Crédito Acessório que Acompanha Ao Principal em Jurisprudência

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  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20165030038 MG XXXXX-80.2016.5.03.0038

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    CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FALÊNCIA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA. O crédito previdenciário decorrente de execução trabalhista tem caráter meramente acessório em relação ao crédito trabalhista, pelo que a UNIÃO não pode pretender prosseguir com a execução daquele na Justiça do Trabalho, enquanto o crédito principal do trabalhador é habilitado perante o Juízo falimentar. O acessório segue a sorte do principal é princípio consagrado desde o Direito Romano e está previsto no art. 92 do Código Civil Brasileiro: Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

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  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-65.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCIAL JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA DA DÍVIDA PRINCIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ALIMENTAR. CARÁTER ACESSÓRIO QUE SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, PROVIDO. 1. É inviável modificar a base de cálculo do percentual relativo aos honorários advocatícios na via estreita do agravo de instrumento em fase de cumprimento de sentença, notadamente diante da existência de coisa julgada em relação à questão, a incidir a vedação expressa do art. 5º , XXXVI , da CF . 2. São os honorários advocatícios, inequivocamente, verba acessória, subordinada à satisfação do crédito excutido, e o fato de possuir natureza alimentar em nada altera essa compreensão. A inexigibilidade de cobrança da dívida principal impõe, dessarte, o afastamento da exigibilidade da cobrança dos honorários, porquanto, nos termos do vetusto brocardo romano: o acessório segue a sorte do principal. 3. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão conhecida, provido.

  • TJ-DF - Apelacao Civel: APC XXXXX DF XXXXX-60.2011.8.07.0018

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. INTERRUPÇÃO. JUROS. ACESSÓRIO ACOMPANHA PRINCIPAL. 1. PATENTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO EMBARGANTE PARA PLEITEAR A REFORMA DO DECISIUM QUANTO AO PEDIDO DE QUE OS JUROS DE MORA SOBRE OS HONORÁRIOS NÃO INCIDAM ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO, POIS TAL PEDIDO FOI ATENDIDO NA SENTENÇA. 2. NOS TERMOS DO INCISO I DO ARTIGO 202 DO CÓDIGO CIVIL , A PRESCRIÇÃO SE INTERROMPE "POR DESPACHO DO JUIZ, MESMO INCOMPETENTE, QUE ORDENAR A CITAÇÃO, SE O INTERESSADO A PROMOVER NO PRAZO E NA FORMA DA LEI PROCESSUAL". 3. NOS AUTOS DA AÇÃO EM QUE FOI PROFERIDA A SENTENÇA EXECUTADA VERIFICA-SE QUE O MANDADO DE CITAÇÃO DA EMBARGANTE DEVIDAMENTE CUMPRIDO FOI JUNTADO ANTES QUE SE OPERASSE A PRESCRIÇÃO. 4. AJUIZADA A AÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL E INTERROMPIDA A FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO DESPACHO QUE ORDENOU A CITAÇÃO, O PRAZO PRESCRICIONAL SOMENTE REINICIA SEU CURSO APÓS O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE, SENDO CERTO QUE A EXECUÇÃO AINDA ESTÁ EM CURSO. 5. REJEITADA A PRESCRIÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS, SENDO ESSES DEVIDOS PORQUE SE REPORTAM A ACESSÓRIO QUE SEMPRE ACOMPANHA O PRINCIPAL. PRECEDENTE: "(...) SE A DEMANDA PROPOSTA VERSA SOBRE COBRANÇA DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO (PRINCIPAL) CUMULADO COM OS ENCARGOS CONTRATADOS (ACESSÓRIOS), NÃO HÁ QUE INCIDIR O PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO § 3º , DO ART. 206 , DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 , PORQUANTO É ASSENTE QUE O ACESSÓRIO SEMPRE ACOMPANHA O PRINCIPAL EM PROCESSOS DESSA NATUREZA (...)" (ACÓRDÃO N.385403, 20060111132999APC, RELATOR: SÉRGIO BITTENCOURT, DJE: 09/11/2009. PÁG.: 152). 6. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50037790001 MG

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    APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - TARIFAS ADMINISTRATIVAS ANTERIORMENTE DECLARADAS ABUSIVAS - JUROS REMUNERATÓRIOS CAPITALIZADOS INCIDENTES SOBRE AS TARIFAS DECLARADAS ABUSIVAS - RESTITUIÇÃO - ACESSÓRIO SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL. 1- Sendo indevidas as tarifas administrativas à época da sentença, também o são os juros remuneratórios capitalizados delas decorrentes e que, por isso, devem ser restituídos. 2- De acordo com o princípio da gravitação jurídica, o acessório segue o principal por um princípio natural, sendo desnecessária a previsão expressa.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50072323001 Guaxupé

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    EMENTA: APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA RATIO DECIDENDI. AÇÃO CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL. PRINCÍPIO DA GRAVITAÇÃO JURÍDICA. - De acordo com o princípio da dialeticidade, cabe ao recorrente impugnar especificamente a ratio decidendi da decisão combatida (art. 932 , III do CPC )- Pelo princípio da gravitação jurídica, em que a sorte do acessório segue a do principal, a improcedência do pedido formulado na ação principal prejudica aquele formulado na inerente ação cautelar.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190001

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    EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. ISS. AÇÃO DECLARATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO RECONHECE ISENÇÃO DO TRIBUTO. EXERCÍCIO ANTERIOR A SENTENÇA NA AÇÃO DECLARATÓRIA. NÃO DEVIDO O TRIBUTO PRINCIPAL O ACESSÓRIO SEGUE O MESMO DESTINO. ART. 92 DO CÓDIGO CIVIL . SENTENÇA MANTIDA. Execução fiscal que visa cobrança de ISS da executada referente ao ano de 2004. Sentença de extinção com fulcro na sentença transitada em julgado proferida na ação declaratória XXXXX-24.2004.8.19.0001 , que reconhece a imunidade tributária. Apelação autoral que visa a nulidade da sentença e sequência da execução. Entidade que possui imunidade tributária referente ao exercício ora cobrado reconhecido por sentença transitada em julgada. Não há que se falar em ausência de comunicação no ato da infração quanto à isenção, eis que a Fazenda foi devidamente intimada da sentença junto à ação declaratória. Pretensão de sequência processual no que diz respeito ao acessório - multa - que não vinga eis que o acessório segue o destino no principal. Artigo 92 do Código Civil . Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20175030010 MG XXXXX-14.2017.5.03.0010

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    EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Como as contribuições previdenciárias executadas perante esta Especializada são decorrentes das parcelas trabalhistas arbitradas na condenação (art. 114 , VIII , da CF/88 ), tendo nítida natureza acessória, não há que se cogitar no desmembramento da execução previdenciária e da execução dos créditos trabalhistas na hipótese de deferimento do pedido de recuperação judicial da empresa executada. Assim, ambos os créditos deverão ser habilitados perante o Juízo da Recuperação Judicial, inclusive as contribuições previdenciárias, prevalecendo o princípio de que o acessório segue o principal e, como corolário, o disposto no § 2º do artigo 6º da Lei n.º 11.101 /2005.

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238110000

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    EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DISTRIBUIÇÃO DO VALOR PROVENIENTE DA ALIENAÇÃO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE COM O CRÉDITO PRINCIPAL TITULARIZADO PELO EXEQUENTE – IMPOSSIBILIDADE DE PREFERÊNCIA DO ACESSÓRIO SOBRE O PRINCIPAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Conforme o entendimento do c. STJ, o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais titularizado pelo advogado não é capaz de estabelecer relação de preferência ou de exclusão em relação ao crédito principal titularizado por seu cliente. Considerando que o exequente ainda não conseguiu fazer o levantamento do valor principal, é indevido o levantamento de valores a título de honorários de sucumbência devidos ao seu advogado.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20168160017 PR XXXXX-20.2016.8.16.0017 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMÓVEL HIPOTECADO E ARREMATADO POR TERCEIRO. PRELIMINARES. AFASTADAS. BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. SUJEIÇÃO DAS BENFEITORIAS À GARANTIA HIPOTECÁRIA. PRINCÍPIO DA GRAVITAÇÃO JURÍDICA: O ACESSÓRIO (HIPOTECA) SEGUE O PRINCIPAL (O IMÓVEL). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante art. 1.474 do Código Civil , a hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. 2. Sob o ângulo do princípio da gravitação jurídica, segundo o qual o acessório segue o principal, conclui-se que "as benfeitorias, por serem bens acessórios, incorporam-se ao imóvel (bem principal), ficando também sujeitas à garantia hipotecária". (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-20.2016.8.16.0017 - Maringá - Rel.: Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea - J. 02.08.2018)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20315568001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - ILEGITIMIDADE DE PARTE - NÃO OCORRÊNCIA - ATRASO NA ENTREGA DE LOTE - AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - RESCISÃO DO CONTRATO PRINCIPAL E DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO/ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONTRATO CONEXO - TEORIA DA GRAVITAÇÃO JURÍDICA - PRIMEIRO RECURSO NÃO PROVIDO - SEGUNDO RECURSO PROVIDO EM PARTE. De acordo com a teoria da asserção, se na petição inicial, a parte autora alega que tem com a parte ré uma relação jurídica de direito material discutida, objeto da lide, resta aquilatada sua legitimidade para a demanda. Não há que se falar em violação ao princípio da adstrição, quando o magistrado decide a demanda nos limites da lide. O contrato coligado, seja por força de lei ou por sua natureza acessória em relação a outro contrato, dito principal, encontra se em relação de dependência, e pelo princípio da gravitação jurídica, segundo o qual o acessório segue o principal, rescindido o contrato principal por inadimplemento do contratado, rescinde-se também o contrato acessório. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor , deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

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