Correção Monetária Pelo Incc, Vez que Contratado em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260009 SP XXXXX-65.2021.8.26.0009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. Compromisso de compra e venda de imóvel em construção. Negócio com financiamento pela CEF, vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida, na modalidade crédito associativo. Cobrança de correção monetária pelo INCC na fase de obra, correspondente ao período posterior à contratação do financiamento com a CEF. Admissibilidade. Contrato firmado entre incorporador e adquirente estipulando atualização monetária de todas as parcelas do preço pelo INCC até expedição do habite-se. Alcance do julgamento do Tema 996 do STJ, que admitiu a incidência da correção monetária (e outros encargos) nos contratos do programa Minha Casa Minha Vida. RECURSO NÃO PROVIDO.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-91.2021.8.26.0100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação. Ação Indenizatória – Danos Materiais e Morais. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação para condenar a ré ao pagamento de 0,5% do valor atualizado do imóvel, mensalmente, até a efetiva entrega das chaves, a título de lucros cessantes, bem como substituir o índice de correção monetária previsto no contrato (INCC) pelo IPCA, a contar da data limite para entrega do imóvel. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Atraso na entrega do imóvel que restou devidamente comprovado. Obtenção de Habite-se que é irrelevante para configuração da mora da construtora. Dificuldade na obtenção de mão de obra qualificada que não configura caso fortuito ou força maior. Dano ao adquirente que é presumido. Possibilidade de substituição do índice da correção monetária no caso concreto, caso mais favorável ao consumidor. Aplicação das Teses firmadas quando do Julgamento do Tema 996 pelo C. STJ e Súmulas 160 , 161 , 162 e 164 desta Corte. Sentença mantida. Recurso não provido, com observação.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05793946001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - JUROS DE OBRA - CORREÇÃO DOS VALORES PELO INCC - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DESCABIMENTO - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA. - Inexistindo na hipótese em análise, qualquer circunstância capaz de eivar de nulidade a cobrança dos juros de obra, deve ser declarada legal e devida a sua cobrança - A incidência do INCC como índice de correção monetária é lícita, pois se trata apenas de atualização monetária, não representando um acréscimo no valor desde que respeitada a orientação do Superior Tribunal de Justiça, que ficou estabelecida no Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.729.593/SP (Tema 996) - A sanção prevista no artigo 42 , parágrafo único , do Código de Defesa do Consumidor , devolução em dobro da quantia, somente tem aplicação quando há dolo ou culpa por parte do credor, o que não se aplica quando este cobrou taxas que se encontravam previstas em contrato - A simples revisão de cláusulas contratuais não configura dano moral.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260394 SP XXXXX-87.2021.8.26.0394

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Compromisso de Compra e Venda de Imóvel em construção com financiamento da CEF pelo Programa "Minha Casa, Minha Vida" - Ação indenizatória de danos materiais e morais - Valor residual (correção monetária pelo INCC no período compreendido entre a assinatura do contrato de financiamento e o término da obra) devido pelo comprador - Obrigação contratual do comprador de arcar com despesas de documentação e registro do imóvel – Erro da ré na apuração dos valores a serem ressarcidos a esse título - Inexistência de dano moral - Sentença parcialmente reformada - Recurso dos autores provido em parte

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Wenceslau Braz XXXXX-61.2021.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA 1) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO FIXADO NA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO TEMA XXXXX/STJ. CABIMENTO. PARCELAMENTO DO DÉBITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA (REFIS). POSSIBILIDADE. INCLUSÃO, NA CONTA GERAL DO CRÉDITO DEVIDO AO MUNICÍPIO, DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS EM FAVOR DE ADVOGADO CONTRATADO. IMPOSSIBILIDADE. a) Se a sentença não especificou o índice da correção monetária a ser aplicado, é cabível a utilização do IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), reconhecido no Tema XXXXX/STJ como mais adequado para a recomposição do valor da moeda. b) Não obstante existam outros índices oficiais destinados a cálculos da correção monetária (IGP-M, CUB, INPC-IBGE, INCC-DI, IPC-FIPE, IGP-DI, IGP-M etc), sabe-se que estes consideram variáveis ou produtos específicos para determinados setores da economia. c) E, ao analisar a questão da correção monetária nas condenações impostas às Fazenda Públicas, o STJ buscou o índice que melhor refletisse a inflação nos períodos que estipulou; portanto, o mesmo raciocínio também pode ser aplicado em se tratando de condenação imposta a particular o que, a evidência, não implica em prejuízo para o Município Apelante. d) A criação de programa de parcelamento de débitos não tributários (REFIS), bem como seus limites, requisitos e condições, são de competência do legislador municipal que, no caso, o fez por meio da LC 15/2019, e alterações posteriores. e) Se a lei municipal, ao dispor sobre os débitos não tributários possíveis de obter parcelamento e descontos, nada dispôs acerca da origem ou natureza jurídica deles, não excluindo tampouco os oriundos de condenações judiciais, não cabe ao Poder Judiciário fazê-lo, sob pena de indevida ingerência em outro Poder. A questão é de discricionariedade Administrativa. f) Ademais, a opção do legislador por conceder parcelamentos e descontos visa, justamente, estimular os contribuintes ao pagamento de suas dívidas e arrecadar recursos, o que poderia ser inviabilizado em relação a muitos dos devedores caso mantida a exigência do pagamento integral, especialmente para aqueles sem patrimônio executável. f) Por isso, vez atualizados os cálculos, nada obsta que o Agravante-Devedor requeira o REFIS na forma da legislação de regência. Contudo, em se tratando de condenação judicial ao ressarcimento do erário – e não sanção administrativa, apenas, a decisão pelo deferimento ou não do pedido de parcelamento cabe unicamente à Administração, titular do crédito. h) O valor da verba de sucumbência arbitrada em favor do Patrono do Município (Advogado particular contratado), não pode integrar a conta geral do crédito devido ao Ente Público. i) É irrelevante que, nos últimos 8 meses antes de sentenciada a causa (agosto/2005) – que tramitou por cinco anos –, o Advogado contratado tenha sido nomeado Assessor Jurídico do Município litigante (janeiro/2005), passando a ocupar cargo de provimento em comissão, até ser exonerado, em dezembro/2008. j) Isso porque, conforme parte dispositiva da sentença transitada em julgado, a condenação não foi em favor do Município, mas do patrono que o representou, tudo com base nos instrumentos de mandato e substabelecimento, sem reservas, juntado nos autos. 2) AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJPR - 5ª C.Cível - XXXXX-61.2021.8.16.0000 - Wenceslau Braz - Rel.: DESEMBARGADOR LEONEL CUNHA - J. 02.05.2022)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. CARACTERIZADA MORA DA VENDEDORA. ATRASO INJUSTIFICADO DA ENTREGA DA OBRA. RESTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INCC, VEZ QUE CONTRATADO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. TEMA 970 STJ. DANO MORAL OCORRENTE. Relação de Consumo. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações como a dos autos. Mora da ré. Verifica-se o efetivo e injustificado atraso da obra mesmo aplicando-se a clausula de tolerância, configurada a mora da vendedora, fato reconhecido pela sentença. Cláusula penal moratória e Lucros cessantes. Tema 970, STJ. A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes. Índice INCC-FGV. É devida a incidência da correção monetária pelo INCC-FGV sobre os valores a serem restituídos, nos termos previstos no contrato firmado pelas partes. A correção monetária não se caracteriza num plus que se acrescenta ao patrimônio, mas antes um minus que evita os danos causados pela inflação à moeda. Porém, sua incidência se dá do desembolso e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do artigo 219 , CPC . Dano moral. Ocorrência. O atraso demasiado e injustificado na entrega de obra gera dano moral passível de indenização. O atraso demasiado e injustificado na entrega do imóvel gera dano moral passível de indenização. Período que extrapolou os limites do mero descumprimento contratual caracterizando, portanto, o dano moral indenizável. Valor fixado na sentença não se mostra excessivo.DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210008 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    \n\nAPELAÇÕES CÍVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C COM REPARAÇÃO DE DANOS. CARACTERIZADA MORA DA VENDEDORA. ATRASO INJUSTIFICADO DA ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO DE UM DOS CONTRATOS. RESTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INCC, VEZ QUE CONTRATADO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. INVERSÃO. DANO MORAL OCORRENTE.SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA.\nRELAÇÃO DE CONSUMO. APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS RELAÇÕES COMO A DOS AUTOS. MORA DA RÉ. VERIFICA-SE O EFETIVO E INJUSTIFICADO ATRASO DA OBRA, MESMO APLICANDO-SE A CLAUSULA DE TOLERÂNCIA, CONFIGURADA A MORA DA VENDEDORA, FATO RECONHECIDO PELA SENTENÇA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. TEMA 970, STJ. A CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA TEM A FINALIDADE DE INDENIZAR PELO ADIMPLEMENTO TARDIO DA OBRIGAÇÃO, E, EM REGRA, ESTABELECIDA EM VALOR EQUIVALENTE AO LOCATIVO, AFASTA-SE SUA CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. PENALIDADE MANTIDA NOS TERMOS DA SENTENÇA, PORQUANTO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ÂMBITO DAS CORTES SUPERIORES. ÍNDICE INCC-FGV. É DEVIDA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INCC-FGV SOBRE OS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS, NOS TERMOS PREVISTOS NO CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES. A CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO SE CARACTERIZA NUM PLUS QUE SE ACRESCENTA AO PATRIMÔNIO, MAS ANTES UM MINUS QUE EVITA OS DANOS CAUSADOS PELA INFLAÇÃO À MOEDA. PORÉM, SUA INCIDÊNCIA SE DÁ DO DESEMBOLSO E JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 219 , CPC . RESTITUI~ÇÃO DOS VALORES EM PARCELA ÚNICA. EM RELAÇÃO A DEVOLUÇÃO DOS VALORES, A SÚMULA 543 , DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DISPÕE QUE: “NA HIPÓTESE DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL SUBMETIDO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR , DEVE OCORRER A IMEDIATA RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO PROMITENTE COMPRADOR - INTEGRALMENTE, EM CASO DE CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR/CONSTRUTOR, OU PARCIALMENTE, CASO TENHA SIDO O COMPRADOR QUEM DEU CAUSA AO DESFAZIMENTO” DESSE MODO, INCABÍVEL A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DE FORMA PARCELADA, DEVENDO SER FEITA EM PARCELA ÚNICA, COMO BEM DECIDIDO NA SENTENÇA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. O ATRASO DEMASIADO E INJUSTIFICADO NA ENTREGA DE OBRA GERA DANO MORAL PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO. PERÍODO QUE EXTRAPOLOU OS LIMITES DO MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL CARACTERIZANDO, PORTANTO, O DANO MORAL INDENIZÁVEL. SENTENÇA MODIFICADA NO PONTO.\nNEGARAM PROVIMENTO AO APELO DO RÉU E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. UNÂNIME.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40176979001 Conselheiro Lafaiete

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INCC - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA ATÉ A DATA LIMITE PARA A ENTREGA DA OBRA - CONTRATO QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE A UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE - RECURSO IMPROVIDO. - É cabível a aplicação do INCC como índice de correção monetária, durante o período de construção do imóvel, desde que expressamente previsto em contrato - O descumprimento do prazo de entrega do imóvel, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em no INCC, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor - Recurso improvido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO PESSOAL. POSSIBILIDADE MATÉRIA DE DIREITO. CLÁUSULAS ABUSIVAS REVISÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INCC. MANTIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURADA. Agravo retido. É pacífico o entendimento de que o juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele de ofício ou a requerimento das partes determinar as provas necessárias ao feito, indeferindo as diligências inúteis. Inteligência do artigo 130 do CPC/73 . Nesse aspecto, o indeferimento do depoimento pessoal não configura cerceamento de defesa, pois se trata de matéria eminentemente de direito, no caso concreto. Cláusulas abusivas. É inconteste a impossibilidade de o julgador conhecer de ofício cláusulas abusivas. Aplicação analógica da Súmula 381 do STJ. Correção monetária pelo INCC. A atualização do saldo devedor pelo índice INCC não é abusiva, pois visa manter o valor aquisitivo da moeda. Além do mais, o indexador mencionado fora devidamente pactuado no contrato. Repetição do indébito. Não tendo sido reconhecida nenhuma abusividade no encargo contratado, descabida a determinação de compensação e/ou repetição do indébito. DESPROVERAM O AGRAVO RETIDO E NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº... XXXXX, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Kreutz, Julgado em 05/07/2017).

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA NÃO VERIFICADO. JUROS DE OBRA. ATUALIZAÇÃO PELO INCC. SUCUMÊNCIA RECURSAL. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA: Havendo discussão acerca do atraso na entrega da obra, a obrigatoriedade é da Construtora em devolver eventuais valores cobrados, a título de juros de obra. Preliminar rejeitada. JUROS DE OBRA: Não há como direcionar à parte requerida a obrigatoriedade em devolver o valor cobrado, a título de juros de obra, vez que não houve atraso na conclusão do empreendimento e entrega da obra. A previsão de encargos mensais incidentes sobre o financiamento, devidos a partir do mês subsequente à contratação firmada com a instituição financeira, até a entrega da obra é de responsabilidade do devedor, no caso a autora. Legalidade da cobrança reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça ( AgInt no AREsp XXXXX/RJ ). Correta a sentença recorrida. ATUALIZAÇÃO PELO INCC: A incidência do INCC como índice de correção monetária, é lícito, pois se trata apenas de atualização monetária, não representando um acréscimo no valor. Possível a aplicação do INCC como índice de correção monetária até a expedição do habite-se, uma vez que não há qualquer... abusividade na sua utilização. DA FORMA DE COBRANÇA DO INCC: Em se tratando de imóvel novo, em construção, legítima a utilização do INCC como índice de correção monetária, não havendo elementos nos autos que demonstrem a cobrança da referida correção de forma cumulada, sobre o subsídio fornecido em razão do FGTS ou com base em tabela anterior, ônus que era da parte autora, nos termos do artigo 373 , I , do CPC . Tese rejeitada. SUCUMBÊNCIA RECURSAL: O art. 85 , § 11º , do CPC/15 estabelece que o Tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal. Sucumbência recursal reconhecida e honorários fixados em prol do procurador da parte demandada majorados. REJEITARAM A PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. ( Apelação Cível Nº 70076546001, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em 26/07/2018).

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo