CONFLITO DE JURISDIÇÃO - CRIME DE DANO QUALIFICADO CONEXO COM DELITOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INAPLICABILIDADE DO ART. 78 , II , A DO CPP - EXISTÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATRIBUIÇÃO DO PROCESSO AO JUÍZO ESPECIALIZADO - VARA DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A ORDEM TRIBUTÁRIA DA CAPITAL DECLARADA COMPETENTE - DECISÃO UNÂNIME. 1. O artigo 78 , II , a , do Código de Processo Penal apenas incidirá nas hipóteses em que os crimes conexos forem praticados em foros ou jurisdições diversos, o que não ocorreu no presente caso; 2. No julgamento de crimes conexos, em um mesmo contexto territorial, se um deles possui Vara Especializada e o outro não, a competência para o julgamento da causa é atribuída ao juízo especializado, independentemente de qual dos delitos possui a pena mais severa; 3. Conflito conhecido a fim de declarar a competência da Vara dos Crimes contra a Administração Pública e a Ordem Tributária da Capital para processar e julgar o crime de dano qualificado conexo aos delitos de resistência e desacato. Decisão unânime.
Encontrado em: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 301586-5 SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A...DO ART. 78 , II , A DO CPP - EXISTÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATRIBUIÇÃO DO PROCESSO AO JUÍZO ESPECIALIZADO - VARA DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA...Conflito conhecido a fim de declarar a competência da Vara dos Crimes contra a Administração Pública e a Ordem Tributária da Capital para processar e julgar o crime de dano qualificado conexo aos delitos
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DA VARA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 89 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. PRECEDENTES. - Considerando o disposto no artigo 89 do Código de Organização Judiciária, falece à Vara de Crimes contra a Administração Pública competência para apreciar matéria de competência do Juizado Especial;- Afastada a competência do juizado especial em razão do somatório das penas em abstrato, resta caracterizada a competência da vara criminal para processamento do feito, ainda que se trate de delito contra a Administração Pública.- Conflito julgado improcedente, para se declarar a competência do juízo suscitante.
Encontrado em: 1ª CÂMARA CRIMINAL CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 516022-3 SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RECIFE SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA...CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DA VARA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 89 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL....PRECEDENTES. - Considerando o disposto no artigo 89 do Código de Organização Judiciária, falece à Vara de Crimes contra a Administração Pública competência para apreciar matéria de competência do Juizado
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO NEGATIVO ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL E O DA VARA DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A ORDEM TRIBUTÁRIA DA CAPITAL. 14ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. À UNANIMIDADE. 1. No caso dos autos, trata-se de delito de resistência (art. 329 do CP ), isto é, delito de menor potencial ofensivo, cujo processo originariamente tramitou perante o Juizado Criminal e foi encaminhado à Vara dos Crimes contra a Administração Pública e Ordem Tributária em razão da necessidade de instauração de incidente de insanidade mental, em respeito ao contido no art. 77 , § 2º da Lei 9.099 /95; 2. Com a alteração trazida pela Lei Complementar nº 359/2017, que deu nova redação ao art. 89 ao COJE, houve modificação na competência do Juízo da Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária, para excluir os crimes de menor potencial ofensivo, de competência dos Juizados Especiais Criminais; 3. Em que pese se tratar de "crime praticado por particular contra a Administração Pública, o fato de ser de menor potencial ofensivo afasta a competência da Vara dos Crimes contra a Administração Pública e a Ordem Tributária, devendo ser processado e julgado perante Vara Criminal comum, nos termos da legislação acima mencionada" ( Conflito de Jurisdição XXXXX-XXXXX-67.2018.8.17.0000 , Rel. Mauro Alencar De Barros, 2ª Câmara Criminal, DJe 14/06/2018); 4. Como bem salientado no parecer ministerial, a alteração realizada no art. 89 do COJE (Lei nº 100/2007), "teve como objetivo aperfeiçoar o trabalho da Vara Especializada, a fim de que a mesma não se ocupe com delitos de menor potencial ofensivo, mesmo que a Administração Pública ou a Ordem Tributária sejam ofendidas. A intenção do legislador foi permitir que o Juízo Especializado se dedique aos crimes mais graves, à macrodeliquência, atendendo, assim, à finalidade da criação da Vara"; 5. Conflito negativo de jurisdição improcedente. Decisão unânime.
Encontrado em: 1ª CÂMARA CRIMINAL CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 508656-4 SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A ORDEM...CONFLITO DE JURISDIÇÃO NEGATIVO ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL E O DA VARA DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A ORDEM TRIBUTÁRIA DA CAPITAL. 14ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL...Em que pese se tratar de "crime praticado por particular contra a Administração Pública, o fato de ser de menor potencial ofensivo afasta a competência da Vara dos Crimes contra a Administração Pública
APELAÇÃO CRIMINAL. FRAUDE PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Por se encontrar o crime de fraude processual no Título dos Crimes contra a Administração no Código Penal, especificamente no capítulo referente aos crimes contra a administração da justiça, impõe-se a observância do enunciado da Súmula 599 do STJ que veda a aplicação do Princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública. Absolvição descabida. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. LEI Nº 8.038 /90. PREFEITO MUNICIPAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LIMITAÇÃO DO FORO POR PRERROGATIVA. CRIMES PRATICADOS NO CARGO E EM RAZÃO DELE. PRECEDENTE. INOCORRÊNCIA. COMPETENCIA DECLINADA. 1. Procedimento investigatório que apura a prática de crimes contra a administração pública, que não guardam relação com o exercício do cargo de Prefeito Municipal. 2. Recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido da delimitação do foro por prerrogativa de função. Decisão paradigma que estabelece a limitação de foro por prerrogativa apenas para crimes praticados no cargo e em razão dele. 3. Hipótese em que se investiga a prática de crimes contra a administração pública, cometidos, em tese, pelo Alcaide, na condição de Vereador do Município. Inexistência de conexão entre os crimes supostamente praticados e o cargo atual que ocupa de Prefeito Municipal Gestão 2017/2020. COMPETÊNCIA DECLINADA. (Procedimento Investigatório do MP Nº 70079086864, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Julio Cesar Finger, Julgado em 01/11/2018).
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 331 DO CÓDIGO PENAL . CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ARTIGO 89 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 100 /2007 (CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO) ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 359/2017. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS VARAS DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A ORDEM TRIBUTÁRIA. EXCLUSÃO DOS CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. I - A alteração trazida pela Lei Complementar nº 359/2017, dando nova redação ao artigo 89 da Lei Complementar nº 100 /2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, cuidou de modificar a competência do Juízo da Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária, excluindo de sua competência os de menor potencial ofensivo, de competência dos Juizados Especiais Criminais, ou com conexão ou continência com delitos de maior gravidade, cuja competência pertença a outro juízo. II - Trata-se, o crime previsto no artigo 331 do Código Penal , de crime de menor potencial ofensivo (artigo 61 da Lei nº 9.099 /1995), o qual haveria de ter processamento e julgamento perante o Juizado Especial Criminal, todavia, diante da tentativa inexitosa de citação pessoal do denunciado perante o 1º Juizado Especial da Capital - juízo perante o qual foi primeiramente distribuído o feito - foram os autos redistribuídos ao juízo comum. III - Tendo em vista que já firmada a competência do juízo comum, não se faz possível a remessa dos autos novamente ao Juizado Especial, pelo que é competente para processar e julgar o feito o juízo comum e, in casu, o Juízo da 7ª Vara Criminal da Capital, haja vista a impossibilidade de processamento e julgamento perante a Vara Especializada dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária. IV - Conflito que se conhece para declarar competente o Juízo de Direito da 7ª Vara Criminal da Capital.
Encontrado em: Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária da Capital PROCURADOR : Dr....MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS VARAS DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A ORDEM TRIBUTÁRIA. EXCLUSÃO DOS CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS....Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE A 17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL E A VARA ESPECIALIZADA. CRIME DE DESACATO. MODIFICAÇÕES SOFRIDAS PELO COJE. A LEI COMPLEMENTAR Nº 359/2017 DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 89 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. VARA DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE JULGAR PROCESSO DE CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL - UNANIMEMENTE DEU-SE PROVIMENTO AO CONFLITO SUSCITADO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL-PE. * Em face das alterações efetuadas pela Lei Complementar nº 359/2017 no Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, a Vara dos crimes contra a Administração Pública e a Ordem Tributária da Capital, não mais dispõe de competência para processar e julgar os crimes de menor potencial ofensivo. * Sendo assim, pode-se afirmar que a 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital é competente para processar e julgar o feito.
Encontrado em: CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL-PE RELATOR: Des....VARA DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE JULGAR PROCESSO DE CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO....contra a Administração Pública e a Ordem Tributária da Capital, não mais dispõe de competência para processar e julgar os crimes de menor potencial ofensivo. * Sendo assim, pode-se afirmar que a 17ª Vara
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE A14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL E A VARA ESPECIALIZADA. CRIME DE DESACATO. MODIFICAÇÕES SOFRIDAS PELO COJE. A LEI COMPLEMENTAR Nº 359/2017 DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 89, DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. VARA DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE JULGAR PROCESSO DE CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DA 14ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL - UNANIMEMENTE DEU-SE PROVIMENTO AO CONFLITO SUSCITADO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL-PE. * Em face das alterações efetuadas pela Lei Complementar nº 359/2017 no Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, a Vara dos crimes contra a Administração Pública e a Ordem Tributária da Capital, não mais dispõe de competência para processar e julgar os crimes de menor potencial ofensivo. * Sendo assim, pode-se afirmar que a 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital é competente para processar e julgar o feito.
Encontrado em: CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL-PE RELATOR: Des....VARA DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE JULGAR PROCESSO DE CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO....contra a Administração Pública e a Ordem Tributária da Capital, não mais dispõe de competência para processar e julgar os crimes de menor potencial ofensivo. * Sendo assim, pode-se afirmar que a 14ª Vara
CÓDIGO PENAL . CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 333. CORRUPÇÃO ATIVA.EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA. Réu que ofereceu vantagem indevida aos funcionários públicos, Policiais Militares, que estavam em patrulhamento de rotina, em troca do benefício de ser liberado da autuação de trânsito.INSIGNIFICÂNCIA.Não se cogita da aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, ainda que o valor da lesão seja ínfimo, uma vez que a norma visa resguardar não só o aspecto patrimonial, mas, notadamente, a moral administrativa.APELO DEFENSIVO IMPROVIDO. UNÂNIME.
Encontrado em: Quarta Câmara Criminal 04/11/2015 - 4/11/2015 Apelação Crime ACR XXXXX RS (TJ-RS) Ivan Leomar Bruxel
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.DOLO DEMONSTRADO. CONDUTA TÍPICA. A declaração das vítimas e das testemunhas são verossímeis, coerentes e harmônicas entre si, revelando que a acusada, supostamente imbuída por sentimento de vingança, imputou às vítimas a prática do crime de furto, mesmo sabendo que este não havia ocorrido.PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. INAPLICABILIDADE. No caso dos autos, em se tratando de crimes contra a administração pública, não incide os princípios da insignificância e/ou da intervenção mínima, uma vez que a norma penal não pretende, tão somente, tutelar o prejuízo patrimonial eventualmente sofrido, mas, principalmente, a moralidade administrativa.PENA DE MULTA. MANUTENÇÃO. Trata de pena acessória, decorrente do reconhecimento da violação à norma incriminatória, não estando a autoridade judiciária autorizada a modular sua incidência conforme a condição econômica do condenado.APELO IMPROVIDO.
Encontrado em: Quarta Câmara Criminal 11/08/2017 - 11/8/2017 Apelação-Crime APL XXXXX RS (TJ-RS) Sandro Luz Portal