Coordenadoria da 1ª Turma Julgadora do TRT-18 em Jurisprudência

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  • TRT-18 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215180052 GO XXXXX-55.2021.5.18.0052

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    "GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. LEI N. 13.467 /2017. Grupo econômico, para fins trabalhistas, diferentemente do grupo econômico civil, configura-se por haver empresas, com personalidade jurídica própria, unidas para exploração de uma atividade econômica, seja por meio de direção, controle ou administração de outra, como também na ocorrência de relações interempresariais de mera coordenação, na qual haja a efetiva comunhão de interesses (art. 2º , § 2º , da CLT , com alteração promovida pela Lei n. 13.467 /2017)." (TRT18, ROT - XXXXX-66.2021.5.18.0052 , Rel. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA, 1ª TURMA, 10/03/2022) (TRT18, ROT - XXXXX-55.2021.5.18.0052, Rel. IARA TEIXEIRA RIOS, 1ª TURMA, 28/07/2022)

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  • TRT-18 - XXXXX20225180104

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    CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 895 , § 1º , INCISO IV , DA CLT . Tratando-se de processo sujeito ao procedimento sumaríssimo e tendo a julgadora procedido à correta análise das provas e aplicado irrepreensivelmente o direito ao caso concreto, impõe-se a confirmação da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895 , § 1º , IV , da CLT . (TRT18, RORSum - 0010171 - 3 .2022.5.18.0104, Rel. SEBASTIAO ALVES MARTINS, 3ª TURMA, 30/08/2022)

  • TRT-18 - XXXXX20225180010

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    PROCESSO SUJEITO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 895 , § 1º , INCISO IV , DA CLT . Tratando-se de processo sujeito ao procedimento sumaríssimo e tendo a julgadora procedido à correta análise das provas e aplicado irrepreensivelmente o direito ao caso concreto, impõe-se a confirmação da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895 , § 1º , IV , da CLT . (TRT18, RORSum - 0010037 - 64 .2022.5.18.0010, Rel. SEBASTIAO ALVES MARTINS, 3ª TURMA, 17/08/2022)

  • TRT-18 - XXXXX20225180014

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    PROCESSO SUJEITO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 895 , § 1º , INCISO IV , DA CLT . Tratando-se de processo sujeito ao procedimento sumaríssimo e tendo a julgadora procedido à correta análise das provas e aplicado irrepreensivelmente o direito ao caso concreto, impõe-se a confirmação da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895 , § 1º , IV , da CLT . (TRT18, RORSum - 0010049 - 66 .2022.5.18.0014, Rel. SEBASTIAO ALVES MARTINS, 3ª TURMA, 05/09/2022)

  • TRT-18 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195180014

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    "AGRAVO DE PETIÇÃO. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. O agravo de petição apresentado pelo autor carece de interesse recursal, na medida em que apresenta argumentos dissociados dos fundamentos da decisão, não fornecendo, portanto, substrato suficiente ao pedido de reforma. Ausente, pois, pressuposto subjetivo necessário ao seu conhecimento. Recurso não conhecido (TRT18, AP - 0010922-3.2021.5.18.0014, Rel. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA , 1ª TURMA, 16/12/2021)".

  • TRT-18 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195180014

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    "AGRAVO DE PETIÇÃO. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. O agravo de petição apresentado pelo autor carece de interesse recursal, na medida em que apresenta argumentos dissociados dos fundamentos da decisão, não fornecendo, portanto, substrato suficiente ao pedido de reforma. Ausente, pois, pressuposto subjetivo necessário ao seu conhecimento. Recurso não conhecido (TRT18, AP - 0010922-3.2021.5.18.0014, Rel. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA, 1ª TURMA, 16/12/2021)".

  • TRT-18 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205180111

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    DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. IRRECORRIBILIDADE. CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXCEÇÕES. A decisão que homologa acordo transita em julgado na data em que foi exarada, salvo para a Previdência Social, quanto aos créditos previdenciários, e para os causídicos, acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais, na hipótese em que estes não anuíram com a avença. Inteligência do art. 831 da CLT c/c súmula 259 do col. TST, além do art. 24 , § 4º , da Lei 8.906 /1994. Recurso do Sindicato/Exequente parcialmente conhecido. TRT18, AP - XXXXX-51.2020.5.18.0111 , Rel. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA, 1ª TURMA, 28/07/2022)

  • TRT-18 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205180111

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    DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. IRRECORRIBILIDADE. CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXCEÇÕES. A decisão que homologa acordo transita em julgado na data em que foi exarada, salvo para a Previdência Social, quanto aos créditos previdenciários, e para os causídicos, acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais, na hipótese em que estes não anuíram com a avença. Inteligência do art. 831 da CLT c/c súmula 259 do col. TST, além do art. 24 , § 4º , da Lei 8.906 /1994. Recurso do Sindicato/Exequente parcialmente conhecido. TRT18, AP - XXXXX-51.2020.5.18.0111 , Rel. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA , 1ª TURMA, 28/07/2022)

  • TRT-18 - XXXXX20225180181

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE. Pelo acórdão agravado, a 3ª Turma desse Regional não conheceu do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada por deserto. A Reclamada interpôs Agravo de Instrumento, direcionado a esta Turma julgadora, requerendo fosse destrancado o recurso por ela interposto. A interposição de Agravo de Instrumento (art. 897 , 'b', da CLT ) contra acórdão que não conheceu do Recurso Ordinário por deserção, no lugar dos Embargos de Declaração (art. 897-A da CLT ), ou de Recurso do Revista (art. 896 , da CLT ) configura erro grosseiro, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Agravo de que não se conhece."(TRT18, AIRO - XXXXX-42.2021.5.18.0015 , Rel. ELVECIO MOURA DOS SANTOS, 3ª TURMA, 01/06/2022) (TRT18, AIRO - 0010065-4.2022.5.18.0181, Rel. SILENE APARECIDA COELHO, 3ª TURMA, 20/09/2022)

  • TRT-18 - Embargos de Declaração Cível: EDCiv XXXXX20215180009

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. Os Embargos de Declaração destinam-se a sanar imperfeições intrínsecas ao ato decisório porventura existentes no julgado, em casos de obscuridade, contradição ou omissão, sendo inservíveis, portanto, à reapreciação de questões fáticas ou ao reexame de matéria de fundo (art. 897-A da CLT ). Embargos opostos pela Executada a que se rejeita.

    Encontrado em: Analisando o v. acórdão, verifica-se que esta Turma Julgadora apresentou de forma clara e bem fundamentada as razões pelas quais manteve a r. sentença que declarou válida a notificação inicial... Sessão de julgamento secretariada pela Diretora da Coordenadoria de Apoio à Terceira Turma, Maria Valdete Machado Teles. Goiânia, 24 de fevereiro de 2023. Assinatura ELVECIO MOURA DOS SANTOS Relator... Conclusão do recurso ACÓRDÃO Cabeçalho do acórdão Acórdão ISTO POSTO, acordam os membros da Terceira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária virtual hoje realizada

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