Credor Solidário em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20138120046 MS XXXXX-61.2013.8.12.0046

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. RECIBO DE QUITAÇÃO DADO POR UM DOS CREDORES SOLIDÁRIOS. RECONHECIMENTO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA EXECUTADA. ART 269 DO CÓDIGO CIVIL . RECIBO DE QUITAÇÃO REFERENTE A INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ASSINADO ENTRE OS CONTRATANTES. CLÁUSULA PREVENDO EXPRESSAMENTE QUE A QUITAÇÃO PODERIA SER DADA POR TODOS OU QUALQUER UM DOS CREDORES. EMBARGOS DO DEVEDOR ACOLHIDOS. RECURSO IMPROVIDO. Nos termos dos artigos 269 e 272 , ambos do Código Civil , o pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago, e o credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento, responde perante os demais pela parte que lhes caiba.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO.\nLEGITIMIDADE ATIVA. A TEOR DO DISPOSTO PELOS ARTIGOS 267 E 272 DO CÓDIGO CIVIL , CADA UM DOS CREDORES SOLIDÁRIOS TEM DIREITO A EXIGIR DO DEVEDOR O CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO POR INTEIRO RESPONDENDO, PERANTE OS DEMAIS, PELA PARTE QUE LHES CAIBA. CASO DOS AUTOS EM QUE DEMONSTRADA A LEGITIMIDADE DA AGRAVANTE PARA POSTULAR A COBRANÇA DO DÉBITO NA FORMA REQUERIDA. DECISÃO MODIFICADA. RECURSO PROVIDO.\nUNÂNIME. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TITULARIDADE DA VERBA. ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. CREDORES SOLIDÁRIOS. QUALQUER UM DOS MANDATÁRIOS TEM O DIREITO DE EXIGIR A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO COMUM POR INTEIRO. PAGAMENTO PREFERENCIAL DO CRÉDITO PREVISTO NO ART. 100 , § 2º , DA CF . IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. - A solidariedade existente entre os procuradores possibilita que apenas um deles exija o cumprimento da prestação por inteiro, nos termos do que preceitua o art. 267 do Código Civil , uma vez que se trata de crédito comum de honorários decorrente do mandato prestado.- Ainda que vários procuradores tenham figurado na procuração e atuado na execução, o valor do crédito correspondente à verba honorária é único, afastando a possibilidade de partição do valor em tantas requisições quanto o número de advogados constantes na outorga.- Com a edição da EC 62 /09, restou implementada a agilização na satisfação de crédito sujeito a precatório aos idosos e aos portadores de doenças graves, possibilitando-se o pagamento, com preferência sobre todos os demais débitos, de valor equivalente ao triplo do valor fixado em lei como de pequeno valor.-Todavia, tal condição possui natureza pessoal em relação ao beneficiário do crédito (idade), não sendo possível que a preferência prevista no § 2º do art. 100 da CF seja estendida aos demais credores solidários, porquanto se estaria causando evidente prejuízo ao benefício constitucional em questão.AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10956520001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO EM SENTENÇA QUE RECONHECEU A RELAÇÃO DE PATERNIDADE - DISTRIBUIÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ENTRE OS ADVOGADOS DA PARTE VENCEDORA - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NÃO REPARTIÇÃO PRÉVIA - INSTITUIÇÃO DE SOLIDARIEDADE CREDITÍCIA - ARTIGOS 264 , 269 E 272 , TODOS DO CÓDIGO CIVIL - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA INTEGRAL SEM A NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. - Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor (artigo 23 da Lei nº 8.906 /94)- É possível a distribuição dos honorários entre os advogados da parte vencedora, podendo ser analisado o trabalho efetivamente desenvolvido por cada um dos profissionais que atuaram na causa, na medida de sua atuação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - Nos casos em que o título judicial executado não contenha repartição prévia dos honorários sucumbenciais entre os profissionais advogados, a titularidade da referida verba honorária deve ser outorgada a todos eles, tendo-se em vista a instituição, por decisão judicial, de solidariedade creditícia ativa - Qualquer um dos credores poderá cobrar o valor integral dos honorários sucumbenciais do único devedor, extinguindo-se a dívida até o montante pago - Com o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos, o advogado que receber o pagamento integral passará a responder aos demais credores solidários pela parte que lhes caiba, em procedimento próprio - No caso analisado, deve ser reconhecida a legitimidade ativa do Exequente para executar todo o montante correspondente aos honorários sucumbenciais, sendo desnecessária a formação de litisconsórcio ativo necessário.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260001 SP XXXXX-22.2017.8.26.0001

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    Apelação Cível. Alienação fiduciária de bem imóvel. Ação de ressarcimento de valores. Sentença de procedência. Apelo da ré. Qualquer um dos credores solidários pode ajuizar demanda para pleitear o recebimento da quantia integral. Solidariedade ativa que não enseja litisconsórcio necessário. Financiamento com garantia de alienação fiduciária de bem imóvel. Inadimplência. Consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário. Primeiro e segundo leilões negativos. Imóvel vendido em terceiro leilão por valor superior ao da dívida. Saldo remanescente após a quitação do débito em aberto que deve ser devolvido ao devedor, sob pena de configuração de enriquecimento ilícito. Art. 27 , § 4º , da Lei 9.514 /97. Recurso desprovido.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20178120004 MS XXXXX-21.2017.8.12.0004

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    APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA RÉ - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM O FALECIDO EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - LEGITIMIDADE PARA RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO - DESNECESSIDADE DO AJUIZAMENTO DE PRÉVIA AÇÃO DECLARATÓRIA - COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE COMPANHEIRA DO FALECIDO – RECEBIMENTO DO SEGURO INTEGRAL – CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO EM SUA INTEGRALIDADE – ARTIGO 267 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Para efeitos do recebimento de seguro DPVAT , a prova da união estável pode ser produzida nos próprios autos. II - O ordenamento jurídico não exige, em caso de existência de mais de um herdeiro, que todos ajuízem a ação, em litisconsórcio necessário. III - Os herdeiros são credores solidários da seguradora, podendo cada um deles exigir o cumprimento da obrigação em sua integralidade, nos termos do art. 267 do Código Civil , cabendo ao herdeiro que recebe o pagamento integral seguro obrigatório responder aos outros pela parte que lhes caiba. IV - O pagamento feito pela seguradora a exime da obrigação até o montante do que foi pago. Na eventualidade de outra pessoa ser herdeira da falecida, esta deverá voltar-se contra aquele que recebeu o pagamento do seguro.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-04.2021.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA INCLUIR O ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA NO POLO ATIVO - DESNECESSIDADE - CONTRATO QUE PREVÊ A PLURALIDADE DE MANDATÁRIOS - CREDORES SOLIDÁRIOS - APLICAÇÃO DOS ARTS. 269 E 672 , AMBOS DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO PROVIDO. O mandato outorgado a mais de um advogado, simultaneamente, cada um com poderes para atuar isoladamente, independente de nomeação, é fonte de obrigação solidária, razão pela qual o pagamento pode ser feito a qualquer dos credores solidários com efeito extintivo da dívida".

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50973121001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CREDORES SOLIDÁRIOS - COBRANÇA DO TODO APENAS POR UM - POSSIBILDIADE. - Embora um dos credores não seja parte no processo, não há qualquer óbice na execução integral da quantia pelo outro credor, uma vez que o contrato estabelece quem ambos são credores solidários do importe, atraindo a incidência do art. 267 do Código Civil .

  • TJ-PA - Apelação Cível: AC XXXXX20128140100

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    AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT . HERDEIROS. CREDORES SOLIDÁRIOS. Todos os herdeiros podem conjunta ou isoladamente pleitear o ressarcimento da indenização do seguro DPVAT , não havendo que se falar em obrigatoriedade da presença de todos os herdeiros no pólo passivo da ação ou comprovação de ser a autora a única herdeira do de cujus, na medida ...Ver ementa completaem que este fato não pode prejudicar o ajuizamento da ação de cobrança. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. LIMITAÇÃO AO VALOR DE 50% DO MONTANTE DEVIDO. CONTRATO FIRMADO COM A AUTORA E OUTRO ADVOGADO. MANDATO PLURAL COM CARACTERÍSTICA DE PROCURAÇÃO SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO ESPECÍFICA DE PODERES A CADA ADVOGADO. POSSIBILIDADE DE CADA OUTORGADO PRATICAR ATOS EM NOME DO MANDANTE INDEPENDENTEMENTE DE ORDEM DE NOMEAÇÃO. ARTIGO 672 DO CÓDIGO CIVIL . PROCURAÇÃO SOLIDÁRIA QUE OS INVESTE TAMBÉM COMO CREDORES SOLIDÁRIOS DA OBRIGAÇÃO, AUTORIZANDO A COBRANÇA DA DÍVIDA POR INTEIRO. ARTIGOS 267 , 268 , 269 E 272 DO CÓDIGO CIVIL . REFORMA DA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO. PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, A SER REALIZADO EM 1º GRAU. 1. A hipótese é de ação de cobrança de honorários contratuais ajuizada tendo em vista a atuação profissional nos autos de ação anulatória de débito fiscal, execução fiscal e da medida cautelar. 2. A relação contratual entre as partes é inequívoca. Também não há controvérsia quanto ao valor dos honorários devidos, de 5% do benefício econômico obtido com a anulação do auto de infração impugnado. 3. A questão se restringe ao percentual dos honorários devidos que devem se destinar à autora. O réu sustenta que o contrato foi firmado também com outro advogado, de forma que apenas 50% do valor deve ser pago à autora, tese acolhida pela sentença de parcial procedência. 4. Apelação da parte autora, pretendendo o recebimento do valor integral dos honorários, que deve ser provida. 5. A procuração outorgada a vários procuradores, dando-lhes poderes de agir em conjunto ou separadamente, torna-os responsáveis solidários pela representação do mandante, mas também os investe como credores solidários, para garantir-lhes o direito de reivindicar o pagamento da remuneração ajustada ou o reembolso das despesas regularmente feitas. 6. Aplica-se, assim, as regras de solidariedade ativa previstas nos arts. 267 , 268 e 269 do Código Civil . 7. Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro. 8. Art. 268. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar. 9. Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago. 10. Cabe destacar que, ao contrário do que afirma a ré, e acolhido pela magistrada sentenciante, não há prejuízo aos demais credores da obrigação diante do disposto no art. 272 do Código Civil : O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba. 11. Considerando que a própria ré, devedora dos honorários, reconhece que não houve procura por parte do outro advogado contratado, é possível que a autora pleiteie, em nome próprio, o cumprimento total da obrigação solidária. 12. Reforma da sentença para julgar totalmente procedente os pedidos, condenando a ré ao pagamento da totalidade dos valores cobrados pela autora, bem como das custas e honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor da condenação 13. Indeferimento do pedido de levantamento do valor apontado como incontroverso. 14. Ainda que já transitada em julgado a parte da sentença que determinou o pagamento de 50% do valor cobrado pela autora, o procedimento para recebimento deve se dar em 1º grau, por meio de cumprimento de sentença, e não em sede de apelação. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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