Crime de Responsabilidade dos Prefeitos Municipais em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL. VIOLAÇÃO AO 1º, INC. I, DO DECRETO-LEI N. 201 /1967. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. PLEITO DE CONDENAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVA DA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O entendimento deste Tribunal Superior é no sentido de que deve ser comprovado o dolo específico de causar prejuízo ao erário, bem como o efetivo dano às contas municipais, a fim de que seja possível a condenação pelo delito previsto no art. 1º do Decreto- Lei n. 201 /1967. II - No caso, a instância ordinária, após exauriente reexame do delineamento fático e probatório coligido aos autos no carrear da instrução criminal, concluiu pela inexistência de elementos suficientes a fundamentar o decreto condenatório, em especial no tocante ao elemento subjetivo do tipo. III - A desconstituição do julgado, como pretendido pelo recorrente, para fazer prevalecer o entendimento do voto minoritário proferido na origem e, assim, pela caracterização do dolo, não encontra guarida na via eleita, visto que seria necessário a esta Corte o revolvimento do contexto fático-probatório, providência incabível, conforme inteligência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Agravo regimental desprovido.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PREFEITO MUNICIPAL. ART. 1.º , INCISO XVII , DO DECRETO-LEI N. 201 /1967. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA. CRIME DE RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDO AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL. DEMONSTRAÇÃO DO DOLO. INDISPENSÁVEL PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CRÉDITO ADICIONAL. ABERTURA SEM PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. IMPRESCINDÍVEL CONSTAR DA DENÚNCIA A DATA DE ASSINATURA OU PUBLICAÇÃO DO ATO ATRIBUÍDO AO PREFEITO, SOB PENA DE REJEIÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Tribunal a quo declinou fundamentação no sentido de que, para a configuração do crime imputado ao Recorrente, não é necessária a demonstração de dolo específico. 2. No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no sentido de que, nos crimes de responsabilidade de prefeito, para o recebimento da denúncia, é imprescindível que seja verificada a existência do dolo específico por parte do Agente, o que não se verificou na hipótese dos autos. 3. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no tocante do crime previsto no inciso XVII do art. 1.º do Decreto-Lei n. 201 /1967 - hipótese dos autos -, a peça acusatória de ingresso deve conter a data em que os atos do prefeito foram assinados ou a de publicação no respectivo diário oficial, não sendo suficiente a tal desiderato a singela alusão ao exercício financeiro no qual teria ocorrido o pretenso delito. 4. Recurso especial conhecido e provido para trancar a ação penal, sem prejuízo de que outra seja ajuizada, com a correção das máculas apontadas neste voto.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-0

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    PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DECOTE DE VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DELINEADO NOS AUTOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 /STJ Na hipótese, a reforma do entendimento da eg. Corte Federal, de que "Há demonstração nos autos da transferência de R$ 11.000,00 (onze mil reais), quantia que não foi devolvida ao programa, cujo desfalque inviabilizou o pagamento dos salários dos professores, no mês de dezembro de 2016" (fl. 469), além de farto lastro probatório a autorizar a prolação de um édito condenatório pela prática de crime de responsabilidade, notadamente porque "Restou evidenciado, portanto, que os recursos foram retirados de seu caminho normal e colocados em outro rumo. Isso é o que basta para a comprovação da materialidade delitiva do crime previsto no art. 1º , inciso III, do Decreto-lei 201 /1967"(fl. 469), demandaria inevitavelmente o reexame do quadro fático-probatório, sendo, todavia, vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários (Súmula 7 /STJ e Súmula 279 /STF). Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO E CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL. ART. 1º , I , DO DECRETO-LEI N. 201 /1967. LEI N. 8.666 /1993. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSENTE VIOLAÇÃO. INTIMAÇÃO POR VIA ELETRÔNICA. SUFICIÊNCIA. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. DISPENSABILIDADE. DESVIO DE VERBA PÚBLICA. PREJUÍZO AO ERÁRIO NÃO EVIDENCIADO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. 1. Ausente a apontada violação do princípio da colegialidade, porquanto o julgamento monocrático encontra previsão no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, permitindo ao relator negar provimento a recurso contrário à jurisprudência dominante acerca do tema (art. 34, XVIII, b, do RISTJ), além da possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. Nos moldes da jurisprudência desta Corte, havendo intimação por via eletrônica, é desnecessária a intimação publicada no Diário de Justiça. A alegação de que nem sequer eletronicamente teria a agravante sido intimada do julgamento da apelação não foi previamente analisada pelas instâncias de origem sob esse específico enfoque, esbarrando, portanto, no óbice da ausência de prequestionamento. 3. A consumação das condutas previstas no art. 1º , I , do Decreto-lei n. 201 /1967 e no art. 89 da Lei n. 8.666 /93 exige a demonstração do dolo específico de causar dano ao erário, bem como do efetivo prejuízo aos cofres públicos. Ausente o efetivo prejuízo aos cofres públicos, impõe-se a absolvição da agravante das práticas previstas no art. 1º , I , do Decreto-lei 201 /67 e no art. 89 da Lei n. 8.666 /1993. 4. Deixaram as instâncias ordinárias de fazer menção à ocorrência efetiva de dano ao erário público, tendo em vista que a mera devolução do valor repassado por órgão federal (Ministério do Turismo) ao Município de Ribeirão Preto, decorrente de convênio (MTur nº 0569/2010 - SICONV XXXXX/2010), não evidencia o efetivo prejuízo ao erário, federal ou municipal. O Município, diante das supostas disfunções na administração da verba, restituiu à União a cifra repassada (R$ 2.000.000,00), sem que sofresse o erário federal efetivo abalo patrimonial. 5. Agravo regimental parcialmente provido. Absolvição da agravante da imputação dos crimes previstos nos arts. 1º , I , do Decreto-lei 201 /67 e 89 da Lei 8.666 /93 (art. 386 , II e VII - CPP ).

  • TJ-RN - Apelação Criminal: APR XXXXX RN

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ART. 1º , XIV , DO DECRETO-LEI Nº 201 /67. ABSOLVIÇÃO. APELO MINISTERIAL. PREFEITO. ATRASO NO REPASSE DO DUODÉCIMO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DECORRENTE DE DIFICULDADES FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO. CONDUTA DESTITUÍDA DE DOLO. MANUTENÇÃO DO DECRETO ABSOLUTÓRIO. 1. O art. 1º , XIV , do Decreto-lei nº 201 /67, tipifica o crime de responsabilidade dos prefeitos municipais consistente na negativa de execução a lei ou a decisão judicial, sem justificativa da recusa ou da impossibilidade à autoridade competente. 2. Configurada a ausência do elemento subjetivo do agente, o dolo, a vontade deliberada de agir em desacordo com a legalidade, porquanto restou comprovado que deixou de cumprir a lei (atraso no repasse do duodécimo para o Poder Legislativo local) por dificuldades financeiras do município. 3. Conhecimento e desprovimento do recurso.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-5

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. CORREÇÃO DE TRECHOS TRANSCRITOS. ART. 619 DO CPP . VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 1º , I , DO DECRETO-LEI 201 /67. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. INCIDÊNCIA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. MATÉRIA NOVA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Devem ser acolhidos, em parte, os embargos de declaração para corrigir erro material na transcrição de trechos das razões do recurso especial no acórdão embargado. 2. A alegação de violação do art. 619 do CPP não prospera, uma vez que o Tribunal de origem enfrentou todos os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, não evidenciando negativa de prestação jurisdicional. 3. Se o Tribunal de origem, soberano na apreciação dos elementos fático-probatórios, concluiu pela configuração dos delitos em questão, não há como, a fim da absolvição ou desclassificação da conduta, rever, na via eleita, tal conclusão, por implicar aprofundado reexame dos autos. Incidência da Súmula 7 /STJ. Precedentes. 4. A tese de possibilidade de oferecimento de acordo de não persecução penal não foi submetida à apreciação, tampouco analisada, no Tribunal de origem, configurando-se matéria nova, somente trazida nestes embargos de declaração. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para, tão somente, retificar a transcrição das razões do recurso especial no acórdão embargado, sem efeitos infringentes.

    Encontrado em: De modo que, "O recorrente, jamais poderia ter sido condenado como incuso nas sanções do referido dispositivo penal, pelo simples fato de jamais ter sido prefeito municipal" (fl. 3.713)... PREFEITO MUNICIPAL E SECRETÁRIO DE FINANÇAS. CRIMES DE RESPONSABILIDADE (ART. 1º, INCISO I, DO DECRETO-LEI N. 201/67) E DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO (ART. 89 , CAPUT, DA LEI N. 8.666 /93)... De modo que,"O recorrente, jamais poderia ter sido condenado como incuso nas sanções do referido dispositivo penal, pelo Superior Tribunal de Justiça simples fato de jamais ter sido prefeito municipal"

  • TJ-RN - Apelação Criminal: APR XXXXX RN

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL PRATICADO POR PREFEITO (ART. 1º , XIV , DO DL 201 /67). IRRESIGNAÇÃO RECURSAL ASSENTADA NA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS E NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE COMPROVAR O DOLO. REJEIÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE. CRIME FORMAL DE MERA CONDUTA. DECISÃO MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1º , INCISO XIV , DO DECRETO-LEI Nº 201 /67. NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO TRIBUNAL A QUO. Constitui crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais o não cumprimento de ordem judicial, sem que seja dado o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente (Art. 1º , inciso XIV , do Decreto-Lei 201 /67). Recurso provido. ( REsp XXXXX/PB , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/03/2004, DJ 31/05/2004, p. 350). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ART. 1º , XIV , DO DECRETO-LEI Nº 201 /67. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO OU PROCESSO SELETIVO. DELITO FORMAL. PRECEDENTE DO STF. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. [...]. 4. Conforme precedente da Suprema Corte, o crime de responsabilidade previsto no art. 1º , XIV , do Decreto-lei nº 201 /67, é "delito formal ou de mera conduta, que se consuma com o fato de o prefeito deixar de cumprir ordem judicial sem dar as razões que justifiquem, perante a autoridade competente que deve aceitá-las ou não". 5. Embargos declaratórios acolhidos. ( EDcl no AgRg no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 07/03/2014). Suprimi e destaquei.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00141213001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE RESPONSABILIDADE DE EX-PREFEITO MUNICIPAL - CONDUTAS DE APROPRIAR-SE DE BENS OU RENDAS PÚBLICAS, OU DESVIÁ-LOS EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO (ART. 1º , INC. I , DO DECRETO-LEI 201 /67) E UTILIZAR-SE, INDEVIDAMENTE, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, DE BENS, RENDAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS (ART. 1º , INC. II, DO DECRETO-LEI 201 /67)- INCONFORMISMO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DELITIVAS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 01. Em se tratando de atos administrativos praticados por Prefeitos Municipais, deve-se ter em mente que nem toda "irregularidade" que os acomete é passível de se traduzir em crime de responsabilidade, porque o que interessa ao Direito Penal é, na verdade, indagar se o agente, ao praticar um ato específico, agia em prol do interesse público ou com vistas a satisfazer algum interesse pessoal (ou de terceiros). 02. A condenação pela prática do delito previsto no art. 1º , inc. I , do Decreto-Lei nº 201 /67 exige, além da comprovação de dano ao Erário, a prova do dolo específico do Prefeito Municipal, consistente na finalidade de apropriar-se e/ou promover o desvio de bens ou rendas públicas, em proveito pessoal ou alheio, haja vista se tratar de crime próprio. 03. A mera instalação de linhas telefônicas custeadas pelo Município não configura, per se, o delito previsto no art. 1º , inc. II, do Decreto-Lei nº 201 /67, mormente quando evidenciado que tal procedimento destinou-se ao atendimento das demandas da população. 04. No processo criminal vigora o princípio segundo o qual a prova, para alicerçar um decreto condenatório, deve ser irretorquível, cristalina e indiscutível, porque, havendo dúvida, mínima que seja, impõe-se a absolvição, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70012528001 Leopoldina

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    EMENTA: DIREITO PENAL - CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL - NEGATIVA DE EXECUÇÃO A LEI N. 14.130/2011 - DESCUMPRIMENTO À ORDEM JUDICIAL QUE LEGITIMOU A INTERDIÇÃO OPERADA PELOS BOMBEIROS MILITARES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. - A conduta delituosa prevista no art. 1º , XIV , do Decreto-Lei n. 201 /1967, exige prova cabal de que o Prefeito tenha querido negar execução à lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial - Na ausência de prova de que o Chefe do Executivo Municipal agiu com dolo, é de rigor a manutenção da absolvição.

  • TJ-MA - Ação Penal - Procedimento Ordinário: AP XXXXX20148100108 MA XXXXX

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    EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL. DEIXAR DE PRESTAR CONTAS DE RECURSOS PÚBLICOS AO ÓRGÃO COMPETENTE TEMPESTIVAMENTE (ART. 1º , INCISO VII , DO DECRETO-LEI N.º 201 /67). DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA. DELITO QUE NECESSITA, PARA SUA CONFIGURAÇÃO, DA PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. CONTAS QUE FORAM PRESTADAS, AINDA QUE FORA DO PRAZO. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA QUE SE IMPÕE. AÇÃO PENAL JULGADA IMPROCEDENTE. UNANIMIDADE. 1) O tipo penal previsto no art. 1º , inciso VII , do Decreto-Lei n.º 201 /67, para sua configuração, além da ausência da prestação de contas da aplicação dos recursos repassados ao ente Municipal, demanda a demonstração do elemento subjetivo do tipo consistente no dolo específico voltado para a conduta de deixar de prestar de recursos públicos tempestivamente ao órgão competente. 2) Embora, de fato, o réu tenha prestado contas do Convênio n.º 03/2012 a destempo, não restou demonstrado nos autos o dolo específico necessário para caracterização da conduta delituosa imputada ao acusado, notadamente porque o atraso nessa prestação de contas, não possui repercussão na esfera criminal apta ensejar a responsabilização penal do réu, pelo que evidenciada resta a atipicidade dessa conduta, nos termos do art. 386 , inciso III , do Código de Processo Penal . 3) Ação Penal julgada improcedente.

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