TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80138282001 Poços de Caldas
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO, CORRUPÇÃO DE MENOR E RESISTÊNCIA. ARTIGO 329 DO CÓDIGO PENAL . SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO IMPOSTA. ACUSADO REINCIDENTE. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. FURTO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECONHECIMENTO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGADO AO CORRÉU NÃO APELANTE. 1. Comprovado o emprego de resistência ativa por parte do apelado no momento da abordagem, para evitar sua prisão, a condenação é medida que se impõe. 2. O condenado reincidente não faz jus ao regime aberto. 3. Concede-se habeas corpus de ofício para reconhecer o concurso formal próprio entre os crimes de furto qualificado e corrupção de menor, estendendo-se os efeitos do julgado ao corréu não apelante, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal .