Conversão das Prisões Preventivas em Medidas Alternativas em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-70.2021.8.26.0000

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    Habeas Corpus. Vias de fato, ameaça e descumprimento de Medidas Protetivas. Pretendida revogação da prisão preventiva. Possibilidade. Liberdade do réu que é regra no sistema processual pátrio, já que a prisão preventiva deve ser decretada apenas excepcionalmente, cumpridos os estritos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal , e, ainda assim, somente se as medidas cautelares alternativas à prisão se revelarem inadequadas ou insuficientes. Necessária proporcionalidade da medida restritiva. Paciente que, bem ou mal, é tecnicamente primário e está respondendo preso ao processo no qual fora denunciado por crimes que são apenados com detenção (art. 147 , do CP , e art. 24-A , da Lei Maria da Penha ) e que acarreta, se proferida sentença condenatória, na pior hipótese, início do cumprimento no regime semiaberto. Além disso, o paciente também responde por vias de fato (art. 21 , do Decreto-Lei nº 3.688 /41), apenado com prisão simples ou multa. Dessa forma, por uma questão de proporcionalidade e por não se evidenciar que a prisão do paciente seja realmente necessária no momento, já que, conforme se constata, a ele podem ser aplicadas, no lugar da prisão, outras medidas cautelares do art. 319 do CPP , é caso de conceder-lhe a liberdade provisória almejada. Tempo de prisão cautelar que, inclusive, já deve ter feito o paciente tomar consciência da seriedade de sua conduta. Recomendação n. 62 do CNJ. Máxima excepcionalidade das prisões cautelares. Ordem concedida com aplicação de medidas cautelares, com observância, sob pena de responsabilidade penal e revogação da liberdade provisória, das medidas protetivas anteriormente deferidas, que permanecem em vigor e das quais o paciente já estava ciente. Determinação para exp. Alvará de Soltura clausulado.

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  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1625912

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    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PACIENTE PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO SUFICIENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. A custódia cautelar somente tem lugar quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (fumus comissi delicti), requisitos estes aliados à necessidade de garantia da ordem pública, de garantia da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (periculum libertatis). 2. Ausentes os requisitos da prisão cautelar do art. 312 do CPP quando o agente for primário, possuidor de bons antecedentes, tiver residência e trabalho fixos e houver indícios duvidosos sobre os fatos que ocasionaram o deferimento da prisão preventiva. 3. Portanto, ausentes os requisitos que autorizam a custódia cautelar, vislumbro a possibilidade de revogação da prisão preventiva com a substituição por outras medidas cautelares diversas, consistente no monitoramento eletrônico do paciente. 4. HABEAS CORPUS conhecido e ORDEM CONCEDIDA.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX91608918000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - LEI MARIA DA PENHA - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - NECESSIDADE - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - SUBSTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. 1. A prisão preventiva é medida excepcional, sendo reservada aos casos em que restar evidente o periculum libertatis do indivíduo. 2. Nos casos envolvendo violência doméstica, o descumprimento injustificado de medida protetiva outrora imposta, não enseja, automaticamente, o decreto prisional, devendo estarem preenchidos, também, os pressupostos elencados no art. 312 do CPP . 3. Não havendo elementos concretos que justifiquem a imposição da medida extrema, sobretudo levando-se em consideração as condições pessoais favoráveis do paciente, a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão se mostra adequada, proporcional e suficiente.

  • TJ-RO - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20218220000 RO XXXXX-19.2021.822.0000

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    Habeas corpus. Prisão preventiva. Descumprimento de medida protetiva. Via estreita. Garantia da ordem pública. Integridade da vítima. Condições pessoais favoráveis. Medidas cautelares. Insuficiência. Ordem denegada. 1. A via estreita do habeas corpus não comporta a incursão aprofundada da prova. 2. A desobediência a decisão judicial por descumprimento de medida protetiva enseja a decretação de prisão preventiva do agente, conforme dispõe o art. 313 , III , do Código de Processo Penal brasileiro. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis, por si sós, não autorizam a concessão da liberdade provisória ou a revogação da prisão preventiva, se presentes seus motivos autorizadores. Precedentes. 4. Indevida a aplicação de medidas cautelares menos gravosas quando a segregação preventiva encontra-se justificada na periculosidade efetiva do indivíduo, especialmente posto o latente desrespeito a prévia determinação judicial, levando à conclusão pela insuficiência das medidas alternativas para garantir a ordem pública e a integridade física e psicológica da vítima. 5. Ordem que se denega.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-94.2022.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. Pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, concedendo-lhe liberdade provisória. Ordem concedida. Ausência de preenchimento dos requisitos legais para a prisão preventiva. Acusação de prática de crime sem ameaça ou violência à pessoa. Réu primário e que não apresenta risco à instrução processual ou à aplicação da lei penal. Possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Precedentes. Constrangimento ilegal verificado. Ordem concedida, com aplicação das medidas cautelares diversas da prisão do art. 319 , I e IV , do CPP , confirmando-se liminar anteriormente deferida.

  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238090079 GOIÂNIA

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    HABEAS CORPUS Número : XXXXX-43.2023.8.09.0079 Comarca : Itaberaí Impetrantes : Francisco Barbosa Freitas e Brunno Henryque Cornélio da Silva Paciente : José Cristiano do Nascimento Ferreira Relatora : Iara Márcia Franzoni de Lima Costa ? Juíza Substituta em Segundo Grau EMENTA HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA . PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO. AFASTAMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PELO JUÍZO A QUO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. 1) Não configura atuação de ofício da julgadora a conversão da prisão em flagrante em preventiva quando o Ministério Público manifesta pela liberdade provisória, com aplicação de cautelares mais brandas. 2) Mostra-se desarrazoada a medida extrema da prisão preventiva, se já revogadas as medidas protetivas de urgência, demonstrando a suficiência de cautelares diversas da prisão. 3) Ordem conhecida e concedida, com aplicação de medidas cautelares alternativas.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-26.2021.8.07.0000

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    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. INADEQUAÇÃO. FORTES INDÍCIOS DE QUE O PACIENTE SOFRE DE DOENÇA MENTAL. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL INSTAURADO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA COMPULSÓRIA. ARTIGO 319 , INCISO VII , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . CONCESSÃO DA ORDEM IMPETRADA. 1. A prisão preventiva não é o instrumento processual penal hábil para enfrentar a situação pessoal do paciente, diante dos fortes indícios de que é portador de enfermidade mental capaz de sujeitá-lo a medida de segurança futura. 2. Na dicção do artigo 319 , inc. VII , do Código de Processo Penal , com a redação dada pela Lei nº 12.403 /2011, possível a ?internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração?. 3. A previsão legal de internação provisória somente após a conclusão pericial definitiva da inimputabilidade ou semi-inimputabilidade não exclui juízo cautelar em momento anterior pelo magistrado, quando presentes seus pressupostos. Precedentes. 4. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA PARA SUBSTITUIR A PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA CONTRA A PACIENTE PELO REGIME DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA COMPULSÓRIA (ARTIGO 319 , INC. VII , DO CPP ), EM ALA DE TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL, ATÉ O AGUARDO DO LAUDO PERICIAL OBJETO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL JÁ INSTAURADO (ART. 149 E SEGUINTES, DO CPP ).

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20228190000 202205906814

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. Prisões preventivas. Artigo 157 , § 2º , II do Código Penal . Postula-se o relaxamento da prisão preventiva e, subsidiariamente, a fixação de medidas alternativas, elencadas no artigo 319 do Código de Processo Penal . Presença dos requisitos previstos nos artigos 312 e 313 , I , do Código de Processo Penal , como bem avaliou o juízo de primeiro grau. Presentes ainda, os indícios suficientes de autoria e materialidade, unidos ao risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. As vítimas não foram ouvidas em juízo e os pacientes residem em Comarca diversa do local dos fatos, tais circunstâncias evidenciam o fumus comissi delicti e o periculum in libertatis. Frise-se, encontrar-se devidamente fundamentada a decisão atacada, em atenção ao disposto no art. 315 do CPP , observado o inciso IX do art. 93 , da CR/88 . As medidas cautelares alternativas não se mostram, por ora, cabíveis de aplicação, considerando a necessidade de conservação das custódias. Noutro ponto, a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva. Precedentes. No tocante à Recomendação do Conselho Nacional de Justiça, cada caso deve ser avaliado de maneira particularizada, não constituindo a mencionada recomendação, uma ordem de liberdade incondicionada dos integrantes do sistema carcerário pátrio. Ademais, ausente nos autos qualquer indicação que os pacientes precisam de atendimento especial ou se enquadram no rol do grupo de risco. Ordem conhecida e denegada. Expeçam-se os ofícios de praxe.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20228190000 202205905263

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. Prisões preventivas. Artigo 33 da Lei nº 11.343 /06. Postula-se a revogação das prisões cautelares e, subsidiariamente, a fixação de medidas alternativas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal . Observados os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 , I , do Código de Processo Penal , como bem avaliou o juízo de primeiro grau. Presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade, unidos ao risco à ordem pública e à aplicação da lei penal, considerando a apreensão de considerável quantidade de entorpecentes junto ao paciente, evidenciando o fumus comissi delicti e o periculum in libertatis. Frise-se, encontrar-se devidamente fundamentada a decisão atacada, em atenção ao disposto no art. 315 do CPP , observado o inciso IX do art. 93 , da CR/88 . Lado outro, as medidas cautelares alternativas não se mostram, por ora, cabíveis de aplicação, ante a imperiosidade das custódias. Noutro ponto, afasta-se a alegação de ofensa ao princípio da homogeneidade diante de uma possível aplicação de reprimenda restritiva de direito ou reconhecimento do tráfico privilegiado. Tais fundamentos confundem-se com o mérito da ação, não sendo cabível tecer maiores argumentos na estreita via da ação constitucional. Ordem conhecida e denegada. Expeçam-se os ofícios de praxe.

  • TJ-MT - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20208110000 MT

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    PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº XXXXX-17.2020.8.11.0000 IMPETRANTE: ELEN DAIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA IMPETRADO: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTA FLORESTA - MT EMENTA HABEAS CORPUS – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO E ROUBO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – DECISÃO CONSTRITIVA JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – SUBSTITUIÇÃO DA RESTRIÇÃO CORPÓREA PELA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA EM CLÍNICA DE RECUPERAÇÃO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS – VIABILIDADE – PACIENTE RECONHECIDAMENTE USUÁRIO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – MEDIDA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. É possível – e até recomendável – a substituição da prisão preventiva pela internação compulsória em clínica especializada para tratamento de dependentes químicos, visando a recuperação do paciente do seu vício em drogas, enquanto perdurar seu tratamento e até que seu quadro clínico permita seu retorno ao convívio social.

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