Cota de Multipropriedade de Empreendimento Hoteleiro em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260032 SP XXXXX-76.2020.8.26.0032

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    APELAÇÃO. COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença de parcial procedência. Aquisição de frações ideais em sistema de multipropriedade, em empreendimento hoteleiro. Relação de consumo configurada. Hipótese de rescisão do contrato por desinteresse dos promissários compradores no prosseguimento da avença. Percentual de retenção do valor pago, estabelecido em sentença (20%), que atende ao princípio da proporcionalidade, anotada a abusividade das cláusulas contratuais acertadamente pronunciada pelo d. juízo a quo. Correção monetária. Incidência a partir do desembolso. Juros de mora a contar do trânsito em julgado. Taxa de fruição indevida, uma vez ausente prova da efetiva entrega e disponibilidade da unidade aos autores. Danos morais. Não configuração em cenário de ausência de ato ilícito da vendedora. Sucumbência recíproca. Necessidade de adequação. Recursos parcialmente providos.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. SISTEMA DE USO EM TIME SHARING. ARREPENDIMENTO DO CONSUMIDOR. MARKETING AGRESSIVO. VENDA EMOCIONAL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR CULPA DO VENDEDOR. DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. Resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel em regime de multipropriedade e sistema de uso em time sharing. A aquisição se deu mediante venda emocional, usual prática de abordagem de turistas em momentos de lazer em que preposto da empresa vendedora promete uma vantagem sob a condição de os abordados assistirem palestras publicitárias do empreendimento, onde permanecem tempo suficiente sendo constrangidos por agressivo marketing, comprando por empolgação. Direito ao arrependimento, com o desfazimento do negócio por culpa de vendedor, por ofensa aos artigos 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor . A restituição das parcelas pagas deve ocorrer integralmente. Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp XXXXX/SC , em recurso repetitivo. Enunciado 543 da súmula da mesma Corte. Quanto à restituição de condomínio e IPTU, previstos como encargo do comprador, levando em conta o prolongamento do acordo e a ausência de irresignação durante o período, evidencio a responsabilidade da promitente compradora pelo pagamento das despesas, motivo pelo qual a sentença deve ser reformada no sentido de improcedência do pedido. O simples inadimplemento contratual não enseja, por si só, o reconhecimento de dano extrapatrimonial, entretanto, reconheço como dano moral in re ipsa a angústia da consumidora no momento em que sofreu as estratégias de marketing agressivo, que culminaram na venda emocional. Razoável a compensação pela quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) fixada no primeiro grau. CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260309 SP XXXXX-51.2019.8.26.0309

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    Apelação. Contrato de compromisso e promessa de compra e venda de fração imobiliária no regime de multipropriedade ou "time-sharing". Ação declaratória de rescisão de contrato c.c. restituição de valores pagos e indenização por danos morais. Parcial procedência. Inconformismo da ré e da autora. Código de Defesa do Consumidor . Incidência. Relação de consumo. Art. 2º do CDC . Contrato particular de promessa de compra e venda de unidade imobiliária no regime de multipropriedade. Contrato de adesão, com cláusulas preestabelecidas. Destinação do empreendimento que não afasta a aplicação das normas consumeristas. Hipossuficiência da adquirente frente à vendedora, que explora a atividade turística. Precedentes. Lei do distrato (Lei nº 13.786 /2018). Inaplicabilidade. Contrato celebrado em 07/07/2018. As modificações trazidas pela Lei nº 13.786 /18 não incidem na espécie, pois a celebração do contrato ocorreu em momento anterior à sua vigência, cujo termo se deu em 28/12/2018. Mérito. Recurso da ré. Rescisão a pedido do consumidor. Arrependimento. Direito potestativo. Súmula 543 do STJ e Súmulas 1 , 2 e 3 deste Tribunal de Justiça. Abusividade da cláusula 8ª, item IV, que prevê a retenção das arras confirmatórias. Arras que compõem o preço. Ausência de disposição contratual sobre arrependimento. Art. 420 do CC . Previsão contratual de retenção de 20% sobre o valor pago, a título de compensação de prejuízos da vendedora. Percentual que encontra amparo na jurisprudência do C.STJ e deste Tribunal. Descabimento da fixação em 25%, pretendida pela requerida, tendo em vista a existência de disposição contratual expressa. Juros de mora que incidem a partir do trânsito em julgado. Precedentes. Taxa de fruição. Cobrança não devida. Ausência de prova de inadimplência da autora sobre os encargos condominiais e parcelas do contrato devidas até a rescisão. Precedentes. Recurso adesivo da autora. Danos morais. Não ocorrência. Mero aborrecimento por conta da frustração de uma expectativa formada pela autora ao firmar o contrato. Indenização não acolhida. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO ADESIVO IMPROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20228070003 1655662

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE SERVIÇO HOTELEIRO NO REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . PRÁTICA AGRESSIVA DE VENDA. ABUSO. DIREITO À INFORMAÇÃO PRÉVIA DO CONTÚDO DO CONTRATO. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO EM VIRTUDE DA CONDUTA DO FORNECEDOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Submete-se ao Código de Defesa do Consumidor a relação jurídica constituída pelas partes ao firmarem entre si contrato de adesão à em regime de multipropriedade em complexo turístico-hoteleiro, porquanto as figuras do aderente e do estipulante abrangem, respectivamente, às figuras de consumidor e de fornecedor. 2. É dever do fornecedor prestar informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços e garantir que o consumidor tenha pleno discernimento do pactuado. 3 O art. 37 , caput, do Código de Defesa do Consumidor condena a publicidade enganosa que veicula informação capaz de induzir em erro o consumidor. O uso de técnicas agressiva viola a boa-fé do consumidor e relativiza o princípio da força obrigatória do contrato. 4 O legislador assegurou, com a intenção de resguardar o consumidor de táticas agressivas de venda, o direito de arrependimento para possibilitar a reflexão adequada e preservar sua vontade livre e racional. 5. O uso de técnicas agressivas de promoção de venda com a aplicação de pressão psicológica para ludibriar e impedir o livre consentimento do consumidor constitui prática abusiva e, portanto, ilícita que viola os seus direitos e são suficientes para inferir a ofensa aos direitos da personalidade. 6. O art. 46 , caput, primeira parte, do Código de Defesa do Consumidor afasta qualquer efeito obrigacional ao contrato de consumo que não demonstra oportunidade prévia do conteúdo contratual ao consumidor. Proteção legal de prática abusiva em sede contratual. Acolhimento do pedido de extinção do contrato de consumo e condenação à devolução simples da quantia paga a título de sinal ou aceite. 7. Dano moral fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), consideradas as peculiaridades do caso concreto. 8. Apelação provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260114 SP XXXXX-02.2020.8.26.0114

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    COMPRA E VENDA DE COTA/FRAÇÃO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. Reconhecimento. Direito de propriedade dos adquirentes na qualidade de destinatários finais. Caso em que a unidade imobiliária integra empreendimento hoteleiro. Fato que, por si só, não descaracteriza a relação consumerista. Sentença mantida. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. Rescisão imotivada pretendida pelos adquirentes. Direito da alienante à retenção de 20% dos valores pagos pelos adquirentes. Percentual estabelecido em cláusula penal e que, ademais, se revela proporcional e razoável na hipótese. Sentença mantida. DESPESAS CONDOMINIAIS E TAXA DE FRUIÇÃO. Ausência de comprovação da imissão na posse do bem imóvel pelos adquirentes e, tampouco, da fruição dele. Sentença mantida. CORREÇÃO MONETÁRIA. Mecanismo de manutenção do poder aquisitivo da moeda. Termo inicial. Data do desembolso de cada prestação. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-56.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DE VALORES. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E FRAÇÃO IDEAL EM EMPREENDIMENTO HOTELEIRO. REGIME DE MULTIPROPRIEDADE ("TIME SHARING"). MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PREFERENCIAL DA SUBSEÇÃO III DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. INCIDÊNCIA DO ART. 5º, III, ITEM III.10, DA RESOLUÇÃO 623/2013 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Ação fundada em instrumento particular de compra e venda de fração ideal em empreendimento hoteleiro em regime de multipropriedade ("time sharing"). Discussão afeta a arrendamento de imóvel urbano. Hipótese de não conhecimento pela Subseção I da Seção de Direto Privado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260066 Barretos

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DE VALORES. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E FRAÇÃO IDEAL EM EMPREENDIMENTO HOTELEIRO. REGIME DE MULTIPROPRIEDADE ("TIME SHARING"). MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PREFERENCIAL DA SUBSEÇÃO III DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. INCIDÊNCIA DO ART. 5º, III, ITEM III.10, DA RESOLUÇÃO 623/2013 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Ação fundada em instrumento particular de compra e venda de fração ideal em empreendimento hoteleiro em regime de multipropriedade ("time sharing"). Discussão afeta a arrendamento de imóvel urbano. Hipótese de não conhecimento pela Subseção I da Seção de Direto Privado.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-31.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DE VALORES. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E FRAÇÃO IDEAL EM EMPREENDIMENTO HOTELEIRO. REGIME DE MULTIPROPRIEDADE ("TIME SHARING"). MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PREFERENCIAL DA SUBSEÇÃO III DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. INCIDÊNCIA DO ART. 5º, III, ITEM III.10, DA RESOLUÇÃO 623/2013 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Ação fundada em instrumento particular de compra e venda de fração ideal em empreendimento hoteleiro em regime de multipropriedade ("time sharing"). Discussão afeta a arrendamento de imóvel urbano. Hipótese de não conhecimento pela Subseção I da Seção de Direto Privado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260066 SP XXXXX-07.2021.8.26.0066

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DE VALORES. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E FRAÇÃO IDEAL EM EMPREENDIMENTO HOTELEIRO. REGIME DE MULTIPROPRIEDADE ("TIME SHARING"). MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PREFERENCIAL DA SUBSEÇÃO III DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. INCIDÊNCIA DO ART. 5º, III, ITEM III.10, DA RESOLUÇÃO 623/2013 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Ação fundada em instrumento particular de compra e venda de fração ideal em empreendimento hoteleiro em regime de multipropriedade ("time sharing"). Discussão afeta a arrendamento de imóvel urbano. Hipótese de não conhecimento pela Subseção I da Seção de Direto Privado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260224 Guarulhos

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    Competência recursal – Ação de rescisão contratual c.c. indenização material e repetição de indébito – Aquisição de cota de unidade em complexo hoteleiro para uso em períodos determinados, mediante regime de multipropriedade (time sharing) – Matéria afeta à competência de uma das Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado desta Corte – Inteligência do art. 5º, III.10 da Resolução TJSP n. 623/2013 – Precedentes desta Corte Bandeirante, inclusive envolvendo o mesmo empreendimento dos autos – Redistribuição e protesto por compensação oportuna – RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação.

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