Crimes de Furto Qualificado, Resistência e Corrupção Ativa em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80138282001 Poços de Caldas

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO, CORRUPÇÃO DE MENOR E RESISTÊNCIA. ARTIGO 329 DO CÓDIGO PENAL . SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO IMPOSTA. ACUSADO REINCIDENTE. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. FURTO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECONHECIMENTO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGADO AO CORRÉU NÃO APELANTE. 1. Comprovado o emprego de resistência ativa por parte do apelado no momento da abordagem, para evitar sua prisão, a condenação é medida que se impõe. 2. O condenado reincidente não faz jus ao regime aberto. 3. Concede-se habeas corpus de ofício para reconhecer o concurso formal próprio entre os crimes de furto qualificado e corrupção de menor, estendendo-se os efeitos do julgado ao corréu não apelante, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal .

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  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-16.2022.8.26.0000

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    Habeas corpus – Furto tentado e corrupção ativa – Prisão em flagrante convertida em preventiva – Pretendida revogação da prisão cautelar, apontando ausência de fundamentação idônea – Impossibilidade – Risco indiscutível à ordem pública – Gravidade concreta do delito – Tentativa de furto de veículo, em concurso de agentes, em plena via pública e corrupção ativa – Agente multirreincidente e processado por outro crime – Impossibilidade, nesta via, de se estimar os limites mínimos e máximos da futura reprimenda a ser imposta, para saber se o Paciente terá direito a regime diverso do fechado – Descabimento de medidas cautelares diversas da prisão – Ausência de comprovação de que o Paciente é o único responsável pelos cuidados da filha menor, conforme exigência do inciso VI , do art. 318 , do CPP – Inexistência de abuso de autoridade ou ilegalidade manifesta – Ordem denegada.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20198210033 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 155 , § 4º , INC. I , 329 E 333 , TODOS DO CP . FURTO QUALIFICADO, RESISTÊNCIA E CORRUPÇÃO ATIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FRAÇÃO DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE 1/5. ATENUANTE GENÉRICA INOMINADA INAPLICÁVEL. APENAMENTO REDIMENSIONADO. \nI - Não remanescem dúvidas acerca do ocorrido e sua autoria, imputada ao réu. Não havendo, outrossim, nenhuma excludente de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade incidindo na espécie, os delitos cometidos permanecem íntegros. Inobstante as teses defensivas, as provas convergem à tese acusatória, pelo que vai mantida a condenação.\nII - Mantido o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea em relação ao delito de furto qualificado. Não se exige, nesse ponto, qualquer juízo de valor a respeito do intuito do réu, bastando que admita o cometimento do delito. Precedentes.\nIII - Inobstante a multirreincidência do acusado, nenhuma das condenações é por crime grave, envolvendo violência/grave ameça à pessoa. Dessa forma, ao efeito de melhor atender às funções preventivas da pena, sem se olvidar das circunstâncias concretas do caso e condições pessoais do réu, entendo que a fração de aumento pela reincidência deve ser fixada em 1/5. Precedentes.\nIV - Inaplicável a atenuante genérica inominada, prevista no art. 66 do CP , porque inexiste circunstância relevante a ser considerada na espécie que pudesse justificar o abrandamento da sanção penal imposta ao acusado. Não há, nos autos, qualquer prova de que, na condição de usuário de drogas, o acusado tivesse pouca ou nenhuma capacidade de discernimento acerca do caráter ilícito de suas condutas.\nV - Pena de multa readequada, em observância às circunstâncias judiciais do art. 59 , do CP , e a condição financeira do acusado, presumidamente frágil.\nRECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20208130674 Silvianópolis

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, RESISTÊNCIA E CORRUPÇÃO ATIVA - ABSOLVIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE ENTORPECENTES - NÃO CABIMENTO - DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO ART. 33 , § 4º , DA LEI DE TÓXICOS - INVIABILIDADE - PENA DE DETENÇÃO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO DE OFÍCIO. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes de tráfico de drogas, resistência e corrupção ativa, ante a prova produzida sob o contraditório judicial e o idôneo depoimento dos policiais, é de ser mantida a condenação. O benefício do privilégio no tráfico de drogas só pode ser concedido a agentes primários, de bons antecedentes, que não se dedicam a atividade ilícita e nem integram organização criminosa. "A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado", inteligência do art. 33 do Código Penal .

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00002006001 Silvianópolis

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, RESISTÊNCIA E CORRUPÇÃO ATIVA - ABSOLVIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE ENTORPECENTES - NÃO CABIMENTO - DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO ART. 33 , § 4º , DA LEI DE TÓXICOS - INVIABILIDADE - PENA DE DETENÇÃO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO DE OFÍCIO. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes de tráfico de drogas, resistência e corrupção ativa, ante a prova produzida sob o contraditório judicial e o idôneo depoimento dos policiais, é de ser mantida a condenação. O benefício do privilégio no tráfico de drogas só pode ser concedido a agentes primários, de bons antecedentes, que não se dedicam a atividade ilícita e nem integram organização criminosa. "A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado", inteligência do art. 33 do Código Penal .

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70001217001 Campanha

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RESISTÊNCIA E CORRUPÇÃO ATIVA - ART. 329 , § 1º E ART. 333 , AMBOS DO CÓDIGO PENAL - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE RESISTÊNCIA PARA O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - NÃO CABIMENTO - CORRUPÇÃO ATIVA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DE UM ÚNICO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA - CABIMENTO - PENA-BASE - REDUÇÃO - NECESSIDADE - ANÁLISE EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO - DEFERIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. Evidenciado pelo contexto probatório que o réu se opôs à execução de ato legal mediante violência a funcionário público competente, não sendo o ato executado em razão da resistência, impositiva a condenação do agente pela prática do delito previsto no artigo 329 , § 1º , do Código Penal , não havendo que se falar em desclassificação para o crime de desobediência do art. 330 do CP . Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de corrupção ativa, inadmissível a absolvição. No crime de corrupção ativa, consoante doutrina e jurisprudência dominantes, não importa o número de funcionários públicos, alvos da proposta indevida, devendo ser reconhecido apenas um crime, já que, tão somente, é o Estado o sujeito passivo do delito. Ausente fundamentação adequada para considerar desfavorável circunstância judicial, deve-se proceder à sua reanálise, com o consequente redimensionamento da pena. Preenchidos os pressupostos legais, admissível o abrandamento do regime prisional para o aberto. Quando o delito é praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. V.V.: APELAÇÃO CRIMINAL - RESISTÊNCIA E CORRUPÇÃO ATIVA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO - DESPROPORCIONALIDADE. A expedição de mandado de prisão para execução provisória d a pena privativa de liberdade é desnecessária e desproporcional quando fixado o regime aberto, baseado na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155 , § 4º , I E III , NA FORMA DO ART. 14 , II , AMBOS DO CP . FURTO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. ART. 329 , DO CP . RESISTÊNCIA. ART. 333 , DO CP . CORRUPÇÃO ATIVA. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PROVAS SUFICIENTES. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INOCORRÊNCIA. FASE EXECUTÓRIA DO DELITO. REFORMA DA SENTENÇA. 1. Os réus que abrem a porta de caminhão e adentram na cabine, procurando por bens valiosos, aptos a serem furtados, ingressam na fase executória do crime de furto qualificado. 2. O fato de os acusados não terem subtraído nenhum bem do veículo não permite, por si só, concluir que desistiram do seu intento, em especial quando a prova dos autos ? filmagem de câmera de segurança ? evidencia o contrário. 3. Não demonstração das qualificadoras de rompimento de obstáculo e emprego de chave falsa, uma vez que a perícia realizada em sede de inquérito policial não foi apta a indicar tais circunstâncias. 4. O fato de os réus, com emprego de violência, consistente em avançar com veículo ao encontro dos policiais e violência física durante a perseguição, faz incorrer nas sanções do delito de resistência. 5. Testemunho policial apto a demonstrar a ocorrência do crime de corrupção ativa, eis que crível e verossímil, não existindo qualquer fato que gerasse suspeição de seu relato. O fato de o acusado não ter dinheiro para oferecer ao agente policial em nada desnatura a ocorrência do crime, que é formal. 6. Caso concreto que autoriza a inaplicabilidade da atenuante da confissão, pois, na hipótese, foi atrelada a teses defensivas e exculpantes, em nada contribuindo ao decreto condenatório, não se mostrando apta a fazer incidir a diminuição, a teor da jurisprudência do STF.PROVIDO O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E IMPROVIDO O RECURSO DE J.I.P.M.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70001217001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RESISTÊNCIA E CORRUPÇÃO ATIVA - ART. 329 , § 1º E ART. 333 , AMBOS DO CÓDIGO PENAL - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE RESISTÊNCIA PARA O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - NÃO CABIMENTO - CORRUPÇÃO ATIVA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DE UM ÚNICO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA - CABIMENTO - PENA-BASE - REDUÇÃO - NECESSIDADE - ANÁLISE EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO - DEFERIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. Evidenciado pelo contexto probatório que o réu se opôs à execução de ato legal mediante violência a funcionário público competente, não sendo o ato executado em razão da resistência, impositiva a condenação do agente pela prática do delito previsto no artigo 329 , § 1º , do Código Penal , não havendo que se falar em desclassificação para o crime de desobediência do art. 330 do CP . Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de corrupção ativa, inadmissível a absolvição. No crime de corrupção ativa, consoante doutrina e jurisprudência dominantes, não importa o número de funcionários públicos, alvos da proposta indevida, devendo ser reconhecido apenas um crime, já que, tão somente, é o Estado o sujeito passivo do delito. Ausente fundamentação adequada para considerar desfavorável circunstância judicial, deve-se proceder à sua reanálise, com o consequente redimensionamento da pena. Preenchidos os pressupostos legais, admissível o abrandamento do regime prisional para o aberto. Quando o delito é praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. V.V.: APELAÇÃO CRIMINAL - RESISTÊNCIA E CORRUPÇÃO ATIVA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO - DESPROPORCIONALIDADE. A expedição de mandado de prisão para execução provisória d a pena privativa de liberdade é desnecessária e desproporcional quando fixado o regime aberto, baseado na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20178130109 Campanha

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RESISTÊNCIA E CORRUPÇÃO ATIVA - ART. 329 , § 1º E ART. 333 , AMBOS DO CÓDIGO PENAL - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE RESISTÊNCIA PARA O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - NÃO CABIMENTO - CORRUPÇÃO ATIVA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DE UM ÚNICO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA - CABIMENTO - PENA-BASE - REDUÇÃO - NECESSIDADE - ANÁLISE EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO - DEFERIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. Evidenciado pelo contexto probatório que o réu se opôs à execução de ato legal mediante violência a funcionário público competente, não sendo o ato executado em razão da resistência, impositiva a condenação do agente pela prática do delito previsto no artigo 329 , § 1º , do Código Penal , não havendo que se falar em desclassificação para o crime de desobediência do art. 330 do CP . Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de corrupção ativa, inadmissível a absolvição. No crime de corrupção ativa, consoante doutrina e jurisprudência dominantes, não importa o número de funcionários públicos, alvos da proposta indevida, devendo ser reconhecido apenas um crime, já que, tão somente, é o Estado o sujeito passivo do delito. Ausente fundamentação adequada para considerar desfavorável circunstância judicial, deve-se proceder à sua reanálise, com o consequente redimensionamento da pena. Preenchidos os pressupostos legais, admissível o abrandamento do regime prisional para o aberto. Quando o delito é praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. V.V.: APELAÇÃO CRIMINAL - RESISTÊNCIA E CORRUPÇÃO ATIVA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO - DESPROPORCIONALIDADE. A expedição de mandado de prisão para execução provisória d a pena privativa de liberdade é desnecessária e desproporcional quando fixado o regime aberto, baseado na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.

  • TJ-PR - XXXXX20188160013 Curitiba

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    APELAÇÃO CRIME. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO, AMEAÇA E CORRUPÇÃO ATIVA (ARTS. 155 , § 4º , I E IV , 147 E 333 DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELATOS DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS MILITARES. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA MANTER A CONDENAÇÃO. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU REINCIDENTE Apelação Crime nº XXXXX-69.2018.8.16.0013 ES PECÍFICO. PERICULOSIDADE SOCIAL EVIDENCIADA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA DO DELITO DE FURTO QUALIFICADO, ANTE A OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA ESCORREITA. RECONHECIMENTO DE DUAS QUALIFICADORAS, SENDO UMA CONSIDERADA NA PRIMEIRA FASE, COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. VALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DO REGIME PARA CUMPRIMENTO DA SANÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE, QUANTUM DA PENA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO DO REGIME, COM FULCRO NO ART. 33 , § 2º , A E § 3º, DO CÓDIGO PENAL . RECURSO DESPROVIDO, COM EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO OPORTUNAMENTE. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de furto qualificado, ameaça e corrupção ativa, notadamente pelos depoimentos dos policiais militares e informações das vítimas, é de se manter a condenação. Apelação Crime nº XXXXX-69.2018.8.16.0013 2. Não é caso de aplicação do princípio da insignificância, ainda que o bem tenha sido recuperado, já que o réu, além de causar prejuízo ao proprietário da residência pelo arrombamento do portão e da porta, é reincidente específico, em crimes contra o patrimônio, situação que denota a periculosidade social desse comportamento e impede o reconhecimento da atipicidade do delito, por ofender minimante o bem jurídico tutelado. I.

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