TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20218190054 202300197412
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CREDIT SCORING. DÉBITO REPUTADO INEXISTENTE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE CRÉDITO NEGADO. INTELIGÊNCIA DO TEMA REPETITVO Nº. 710 DO STJ. Ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com obrigação de retirar o apontamento do débito do credit scoring e indenizatória por danos morais de R$ 36.575,00, em que não se reconhece a existência da relação contratual e débitos imputados, que se encontram prescritos. Credit scoring. O credit scoring ou credit score consiste em ferramenta utilizada na análise de concessão de crédito ao consumidor. Trata-se de sistema da instituição financeira, com diversas variáveis, para avaliação do pretenso tomador do empréstimo, atribuindo-lhe uma pontuação de risco de crédito. Quanto maior a pontuação, menor o risco avaliado. Uma das variáveis analisadas é o histórico de inadimplência, de modo a avaliar se o requerente é um bom pagador. Não se cuida, assim, de um cadastro restritivo de crédito, mas um modelo estatístico para análise de risco. A regularidade de utilização do credit scoring foi incluída naquela categoria de recurso repetitivo por conter fundamento em idêntica questão de direito com o recurso especial representativo XXXXX/RS, tese nº. 710. Assentou o Colendo Superior Tribunal de Justiça a legalidade do sistema credit scoring sem autorização do consumidor, desde que resguardados os direitos de proteção do mercado de consumo, da privacidade e transparência, com devido esclarecimento das informações avaliadas e da base de dados, sob pena de responsabilidade objetiva e solidária dos fornecedores do serviço. Fixou, ainda, o entendimento da incidência de danos morais indenizáveis nas hipóteses de o credit scoring utilizar dados excessivos ou sensíveis, bem como pela comprovada recusa de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados. Sentença recorrida. In casu, a sentença julgou parcialmente procedente os pedidos, para reconhecer a inexistência do débito imputado e baixa de sua anotação nos sistemas internos, de modo a não ser mais utilizado negativamente no credit scoring, uma vez que não comprovada a contratação do serviço impugnado. No entanto, julgou improcedente o pedido de danos morais, por ausência de prova da negativa de crédito. Logo, verifica-se o acerto da sentença, que bem aplicou o tema repetitivo nº. 710 do STJ pela inexistência de danos morais em razão da ausência de comprovação da negativa de crédito. Com a manutenção da sentença de improcedência do pedido indenizatório, não há que se falar em juros a contar do evento danoso ou fixação de honorários em 20% do valor da condenação, sendo esta inexistente, cingindo-se a sucumbência em obrigação de retirar o débito do sistema de credit scoring. Desprovimento do recurso.