Crédito Presumidodo Ipi em Jurisprudência

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  • TRF-2 - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20154020000

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363 /96.RESSARCIMENTO DO PIS E DA COFINS. INCENTIVO ÀS EXPORTAÇÕES. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO PELO LEGISLADOR ENTRE EMPRESAS PRODUTORAS DE PRODUTOS INDUSTR IAL I ZADOS E NÃO - INDUSTRIALIZADOS. DESCABIMENTO DA REDISCUSSÃO DA MATÉRIADE MÉRITO DECIDIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. ARTIGO 474 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PRECEDENTES DO STJ.REEXAME DO JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. O crédito presumidodo IPI, previsto na Lei nº 9.363 /96, é um benefício fiscal a favor de pessoa jurídica produtora e exportadora de mercadoriasnacionais, na forma de ressarcimento das contribuições ao PIS e à COFINS que incidem sobre matérias primas, produtos intermediáriose embalagens, adquiridos no mercado interno para utilização no processo produtivo, como incentivo às exportações, independentementede a empresa produzir e exportar produto industrializado ou de ser contribuinte do IPI. 2. Findo o processo de conhecimento,opera-se a preclusão, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil , quanto ao questionamento, relativo à naturezada atividade empresarial da Empresa, por parte da Fazenda Nacional. Ofensa à coisa julgada. Precedentes do STJ. 3. É possívelconcluir com facilidade que a Embargante não apontou efetivamente nenhum vício no acórdão embargado, como exigia o art. 535 ,do antigo CPC (I e II do art. 1.022 do novo CPC ), mas pretende a rediscussão das questões decididas, buscando obter em seufavor novo julgamento por este Órgão Colegiado, o que não é admissível por esta via. 4. Os embargos de declaração são viaimprópria para o rejulgamento da causa, sendo que 1 eventual reforma do decisum deve ser buscada pela via recursal própria. 5. Quanto ao requisito do prequestionamento - indispensável à admissão dos recursos especial e extraordinário -, a Corte Superiorde Justiça tem entendido ser suficiente o prequestionamento implícito, presente quando se discute a matéria litigiosa de maneiraclara e objetiva, ainda que sem alusão expressa aos dispositivos legais questionados. 6. Não ocorrendo irregularidades noacórdão quando a matéria que serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada, com fundamentos claros e nítidos,enfrentando as questões suscitadas ao longo da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da legislação e jurisprudênciaconsolidada, não há que se falar em omissão, obscuridade ou contradição. 7. Embargos de declaração desprovidos.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO PRESUMIDODO IPI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. AGRAVO NÃOPROVIDO. 1. "É pacífico o entendimento do STJ sobre a não incidência deCOFINS /PIS tanto sobre o crédito presumido do IPI quanto sobre osinsumos empregados na industrialização de produtos exportados" ( REsp1.130.033/SC , Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma). 2. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDODO IPI. LEI 9.363 /96. CÔMPUTO DOS GASTOS COM ENERGIA ELÉTRICA.INDÚSTRIA PRODUTORA E TRANSFORMADORA DE FERRO, AÇO E OUTROS PRODUTOSMETALÚRGICOS PARA FABRICAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TUBOS DE AÇO. SITUAÇÃOEXCEPCIONAL. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A solução exteriorizada pelo eg. Tribunal Mineiro para o casoconcreto levou em consideração particularidade referente à atividadeindustrial da recorrida, detalhada em laudo técnico, que constatoutaxativamente a utilização da energia elétrica como meioindispensável, integralmente consumido e atuante diretamente sobre oproduto em fabricação sem a qual impossível a reação físico/químicaresponsável por sua transformação no produto industrializado. 2. Dentro desse contexto, a alteração da conclusão a que chegou aCorte Estadual exigiria investigação probatória inadmissível na viaeleita, a teor da Súmula 7 /STJ, segundo a qual, a pretensão desimples reexame de prova não enseja recurso especial. 3. Agravo Regimental desprovido.

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