Corroboração Pela Prova Testemunhal em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20194019199

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    PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO MATERNIDADE. TRABALHADORA RURAL. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. O reconhecimento da qualidade de segurada especial, trabalhadora rural, desafia o preenchimento dos seguintes requisitos fundamentais: a existência de início de prova material da atividade rural exercida e a corroboração dessa prova indiciária por robusta prova testemunhal. 2. Em que pese constar nos autos início de prova material, para o cumprimento dos requisitos concessivos do benefício de salário-maternidade, tal prova deve estar corroborada com a prova testemunhal idônea. Entretanto, compulsando os autos verifica-se que marcada a audiência de instrução de julgamento, a parte autora não compareceu e nem justificou a ausência, tampouco apresentou testemunhas. 3. Apelação da parte autora não provida.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20174019199

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    PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. 1. Em tema de benefício previdenciário, havendo razoável início de prova material quanto ao tempo e à natureza da atividade, é de se anular a sentença que, sem oportunizar a possível e relevante prova testemunhal, julga antecipadamente a lide, incorrendo em cerceamento de defesa 2. A legislação previdenciária permite a comprovação de tempo de serviço, urbano ou rural, por prova testemunhal baseada em início de prova documental. Assim, havendo necessidade de colheita de determinada prova, o Juiz, em busca da verdade real, não só da verdade formal, deve determinar a produção da prova. 3. A realização de prova testemunhal é necessária à corroboração do início de prova material juntado aos autos, para a comprovação da condição de segurado da parte autora. A não realização da prova resta cerceamento de defesa. 4. Tendo sido configurado o cerceamento de defesa da parte autora, em face da improcedência do pedido, deve a sentença ser anulada, ante a impossibilidade do julgamento, nos termos do art. 1013 , § 3º , do Novo CPC (Lei nº 13105 /2015). 5. Apelação provida, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem a fim de que outra seja proferida após regular instrução do feito, com a produção de prova testemunhal.

  • TRF-4 - AGRAVO - JEF: AGV XXXXX20174047003 PR XXXXX-31.2017.4.04.7003

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    PREVIDENCIÁRIO. RURAL. AGRAVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE. TERMO INICIAL. EFICÁCIA RETROSPECTIVA. CORROBORAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. AGRAVO E INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO PROVIDOS. 1. É possível a extensão do termo inicial ou termo final, desde que os demais elementos constantes nos autos permitam concluir nesse sentido, em razão do princípio da continuidade do labor rural. 2. Estando em consonância a prova material e testemunhal, é possível a ampliação da eficácia probatória de forma retroativa e prospectiva, em razão do princípio da continuidade. 3. Agravo e Incidente de Uniformização providos.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214019999

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. SALÁRIO-MATERNIDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. NECESSIDADE DE CORROBORAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA. SENTENÇA ANULADA. 1. Trata-se de apelação interposta pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de pagamento do benefício de salário-maternidade à autora. 2. O benefício de salário-maternidade é devido à segurada especial que atender aos requisitos estabelecidos na Lei 8.213 /91 (art. 25, III) e no § 2º do art. 93 do Decreto 3.048 /99. A demonstração do trabalho rural no prazo mínimo de 10 (dez) meses, ainda que descontínuos, deve ser realizada mediante início razoável de prova material, corroborada com prova testemunhal, ou prova documental plena, inadmissível a prova exclusivamente testemunhal (STJ, Súmula 149 ; TRF-1ª Região, Súmula 27 ). 3. A autora postula o benefício de salário-maternidade em decorrência do nascimento de sua filha, ocorrido em 25/06/2019 certidão de nascimento de fl. 59. Com o propósito de comprovar a sua condição de trabalhadora rural, juntou aos autos os seguintes documentos: Declaração de Atividade Rural - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Penalva/MA; Autodeclaração do Segurado Especial - Rural, do INSS, na condição de comodatório; Carteira do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Penalva/MA; Certidão do TRE; recibo de pagamento do sindicato de agosto/2018 a novembro/2019; Ficha de Cadastro do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Penalva/MA; Pesquisa de Campo - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Penalva/MA; Painel do Cidadão - CADUNICO - Código Familiar: XXXXX. 4. Os documentos trazidos pela autora constituem o início de prova material do exercício da atividade rural no período exigido para a concessão do benefício postulado (últimos dez meses anteriores à data do parto), entretanto, faz-se necessário que o início da prova material seja corroborado pela prova testemunhal, conforme o entendimento jurisprudencial deste Tribunal. 5. Apelação do INSS provida para anular a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para a produção da prova oral e o regular prosseguimento do feito.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204019999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. O reconhecimento da qualidade de segurada especial, trabalhadora rural, desafia o preenchimento dos seguintes requisitos fundamentais: a existência de início de prova material da atividade rural exercida e a corroboração dessa prova indiciária por robusta prova testemunhal. 2. O comando exarado há de ser anulado, tendo em vista que sua prolação julgando improcedente o pedido do benefício requerido pela parte autora se deu sem realização da prova testemunhal, que também é imprescindível ao deferimento da prestação em testilha, na hipótese (nos autos verificada) em que a prova material apresentada seja apenas indiciária. ( AC XXXXX-67.2014.4.01.9199 , JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA (CONV.), TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 04/02/2015 PAG 769). 3. No caso dos autos, apesar de o início de prova material apresentado ser de força duvidosa, o julgamento em colegiado, em segunda instância, permite a apresentação de variados pontos de vista e, nesse sentido, a prova testemunhal deve estar presente nos autos, caso seja necessária a sua análise. 4. Apelação da parte autora provida, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, para o regular processamento do feito e oportunizar a produção de prova testemunhal.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214019999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. O reconhecimento da qualidade de segurado especial, trabalhador rural, desafia o preenchimento dos seguintes requisitos fundamentais: a existência de início de prova material da atividade rural exercida e a corroboração dessa prova indiciária por robusta prova testemunhal. 2. O comando exarado há de ser anulado, tendo em vista que sua prolação julgando improcedente o pedido do benefício requerido pela parte autora se deu sem realização da prova testemunhal, que também é imprescindível ao deferimento da prestação em testilha, na hipótese (nos autos verificada) em que a prova material apresentada seja apenas indiciária. ( AC XXXXX-67.2014.4.01.9199 , JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA (CONV.), TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 04/02/2015 PAG 769.) 3. Apesar de o início de prova material apresentado ser de força duvidosa, o julgamento em colegiado, em segunda instância, permite a apresentação de variados pontos de vista e, nesse sentido, a prova testemunhal deve estar presente nos autos, caso seja necessária a sua análise. 4. Sentença anulada de ofício e determinado o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja colhida a prova testemunhal. Apelação da parte autora prejudicada.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20114019199 XXXXX-35.2011.4.01.9199

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. PROCURAÇÃO. OUTORGANTE ANALFABETA. FALTA DO INSTRUMENTO PÚBLICO. SUPRIMENTO PELO REGISTRO DA ATA DA AUDIÊNCIA. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO. ANÁLISE DE MÉRITO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL RECENTE. NÃO CORROBORAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. PERÍODO DE CARÊNCIA NÃO CUMPRIDO. 1. Sentença proferida na vigência do CPC/1973 : remessa oficial conhecida de ofício, inaplicabilidade dos §§ 2º e 3º do artigo 475 do CPC , eis que ilíquido o direito reconhecido e não baseado em jurisprudência ou Súmula do STF ou do STJ. 2. Verificando ser a parte autora analfabeta e pobre na forma da lei, não se mostra razoável impedir que a juntada de tal procuração seja suprida pela realização de audiência em que a parte ratifica os termos da procuração outorgada. Decisão de extinção reconsiderada. Análise do mérito. 3. Reconhecimento de tempo de serviço prestado na condição de trabalhadora rural exige início razoável de prova material. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal. 4. Requisito etário: 10.01.2004 (nascimento 10.01.1949) Carência: 11,5 anos 5. Não são considerados como início de prova material da atividade campesina, conforme jurisprudência pacífica desta Corte: a) documentos confeccionados em momento próximo do ajuizamento da açãoou do implemento do requisito etário; b) documentos em nome dos genitores quando não comprovado o regime de economia familiar e caso a parte postulante tenha constituído núcleo familiar próprio; c) certidões de nascimento da parte requerente e de nascimento de filhos, sem constar a condição de rurícola dos nubentes e dos genitores respectivamente; d) declaração de exercício de atividade, desprovida de homologação pelo órgão competente, a qual se equipara a prova testemunhal; e) a certidão eleitoral, carteira de sindicato e demais provas que não trazem a segurança jurídica necessária à concessão do benefício. 6. A prova testemunhal produzida se mostrou frágil e imprecisa, não trazendo a certeza e a segurança jurídica necessária para a comprovação do exercício do labor rural em regime de economia familiar. 7. A coisa julgada opera secundum eventum litis ou secundum eventum probationis, permitindo a renovação do pedido ante novas circunstâncias ou novas provas. 8. Deferida a gratuidade de justiça requerida na inicial, fica suspensa a execução dos honorários de advogado arbitrados em R$ 1.000,00, enquanto perdurar a situação de pobreza do autor pelo prazo máximo de cinco anos, quando estará prescrita. 9. Apelação e remessa oficial providas para julgar improcedente o pedido inicial. Agravo regimental prejudicado.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214019999

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    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. TRABALHADORA RURAL. PROVA TESTEMUNHAL COMPLEMENTAR. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA 1. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade, conforme estabelecido pelo art. 71 da Lei 8.213 /91. 2. O reconhecimento da qualidade de segurada especial apta a receber o específico benefício tratado nos autos requer o preenchimento dos seguintes requisitos: a existência de início de prova material da atividade rural exercida, a corroboração dessa prova indiciária por robusta prova testemunhal e, finalmente, para obtenção do salário-maternidade ora questionado, a comprovação do exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 10 (dez) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício, como define o § 2º do art. 93 do Decreto 3.048 /99. 3. No caso, a autora postula o benefício de salário-maternidade em decorrência do nascimento de seu filho, ocorrido em 21/05/2019 , conforme a certidão de nascimento que apresenta, e com o propósito de comprovar a sua condição de trabalhadora rural, juntou aos autos os seguintes documentos: carteira do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Rosa do Tocantins, com data de expedição em 15/01/2013, a qual a qualifica como lavradora; ficha médica constando seu endereço na Fazenda Jataí, zona rural do município de Santa Rosa do Tocantins TO, e certidão do Cartório Eleitoral que lhe atribui a condição de trabalhadora rural. 4. Na hipótese, a autora comprovou o efetivo exercício de atividade rural, pelo prazo de carência necessário, mediante início razoável de prova material, em conformidade com a orientação jurisprudencial desta Corte, corroborada com prova testemunhal, possuindo direito ao benefício de salário-maternidade que pleiteia. 5. A correção monetária e os juros de mora, a incidir sobre as parcelas vencidas, deve ocorrer de acordo com o Manual de Cálculo da Justiça Federal, atendendo aos parâmetros estabelecidos no julgamento do RE-RG nº 870.947/SE (Tema 810) e do REsp nº 1.495.146/MG (Tema 905). 6. Honorários recursais conforme art. 85 , § 11 , do CPC . 7. Apelação do INSS não provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184019199

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. TRABALHADOR RURAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. O juízo a quo julgou improcedente o pedido inicial, por entender ausente início razoável de prova para a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, sem, contudo, produzir prova testemunhal. 2. A concessão do benefício de aposentadoria por idade ao trabalhador rural exige o preenchimento da idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulher, bem como a efetiva comprovação de exercício em atividade rural, ainda que de forma descontínua, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido (art. 48 , §§ 1º e 2º , e art. 142 , ambos da Lei nº 8.213 /91). 3. A qualidade de segurado especial deve ser comprovada por início de prova material, corroborada por prova testemunhal. 4. Para comprovação da qualidade de segurado e carência, a parte autora trouxe aos autos a certidão de nascimento dos filhos (id XXXXX, fls. 12 e 13), em que constam a profissão de lavrador do genitor. Os documentos apresentados são válidos como início de prova material, desde que corroborados por prova testemunhal. 5. A ausência de produção de prova testemunhal enseja a nulidade dos atos praticados a partir da falta verificada, tendo em vista a inobservância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como ao previsto nos arts. 343 , § 1º , e 412 do CPC , acarretando, assim, cerceamento de defesa à parte autora. 6. Sentença anulada de ofício para determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja colhida a prova testemunhal.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20224010000

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SALÁRIO MATERNIDADE. TRABALHADORA RURAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. SENTENÇA ANULADA. 1. A parte autora pugnou pela produção de provas e arrolou testemunhas. Todavia, o juízo a quo proferiu sentença sem produção de prova testemunhal. Tratando-se, porém, de matéria de fato e diante de razoável início de prova material, afigura-se inarredável a corroboração do arcabouço probandi por meio de prova oral. 2. Tendo sido a petição inicial instruída com documentos que, em princípio, podem ser considerados como início de prova material do labor rural que se visa comprovar, mostra-se equivocada a sentença que julga improcedentes os pedidos formulados antes da produção da prova testemunhal que seria necessária ao eventual deferimento da prestação requerida - mormente naquelas hipóteses em que a decisão foi desfavorável à parte - em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 3. Apelação da autora provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular instrução.

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