Correta Consideração do Número de Crimes em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20148240055 Rio Negrinho XXXXX-85.2014.8.24.0055

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (LEI N. 8.137 /90, ART. 2.º , II ), EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E INTENÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. Pratica o crime de sonegação fiscal o agente que, como contribuinte de direito, declara o valor do ICMS, mas não o recolhe aos cofres públicos, sendo esse imposto suportado pelo consumidor final, em face de o primeiro se constituir em mero depositário. "Já é pacífico o entendimento de que para se caracterizar a conduta prevista nos arts. 1.º , IV e 2.º , II da Lei n. 8.137 /90, exige-se apenas o dolo genérico, não sendo necessário demonstrar o animus de se obter benefício indevido" ( Recurso Especial n. 480.395/SC , rel. Min. José Arnado da Fonseca, Quinta Turma, j. em 11.3.2003). ESTADO DE NECESSIDADE. FRAGILIZADA SITUAÇÃO FINANCEIRA. INAFASTABILIDADE DA ILICITUDE DO FATO. AUSÊNCIA DE PROVAS. TRIBUTO COBRADO DO CONTRIBUINTE DE FATO. SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. REPASSE AO FISCO INESCUSÁVEL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE AFASTADA. O contribuinte de fato do ICMS é o consumidor final, sendo a pessoa jurídica, por obrigação legal, a responsável por efetuar a cobrança desse tributo e repassá-lo ao fisco. A fragilizada situação financeira da empresa não é motivo suficiente para afastar a obrigação tributária de recolhimento do tributo, notadamente porque não há decréscimo monetário da empresa para o repasse, já que o valor referente ao tributo já foi devidamente cobrado. PLEITO SUCESSIVO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME NÃO CONFESSADO PELA RÉ. Se a ré não confessa a prática do crime, não há como reconhecer a atenuante legal. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CORRETA CONSIDERAÇÃO DO NÚMERO DE CRIMES. Se a togada sentenciante, ao efetuar a dosimetria da pena, leva em consideração que a ré praticou 3 crimes, deve ser mantida a fração de 1/5 para o aumento referente à continuidade delitiva, em conformidade com o critério adotado por esta Corte de Justiça. RECURSO NÃO PROVIDO.

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  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20148240055

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (LEI N. 8.137 /90, ART. 2.º , II ), EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E INTENÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. Pratica o crime de sonegação fiscal o agente que, como contribuinte de direito, declara o valor do ICMS, mas não o recolhe aos cofres públicos, sendo esse imposto suportado pelo consumidor final, em face de o primeiro se constituir em mero depositário. "Já é pacífico o entendimento de que para se caracterizar a conduta prevista nos arts. 1.º , IV e 2.º , II da Lei n. 8.137 /90, exige-se apenas o dolo genérico, não sendo necessário demonstrar o animus de se obter benefício indevido" ( Recurso Especial n. 480.395/SC , rel. Min. José Arnado da Fonseca , Quinta Turma, j. em 11.3.2003). ESTADO DE NECESSIDADE. FRAGILIZADA SITUAÇÃO FINANCEIRA. INAFASTABILIDADE DA ILICITUDE DO FATO. AUSÊNCIA DE PROVAS. TRIBUTO COBRADO DO CONTRIBUINTE DE FATO. SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. REPASSE AO FISCO INESCUSÁVEL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE AFASTADA. O contribuinte de fato do ICMS é o consumidor final, sendo a pessoa jurídica, por obrigação legal, a responsável por efetuar a cobrança desse tributo e repassá-lo ao fisco. A fragilizada situação financeira da empresa não é motivo suficiente para afastar a obrigação tributária de recolhimento do tributo, notadamente porque não há decréscimo monetário da empresa para o repasse, já que o valor referente ao tributo já foi devidamente cobrado. PLEITO SUCESSIVO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME NÃO CONFESSADO PELA RÉ. Se a ré não confessa a prática do crime, não há como reconhecer a atenuante legal. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CORRETA CONSIDERAÇÃO DO NÚMERO DE CRIMES. Se a togada sentenciante, ao efetuar a dosimetria da pena, leva em consideração que a ré praticou 3 crimes, deve ser mantida a fração de 1/5 para o aumento referente à continuidade delitiva, em conformidade com o critério adotado por esta Corte de Justiça. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-85.2014.8.24.0055 , de Rio Negrinho, rel. Roberto Lucas Pacheco , Quarta Câmara Criminal, j. 28-09-2017).

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20158240175 Meleiro XXXXX-81.2015.8.24.0175

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LEI N. 8.137 /90, ART. 2.º , II , EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E INTENÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. Pratica o crime de sonegação fiscal o agente que, como contribuinte de direito, não recolhe aos cofres públicos o valor referente ao ICMS, sendo esse imposto suportado pelo consumidor final, em face de o primeiro se constituir em mero depositário. "Já é pacífico o entendimento de que para se caracterizar a conduta prevista nos arts. 1.º , IV e 2.º , II da Lei n. 8.137 /90, exige-se apenas o dolo genérico, não sendo necessário demonstrar o animus de se obter benefício indevido" ( Recurso Especial n. 480.395/SC , rel. Min. José Arnado da Fonseca, Quinta Turma, j. em 11.3.2003). ESTADO DE NECESSIDADE. FRAGILIZADA SITUAÇÃO FINANCEIRA. INAFASTABILIDADE DA ILICITUDE DO FATO. TRIBUTO COBRADO DO CONTRIBUINTE DE FATO. SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. REPASSE AO FISCO INESCUSÁVEL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE AFASTADA. O contribuinte de fato do ICMS é o consumidor final, sendo a pessoa jurídica, por obrigação legal, a responsável por efetuar a cobrança desse tributo e repassá-lo ao Fisco. A fragilizada situação financeira da empresa não é motivo suficiente para afastar a obrigação tributária de recolhimento do tributo, notadamente porque não há decréscimo monetário da empresa para o repasse, já que o valor referente ao tributo já foi devidamente cobrado. ALEGAÇÃO DE QUE CONFIGURADO CRIME ÚNICO. INVIABILIDADE. CONSUMAÇÃO EM CADA VENCIMENTO DO TRIBUTO NÃO PAGO. CONTINUIDADE DELITIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. O crime tipificado no art. 2.º , II , da Lei n. 8.137 /90 é instantâneo, motivo pelo qual a sua consumação ocorre na data do vencimento do tributo não liquidado, não se cogitando, portanto, da existência de um crime único. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CORRETA CONSIDERAÇÃO DO NÚMERO DE CRIMES. Se a togada sentenciante, ao efetuar a dosimetria da pena, leva em consideração que o réu praticou 23 crimes, deve ser mantida a fração de 2/3 para o aumento referente à continuidade delitiva, em conformidade com o critério adotado por esta Corte de Justiça. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20148220501 RO XXXXX-43.2014.822.0501

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    ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. O magistrado, ao reconhecer o concurso formal de crimes, poderá aplicar a fração de 1/5, levando em consideração o número de crimes cometidos pelo agente.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA GARANITA DA ORDEM PÚBLICA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA (CERCA DE 10KG DE MACONHA). RISCO EFETIVO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS PELO TRIBUNAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP ), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 2. No caso, a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, tendo sido demonstradas, com base em elementos concretos, a gravidade da conduta e a maior periculosidade do agravante, especialmente em razão da expressiva quantidade de droga apreendida na ocasião do flagrante - aproximadamente 10kg de maconha. 3. Além disso, ressaltou-se a necessidade da custódia para evitar a reiteração delitiva, pois o agravante responde a outra ação penal pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. 4. A propósito, segundo o STF "a periculosidade do agente e a fundada probabilidade de reiteração criminosa constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva".( AgRg no HC n. 150.906/BA , Relator Ministro ROBERTO BARROSO , Primeira Turma, julgado em 13/4/2018, DJe 25/4/2018). 5. Apesar de indicar as páginas erradas na ação penal originária, o decreto preventivo mencionou o risco de reiteração delitiva - fundamento idônea para justificar a segregação. Desse modo, o detalhamento efetuado pelo Tribunal a quo - indicando as páginas corretas nas quais se encontram os antecedentes do paciente e especificando o processo ao qual ele responde - não configura inovação nos fundamentos, mas mero robustecimento da decisão prévia. 6. "Não há nulidade em acórdão no qual a Corte estadual trouxe maiores detalhes à motivação já contida na decisão primeva sem, contudo, inovar na Fundamentação" ( HC n. 315.516/SP , Relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA , Quinta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe 28/4/2016). 7. Eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. 8. Ademais, as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado. Ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas. 9. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E LAVAGEM DE CAPITAIS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESPROPORCIONALIDADE NO AUMENTO DA PENA-BASE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 2. Em se tratando de pena-base, o art. 59 do Código Penal - CP não atribui pesos absolutos a cada uma das circunstâncias judiciais a ponto de ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito, de modo que não há impedimento a que o magistrado fixe a pena-base no máximo legal, ainda que tenha valorado tão somente uma circunstância judicial, desde que haja fundamentação idônea e bastante para tanto. 3. As instâncias ordinárias destacaram fundamentação suficiente à manutenção da pena-base acima do mínimo legal. 4. Com relação do delito de tráfico de drogas, consoante reiterada jurisprudência desta Corte, não há ilegalidade na exasperação da pena-base acima do mínimo legal com fulcro no art. 42 da Lei n. 11.343 /2006, uma vez que a quantidade e a natureza da droga apreendida é fundamento idôneo para exasperar a pena-base e deve preponderar sobre as demais circunstâncias judiciais, nos exatos termos do art. 42 , da Lei n. 11.343 /2006.5. Quanto ao crime de associação para o tráfico, as instâncias ordinárias destacaram fundamentação concreta a justificar a elevação da pena-base, sobretudo destacando a posição de gerência exercida pelo réu na organização, circunstância que, de fato, desborda do tipo penal básico e justifica a majoração da pena-base.6. Em relação ao delito de lavagem de capitais (art. 1º da Lei n. 9.613 /98), a despeito da ausência de fundamentação concreta a justificar a valoração negativa das circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade e motivos do crime, extrai-se dos autos que as instâncias ordinárias destacaram fundamentação suficiente para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, ressaltando as consequências negativas do crime que envolve quantia substancial de milhares de reais, a merecer reprovação a título de consequências.7. Assim, n ão é possível reduzir o quantum de aumento, como pretende a Defesa, sobretudo porque a "exasperação da pena-base não se dá por critério objetivo ou matemático, uma vez que é admissível certa discricionariedade do órgão julgador, desde que vinculada a elementos concretos" ( AgInt no HC XXXXX/SP , Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR , SEXTA TURMA, DJe 9/6/2016).8. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20158240175

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LEI N. 8.137 /90, ART. 2.º , II , EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E INTENÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. Pratica o crime de sonegação fiscal o agente que, como contribuinte de direito, não recolhe aos cofres públicos o valor referente ao ICMS, sendo esse imposto suportado pelo consumidor final, em face de o primeiro se constituir em mero depositário. "Já é pacífico o entendimento de que para se caracterizar a conduta prevista nos arts. 1.º , IV e 2.º , II da Lei n. 8.137 /90, exige-se apenas o dolo genérico, não sendo necessário demonstrar o animus de se obter benefício indevido" ( Recurso Especial n. 480.395/SC , rel. Min. José Arnado da Fonseca , Quinta Turma, j. em 11.3.2003). ESTADO DE NECESSIDADE. FRAGILIZADA SITUAÇÃO FINANCEIRA. INAFASTABILIDADE DA ILICITUDE DO FATO. TRIBUTO COBRADO DO CONTRIBUINTE DE FATO. SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. REPASSE AO FISCO INESCUSÁVEL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE AFASTADA. O contribuinte de fato do ICMS é o consumidor final, sendo a pessoa jurídica, por obrigação legal, a responsável por efetuar a cobrança desse tributo e repassá-lo ao Fisco. A fragilizada situação financeira da empresa não é motivo suficiente para afastar a obrigação tributária de recolhimento do tributo, notadamente porque não há decréscimo monetário da empresa para o repasse, já que o valor referente ao tributo já foi devidamente cobrado. ALEGAÇÃO DE QUE CONFIGURADO CRIME ÚNICO. INVIABILIDADE. CONSUMAÇÃO EM CADA VENCIMENTO DO TRIBUTO NÃO PAGO. CONTINUIDADE DELITIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. O crime tipificado no art. 2.º , II , da Lei n. 8.137 /90 é instantâneo, motivo pelo qual a sua consumação ocorre na data do vencimento do tributo não liquidado, não se cogitando, portanto, da existência de um crime único. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CORRETA CONSIDERAÇÃO DO NÚMERO DE CRIMES. Se a togada sentenciante, ao efetuar a dosimetria da pena, leva em consideração que o réu praticou 23 crimes, deve ser mantida a fração de 2/3 para o aumento referente à continuidade delitiva, em conformidade com o critério adotado por esta Corte de Justiça. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-81.2015.8.24.0175 , de Meleiro, rel. Roberto Lucas Pacheco , Quarta Câmara Criminal, j. 30-11-2017).

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-48.2019.8.07.0000

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    AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CRIMES DE EXTORSÃO QUALIFICADA. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO DA PENA CORPORAL. QUANTIDADE DE INFRAÇÕES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME AVALIADAS DE FORMA NEGATIVA. DOBRA DA PENA. JUSTIFICATIVA CONCRETA. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. 1. Por expressa dicção do art. 71 , parágrafo único , do Código Penal , para a correta definição da fração de exasperação decorrente da aplicação do benefício do crime continuado específico, além do número de infrações penais cometidas (critério quantitativo), leva-se em consideração a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias do crime. 2. Justifica-se concretamente a dobra da pena mais grave por incidência do crime continuado específico, tendo em vista não somente o número de extorsões qualificadas cometidas em série - 7 (sete) -, como também o fato de que, em 6 (seis) dessas oportunidades, as circunstâncias do crime foram consideradas como excepcionalmente graves, em virtude do concurso de agentes e do emprego de arma branca (estilete). 3. A soma das multas previstas pelas sentenças condenatórias é mais benéfica do que a multa resultante da incidência da continuidade delitiva operada pelo juízo executório, razão pela qual deve haver a redução da pena pecuniária. 4. Recurso conhecido e desprovido. Pena pecuniária reduzida de ofício.

  • TJ-AL - Apelação Criminal: APR XXXXX20208020067 Maceió

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. MANTIDA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. PENA-BASE FIXADA DE FORMA RAZOÁVEL. PENA DE MULTA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E, PO ISSO, MANTIDA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA FECHADO APLICADO DE FORMA CORRETA POR SE TRATAR DE RÉ REINCIDENTE. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. I- Quanto às circunstâncias do crime, percebe-se que o magistrado indicou que a apelante estava com elevada quantidade de material entorpecente, observando também a natureza das drogas, circunstâncias gravíssimas que justificam a valoração desfavorável desta circunstância e a exasperação da pena-base. II- Baseada nos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, quando da análise dos limites previstos pelo legislador no tipo penal, deve ser levado em consideração não só o número das circunstâncias judiciais valoradas de forma negativa na primeira fase, como também as peculiaridades do caso concreto. Desse modo, mostra-se razoável a pena-base fixada pelo Juízo a quo, razão por que deve ser mantida. III- A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade. Portanto, in casu, mostra-se adequada. IV- O regime inicial de cumprimento da pena deve ser mantido, uma vez que o Juízo de origem levou em consideração a reincidência da ré, nos moldes do art. 59 do Código Penal . V- Recurso desprovido. Unânime.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20188050001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. LESÃO A PATRIMÔNIOS DISTINTOS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DO CONCURSO FORMAL. DESCABIMENTO. COMETIMENTO DE NOVE INFRAÇÕES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Apelante condenado a 08 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 157 , 2º, II, c/c art. 70 , caput, ambos do Código Penal , por ter no 03/12/2018, no interior de um transporte coletivo, em unidade de desígnios e comunhão de ações com outro indivíduo, subtraído, mediante grave ameaça, os bens de nove passageiros que se encontravam no referido coletivo. 2. Age em concurso formal o sujeito que, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Embora se exija conduta única para a configuração desta espécie de concurso, nada impede que esta conduta seja fracionada em diversos atos. 3. O apelante ingressou no transporte coletivo e subtraiu, mediante grave ameaça, em uma só ação e no mesmo contexto fático, os pertences pessoais de nove passageiros. 4. Prevalece o entendimento na jurisprudência de que, não há que se falar em crime único quando, num mesmo contexto fático, são subtraídos bens pertencentes a vítimas distintas. 5. O aumento da pena decorrente do concurso formal próprio é calculado com base no número de infrações penais cometidas. 6. Tratando-se de nove infrações, a escolha da fração de 1/2 pelo magistrado sentenciante foi correta, não havendo ilegalidade a ser sanada. 7. RECURSO NÃO PROVIDO, nos termos do parecer da Procuradoria de Justiça.

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