TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20148240055 Rio Negrinho XXXXX-85.2014.8.24.0055
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (LEI N. 8.137 /90, ART. 2.º , II ), EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E INTENÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. Pratica o crime de sonegação fiscal o agente que, como contribuinte de direito, declara o valor do ICMS, mas não o recolhe aos cofres públicos, sendo esse imposto suportado pelo consumidor final, em face de o primeiro se constituir em mero depositário. "Já é pacífico o entendimento de que para se caracterizar a conduta prevista nos arts. 1.º , IV e 2.º , II da Lei n. 8.137 /90, exige-se apenas o dolo genérico, não sendo necessário demonstrar o animus de se obter benefício indevido" ( Recurso Especial n. 480.395/SC , rel. Min. José Arnado da Fonseca, Quinta Turma, j. em 11.3.2003). ESTADO DE NECESSIDADE. FRAGILIZADA SITUAÇÃO FINANCEIRA. INAFASTABILIDADE DA ILICITUDE DO FATO. AUSÊNCIA DE PROVAS. TRIBUTO COBRADO DO CONTRIBUINTE DE FATO. SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. REPASSE AO FISCO INESCUSÁVEL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE AFASTADA. O contribuinte de fato do ICMS é o consumidor final, sendo a pessoa jurídica, por obrigação legal, a responsável por efetuar a cobrança desse tributo e repassá-lo ao fisco. A fragilizada situação financeira da empresa não é motivo suficiente para afastar a obrigação tributária de recolhimento do tributo, notadamente porque não há decréscimo monetário da empresa para o repasse, já que o valor referente ao tributo já foi devidamente cobrado. PLEITO SUCESSIVO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME NÃO CONFESSADO PELA RÉ. Se a ré não confessa a prática do crime, não há como reconhecer a atenuante legal. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CORRETA CONSIDERAÇÃO DO NÚMERO DE CRIMES. Se a togada sentenciante, ao efetuar a dosimetria da pena, leva em consideração que a ré praticou 3 crimes, deve ser mantida a fração de 1/5 para o aumento referente à continuidade delitiva, em conformidade com o critério adotado por esta Corte de Justiça. RECURSO NÃO PROVIDO.