Credit Scoring em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20218190054 202300197412

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    APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CREDIT SCORING. DÉBITO REPUTADO INEXISTENTE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE CRÉDITO NEGADO. INTELIGÊNCIA DO TEMA REPETITVO Nº. 710 DO STJ. Ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com obrigação de retirar o apontamento do débito do credit scoring e indenizatória por danos morais de R$ 36.575,00, em que não se reconhece a existência da relação contratual e débitos imputados, que se encontram prescritos. Credit scoring. O credit scoring ou credit score consiste em ferramenta utilizada na análise de concessão de crédito ao consumidor. Trata-se de sistema da instituição financeira, com diversas variáveis, para avaliação do pretenso tomador do empréstimo, atribuindo-lhe uma pontuação de risco de crédito. Quanto maior a pontuação, menor o risco avaliado. Uma das variáveis analisadas é o histórico de inadimplência, de modo a avaliar se o requerente é um bom pagador. Não se cuida, assim, de um cadastro restritivo de crédito, mas um modelo estatístico para análise de risco. A regularidade de utilização do credit scoring foi incluída naquela categoria de recurso repetitivo por conter fundamento em idêntica questão de direito com o recurso especial representativo XXXXX/RS, tese nº. 710. Assentou o Colendo Superior Tribunal de Justiça a legalidade do sistema credit scoring sem autorização do consumidor, desde que resguardados os direitos de proteção do mercado de consumo, da privacidade e transparência, com devido esclarecimento das informações avaliadas e da base de dados, sob pena de responsabilidade objetiva e solidária dos fornecedores do serviço. Fixou, ainda, o entendimento da incidência de danos morais indenizáveis nas hipóteses de o credit scoring utilizar dados excessivos ou sensíveis, bem como pela comprovada recusa de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados. Sentença recorrida. In casu, a sentença julgou parcialmente procedente os pedidos, para reconhecer a inexistência do débito imputado e baixa de sua anotação nos sistemas internos, de modo a não ser mais utilizado negativamente no credit scoring, uma vez que não comprovada a contratação do serviço impugnado. No entanto, julgou improcedente o pedido de danos morais, por ausência de prova da negativa de crédito. Logo, verifica-se o acerto da sentença, que bem aplicou o tema repetitivo nº. 710 do STJ pela inexistência de danos morais em razão da ausência de comprovação da negativa de crédito. Com a manutenção da sentença de improcedência do pedido indenizatório, não há que se falar em juros a contar do evento danoso ou fixação de honorários em 20% do valor da condenação, sendo esta inexistente, cingindo-se a sucumbência em obrigação de retirar o débito do sistema de credit scoring. Desprovimento do recurso.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11984612001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CADASTRO DE INADIMPLENTES - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - PARÂMETROS DE FIXAÇÃO - ESCORE DE CRÉDITO - RESTABELECIMENTO DE PONTUAÇÃO. 1. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado examinando-se as peculiaridades de cada caso e, em especial, a gravidade da lesão, a intensidade da culpa do agente, a condição socioeconômica das partes e a participação de cada um nos fatos que originaram o dano a ser ressarcido, de tal forma que assegure ao ofendido satisfação adequada ao seu sofrimento, sem o seu enriquecimento imotivado, e cause no agente impacto suficiente para evitar novo e igual atentado. 2. O sistema 'credit scoring' é ferramenta disponibilizada pelo órgão mantenedor do banco de dados e não do credor, não sendo possível que este seja compelido a restituir o 'score' do autor para o saldo anterior à negativação.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190203 202300137630

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. DÍVIDA PRESCRITA. CADASTRO POSITIVO. SERASA SCORE. REDUÇÃO DA PONTUAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. HIPÓTESE DE REDUÇÃO NA PONTUAÇÃO DA CONSUMIDORA PELO SISTEMA CREDIT SCORING. PRÁTICA QUE SE REVELA ABUSIVA PORQUE ARRIMADA EM DÍVIDAS PRESCRITAS, VENCIDAS EM 2006. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 43 , § 1º E 5º DO CDC . REDUÇÃO NO SCORE QUE INFLUENCIA A CONCESSÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA QUE SE REFORMA, ACOLHENDO-SE O PEDIDO PARA QUE A RÉ ABSTENHA DE MANTER OU ENVIAR AS INFORMAÇÕES DE CONTAS EM ATRASO RELACIONADAS AOS CONTRATOS INDICADOS, ALÉM DE INDENIZAR O DANO MORAL ARBITRADO EM R$ 2.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC ). TEMA XXXXX/STJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. ARQUIVOS DE CRÉDITO. SISTEMA "CREDIT SCORING". COMPATIBILIDADE COM O DIREITO BRASILEIRO. LIMITES. DANO MORAL. I - TESES: 1) O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito) 2) Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º , IV , e pelo art. 7º , I , da Lei n. 12.414 /2011 (lei do cadastro positivo).3) Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei n. 12.414 /2011.4) Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas.5) O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema "credit scoring", configurando abuso no exercício desse direito (art. 187 do CC ), pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (art. 16 da Lei n. 12.414 /2011) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (art. 3º , § 3º , I e II , da Lei n. 12.414 /2011), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados. II - CASO CONCRETO: A) Recurso especial do CDL: 1) Violação ao art. 535 do CPC . Deficiência na fundamentação.Aplicação analógica do óbice da Súmula 284 /STF. 2 ) Seguindo o recurso o rito do art. 543-C do CPC , a ampliação objetiva (territorial) e subjetiva (efeitos "erga omnes") da eficácia do acórdão decorre da própria natureza da decisão proferida nos recursos especiais representativos de controvérsia, atingindo todos os processos em que se discuta a mesma questão de direito em todo o território nacional. 3) Parcial provimento do recurso especial do CDL para declarar que "o sistema"credit scoring"é um método de avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito)" e para afastar a necessidade de consentimento prévio do consumidor consultado.B) Recursos especiais dos consumidores interessados: 1) Inviabilidade de imediata extinção das ações individuais englobadas pela presente macro-lide (art. 104 do CDC ), devendo permanecer suspensas até o trânsito em julgado da presente ação coletiva de consumo, quando serão tomadas as providências previstas no art. 543-C do CPC ( Recurso Especial n. 1.110.549-RS ).2) Necessidade de demonstração de uma indevida recusa de crédito para a caracterização de dano moral, salvo as hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (art. 3º , § 3º , I e II , da Lei n. 12.414 /2011).3) Parcial provimento dos recursos especiais dos consumidores interessados apenas para afastar a determinação de extinção das ações individuais, que deverão permanecer suspensas até o trânsito em julgado do presente acórdão.III - RECURSOS ESPECIAIS PARCIALMENTE PROVIDOS.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20228040001 Manaus

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. ALEGADA COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA. INSCRIÇÃO NO SITE ACORDO CERTO. LICITUDE. SISTEMA CREDIT SCORING NÃO POSSUI NATUREZA DE BANCO DE DADOS. SISTEMA MERAMENTE INFORMATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os sistemas de "credit scoring" consistem em portais oferecido ao consumidor para consultar pendências inscritas ou não nos órgãos de restrição ao crédito, viabilizando a negociação direta entre o devedor e a empresa, sendo as informações acessíveis apenas para as partes contratantes; 2. A prescrição não configura extinção de dívida, apenas torna-a inexigível, o que não impede a manutenção do nome do devedor no sistema de credit scoring; 3. Sentença mantida; 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260127 SP XXXXX-66.2015.8.26.0127

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    *Ação declaratória de inexistência de débito c.c. obrigação de fazer e indenização por danos morais – Cerceamento de defesa – Inocorrência – Prova produzida autorizava o julgamento antecipado da lide – Inclusão do nome do autor no sistema "credit scoring" – Entendimento firmado no STJ, em sede de recurso repetitivo, no sentido de que é lícito o sistema de avaliação de risco de concessão de crédito denominado "credit scoring", não se equiparando a cadastro ou banco de dados de inadimplência, devendo, porém, ser fornecidos esclarecimentos acerca do histórico de crédito do consumidor e das informações pessoais valoradas – Autor não faz menção de que os seus dados estariam incorretos ou desatualizados, não existindo prova de prova de negativa de crédito em razão das informações constantes no sistema "credit scoring" – Dano moral não evidenciado – Sentença mantida – Recurso negado.*

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260066 SP XXXXX-43.2019.8.26.0066

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SISTEMA "CREDIT SCORING" – Pretensão de exclusão dos apontamentos pela instituição financeira e indenização por danos morais. INADMISSIBILIDADE: O sistema "credit scoring" foi considerado lícito pelo C. STJ. Necessária a demonstração da existência de dano por utilização indevida do sistema. Súmula 550 do STJ. Sentença mantida RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20148260493 SP XXXXX-38.2014.8.26.0493

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. "CREDIT SCORING". DANOS MORAIS E EXCLUSÃO DO CONSUMIDOR DO MODELO ESTATÍSTICO. QUESTÃO SUBMETIDA A RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DO SISTEMA "SCORE". CASO CONCRETO EM QUE NÃO RESTARAM CONFIGURADAS A CONDUTA ILÍCITA DA RÉ NEM OS DANOS MORAIS POSTULADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1-Apelação interposta pela autora contra a sentença que julgou improcedente a pretensão inicial (fundada em sistema de "credit scoring"). 2-Legalidade do sistema "Credit Scoring" ou "Score"), que não possui natureza de cadastro de "negativados". Desnecessidade de prévio consentimento do consumidor. Ausência de abuso de direito pelas rés, no caso concreto. Recurso Especial Representativo de Controvérsia ( REsp XXXXX/RS ) do STJ. 3-Improcedência da pretensão inicial. Manutenção da sentença. 4-Recurso não provido.

  • TJ-GO - XXXXX20188090051

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    RECLAMAÇÃO. RESP. Nº 1419697/RS DO STJ. SISTEMA CREDIT SCORING. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES À CONSUMIDORA. RECUSA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA. DANO NÃO COMPROVADO. 1- O STJ proferiu julgamento sobre a questão sub judice, no REsp. nº 1419697/RS , sob a sistemática de recursos repetitivos, pontuando que o sistema de pontuação ?credit scoring?, concernente ao risco de crédito, é lícito, devendo a consumidora demonstrar o abuso na utilização deste sistema, seja pela utilização de dados sensíveis (àquelas pertinentes à origem social e étnica, à saúde, à opção sexual, às convicções políticas, sociais ou ideológicas), seja pela recusa indevida de crédito, pelo uso de dados incorretos ou desatualizados. 2- A utilização da ferramenta ?credit scoring?, não configura dano moral presumido (in re ipsa). 3- No caso concreto, a mera recusa na prestação de informações à consumidora, sobre a negativa de concessão de crédito, não caracterizou dano moral indenizável, tendo em vista que ela não comprovou o abuso na utilização de seus dados pessoais (utilização de dados sensíveis ou dados incorretos ou desatualizados), pois sequer requereu, na ação indenizatória originária, a juntada dos dados utilizados pela instituição financeira, na avaliação do risco de crédito. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12583884001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR COBRANÇA VEXATÓRIA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SISTEMA 'CREDIT SCORING'. AVALIAÇÃO DE RISCO. PRÁTICA COMERCIAL LÍCITA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. I - O Superior Tribunal de Justiça, por decisão proferida no Recurso Especial nº 1.419.697/RS , julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que o sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito e que tal prática comercial é lícita e está autorizada pela Lei nº 12.414 /2011, também conhecida como 'Lei do Cadastro Positivo'. II - Não tendo sido demonstrada nenhuma mácula nas informações pessoais valoradas da apelante, tampouco nas fontes dos dados considerados no respectivo cálculo, não há de se falar em falha na prestação de serviços da empresa recorrida, nesse tocante, pelo que improcede o pedido relativo à indenização por danos morais. III - Recurso conhecido e não provido.

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