Crime de Comercialização e de Descaminho em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20164047009 PR XXXXX-25.2016.4.04.7009

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    PENAL. CONTRABANDO. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. 1. Aplica-se o princípio da insignificância ao crime de descaminho considerando o somatório de tributos iludidos (II e IPI) e o parâmetro fiscal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) estabelecido pela Portaria MF nº 75/2012. 2. A 4ª Seção deste Tribunal, nos casos de descaminho, decidiu que, para a incidência do princípio da insignificância, deve ser levado em consideração somente o valor dos tributos sonegados, sendo irrelevante, portanto, a existência de procedimentos administrativos fiscais, inquéritos penais, ações penais em curso e, ainda, de condenações sem trânsito em julgado.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20214047017 PR XXXXX-38.2021.4.04.7017

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 334 CÓDIGO PENAL . DESCAMINHO. ART. 334-A , § 1º , INCISO I DO CÓDIGO PENAL . CONTRABANDO. CIGARRO ELETRÔNICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. MANTIDA. DECOTE DA VETORIAL PERSONALIDADE. SÚMULA 244 DO STJ. DECOTE DA VETORIAL CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 92 , INC. III , DO CÓDIGO PENAL . MANTIDA PELO TEMPO DA CONDENAÇÃO. 1. A Resolução n.º 46/09 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, considerando a inexistência de dados científicos que comprovem a eficiência, a eficácia e a segurança no uso e manuseio de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico, em face da incidência do Princípio da Precaução, proibiu a importação de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos. Precedentes. 2. A 4ª Seção desta Corte decidiu que a reiteração delitiva, verificável através de procedimentos administrativos, inquéritos policiais ou ações penais em curso por delitos semelhantes, afasta a aplicação do princípio da insignificância, em razão do maior grau de reprovabilidade da conduta. 3. Nos delitos de contrabando e descaminho não é indispensável a conclusão de procedimento administrativo-fiscal, tampouco a constituição definitiva do crédito tributário é pressuposto ou condição objetiva de punibilidade para o início da persecução penal. 4. Nos crimes de contrabando e/ou descaminho, a materialidade do fato e a autoria são comprovadas, via de regra, por meio dos documentos elaborados e lavrados pela autoridade competente e responsável pela diligência fiscalizatória por ocasião da apreensão das mercadorias. Precedentes. 5. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, bem assim o dolo dos agentes, sendo os fatos típicos, antijurídicos e culpáveis, e inexistindo causas excludentes, resta mantida a condenação pela prática dos delitos imputados aos réus. 6. A vetorial culpabilidade do agente foi valorada negativamente não em face de existência de condenação anterior, mas sim porque o réu, durante o período em que cumpria pena, voltou a se dedicar à prática de ilícitos. 7. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para afirmar ser a personalidade do agente voltada para o crime. (Súmula n. 444 do STJ). 8. O fato do crime ter sido praticado em período noturno, não justifica a elevação da pena-base, na medida em que é prática usual no contrabando e/ou descaminho, não denotando maior reprovabilidade à conduta. 9. A figura penal do concurso de agentes, ou concurso de pessoas, prevista no art. 29 do Código Penal , não impõe uma majoração na pena privativa de liberdade, e nem está elencada no rol das agravantes ou causas específicas de aumento da pena relativamente ao tipo penal em análise. Precedentes. 10. Este Tribunal vem decidindo que, no delito de descaminho, somente é cabível a negativação da vetorial circunstâncias do crime quando o valor dos tributos sonegados for superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), o que não ocorreu no caso concreto. 11. Considerando que foram neutralizadas as vetoriais personalidade e circunstâncias do crime (art. 59 do CP ), que os acusados não são reincidentes (no sentido técnico do termo) e as penas redimensionadas são inferiores a 4 (quatro) anos, fixado o regime aberto para cumprimento das reprimendas. (art. 33, § 2º, c). 12. No que tange à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, preenchidos os requisitos do art. 44 do CP , entendo que se mostra suficiente para fins de atender ao caráter repressivo e socioeducativo da reprimenda, sobretudo porque devem ser priorizadas as medidas que sejam alternativas ao encarceramento. 13. Deve ser reconhecido o concurso formal quando forem praticados delitos de contrabando e descaminho na mesma ocasião, mediante uma única ação (art. 70 do Código Penal ). 14. Afastada a determinação da sentença de cassação do documento de habilitação ou proibição de obtê-lo pelo prazo de 5 (cinco) anos (art. 278-A do CTB ) e mantida a inabilitação do direito de dirigir veículo automotor, com fulcro no art. 92 , inc. III , do Código Penal , pelo período correspondente ao tempo de condenação aplicado na sentença. 15. Apelação criminal parcialmente provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20114013503

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPORTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE AGROTÓXICO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE IMPORTAÇÃO. CONCURSO APARENTE DE NORMAS. ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO. MUTATIO LIBELLI. CRIME DE COMERCIALIZAÇÃO E DE DESCAMINHO. IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA ALTERNATIVA. APELAÇÕES DESPROVIDAS. 1. A sentença, entendendo haver concurso aparente de normas entre o art. 334 , § 1º , c, do CP e o art. 56 da Lei 9.605 /1998, condenou o acusado apenas pelo crime do art. 56 , opção de julgamento que não merece alteração. Não se credencia à acolhida a tese do MPF, de desclassificação do crime com a condenação pelo art. 15 da Lei 7.802 /1989, ao fundamento de que os agrotóxicos encontrados armazenados tinham por finalidade a comercialização, incidindo, ainda, o tipo do art. 334 , § 1º , c, do CP . 2. A denúncia afirma que o agrotóxico fora apreendido na posse do acusado na mesma noite em que o adquirira de terceiro, o responsável pela introdução do produto no território nacional, o que desqualifica a imputação pelo crime do art. 334 do CP , pelo viés do contrabando ou do descaminho. 3. Não se mostra incorreta, da mesma forma, a capitulação dos fatos no art. 56 da Lei 9.605 /1998, pois a instrução, além de descaracterizar a imputação de contrabando, pelo concurso aparente de normas, positivou como conduta efetiva do acusado apenas o armazenamento do produto tóxico, não havendo como se lhe imputar o ato de comercializar. 4. Não cabe ao acusado escolher o tipo de pena alternativa que pretenda cumprir. Se existe dificuldade no seu cumprimento, o tema deve ser levado ao juízo da execução que, mais próximo dos fatos, terá melhor aptidão para decidir. 5. Apelações desprovidas.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20124013900

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPORTAÇÃO DE BRINQUEDOS. CRIME DE DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A importação de brinquedos contrafeitos não tipifica contrabando, senão descaminho, pois não se trata de mercadoria de entrada proibida no País, ainda que, na apreensão, não contivessem o selo do INMETRO, em verdade exigido para fins de comercialização, nos termos da Portaria nº 177/1988 do INMETRO. Cuidando-se de descaminho, correta se afigura a absolvição pelo princípio da insignificância. 2. Apelação desprovida.

  • STJ - CC XXXXX

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    que é evidente, demanda exigências para restringir a comercialização" (fl. 173)... A definição da competência, ao tratar dos crimes de contrabando e de descaminho, foi reformulada por esta Corte, na ocasião do julgamento do CC n. 169.748/SP... A jurisprudência desta Corte orientava para a competência da Justiça Federal para o julgamento dos crimes de contrabando e descaminho (Súmula XXXXX/STJ), até que julgado ( CC n. 149.750/MS , de 26/4/2017

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

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    é expressamente proibida no país, para o crime de descaminho... A defesa alega que a conduta do acusado, referente à comercialização de cigarros, não configura o crime de contrabando. Não obstante, a alegação não merece prosperar... de descaminho (art. 334 , do CP )

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20174047000 PR XXXXX-87.2017.4.04.7000

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    PENAL E PROCESSO PENAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. ART. 334-A , § 1º , V DO CP . DESCAMINHO. ART. 334 , § 1º , IV DO CP . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INDÍCIOS DE TRANSNACIONALIDADE. DESNECESSIDADE. ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL . DESOBEDIÊNCIA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA EM AMBOS DELITOS. DOSIMETRIA. PENA BASE. UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES. VETORIAL CIRCUNSTÂNCIAS NO DELITO DE DESCAMINHO. VALORAÇÃO NEGATIVA MANTIDA. QUANTIDADE DE CIGARROS. VETORIAL CONSEQUÊNCIAS NO DELITO DE CONTRABANDO. CONSIDERADA NEUTRA. VETORIAL CIRCUNSTÂNCIAS. VALORAÇÃO NEGATIVA. VETORIAL CIRCUNSTÂNCIAS NO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA DE OFÍCIO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. CONCURSO FORMAL. CONCURSO MATERIAL. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 1. A Seção Criminal do STJ, modificando posição até então adotada, reafirmou o entendimento da Súmula 151 , ratificando a competência da Justiça Federal quando se tratar de contrabando ou descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta do agente. 2. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, bem como o elemento subjetivo, impõe-se a manutenção da condenação nos crimes de descaminho, contrabando e desobediência. 3.Uma vez utilizado o equipamento de telecomunicações, resta demonstrado o modo de execução do crime, devendo ser mantida a valoração negativa da vetorial circunstâncias do crime no que tange ao delito de descaminho. 4. Mostra-se mais adequada, em razão da quantidade de maços de cigarros contrabandeados, a valoração negativa da vetorial circunstâncias do crime no delito de contrabando. 5. Vetorial consequências neutra e circunstâncias do delito negativa quanto ao crime de contrabando. 6. Não demonstrado nos autos que o réu colocou em risco a integridade física dos policiais rodoviários federais, deve ser afastada, de ofício, a valoração negativa da vetorial circunstâncias do crime no delito de desobediência. 7. Observada a fixação da pena corporal no mínimo legal e os parâmetros adotados pelo Tribunal, a pena de multa deve ser proporcionalmente reduzida. 8. A prática do crime de contrabando e descaminho, na mesma oportunidade, tratando sobre o cometimento de dois delitos mediante uma só ação, sem a identificação de desígnios autônomos, enseja a aplicação do concurso formal de crimes, nos termos do artigo 70 , caput, do Código Penal . 9. Em face do concurso de crimes, as penas privativas devem ser cumuladas, nos termos do art. 69 do Código Penal . 10. Para definição do valor da prestação pecuniária, dentre os parâmetros estabelecidos pelo artigo 45 , § 1º , do Código Penal , deve-se considerar certos fatores, de modo a não tornar a prestação em pecúnia tão diminuta a ponto de mostrar-se inócua, nem tão excessiva de maneira a inviabilizar seu cumprimento. No caso, cabível a redução do valor fixado na sentença.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 76123: Ap. XXXXX20164036105 Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL -

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 334-A , § 1º , INCISOS IV E V, DO CÓDIGO PENAL . CONTRABANDO DE CIGARROS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE DESCAMINHO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOLO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A venda de cigarros de procedência estrangeira, de importação e comercialização proibidas no país, não configura um crime meramente fiscal, seja porque a mercadoria de importação proibida não estaria sujeita à tributação pela Fazenda Nacional, seja porque o bem jurídico tutelado é a Administração Pública nos seus interesses que transcendem o aspecto meramente patrimonial. Não merece guarida o pleito de desclassificação delitiva. 2. Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, que não foram objeto de impugnação. Condenação mantida. 3. Dosimetria da pena. A defesa não se insurgiu contra os parâmetros estabelecidos na dosimetria da pena, de modo que fica mantida a íntegra da sentença recorrida. 4. Apelação desprovida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 74978: Ap. XXXXX20164036110 Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL -

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. OMISSÃO. RECURSO PROVIDO. AFASTADO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM RAZÃO DA HABITUALIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DESCABIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DESCAMINHO. PENA DEFINITIVA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO APENAS DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão da sentença ou acórdão; não configura instrumento hábil para anular ou modificar decisões. 2. Embargos de declaração acolhidos. 3. De fato, no caso em apreço, trata-se de contrabando de apenas 25 (vinte e cinco) maços de cigarros da marca Eight, de origem estrangeira e ilicitamente introduzidos no território nacional, o que autorizaria a incidência do princípio da insignificância. Entretanto, a reiteração delitiva impede o reconhecimento da irrelevância penal da conduta. Assim sendo, o comportamento do embargado não tem reduzido grau de reprovabilidade. Pelo contrário, consta dos autos que o mesmo detém outros apontamentos criminais pelo envolvimento no mesmo delito (fl. 79) e também por importação e venda ilegal de medicamentos (fl.92), o que afasta o princípio da insignificância. 4. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Condenação mantida. 5. A venda de cigarros de procedência estrangeira, de importação e comercialização proibidas no país, não configura um crime meramente fiscal, seja porque a mercadoria de importação proibida não estaria sujeita à tributação pela Fazenda Nacional, seja porque o bem jurídico tutelado é a Administração Pública nos seus interesses que transcendem o aspecto meramente patrimonial. Rejeitada a desclassificação para o crime de descaminho. 6. Pena definitiva já foi fixada no mínimo legal de 2 anos de reclusão. Apenas reduzida a prestação pecuniária para um salário mínimo. Mantida, no mais, a r. sentença. 7. Embargos declaratórios acolhidos com efeitos infringentes. Apelação da defesa parcialmente provida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194036106 SP

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    E M E N T A TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE CIGARROS DE ORIGEM ILEGAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Conforme disposto no art. 29 , VII da Lei Complementar n. 123 /06, é causa de exclusão de ofício da empresa do Simples Nacional a comercialização de mercadorias objeto de contrabando ou descaminho. 2. No caso concreto, embora certa a presença da mercadoria apreendida no estabelecimento (10 maços de cigarro de origem ilegal), não restou comprovada a comercialização desta no estabelecimento. 3. Verifica-se pelo Boletim de Ocorrência n. 269/2015, que os cigarros apreendidos foram encontrados na posse de “Horácio Marques”, irmão da Sra. Izabel Marques Rufo, proprietária do estabelecimento, não havendo qualquer menção no documento lavrado pela autoridade policial acerca de possível comercialização destes, ou mesmo exposição a venda. 4. Na ausência de provas acerca da comercialização de mercadorias objeto de contrabando ou descaminho, revela-se arbitrária e ilegal a aplicação de pena de exclusão do Simples Nacional a que se refere o art. 29 , VII da LC 123 /06. 5. “Afigura-se ilegal e desproporcional a penalização da autora com a exclusão do SIMPLES Nacional, baseando-se em meras conjecturas” TRF 3ª Região, TERCEIRA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1852654 - XXXXX-92.2011.4.03.6106 , Rel. JUÍZA CONVOCADA ELIANA MARCELO, julgado em 05/06/2014, e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/06/2014. 6. Recurso de apelação desprovido.

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