TRT-18 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215180052 GO XXXXX-55.2021.5.18.0052
"GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. LEI N. 13.467 /2017. Grupo econômico, para fins trabalhistas, diferentemente do grupo econômico civil, configura-se por haver empresas, com personalidade jurídica própria, unidas para exploração de uma atividade econômica, seja por meio de direção, controle ou administração de outra, como também na ocorrência de relações interempresariais de mera coordenação, na qual haja a efetiva comunhão de interesses (art. 2º , § 2º , da CLT , com alteração promovida pela Lei n. 13.467 /2017)." (TRT18, ROT - XXXXX-66.2021.5.18.0052 , Rel. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA, 1ª TURMA, 10/03/2022) (TRT18, ROT - XXXXX-55.2021.5.18.0052, Rel. IARA TEIXEIRA RIOS, 1ª TURMA, 28/07/2022)