Crimes Não Configurados em Jurisprudência

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  • TJ-MG - XXXXX20138130521 MG

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    Assim, não restando configurado o delito capitulado na denúncia, a absolvição do denunciado é medida que se impõe, posto que o caderno probatório acostado aos autos é insuficiente para comprovar a caracterização... Trata-se de ação penal pública incondicionada, onde se atribui ao denunciado à prática do crime descrito no artigo 161 do Código Penal em face do Município de Amparo da Serra, postulando-se a sua condenação... O crime descrito no artigo 161 , do Código Penal , possui elementos objetivos importantes para a caracterização da conduta delitiva, senão vejamos: Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, março, ou qualquer

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  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20188120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME AMBIENTAL – CAUSAR POLUIÇÃO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO. O crime previsto no art. 54 da Lei n. 9.605 /1998 exige prova do risco de dano, sendo insuficiente para configurar a conduta delitiva a mera potencialidade de dano à saúde humana. Apelação ministerial a que se nega provimento com base no acervo probatório dos autos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20302053001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - APRESENTAÇÃO DE QUEIXA-CRIME - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECONVENÇÃO - AMEAÇAS - MEROS ABORRECIMENTOS - DANOS EXTRAPATRIMONIAIS NÃO CONFIGURADOS. - A apresentação de queixa crime, embasada em ameaças, divulgações de foto íntima e mensagens ofensivas, configura exercício regular do direito da parte em ter os fatos devidamente apurados pela autoridade competente, mediante a utilização de meio judicial disponível e não vedado pelo ordenamento jurídico - Eventual absolvição do réu da queixa-crime, arquivamento de processo judicial, por inexistência do fato ou por insuficiência de provas ou composição civil entre os demandantes, sem resultar em punição à parte não implica reparação moral, sob pena de configurar inversão sancionatória automática contra o autor e consequente inibição prévia ao exercício do direito de ação, insculpido no artigo 5º , inciso XXXV , da CR - Eventuais ameaças realizadas através de conversa entre as partes, por meio de mensagens particulares no aplicativo "whatsapp, sem a sua divulgação a terceiros, não configura infração à honra objetiva dos envolvidos, tratando-se de meros aborrecimentos e dissabores, inaptos a gerar a reparação extrapatrimonial.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 492 RS XXXXX-3

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    PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 C/C ART. 299 , AMBOS DO CP . DECLARAÇÃO DE TRÂNSITO ADUANEIRO. SIMULAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE COTAS SOCIETÁRIAS. INSERÇÃO DE FALSOS SÓCIOS EM CONTRATO SOCIAL. AUTORIA. MATERIALIDADE. DOLO. COMPROVADOS. PREJUÍZO PATRIMONIAL. DESNECESSIDADE. CRIME FORMAL. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. INDIFERENTE. CRIME CONTINUADO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO. 1. O agente que simula a transferência de cotas societárias, através de alterações nos registros contratuais da empresa, com a falsa indicação de sócios adquirentes, pratica a infração descrita no art. 299 , caput, do CP . Incorre nas mesmas sanções o sujeito que insere no contrato social inverídica anotação quanto à localização da sede do estabelecimento comercial. 2. Configura o delito do art. 304 do CP a conduta do agente que apresenta documentos ideologicamente inidôneos à Receita Federal, com o fim de assegurar o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas com ocultação do sujeito passivo. Se a falsidade foi o meio utilizado pelo autor para assegurar o cometimento do crime de uso de documento especioso, fica por este absorvido. Quando o sujeito que utiliza a documentação também é o responsável pela sua contrafação, responde somente pela figura do art. 304 do CP . 3. O dolo está configurado na conduta do agente que, utilizando-se de pessoas sem vínculos societários com a empresa, inseriu declarações falsas em documentos para alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes. No que se refere ao delito do art. 304 do CP , o elemento anímico é o dolo genérico, consubstanciado na conduta voluntária de usar o documento com a ciência de que o mesmo é contrafeito. 4. O crime do artigo 304 do CP , de natureza formal, consuma-se com a mera apresentação da documentação contrafeita. Não se exige a ocorrência de prejuízo patrimonial à vítima. 5. A penalidade de inaptidão da empresa para o exercício regular de suas atividades tem caráter administrativo e, por conseguinte, não impede a incidência das sanções cominadas para o mesmo fato pela legislação criminal. Inteligência do art. 613 do Decreto nº 4.543 /02. 6. Ainda que não constituam infrações iguais, pode o cometimento dos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso apresentar um traço de continuidade delitiva, uma vez que da mesma espécie. Aplicação do princípio da razoabilidade para evitar o excessivo rigor punitivo estatal.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX23447526002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - - AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO - ÔNUS DO AUTOR - IMPROCEDÊNCIA. - Compete ao autor o ônus de demonstrar os fatos constitutivos do seu direito. Não restando comprovado a ocorrência do dano não há que se falar em indenização por danos morais. Para que se possa falar em indenização por dano moral, é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, sua reputação, sua personalidade, seu sentimento de dignidade, se sujeitando a dor, humilhação, constrangimentos, isto é, tenha os seus sentimentos violados. A dor moral, que decorre da ofensa aos direitos da personalidade, apesar de ser deveras subjetiva, deve ser diferenciada do mero aborrecimento, a qual todos estamos sujeitos e que pode acarretar, no máximo, a reparação por danos materiais, sob pena de ampliarmos excessivamente a abrangência do dano moral, a ponto de desmerecermos o instituto do valor e da atenção devidos. No caso dos autos não restou comprovado que a apelada tenha agido de forma a causar qualquer dano a imagem do autor.

  • TRT-15 - : RORSum XXXXX20205150145 XXXXX-25.2020.5.15.0145

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    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL NÃO CARACTERIZADO. INDEVIDA. A condenação em danos morais requer prova robusta da existência de ofensa à personalidade e a autora não se desincumbiu do ônus da prova dos fatos aludidos, constitutivos do seu direito. Refira-se, ainda, que a responsabilidade do empregador por indenização decorrente de dano moral é estritamente subjetiva. A imposição condenatória requer, por conseguinte, comprovação inconteste do dolo ou culpa do empregador, condição indispensável para a eventual concessão da indenização. A obrigação de indenizar, entretanto, está condicionada à existência de prejuízo moral. Ademais, é sabido que o assédio moral revela-se em atitudes reiteradas de violência à integridade moral da vítima, constituindo verdadeiro e prolongado terror psicológico, o que não se verifica na hipótese em apreço. Assim, após análise apurada do conjunto probatório, restou patente a ausência de comprovação cabal, por parte da laborista, de situação humilhante, tal qual alegada. Nesse passo, mantém-se a r. sentença de Origem, quanto ao ponto. Recurso ordinário da reclamante não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PREFEITO MUNICIPAL. ART. 1.º , INCISO XVII , DO DECRETO-LEI N. 201 /1967. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA. CRIME DE RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDO AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL. DEMONSTRAÇÃO DO DOLO. INDISPENSÁVEL PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CRÉDITO ADICIONAL. ABERTURA SEM PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. IMPRESCINDÍVEL CONSTAR DA DENÚNCIA A DATA DE ASSINATURA OU PUBLICAÇÃO DO ATO ATRIBUÍDO AO PREFEITO, SOB PENA DE REJEIÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Tribunal a quo declinou fundamentação no sentido de que, para a configuração do crime imputado ao Recorrente, não é necessária a demonstração de dolo específico. 2. No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no sentido de que, nos crimes de responsabilidade de prefeito, para o recebimento da denúncia, é imprescindível que seja verificada a existência do dolo específico por parte do Agente, o que não se verificou na hipótese dos autos. 3. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no tocante do crime previsto no inciso XVII do art. 1.º do Decreto-Lei n. 201 /1967 - hipótese dos autos -, a peça acusatória de ingresso deve conter a data em que os atos do prefeito foram assinados ou a de publicação no respectivo diário oficial, não sendo suficiente a tal desiderato a singela alusão ao exercício financeiro no qual teria ocorrido o pretenso delito. 4. Recurso especial conhecido e provido para trancar a ação penal, sem prejuízo de que outra seja ajuizada, com a correção das máculas apontadas neste voto.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60080824001 São Sebastião do Paraíso

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA E DESACATO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE DESACATO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME NÃO CONFIGURADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Descabida a condenação pelo delito capitulado no artigo 330 do CP se não comprovada a desobediência por parte do acusado de ordem legal emanada por funcionário público - Se da análise das palavras ditas pelo acusado não é possível extrair conteúdo capaz de ocasionar nos milicianos sentimento de humilhação, desprestígio e desrespeito, não se verificando o dolo específico de ofender o servidor público no exercício de sua função, não resta caracterizado o delito de desacato - Recurso improvido.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20188090093

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    APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUSÊNCIA DE DOLO EM CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA. Se o conjunto probatório não demonstra cabalmente a intenção do agente em intimidar ou ameaçar a vítima, imperiosa se torna a absolvição por atipicidade da conduta. Palavras vagas, lançadas a esmo, como forma de desabafo ou bravata, não se encaixam na vontade do agente em preencher o tipo penal. APELO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20178130330 Itamonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONCURSO DE CRIMES NÃO CONFIGURADO - CONDENAÇÃO POR CRIME ÚNICO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL - NECESSIDADE. 01. Demonstradas a autoria e a materialidade do delito de estupro de vulnerável, a condenação, à falta de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, é medida que se impõe. 02. Não comprovado que o ato libidinoso ocorreu por mais de uma vez, impõe-se o reconhecimento de crime único.

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