Conversão da Prisão em Preventiva em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

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    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93 , IX , da CF ), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal . Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. 2. Na hipótese, as decisões precedentes revelam que o acusado cometeu o crime em questão enquanto já gozava de liberdade provisória obtida em outro processo criminal, situação que evidencia claramente uma personalidade voltada à prática delitiva, constituindo-se, tal circunstância, em motivo idôneo e suficiente para justificar a manutenção da medida constritiva da liberdade fundada na garantia da ordem pública, em razão, sobretudo, do fundado receio de reiteração delitiva. 3. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada no risco concreto de que o acusado, uma vez posto em liberdade, volte a delinquir. Precedentes. 4. Recurso ordinário improvido.

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO ADEQUADA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXACERBADA. ATO INFRACIONAL DE MÍNIMA RELEVÂNCIA. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal , revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade. 3. No caso, a decisão que impôs a prisão preventiva destacou que o paciente possui anotação por ato infracional cometido em sua adolescência, o que evidenciaria sua reiterada atividade delitiva. 4. Entretanto, para se valorar em desfavor do réu a circunstância do ato infracional pretérito apto a ensejar a decretação da custódia preventiva, é imperativo que a autoridade coatora considere, cumulativamente: "a) A particular gravidade concreta do ato ou dos atos infracionais, não bastando mencionar sua equivalência a crime abstratamente considerado grave; b) A distância temporal entre os atos infracionais e o crime que deu origem ao processo (ou inquérito policial) no curso do qual se há de decidir sobre a prisão preventiva; c) A comprovação desses atos infracionais anteriores, de sorte a não pairar dúvidas sobre o reconhecimento judicial de sua ocorrência" ( RHC n. 63.855/MG , relator Ministro NEFI CORDEIRO, relator p/ acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/5/2016, DJe 13/6/2016). 5. Na presente hipótese, o ato infracional citado é análogo ao delito do art. 28 da Lei n. 11.343 /2006 (porte de drogas para consumo pessoal), foi cometido em 28/10/2015 e a sua apuração foi arquivada em 15/1/2016. Logo, não apresenta particular gravidade concreta, a distância temporal ultrapassa os 3 anos e não houve reconhecimento judicial de sua ocorrência, circunstâncias que afastam a possibilidade de valoração negativa do referido ato infracional em desfavor do paciente. 6. Ademais, a quantidade de droga apreendida - 36g (trinta e seis gramas) de cocaína - não é suficiente, de per si, para demonstrar a periculosidade do paciente ou a gravidade exacerbada da conduta, mormente se consideradas as circunstâncias pessoais favoráveis do agente. 7. Ordem concedida.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX GO XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. INQUÉRITOS POLICIAIS OU AÇÕES PENAIS EM CURSO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE. TEMPO HÁBIL. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 , 313 e 315 do Código de Processo Penal . 2. São fundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar no caso de tráfico ilícito de entorpecentes a quantidade, a variedade ou a natureza das drogas apreendidas, bem como a gravidade concreta do delito, o modus operandi da ação delituosa e a periculosidade do agente. 3. A?reincidência específica evidencia maior envolvimento do agente com a prática delituosa e constitui fundamento idôneo para a?manutenção da custódia cautelar para garantia da?ordem pública, com o objetivo de conter a reiteração delitiva. 4. Inquéritos policiais ou ações penais em curso justificam a imposição de prisão preventiva como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública. 5. Inexiste falta de contemporaneidade nas situações em que os atos praticados no processo respeitaram a sequência necessária à decretação, em tempo hábil, de prisão preventiva devidamente fundamentada. 6. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - HC XXXXX

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    O Recorrente foi preso em flagrante em 04/05/2020, com posterior conversão em prisão preventiva, pela suposta prática do delito capitulado no art. 33 , caput, da Lei n. 11.343 /2006, porque encontrado... Desta feita, decretada a prisão preventiva através de decisão fundamentada do r... Não há, portanto, qualquer justificativa para que se revogue a prisão preventiva decretada

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5824 RJ

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e processual penal. Aplicação a parlamentares estaduais das regras de imunidade formal constantes da Constituição Federal . Possibilidade. Entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal. Inexistência de obscuridade. Impossibilidade de reforma do julgado ou de rediscussão da causa em sede de aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados. 1. É obscura a decisão que causa perplexidade; que dá margem a confusão, a ambiguidade, ou a múltiplas interpretações; ou, ainda, que não se mostra clara – é dizer, inteligível, compreensível ou passível de explicação – em sua fundamentação e/ou no dispositivo, por conter fórmulas contraditórias ou incompreensíveis, dada a largueza de seus termos, ou, então, devido a sua redação imprecisa. Em síntese, a obscuridade é defeito decorrente de eventual falta de clareza ou de precisão da decisão que gera incerteza ou insegurança jurídica, configurando, por isso mesmo, vício passível de correção na via dos embargos declaratórios. 2. No caso em apreço, o voto do Relator é categórico quanto à posição por ele adotada, e a proclamação do resultado do julgamento coaduna-se com o que ficou consignado no acórdão, motivo pelo qual não se vislumbra espaço para revisitar as razões declinadas outrora, a fim de, a partir delas, e constatada sua identidade (ou afinidade) com a corrente divergente (e, então, minoritária), proceder-se à recontagem dos votos, sob pena de se ter verdadeiro rejulgamento da causa em sede de aclaratórios. 3. Conforme jurisprudência pacífica da Suprema Corte, os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado ou para a rediscussão da causa (v.g., Rcl nº 24.145 -AgR-ED-EDv-AgR-ED, Rel. Min. Edson Fachin , Tribunal Pleno, julgado em 31/5/19, publicado em 13/6/19; ACO nº 661 -AgR-ED, Rel. Min. Nunes Marques , Tribunal Pleno, julgado em 21/2/22, publicado em 18/3/22). Ademais, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, não obstante sua vocação democrática, os aclaratórios “não podem ser utilizados como instrumento de revisão infringente, para que entendimento manifestado no voto vencido se sobreponha à posição majoritária“ (ARE nº 2.042 AgRED, Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 30/8/21, publicado em 3/9/21). 4. Embargos de declaração rejeitados.

    Encontrado em: da própria prisão preventiva... A subsidiariedade da prisão preventiva, ademais, vem reforçada no art. 282 , § 6º , do CPP , ao dispor que a" prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida... e da possibilidade de prestação de fiança, da presença dos requisitos da prisão preventiva

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 444 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    ou conversão em preventiva... Portanto, a insurgência contra a prisão preventiva do requerente não deve prosperar, ao menos não nestes autos... Jorge Luiz Dabés Soares Filho: O caso em questão também trata de prisão preventiva em face da possível prática de crime previsto na Lei de Drogas , fundado inclusive em prisão em flagrante e robustos elementos

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-9

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. 1.345,2 KG DE MACONHA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM DISTRITO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. É cediço que a prisão cautelar é medida excepcional de privação de liberdade que somente poderá ser adotada quando as circunstâncias do caso concreto, devidamente fundamentadas no art. 312 do Código de Processo Penal , demonstrarem a sua imprescindibilidade. Contudo, justificada a custódia preventiva em razões idôneas e devidamente preenchidos todos os seus requisitos, inviável a liberação do acusado. 2. In casu, a constrição cautelar está baseada em elementos concretos, pois as instâncias ordinárias fizeram referências às circunstâncias fáticas justificadoras, destacando a enorme quantidade de droga apreendida, 1.345,2 kg de maconha, que seria transportada para outro estado da Federação e o fato de o paciente não possuir nenhum vínculo com o distrito da culpa. 3. A grande quantidade de droga apreendida, em suposto tráfico interestadual, e a ausência de vínculo com o distrito da culpa legitimam a custódia para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. 4. Não há como prever, nessa fase processual, a quantidade de pena que eventualmente poderá ser imposta, caso o paciente seja condenado, menos ainda se iniciará o cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado, de modo que não se torna possível avaliar a arguida desproporção da prisão cautelar imposta ( HC n. 496.363/SP , Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 2/8/2019). 5. Ordem denegada.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA TARDIAMENTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. PRESENÇA DE PERICULUM IN LIBERTATIS. PROCESSO POR OUTRO CRIME PATRIMONIAL EM ANDAMENTO. RISCO FUNDADO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A questão da nulidade em razão da não realização da audiência de custódia está superada pela efetivação do referido ato, ainda que forma tardia. 2. O ordenamento jurídico brasileiro exige, para a decretação da prisão preventiva, que haja a demonstração da presença do fumus comissi delicti e do periculum in libertatis, sendo esse consubstanciado em alguma das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal . 3. É legítima a segregação provisória determinada com o fim de garantir a ordem pública quando evidenciado - com base em elementos concretos - que se mostra necessária, dado o efetivo risco de continuidade das condutas criminosas. 4. No caso, o paciente foi preso em flagrante pela prática de roubo circunstanciado enquanto respondia a outro processo por crime contra o patrimônio (receptação), no qual havia sido beneficiado com medidas cautelares diversas da prisão. Além disso, as circunstâncias que envolveram a prática do crime e a prisão em flagrante evidenciam a real periculosidade do agente. 5. Ordem denegada.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX BA XXXX/XXXXX-4

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    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva foi devidamente decretada em razão da gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi empregado: crime cometido mediante vários disparos de arma de fogo (três), sendo que um deles teria atingido o pescoço do Ofendido, somente não se consumando o crime por circunstâncias alheias à vontade do Agente, o que justifica a prisão cautelar como garantia da ordem pública. 2. Consoante precedentes do Supremo Tribunal Federal, "[a] decretação da custódia preventiva para garantia da ordem pública que tem como fundamento a gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi da conduta, encontra amparo na jurisprudência desta Corte [...]" ( HC 176.559 AgR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/03/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG XXXXX-04-2020 PUBLIC XXXXX-04-2020). 3. Ademais, consta dos autos a informação de que o Recorrente responde a outros dois processos criminais, tombados sob o n.º XXXXX-02.2018.8.05.0164 e n.º XXXXX-36.2020.8.05.0164 , nos quais lhe é imputada a suposta prática do delito de homicídio. 4. Recurso desprovido.

  • TJ-MT - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20238110000

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    HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – ART. 33 DA LEI Nº 11.343 /2006 – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA – MEDIDA CAUTELAR DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO SUPOSTAMENTE PRATICADO, EVIDENCIADA PELA NATUREZA DA DROGA ILÍCITA APREENDIDA E PELA REITERAÇÃO DELITUOSA – PACIENTE QUE OSTENTA EXECUTIVO DE PENA EM ANDAMENTO E OUTROS REGISTROS CRIMINAIS - REQUISITOS DO ART. 312 , DO CPP PREENCHIDOS – PRESENÇA DE PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA. A decretação e manutenção da prisão preventiva restaram alicerçadas em circunstâncias concretas do caso, na natureza da droga apreendida, que permitem sua subsunção aos requisitos da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal . O fato de o paciente ostentar predicados pessoais favoráveis não obsta a manutenção da custódia cautelar, se presentes outros elementos que revelem a indispensabilidade da medida. Não é o caso de aplicar as medidas cautelares alternativas à prisão, visto que não se mostram adequadas e suficientes para evitar a reiteração delitiva, e, ainda, por serem incompatíveis com a prisão preventiva.

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