Crime de Perigo Abstrato e Mera Conduta em Jurisprudência

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  • TJ-DF - 20170710074460 DF XXXXX-90.2017.8.07.0007

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    PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ajurisprudência dos Tribunais Superiores é no sentido de que o delito previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826 /2003 tem como bem jurídico tutelado a incolumidade pública, sendo de mera conduta e de perigo abstrato, bastando a posse de arma ou munição, sem autorização devida, para tipificar a conduta. 2. Recurso conhecido e desprovido.

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  • TJ-PB - XXXXX20178150011 PB

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    APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. POSSE DE ARMA PARA FINS DE PROTEÇÃO PESSOAL. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. IRRELEVÂNCIA DAS RAZÕES QUE LEVARAM O RÉU A POSSUIR UMA ARMA DE FOGO. ALEGADA IGNORÂNCIA DA PROCEDÊNCIA DO OBJETO ILÍCITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES INQUESTIONÁVEIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - De acordo com o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o crime do art. 12 do Estatuto do Desarmamento é de perigo abstrato, sendo irrelevante aferir, no caso concreto, se houve danos à segurança pública - Não deve prosperar a alegação do apelante de que necessita da arma de fogo para defesa pessoal. Isso porque, a mera conduta posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, em desacordo com a lei, já viola o bem jurídico tutelado, que é a segurança coletiva, crime este de perigo abstrato o qual se configura pelo simples enquadramento do agente em um dos verbos descritos no tipo penal repressor - "A arma de fogo que foi adquirida pelo acusado tem origem comprovadamente criminosa, a qual não era desconhecida pelo réu, o que se extrai das próprias circunstâncias da aquisição da arma de fogo, que não permitiam ao réu desconhecer que o revólver tinha origem espúria, pois comprada a uma pessoa fora do ramo do comércio legal". (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20178150011, Câmara Especializada Criminal, Relator DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS , j. em XXXXX-06-2018)

  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20108220014 RO XXXXX-10.2010.822.0014

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    Apelação criminal. Arma de fogo. Porte ilegal. Crime. Mera conduta. Perigo abstrato. Atipicidade da conduta. Absolvição. Impossibilidade. Torna-se inviável a absolvição por atipicidade penal quando o agente porta/transporta arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, prescindindo da comprovação da potencialidade lesiva, na medida em que o risco da conduta gera ameaça ou lesividade no âmbito social.

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20178060036 Aracoiaba

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. ACOLHIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO QUE INDEPENDE DO RESULTADO NATURALÍSTICO. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL ATESTANDO A LESIVIDADE DA ARMA. PRECEDENTES STJ E TJCE. CONDUTA TÍPICA CARACTERIZADA. MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. SENTENÇA REFORMADA. AUTORIA INCONTESTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - De acordo com o entendimento pacificado dos Tribunais Superiores, os crimes de porte ou posse de arma de fogo são de mera conduta e perigo abstrato, cujos bens jurídicos a serem protegidos são a segurança pública e a paz social, de modo que dispensável até mesmo a realização de perícia para atestar a potencialidade lesiva da arma, bastando a simples posse ou porte do artefato, sem autorização e em desacordo com determinação legal, para a incidência do tipo penal, tal como se deu no caso em tela. 2 - Na esteira do posicionamento jurisprudencial dominante, equivocada a decisão do juízo a quo de absolver o acusado com fundamento na ausência de laudo pericial atestando a potencialidade lesiva do armamento, impondo-se, o acolhimento do pleito recursal, para condenar o recorrido, nas tenazes do art. 14 , caput, da Lei nº 10.826 /03, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, calculado no valor equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a ser estabelecida pelo juízo da execução de pena. 3 - Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso ministerial, nos termos do voto da eminente relatora. Fortaleza, de de 2022. DESEMBARGADORA LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES Relatora

  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MS

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    EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE MESMO CALIBRE. DESNECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DE POTENCIALIDADE LESIVA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. O crime de porte de arma de fogo de uso permitido é delito de mera conduta e de perigo abstrato que dispensa, para sua consumação, a demonstração de ofensividade concreta. 2. Agravo interno desprovido.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20158240042 Maravilha XXXXX-49.2015.8.24.0042

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    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Criminal n. XXXXX-49.2015.8.24.0042, de Maravilha Apelação Criminal n. XXXXX-49.2015.8.24.0042, de MaravilhaRelator: Des. Carlos Alberto Civinski APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14 DA LEI 10.826 /2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. DISCUSSÃO ACERCA DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MUNIÇÃO DESACOMPANHADA DE ARMA DE FOGO INCAPAZ DE GERAR DANO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. PRESCINDIBILIDADE DO RESULTADO NATURALÍSTICO. CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO E PESSOAIS DO ACUSADO QUE AFASTAM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HISTÓRICO DE CONDUTAS PRATICADAS COM ARMA DE FOGO. EFICIÊNCIA LESIVA ATESTADA POR MEIO DE LAUDO PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA - É inviável aplicar o princípio da insignificância ao delito de porte ilegal de munição de arma de fogo de uso permitido, porquanto este se classifica como de mera conduta, prescindindo da comprovação de efetivo prejuízo à sociedade ou eventual vítima para sua configuração, e de perigo abstrato, na medida em que o risco inerente à conduta é presumido pelo tipo penal - A apreensão de munição desacompanha de arma de fogo, por si só, não é suficiente para reconhecer a insignificância da conduta, pois deve ser analisado o contexto da apreensão e as condições pessoais do agente - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso - Recurso conhecido e desprovido. V

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX61413125001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - SITUAÇÃO DE RISCO NÃO VERIFICADA - RECURSO PROVIDO. A configuração do crime de embriaguez ao volante não exige apenas prova de que o motorista dirigia alcoolizado, mas, também, da situação de risco contra o bem juridicamente protegido; assim, não verificada tal circunstância, a absolvição do acusado é medida que se impõe. VV. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I - Restando satisfatoriamente provada nos autos a materialidade e a autoria do crime de embriaguez ao volante, não há que se falar em absolvição. II - O crime tipificado no art. 306 do CTB é de perigo abstrato, de forma que se perfaz pela mera conduta de dirigir veículo automotor na via pública com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, não sendo necessária a demonstração concreta de risco ao bem juridicamente protegido em lei.

  • TJ-MT - XXXXX20168110042 MT

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    EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ESTADO DE NECESSIDADE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONFISSÃO DA POSSE DA ARMA DE FOGO PELO APELANTE – ESTADO DE NECESSIDADE – PERIGO ATUAL – COLISÃO DE BENS JURIDICAMENTE TUTELADOS – LIÇÃO DOUTRINÁRIA – NÃO COMPROVAÇÃO DAS AMEAÇAS SOFRIDAS – CRIME DE PERIGO ABSTRATOMERA POSSE CONSTITUI CONDUTA TIPIFICADA – JULGADOS DO TJMT – RECURSO DESPROVIDO. O estado de necessidade tem como fundamento situação de perigo atual que não tenha provocado nem poderia evitar ( CP , art. 24 ); conforme lição de Damásio de Jesus, exige-se verdadeira “colisão de bens juridicamente tutelados causada por forças diversas” (Direito Penal. 1º volume. 32ª edição. Saraiva: São Paulo, 2011, p. 411). O apelante não comprovou as ameaças de morte recebidas e, para reconhecimento do estado de necessidade “não basta alegar a incidência da excludente de ilicitude, mas comprovar a situação de perigo atual e inevitável que não permita alternativa, a não ser a prática do injusto” (TJMT, Ap nº 141392/2016). “O crime de posse ilegal de arma de fogo é de mera conduta e de perigo abstrato, não prescindindo de resultado para que a conduta seja considerada criminosa, de modo que o mera posse de arma de fogo irregular constitui-se em conduta tipificada.” (TJMT, Ap nº 43391/2016)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. POSSE ILEGAL DE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO. ART. 16 DA LEI 10.826 /03. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, por ser delito de mera conduta ou de perigo abstrato, o simples porte/posse ilegal de acessório de arma de fogo constitui conduta típica, que não depende da apreensão de arma de fogo para sua configuração ou da demonstração de efetivo dano ou risco à incolumidade pública. 2. Agravo regimental improvido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070002 1749106

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    APELAÇÃO CRIMINAL. DIEITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. TESTEMUNHO DOS AGENTES POLICIAIS. VALIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Inviável o acolhimento da tese defensiva de insuficiência probatória quando a materialidade e autoria do delito previsto no artigo 306 , do Código de Trânsito Brasileiro , estão robustamente provadas pela prisão em flagrante do réu, auto de constatação de condução de veículo sob influência de álcool, bem como pela prova oral coligida nos autos. Os depoimentos dos agentes policiais, quando prestados de forma coesa, harmônica e em consonância com as demais provas presentes no caderno processual, são válidos para comprovar a embriaguez, sendo prescindível a apresentação de teste de alcoolemia. O delito de embriaguez ao volante é caracterizado como crime de perigo abstrato, que se consuma com a mera conduta descrita no tipo penal.

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