TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190001 201800126660
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. ATRASO DE VOO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA PELO FATO DO SERVIÇO. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO para reformar a sentença e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, CONDENANDO a ré a (i) ressarcir os autores em R$2.177,15 (dois mil, cento e setenta e sete reais e quinze centavos) para cada, relativo à segunda passagem adquirida para viagem em 07/12/2013, bem como a (ii) indenizá-los pelos danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada, devendo incidir os juros moratórios a partir da citação. ACLARATÓRIOS OFERTADOS COM INTUITO INFRINGENTE E DE PREQUESTIONAMENTO, E APONTANDO OMISSÃO NO QUE TANGE AO TERMO A QUO DA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Inexiste no acórdão embargado qualquer contradição que justifique a interposição dos declaratórios, pretendendo, o embargante, na verdade, modificar o julgado. Segundo o enunciado 172 da súmula de jurisprudência deste Tribunal a contradição que justifica os embargos declaratórios deve ser interna, no bojo da própria decisão e não dela com a lei ou orientação jurisprudencial. A correção monetária do valor pago pelos embargados visa recompor a efetiva desvalorização da moeda ao longo do tempo para preservar o seu poder aquisitivo original, de modo que deve incidir a partir do desembolso. Todos os argumentos trazidos pela recorrente já foram enfrentados na decisão proferida nestes autos em grau recursal. Obscuridade ou contradição não configurados. Reconhecida omissão no que diz respeito ao termo a quo da incidência de correção monetária. Embargos de declaração CONHECIDOS e PARCIALMENTE PROVIDOS.