Conversão do Referendo à Liminar em Julgamento de Mérito em Jurisprudência

6.078 resultados

  • TJ-RR - Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADin XXXXX20198230000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 2.044/2019. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. REFERENDO. CONVERSÃO EM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. NECESSIDADE DE REUNIÃO DO FEITO À ADI Nº XXXXX-78.2019.8.23.0000 . INEXISTÊNCIA. PREVISÃO DE HIPÓTESES DE GRATUIDADE DE ESTACIONAMENTOS EM SHOPPING CENTERS NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA. MATÉRIA DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO. ART. 22 , I , DA CF . ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STF. NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA PELOS ESTADOS. PARÂMETRO PARA O EXERCÍCIO DO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DECLARADA COM EFEITOS EX NUNC. 1. Proposta de conversão de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito, considerando (i) encontrar-se o feito devidamente instruído para a apreciação do mérito; (ii) a ausência de complexidade na questão constitucional posta; e (iii) razões de eficiência e celeridade do processo. Proposta em plena consonância com a jurisprudência consolidada no STF; 2. Desnecessidade de reunião da presente ação à ADI nº 9002534/78.2019.8.23.0000 visando prestigiar os princípios da eficiência e celeridade processual, bem como diante do efeito vinculante/transcendente da manifestação do Tribunal em sede de controle abstrato de constitucionalidade; 3. No julgamento da ADI nº 4.862/PR , o Plenário da Suprema Corte afirmou que a disciplina relativa à exploração econômica de estacionamentos privados se refere a Direito Civil, tratando-se, portanto, de competência legislativa privativa da União, nos termos do art. 22 , inciso I , da Constituição Federal ; 4. Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal , desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados (Repercussão Geral – Tema 0484); 5. É formalmente inconstitucional lei municipal que disciplina a exploração econômica de estacionamentos privados. 6. Adoção dos efeitos ex nunc da decisão (§ 1º do art. 144 do RITJRR)

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RR - Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADin XXXXX20198230000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 2.044/2019. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. REFERENDO. CONVERSÃO EM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. NECESSIDADE DE REUNIÃO DO FEITO À ADI Nº XXXXX-78.2019.8.23.0000 . INEXISTÊNCIA. PREVISÃO DE HIPÓTESES DE GRATUIDADE DE ESTACIONAMENTOS EM SHOPPING CENTERS NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA. MATÉRIA DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO. ART. 22, I, DA CF. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STF. NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA PELOS ESTADOS. PARÂMETRO PARA O EXERCÍCIO DO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DECLARADA COM EFEITOS EX NUNC. 1. Proposta de conversão de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito, considerando (i) encontrar-se o feito devidamente instruído para a apreciação do mérito; (ii) a ausência de complexidade na questão constitucional posta; e (iii) razões de eficiência e celeridade do processo. Proposta em plena consonância com a jurisprudência consolidada no STF; 2. Desnecessidade de reunião da presente ação à ADI nº 9002534/78.2019.8.23.0000 visando prestigiar os princípios da eficiência e celeridade processual, bem como diante do efeito vinculante/transcendente da manifestação do Tribunal em sede de controle abstrato de constitucionalidade; 3. No julgamento da ADI nº 4.862/PR , o Plenário da Suprema Corte afirmou que a disciplina relativa à exploração econômica de estacionamentos privados se refere a Direito Civil, tratando-se, portanto, de competência legislativa privativa da União, nos termos do art. 22, inciso I, da Constituição Federal; 4. Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados (Repercussão Geral – Tema 0484); 5. É formalmente inconstitucional lei municipal que disciplina a exploração econômica de estacionamentos privados. 6. Adoção dos efeitos ex nunc da decisão (§ 1º do art. 144 do RITJRR)

  • TJ-SP - XXXXX20218260278 SP

    Jurisprudência • Sentença • 

    CONVERSÃO DO REFERENDO À LIMINAR EM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA. 1... Conversão do referendo à liminar em julgamento definitivo de mérito. 5. Arguição de Processo nº XXXXX-66.2021.8.26.0278 - p. 1 descumprimento de preceito fundamental julgada procedente "... Posteriormente o Pretório Excelso julgou em definitivo a questão nos seguintes termos: " O Tribunal, por maioria, converteu o referendo à liminar em julgamento definitivo de mérito e julgou procedente

  • STF - REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA SUSPENSÃO DE LIMINAR: SL 1616 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa Conversão do referendo da decisão liminar em julgamento final. Suspensão de acórdão. ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Município de Santa Cruz do Rio Pardo. Professores. Cargos e Funções de confiança. “Diretor de Escola Municipal”, “Vice-Diretor de Escola Municipal”, “Coordenador Pedagógico”, “Chefe de Supervisão de Ensino”, “Chefe de Orientação Pedagógica” e “Assessor de Direção de Centro de Educação Infantil Municipal”. Tema nº 1.010 da Repercussão Geral. Juízo de procedência na origem. Prazo de modulação de 120 dias. Grave lesão à ordem pública evidenciada. Desestruturação administrativa. Risco à adequada prestação de serviço público fundamental. Suspensão concedida. 1. Conversão do referendo da decisão liminar em julgamento final, em observância dos ditames da economia processual e da duração razoável do processo. Precedentes. 2. Consolidada nesta Suprema Corte interpretação ampliativa do conteúdo normativo do art. 4º , § 1º , da Lei nº 8.437 /1992, no sentido de admitir o cabimento das medidas suspensivas inclusive contra medidas cautelares ou decisões de mérito proferidas pelos Tribunais de Justiça estaduais em sede de controle concentrado de constitucionalidade, desde que possível verificar lesão concreta e imediata. Precedentes. 3. O Município requerente alega configurado grave risco à ordem pública decorrente da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que declarou a inconstitucionalidade de cargos e funções existentes nas carreiras do magistério público municipal, fixando prazo exíguo para a produção de efeitos (120 dias). 4. As consequências jurídicas e administrativas resultantes da supressão de funções e cargos das carreiras do magistério público municipal justificam a necessidade de modulação dos efeitos da decisão, de modo a assegurar ao ente público prazo razoável à implementação das medidas e providências cabíveis nos planos legislativo, administrativo e orçamentário. 5. A pronta eficácia da declaração, in totum, da inconstitucionalidade da lei tem o condão de gerar grave lesão à ordem público-administrativa, em especial no que diz com a adequada prestação do serviço público de ensino, por prejudicar a continuidade das atividades pedagógicas na generalidade das escolas da rede pública, em prejuízo das crianças e adolescentes do Município, cujos direitos devem ser assegurados com prioridade absoluta, nos termos do art. 227 da Constituição Federal . 6. Precedente específico do Plenário ( SL 1613 -MC-Ref, j. 10 a 17.3.2023). 7. Suspensão concedida.

  • STF - REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7232 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL. APROVAÇÃO, PELO CONGRESSO NACIONAL, DO PROJETO DE LEI N. 21, PELO CONGRESSO NACIONAL, APÓS DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS DO PODER EXECUTIVO PARA CUMPRIMENTO INTEGRAL E TEMPESTIVO DA DECISÃO PROFERIDA. ESVAZIAMENTO DA MEDIDA DEFERIDA PELO DECURSO DO TEMPO. NECESSIDADE COMPROVADA DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA GARANTIA DA EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR. TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL DEFERIDA SUBMETIDA AO REFERENDO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 384 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    MEDIDA CAUTELAR EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. CONVERSÃO EM MÉRITO. POSSIBILIDADE. ATO DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. NÃO REPASSE DE DUODÉCIMOS À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. CONHECIMENTO DA ADPF. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DA AUTONOMIA DAS DEFENSORIAS. ARGUIÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. Ao incluir a Defensoria Pública no rol de instituições elencadas no dispositivo transcrito, o Poder Constituinte Derivado tencionou propiciar condições materiais para a efetiva fruição do direito de acesso à Justiça pela população economicamente hipossuficiente. 2. A retenção do repasse de duodécimos por parte do Poder Executivo configura ato abusivo e atentatório a ordem constitucional brasileira. Precedentes. 3. Referendo de medida liminar convertido em julgamento do mérito da arguição, para, diante da lesão aos arts. 134 , § 2º , e 168 da CRFB/88 , determinar ao Governador do Estado de Minas Gerais que proceda ao repasse, sob a forma de duodécimos e até o dia 20 de cada mês, da integralidade dos recursos orçamentários destinados à Defensoria Pública do Estado pela Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2016, inclusive quanto às parcelas já vencidas, assim também em relação a eventuais créditos adicionais destinados à instituição.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1437070

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA E HONORÁRIOS PREVISTOS NO ARTIGO 523 , § 1º , DO CPC . ADPF 890 .SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL E SEM INTUITO PRIMÁRIO DE LUCRO. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA MULTA. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA. HONORARIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEVIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento provisório de sentença que acolheu a impugnação da agravante para determinar a compensação do crédito, todavia, rejeitou a compensação do valor relativo aos 11% de honorários sucumbenciais, bem como ordenou que sobre o valor devido a título de honorários sucumbenciais deverá incidir 10% a título de multa e 10% de honorários de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 , § 1º , do CPC . 1.1. No agravo de instrumento, a agravante postula que sejam seguidos os trâmites previstos no § 3º do art. 353, sem a aplicação de multa prevista no § 1º do art. 523 e honorários de cumprimento de sentença no importe de 10%, como deferido na decisão agravada. 2. Nos autos da ADPF 890 firmou-se a tese de que a satisfação dos débitos da entidade se submete ao regime constitucional dos precatórios, uma vez que se trata de sociedade de economia mista que presta serviço público essencial em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro. 2.1. ?Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Referendo de medida cautelar. Conversão em julgamento definitivo de mérito. Decisões judiciais que determinaram bloqueio de valores da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) para cumprimento de condenações trabalhistas. Sociedade de economia mista prestadora do serviço público de saneamento básico em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro. Incidência do regime constitucional dos precatórios. Precedentes. Procedência do pedido. 1. Conforme a jurisprudência do STF, aplica-se o regime de precatórios às sociedades de economia mista que prestam serviço público essencial em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro. Precedentes ( ADPF nº 556/RN , Tribunal Pleno, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgado em 14/2/20, DJe de 6/3/20; ADPF nº 616/BA , Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/5/21, DJe de 21/6/21; ADPF nº 513/MA , Tribunal Pleno, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 28/9/20, DJe de 6/10/20; ADPF nº 524/DF -MC-Ref, Tribunal Pleno, Rel. Min. Edson Fachin, Red. do ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/10/20, DJe de 23/11/20; RE nº 852.302/AL-AgR, Segunda Turma, de minha relatoria, julgado em 15/12/15, DJe de 29/2/16). 2. A CAESB é uma sociedade de economia mista cujo objetivo primordial é a prestação do serviço público essencial de saneamento básico no âmbito do Distrito Federal, onde atua com caráter de exclusividade. 3. A lógica aplicada aos precatórios visa proteger a organização financeira dos órgãos da Administração Pública, de forma a garantir a fiel execução do orçamento e, consequentemente, a efetiva implementação das políticas públicas ali previstas, bem como estabelecer isonomia entre os credores do Estado, promovendo a racionalização do pagamento das condenações judiciais da Fazenda Pública. 4. O reconhecimento da incidência do regime de precatórios à CAESB, além de privilegiar os postulados da legalidade orçamentária (art. 167 , inciso III , CF/88 ) e da continuidade dos serviços públicos, também prestigia a proteção à saúde coletiva e o acesso ao mínimo existencial, visto que a empresa presta serviço público de esgotamento sanitário e de fornecimento de água no Distrito Federal, os quais compõem o núcleo essencial do direito a uma existência digna. 5. Conversão do referendo à liminar em julgamento definitivo de mérito, julgando-se procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental e confirmando-se a medida cautelar na qual se determinou a incidência do art. 100 da Constituição Federal às condenações judiciais contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB)?. ( ADPF 890 , Relator (a): Dias Toffoli, Tribunal Pleno, Public XXXXX-03-2022). 3. De inteira aplicação o artigo 100 da Constituição Federal , segundo o qual ?Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim?. 4. O procedimento deve ser ajustado aos artigos 534 e seguintes do CPC , que regula o cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública, especialmente no que se refere ao § 2 do artigo 534 , segundo o qual não se aplica a multa prevista no § 1º do art. 523 , do CPC . 5. Os honorários de cumprimento de sentença devem observar o artigo 85 , § 7º , do CPC , segundo o qual ?Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada?. 5.1. Como no caso dos autos, a agravante impugnou o cumprimento de sentença, são devidos os honorários no cumprimento de sentença previstos no artigo 523 , § 1º , do CPC . 6. Decisão reformada em parte para afastar a multa prevista no § 1º do art. 523 , do CPC . 7. Agravo de Instrumento parcialmente provido.

  • TRT-24 - ATOrd XXXXX20185240041 TRT24

    Jurisprudência • Sentença • 

    Conversão do referendo à liminar em julgamento definitivo de mérito. 6... CONVERSÃO DO REFERENDO À LIMINAR EM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA. 1... Mérito

  • TRT-12 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20195120059

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. CASAN. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXECUÇÃO. REGIME DE PRECATÓRIO. Na esteira do decidido pelo STF na ADPF nº 513 , a execução movida em face de sociedade de economia mista que exerce atividade típica estatal em regime não concorrencial deve ser processada mediante o regime de Precatório, previsto no art. 100 da Constituição Federal .

    Encontrado em: CONVERSÃO DO REFERENDO À LIMINAR EM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA. 1... Conversão do referendo à liminar em julgamento definitivo de mérito. 5. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente... LIMINAR DEFERIDA EM PARTE. REFERENDO. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA. ENTIDADE ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO EM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE. SANEAMENTO BÁSICO

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO. TETO DE UM SALÁRIO MÍNIMO. INCONSTITUCIONALIDADE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 949 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 1. O art. 3º da Lei nº 1.606/2010 do Município de São José do Vale do Rio Preto estabeleceu como teto para a requisição de pequeno valor o montante de um salário mínimo, o que viola frontalmente o § 4º , do artigo 100 , da Constituição da Republica , uma vez que o montante é inferior ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. 2. Deve ser observada a regra do artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela EC nº 62 /2009. O referido dispositivo estabelece o teto de 30 salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios, para fins de requisição de pequeno valor. 3. Recurso conhecido e desprovido.

    Encontrado em: CONVERSÃO DO REFERENDO À LIMINAR EM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA. 1... Conversão do referendo à liminar em julgamento definitivo de mérito. 4. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente." (Órgão julgador: Tribunal Pleno - Relator (a): Min... MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. REFERENDO. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL SOBRE ATO NORMATIVO MUNICIPAL. RELEVÂNCIA. LEI Nº 1.879/2014 DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO DE CAMPOS/SP

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo