Conversão de Cruzeiros Reais para Reais em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20208110015 MT

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    APELAÇÃO — LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA — DIFERENÇA REMUNERATÓRIA — CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL EM UNIDADE REAL DE VALOR (URV) — CARGO DE ZELADOR CRIADO PELA LEI DO MUNICÍPIO DE SINOP Nº 2, DE 7 DE ABRIL DE 1983, ANTERIOR A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.880 , DE 27 DE MAIO DE 1994 — LEGITIMIDADE DO SERVIDOR PARA A CAUSA — VERIFICAÇÃO. O servidor, cujo cargo foi criado anterior a edição da Lei nº 8.880 , de 27 de maio de 1994, é parte legítima para pleitear o recebimento de diferenças decorrentes da conversão de Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor – URV, uma vez que, apesar da alteração de sua nomenclatura feita através da Lei do Município de Sinop nº 1.544, de 21 de setembro de 2011, o cargo de zelador foi criado pela Lei do Município de Sinop nº 2, de 7 de abril de 1983. Recurso provido em parte.

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  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20148190050

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    Direito Administrativo. Servidor Público. Vencimentos. Conversão de cruzeiro real para Unidade Real de Valor (URV). Defasagem. Sentença no sentido da inclusão da parcela de 11,98%. Apelação do Estado. Desacolhimento. Recurso extraordinário admitido. Decisão do Supremo Tribunal Federal determinando o retorno dos autos, para análise do juízo de retratação por força da orientação firmada pelo STF no RE nº 591.874/MS , em regime de repercussão geral. Foi elaborado o Tema nº 05, do Supremo Tribunal Federal: "Compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subsequente", o qual, inclusive, é correlato à tese nº 344 do repertório de teses do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Diante de tais considerações, curvando-se ao entendimento prevalente da douta maioria desta Câmara, voto pelo exercício do juízo de retratação para alterar o entendimento segundo as teses firmadas. Provimento do recurso, após o exercício do Juízo de retratação.

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20178020041 AL XXXXX-62.2017.8.02.0041

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAPELA. COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA CONVERSÃO DO CRUZEIRO REAL EM URV. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. PEÇA VESTIBULAR QUE ATENDE A TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 321 E 485 DO CPC . NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA PRIMEIRA PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.

  • TJ-MT - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20158110028 11846/2017

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – CONVERSÃO DA MOEDA DE CRUZEIROS REAIS EM URV – INÉPCIA DA INICIAL – REJEITADA – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA – NÃO DEMONSTRADA – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO CONFIGURADO – DA ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO – RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – AFASTADA – DEFASAGEM REMUNERATÓRIA DECORRENTE DA CONVERSÃO ERRÔNEA E PERCENTUAL DEVIDO – OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS ENTES PÚBLICOS – RECURSO DESPROVIDO. Dada a petição inicial em conformidade com a regra esposada no artigo 282 do CPC/73 e necessária a intervenção judicial para solução da pretensão da parte, devem ser afastadas as preliminares de inépcia da petição inicial e da impossibilidade jurídica do pedido. Não há falar em cerceamento de defesa, pela ausência de prova pericial, quando a matéria for unicamente de direito. Reconhecidas diferenças remuneratórias decorrentes da conversão da moeda, a prescrição atinge tão somente as parcelas anteriores aos 5 (cinco) anos que antecederam a data da propositura da ação (Súmula 85 do STJ), por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo, que se renova mês a mês. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é obrigatória a observância, pelos Estados e Municípios, dos critérios previstos na Lei Federal no 8.880 /94, para a conversão, em URV, dos vencimentos de seus servidores, mesmo os dos empossados após o advento da referida lei (STJ, Ag XXXXX/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 22.10.2010). REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – INCORPORAÇÃO DO ÍNDICE ATINENTE À URV – CONVERSÃO ERRÔNEA DE VENCIMENTOS DE CRUZEIROS REAIS EM URV – CONSTATAÇÃO DA DEFASAGEM REMUNERATÓRIA E DO ÍNDICE DEVIDO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA – LIMITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – INPC, ATÉ 30/06/2009 – APÓS, TR – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA ILÍQUIDA – FIXAÇÃO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO – SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA. Somente em liquidação de sentença por arbitramento poderá ser constatado se é devido ao servidor público o valor da alegada diferença remuneratória pela errônea conversão de cruzeiros reais em URV. O término da incorporação do índice obtido em cada caso, na remuneração, deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação, porquanto não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público. Em relação ao regime de atualização monetária, incidente sobre as condenações judiciais da Fazenda Pública, deve-se utilizar o INPC, até 30 de junho de 2009, e, após, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Os juros moratórios que devem ser fixados a partir da citação, com os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme a redação do art. 1o-F da Lei no 9.494 /97, com redação dada pela Lei no 11.960 /09. Considerando a necessidade de ser apurado na liquidação da sentença o valor devido, e se devido, da defasagem remuneratória pleiteada, os honorários advocatícios serão definidos no juízo de execução, nos termos previstos no artigo 85 , § 4o , inciso II , do CPC . (Apelação / Remessa Necessária 11846/2017, DES. MÁRCIO VIDAL, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 15/05/2017, Publicado no DJE 24/05/2017)

  • TJ-SP - : XXXXX20148260554 SP XXXXX-33.2014.8.26.0554

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    SEGURO DE VIDA – Morte do segurado – Cobertura recusada - Ação de cobrança de indenização securitária julgada procedente – Fase de cumprimento de sentença – Sentença de acolhimento da impugnação e de extinção da execução – Apelo da exequente – Laudo pericial – Conversão da moeda (de cruzeiro para real) para incidência de atualização monetária – Desnecessidade – Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo que dispensa a conversão de moedas – Necessidade de novo cálculo – Sentença anulada - Apelação provida

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS A DATA DA EDIÇÃO DA LEI N. 8.880 /94. DIREITO RECONHECIDO. 1. "A diferença relativa à conversão de cruzeiros reais em URV é devida inclusive àqueles servidores empossados em momento posterior ao advento da Lei 8.880 /1994, de modo que a data de ingresso no serviço público não afeta o direito do servidor à revisão geral de seus vencimentos e correspondentes efeitos." ( AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 03/02/2016). 2. Agravo interno não provido.

  • TJ-MT - XXXXX20158110087 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – UNIDADE REAL DE VALOR (URV) – PRESCRIÇÃO – TRANSCURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS ENTRE A DATA DA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA – PERDA DO DIREITO DE AÇÃO – CONSTATAÇÃO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O STF, em sede de repercussão geral ( RE XXXXX/RN ), estabeleceu como marco temporal final para o direito ao recebimento de diferenças resultantes da errônea conversão da remuneração do servidor em URV, a reestruturação da carreira. 2. Transcorrido o prazo de cinco anos entre a data da reestruturação da carreira e a propositura da demanda, opera-se a prescrição da pretensão de cobrança de diferença remuneratória decorrente de conversão do Cruzeiro Real em Unidade Real de Valor – URV. 3. Recurso provido.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20188110015

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    EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO CÍVEL – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – URV - PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO – REJEITADA - DIFERENÇA REMUNERATÓRIA – CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS EM UNIDADE REAL DE VALOR – MOTORISTA - CARGO CRIADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 8 . 880/1994 – SUJEITO A EVENTUAL DEFASAGEM NA REMUNERAÇÃO –SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO Servidor cujo cargo foi criado antes da Lei nº 8.880 /1994 tem legitimidade para pleitear o recebimento de eventuais diferenças decorrentes da conversão de Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor – URV. E quem pese à reestruturação de cargos e salários dos servidores do Município de Sinop, pela Lei nº 568/1999, o cargo de motorista foi criado pela Lei nº 2/1983.

  • TJ-MT - Apelação / Remessa Necesária: APL XXXXX20148110028 44864/2017

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    E M E N T A DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – CONVERSÃO DA MOEDA DE CRUZEIROS REAIS EM URV – INÉPCIA DA INICIAL – REJEITADA – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA – NÃO DEMONSTRAÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO – RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – AFASTADA – DEFASAGEM REMUNERATÓRIA DECORRENTE DA CONVERSÃO ERRÔNEA E PERCENTUAL DEVIDO – OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS ENTES PÚBLICOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO. Estado a petição inicial conforme a regra esposada no art. 282 do CPC/73 e necessária a intervenção judicial para solução da pretensão da parte, descabem a arguição de inépcia da petição inicial e a de impossibilidade jurídica do pedido. Não há falar em cerceamento de defesa, pela ausência de prova, quando a matéria for unicamente de direito. Reconhecidas as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão da moeda, a prescrição atinge tão somente as parcelas vencidas até os 5 (cinco) anos que antecederam a data da propositura da ação (Súmula 85 do STJ), por ser a relação jurídica de trato sucessivo, que se renova mês a mês. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é obrigatória a observância, pelos Estados e Municípios, dos critérios previstos na Lei Federal no 8.880 /94, para a conversão, em URV, dos vencimentos de seus servidores, mesmo os dos empossados após o advento da referida lei (STJ, Ag XXXXX/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 22.10.2010). Considerando a necessidade de ser apurado na liquidação da sentença o valor devido, e se devido, da defasagem remuneratória pleiteada, os honorários advocatícios serão definidos quando liquidado o julgado, nos termos previstos no artigo 85 , § 4o , II , do CPC . REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – INCORPORAÇÃO DO ÍNDICE ATINENTE À URV – CONVERSÃO ERRÔNEA DE VENCIMENTOS DE CRUZEIROS REAIS EM URV – CONSTATAÇÃO DA DEFASAGEM REMUNERATÓRIA E DO ÍNDICE DEVIDO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – CORREÇÃO MONETÁRIA – INPC, ATÉ 30/06/2009 – APÓS, TR – JUROS MORATÓRIOS – ÍNDICES DA POUPANÇA – SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA. Somente em liquidação de sentença por arbitramento poderá ser constatado se é devido ao servidor público o valor da alegada diferença remuneratória pela errônea conversão de cruzeiros reais em URV. O término da incorporação do índice obtido em cada caso, na remuneração, deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação, porquanto não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público. Em relação ao regime de atualização monetária, incidente sobre as condenações judiciais da Fazenda Pública, deve-se utilizar o INPC, até 30 de junho de 2009, e, após, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR). Quanto aos juros moratórios, devem ser fixados a partir da citação, com substrato na caderneta de poupança. (Apelação / Remessa Necesária 44864/2017, DES. MÁRCIO VIDAL, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 26/06/2017, Publicado no DJE 05/07/2017)

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238190000 202300232718

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    Agravo de instrumento. Ação ordinária em fase de cumprimento de sentença. Servidor Público. Lei nº 8.880 /94. Defasagem salarial. Conversão de salários em unidade real de valor - URV. Decisão que determinou ao executado a implementação do percentual de 11,98% no contracheque dos autores, servidores públicos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Agravo de instrumento. O agravante alega que o percentual não teria sido fixado no título executivo judicial, devendo-se aguardar o término da fase de liquidação para a implementação correta. Percentual que foi sim determinado na sentença, posteriormente mantida em segunda instância, bem como nos Tribunais Superiores. Tema nº 5 do STF, sobre a compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subseqüente. ¿Tese: I - Ao editar a Lei 8.880 /1994, a União legislou sobre o sistema monetário e exerceu a sua competência prevista no art. 22, VI, da Constituição de 1988 . Assim, qualquer lei, seja ela estadual ou municipal, que discipline a conversão da moeda Cruzeiro Real em URV no que tange à remuneração de seus servidores de uma forma incompatível com a prevista na Lei nº 8.880 /94 será inconstitucional, mormente quando acarretar redução de vencimentos; II - O término da incorporação, na remuneração do servidor, do percentual devido em razão da ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória.¿ Precedentes dos Tribunais Superiores. Inexistência de qualquer condicionamento à implementação do percentual aos vencimentos dos autores ao término da liquidação, que deverá proceder com relação aos valores pretéritos. Imediata implementação da diferença devida que se impõe, uma vez que incontroversa e em respeito à coisa julgada, observada a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Recurso desprovido.

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