva demonstração de que, mesmo com o transcurso do tempo, continuam presentes os requisitos do risco à ordem pública e/ou da conveniência da instrução. 5 ? Os predicados pessoais dos pacientes, isoladamente, não autorizam a concessão da liberdade, quando presentes os requisitos ensejadores da custódia cautelar. 6 ? Ordem conhecida e denegada.

  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20238160000 Guarapuava XXXXX-91.2023.8.16.0000 (Acórdão)

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    ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CUSTÓDIA CAUTELAR. ‘FUMUS COMISSI DELICTI’ E ‘PERICULUM LIBERTATIS’. R. ‘DECISUM’ COMBATIDO QUE EXPÔS FUNDAMENTOS CONCRETOS A DEMONSTRAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E A NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR, PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E, TAMBÉM, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PACIENTE QUE, EM TESE, JUNTAMENTE COM OUTROS TRÊS INDIVÍDUOS, DE FORMA REITERADA, ESTARIA VENDENDO TERRENOS PERTENCENTES A TERCEIROS COMO SE DELES FOSSEM OBTENDO VANTAGEM ILÍCITA POR MEIO SUPOSTAMENTE ESPÚRIO. NOTÍCIA DE AMEAÇA CONTRA O PAI DE UMA TESTEMUNHA ARROLADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ‘CONSTRANGIMENTO ILEGAL’ NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. (TJPR - 4ª Câmara Criminal - XXXXX-91.2023.8.16.0000 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADORA SONIA REGINA DE CASTRO - J. 02.05.2023)

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal . II - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, notadamente a periculosidade do recorrente, caracterizada pelo modus operandi da conduta em tese praticada, consubstanciada em estupro de vulnerável, cometido em ambiente familiar, contra 4 vítimas com idades entre 8 e 13 anos, suas enteadas, por reiteradas vezes, conforme depoimento da próprias vítimas, consoante o decreto preventivo. III - A segregação cautelar, ainda, está suficientemente fundamentada para a garantia da aplicação da lei penal, uma vez que "não há comprovação de residência fixa do denunciado, que deixou a casa das menores e encontra-se em local incerto o não sabido". Recurso ordinário não provido.

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