Correção Indébito em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC A CONTAR DO PAGAMENTO INDEVIDO. ADOÇÃO DO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte Superior, a correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder àquelas adotadas na cobrança de tributo pago em atraso. E, observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a correção monetária desde o pagamento indevido, adotando-se a Taxa SELIC a partir de janeiro de 1996, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Precedente: AgInt no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/11/2020, DJe 30/11/2020. 2. Agravo interno do Estado de Santa Catarina não provido.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20188190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OMISSÃO DA SENTENÇA A RESPEITO DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL. 1. Juros legais e correção monetária constituem matéria de ordem pública, conhecível de ofício pelo julgador, consoante o verbete sumular nº 161 deste Tribunal de Justiça. 2. "Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação." Verbete sumular nº 254 do STF. 3. A correção monetária visa apenas repor o valor real da moeda e decorre de lei, devendo ser considerada implicitamente incluída na sentença condenatória. Precedentes. 4. Os juros de mora, na responsabilidade contratual, incidem a partir da citação inicial do réu, nos termos do art. 405 do Código Civil e do artigo 240 do Código de Processo Civil de 2015 . Precedentes. 5. Já a correção monetária, havendo pedido de restituição de valores pagos por força da relação contratual, deve incidir a partir do desembolso, a permitir a reposição do valor efetivamente despendido pelo contratante. Precedentes. 6. Recurso conhecido a que se dá parcial provimento.

  • TJ-MG - XXXXX20218130557

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    Assim, quanto à taxa dos juros de mora e à correção monetária, em ações de repetição de indébito, os mesmos índices utilizados para a arrecadação de tributos devem ser aplicados para a devolução do valor... de Justiça desde o desconto indevido, na forma da Súmula 162 do STJ, até o trânsito em julgado da decisão, momento que incide a correção pela taxa SELIC... ORIGINÁRIO Nº: DATA DE JULGAMENTO: RECORRENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS RECORRIDO(A): RENATA MARTINS COTA Processo Nº [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX-96.2021.8.13.0557 EMENTA JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO

  • TJ-SC - Embargos de Declaração: ED XXXXX20158240091 Capital - Eduardo Luz XXXXX-24.2015.8.24.0091

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. OMISSÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A CONTAR DA DATA DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO. JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. PRECEDENTES. Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INSURGÊNCIA DO APELADO - DECISÃO QUE DEIXOU DE FIXAR O MARCO TEMPORAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS EM RELAÇÃO À RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR - OMISSÃO VERIFICADA - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS. Em se tratando de quantia cobrada indevidamente, faz jus o consumidor à repetição do indébito, atualizado monetariamente pelo INPC (índice adotado pela CGJ-TJSC), desde a data do pagamento indevido, e acrescido de juros de mora, de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c 161 , § 1º , do CTN ), a partir da citação.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA XXXXX/STJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973 . NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. MÚTUO FENERATÍCIO. CRÉDITO RURAL. ATUALIZAÇÃO PELOS ÍNDICES DA POUPANÇA. IPC/ BTNF DE MARÇO DE 1990. PLANO COLLOR I. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS.. I - DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA: 1.1. Limitação da controvérsia à repetição de indébito em contrato de mútuo feneratício celebrado com instituição financeira. 2 - TESE PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015 : 2.1. Tese aplicável a todo contrato de mútuo feneratício celebrado com instituição financeira mutuante: "Descabimento da repetição do indébito com os mesmos encargos do contrato"; 3 - CASO CONCRETO: 3.1. Existência de afetação ao rito dos repetitivos da controvérsia sobre "Ilegalidade da aplicação do IPC de março de 1990 (índice de 84,32%) na correção do saldo devedor" (Tema XXXXX/STJ), tornando-se inviável o julgamento do caso concreto por esta SEÇÃO.3.2. Devolução dos autos ao órgão fracionário para julgamento do caso concreto, no momento oportuno. 4 - RECURSO ESPECIAL DEVOLVIDO À TURMA PARA JULGAMENTO DO CASO CONCRETO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO REPETITIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF, IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS E VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DECORRENTES DE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRRF, do IRPJ ou da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo art. 97 , § 2º , do CTN , independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Outrossim, em uma economia desindexada, a correção monetária, pactuada ou não, se torna componente do rendimento da aplicação financeira a que se refere.Incidem o art. 18 , do Decreto-Lei n. 1.598 /77 e o art. 9º , da Lei n. 9.718 /98 - dispositivos que consideram tais variações monetárias como receitas financeiras - e a norma antielisiva do art. 51 , da Lei n. 7.450 /85, a abarcar todos os ganhos e rendimentos de capital.Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. n. 1.976.120 / RS , Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 30.05.2022; AgInt no REsp. n. 1.973.479 / RS , Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 02.05.2022; AgInt no REsp. n. 1.899.551 / SC , Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 08.09.2021. Precedentes da Segunda Turma: AgInt no REsp.n. 1.971.700 / RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 13.06.2022; AgInt no REsp. n. 1.896.805 / RS , Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 04.10.2021; AgInt no REsp. n. 1.927.310 / RS , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28.06.2021; AgInt no REsp. n. 1.910.522 / RS , Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 21.06.2021; AgInt no REsp. n. 1.902.018 / RS , Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18.05.2021. Precedentes da Primeira Seção:AgInt nos EREsp. n. 1.660.363/SC, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 29.03.2022; AgInt nos EREsp. n. 1.899.902 / RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 03.05.2022.2. Na sistemática hoje em vigor há uma via de duas mãos, pois as variações monetárias podem ser consideradas como receitas (variações monetárias ativas) ou despesas (variações monetárias passivas).Isto significa que quando são negativas geram dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos. Assim, o pleito do CONTRIBUINTE se volta apenas contra a parte do sistema que lhe prejudica (variações monetárias ativas), preservando a parte que lhe beneficia (variações monetárias passivas). Ora, fosse o caso de se reconhecer o seu pleito, haveria que ser declarada a inconstitucionalidade de toda a sistemática, tornando impossível a tributação de aplicações financeiras. Tal não parece ser solução viável, principalmente diante do recente julgamento em sede de repercussão geral pelo STF do RE n. 612.686/SC , Plenário, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 28.10.2022 (Tema n. 699) onde foi decidido pela constitucionalidade da incidência do IRRF e da CSLL sobre as receitas e resultados decorrentes das aplicações financeiras dos fundos fechados de previdência complementar.3. Como os juros de mora não se equivalem a rendimentos de aplicações financeiras - tais rendimentos mais se assemelham aos juros remuneratórios - é clara a distinção entre o que se discute nos presentes autos e o que foi discutido nos precedentes em sede de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal - STF os quais reconheceram a não incidência de imposto de renda apenas sobre juros de mora, seja em razão da mora no atraso do pagamento de remuneração laboral, seja em razão da mora proveniente da repetição de indébito tributário ( RE n. 855.091 / RS , Tema n. 808: "Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função";e RE n. 1.063.187 / SC , Tema n. 962: "É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário").4. O caso dos autos também não guarda qualquer semelhança com a tributação do lucro inflacionário, vedada pela jurisprudência deste STJ (v. g. AgRg nos EREsp. n. 436.302 / PR , Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 22.08.2007). Isto porque a tributação do lucro inflacionário é aquela estabelecida especificamente nos arts. 4º e 21 a 26 , da Lei n. 7.799 /89, que levava em consideração a incidência de correção monetária nas demonstrações financeiras das pessoas jurídicas envolvendo não apenas seus rendimentos, mas todos os seus bens. Tal sistemática foi revogada pelo art. 4º , da Lei n. 9.249 /95, que vedou a utilização de qualquer sistema de correção monetária de demonstrações financeiras. A distinção foi reconhecida no seguinte precedente: AgInt nos EREsp. n. 1.899.902 / RS, Primeira Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 03.05.2022.5. Tese proposta para efeito de repetitivo: "O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional".6. Recurso especial não provido.

  • TJ-DF - XXXXX20188070001 DF XXXXX-59.2018.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA. DÍVIDA JÁ PAGA. PENALIDADE. ART. 940 DO CC . PEDIDO NA DEFESA. CABÍVEL. RECONVENÇÃO. DESNECESSÁRIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. REQUISITOS PRESENTES. 1. O pedido de aplicação da penalidade de pagamento em dobro oriunda de cobrança de dívida já paga, constante do art. 940 do CC , independe de reconvenção, sendo cabível sua formulação no âmbito da própria peça de defesa, conforme entendimento firmando no REsp repetitivo n.º 1.111.270/PR. 2. O art. 940 do Código Civil trata da responsabilidade civil daquele que procede ao ajuizamento de cobrança de dívida já paga, impondo-lhe a obrigação de arcar com o dobro do que houver indevidamente cobrado, sendo imprescindível, ainda, a ocorrência de má-fé pelo credor. 3. Preenchidos os requisitos para a penalidade prevista no artigo 940 do CC , ante o ajuizamento de cobrança de dívida já paga e a incontroversa má-fé do credor, impõe-se a condenação ao pagamento da quantia correspondente ao dobro do valor indevidamente cobrado na inicial. 4. Recurso conhecido e provido.

    Encontrado em: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano... A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que para se determinar a repetição do indébito em dobro deve estar comprovada a má-fé, o abuso ou leviandade, como determinam os arts. 940... Os juros de mora e correção monetária consubstanciam matéria de ordem pública, decorrem de lei e são consectários da condenação, razão pela qual tais questões podem ser decididas de ofício pelo Tribunal

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260541 SP XXXXX-15.2020.8.26.0541

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    BANCO BMG S/A. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. Aposentada, idosa, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado. Cartão de crédito não solicitado, tampouco desbloqueado. Súmula nº 532 STJ. Danos morais configurados. Indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00. Reserva de margem consignada. Ofensa ao artigo 39 , inciso III , do Código de Defesa do Consumidor . Ausência de autorização legal e contratual para a instituição financeira assim proceder. Devolução em dobro dos valores descontados indevidamente. Inteligência do art. 42 , parágrafo único , do Código de Defesa do Consumidor . Astreintes – liberar a RMC no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a R$5.000,00. Recurso do autor a que se dá parcial provimento, negando-se provimento ao recurso do réu.".

    Encontrado em: O Consumidor cobrado em quantia indevida tem o direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Colégio

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-24.2021.8.26.0100

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    APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. VALOR DA CONDENAÇÃO ABAIXO DO PADRÃO ADOTADO PELA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO PARA R$10.000,00. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. A condenação fixada em R$5.000,00 merece majoração, porque se mostra incompatível com casos análogos julgados por esta Câmara, que fixa normalmente em R$10.000,00. Houve negativação do nome da autora de forma indevida. A definição da indenização leva em consideração as condições das partes, a gravidade da lesão, sua repercussão, circunstâncias fáticas e o caráter pedagógico. APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O termo inicial dos juros de mora deve incidir a partir do evento danoso e a correção monetária desde o presente arbitramento, nos termos das Súmulas 54 e 362 do C. Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40012559001 Camanducaia

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE RESSARCIR - RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - MANUTENÇÃO. - Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade é objetiva, sendo desnecessária a análise da culpa para sua configuração, cabendo ao recorrente, comprovar a excludente de responsabilidade presentes no § 3º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor - Não se desincumbido do ônus de comprovar a legalidade da retenção procedida, resta configurado dano moral passível de ressarcimento - A devolução de valores indevidamente retidos sem contrato que os embasasse, está sujeita ao disposto no artigo 42 , parágrafo único , do Código de Defesa do Consumidor .

    Encontrado em: Incidir-se-á correção monetária, com base na tabela da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, desde a data do desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) ao... Incidir-se-á correção monetária, com base na tabela da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, desde a data do desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) ao... Incidir-se-á correção monetária com base na tabela da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de

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