Crimes de Mera Conduta e de Perigo Abstrato em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE DO MANDAMUS PARA A ANÁLISE SOBRE A SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. APREENSÃO DE ARMA DESMUNICIADA. POTENCIALIDADE LESIVA ATESTADA EM LAUDO. DINSTINGUISHING. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso, as instâncias ordinárias concluíram, de forma fundamentada, que o ora agravante estava na posse ilegal de arma de fogo, bem como que a arma encontrada em sua residência lhe pertencia, não sendo possível, na estreita via do habeas corpus, desconstituir tal entendimento, considerando o óbice ao revolvimento fático-probatório dos autos. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça aponta que os crimes previstos nos arts. 12, art. 14 e art. 16 da Lei n. 10.826 /2003 são de perigo abstrato, não se exigindo comprovação da potencialidade lesiva do armamento, prescindindo, portanto, de exame pericial, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física e sim a segurança pública e a paz social, colocadas em risco com o porte ou posse de munição, ainda que desacompanhada de arma de fogo. Por esses motivos, via de regra, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de posse e de porte de arma de fogo ou munição. Precedentes. 3. Esta Corte acompanhou a nova diretriz jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, que passou a admitir a incidência do princípio da insignificância na hipótese da posse de pequena quantidade de munição, desacompanhada de armamento hábil a deflagrá-la. Contudo, para que exista, de fato, a possibilidade de incidência do princípio da insignificância, de ser examinado o caso concreto, afastando-se o critério meramente matemático. 4. O caso distingue-se dos precedentes desta Corte. Encontrada arma de fogo na posse do agravante, ainda que desmuniciada, não se pode falar em ausência de potencialidade lesiva da conduta praticada. Ademais, o artefato teve sua potencialidade lesiva atestada em exame pericial. 5. Agravo regimental não provido.

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  • TJ-DF - 20170710074460 DF XXXXX-90.2017.8.07.0007

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    PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ajurisprudência dos Tribunais Superiores é no sentido de que o delito previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826 /2003 tem como bem jurídico tutelado a incolumidade pública, sendo de mera conduta e de perigo abstrato, bastando a posse de arma ou munição, sem autorização devida, para tipificar a conduta. 2. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20108220014 RO XXXXX-10.2010.822.0014

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    Apelação criminal. Arma de fogo. Porte ilegal. Crime. Mera conduta. Perigo abstrato. Atipicidade da conduta. Absolvição. Impossibilidade. Torna-se inviável a absolvição por atipicidade penal quando o agente porta/transporta arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, prescindindo da comprovação da potencialidade lesiva, na medida em que o risco da conduta gera ameaça ou lesividade no âmbito social.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgR RHC XXXXX MG - MINAS GERAIS XXXXX-13.2016.1.00.0000

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    EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Condenação. Condenado por infração ao art. 12 da Lei 10.826 /03 e art. 33 da Lei nº 11.343 /06. Posse de 2 (duas) munições de calibre 38. Alegada ausência de lesão ao bem juridicamente tutelado. Reconhecimento da atipicidade material da conduta. Impossibilidade. Crime de mera conduta e de perigo abstrato. Precedentes. Regimental não provido. 1. A posse de arma de fogo de uso restrito, de seus acessórios ou de munições constitui crime de mera conduta e de perigo abstrato cujo objeto jurídico tutelado compreende a segurança coletiva e a incolumidade pública. Precedentes. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. ( RHC XXXXX AgR, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 05/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG XXXXX-05-2017 PUBLIC XXXXX-05-2017)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDUTA TÍPICA. CRIME DE MERA CONDUTA OU DE PERIGO ABSTRATO. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. SÚMULA 83 /STJ. 1. É irrelevante estar a arma desmuniciada ou aferir sua eficácia para configuração do tipo penal de porte ilegal de arma de fogo, por se tratar de delito de mera conduta e de perigo abstrato, cujo objeto imediato é a segurança coletiva. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. ARMA DESMUNICIADA. TIPICIDADE. DELITO DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que é irrelevante estar a arma desmuniciada para a configuração do delito de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato. 2. Agravo regimental improvido.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20168050001

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO (ART. 14 , DA LEI 10.826 /2003 E ART. 16 DO MESMO DIPLOMA LEGAL). CONDENAÇÃO. DA ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. MUNIÇÃO DESACOMPANHADA DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE POR FALTA DE LAUDO DE OFENSIVIDADE DAS MUNIÇÕES. LAUDO PERICIAL ACOSTADO AINDA QUE DESPICIENDO. TESE REJEITADA. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CONSUNÇÃO. IMPOSSBILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS E TIPOS PENAIS DISTINTOS. CONHECE-SE DO RECURSO, E NEGA-SE PROVIMENTO. I Extrai-se dos autos que, no dia 29 de março de 2016, por volta de 18:00h, policiais militares, em ronda no bairro de Cosme de Farias, rua São Damião, procederam à abordagem do acusado, que tentou fugir com a aproximação da guarnição. Em revista pessoal, foram encontradas 40 porções de maconha, massa bruta de 92,93g, 14 munições, sendo 12 de calibre .40, 01 de .380 e 01, já picotada, de .38, além de 90 pinos plásticos comumente usados para embalar cocaína e a quantia de R$ 20,00. Réu absolvido do crime de tráfico de drogas e condenado nos delitos previstos nos arts. 14 e 16 da Lei 10.826 /2003. II - Nas razões do apelo, o recorrente, pugna pela sua absolvição, alegando atipicidade do fato por ausência de lesividade à bem jurídico, ausência de materialidade por não ter sido realizado o exame de ofensividade das munições, bem como requer o afastamento do concurso formal de crimes. III DA AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. DAS MUNIÇÕES DESACOMPANHADAS DE ARMA DE FOGO. O transporte de munição é caracterizadora do tipo penal, sendo irrelevante se o artefato é capaz de produzir lesividade. In casu, o crime em testilha é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando o simples porte para amoldar-se ao tipo legal vergastado. IV AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE POR FALTA DE LAUDO DE OFENSIVIDADE - Já fora consolidada na Corte cidadã a desnecessidade da realização de exame pericial para comprovação de potencial lesivo. Com efeito, seguindo a mesma linha de raciocínio acerca da suposta ausência de lesividade de munições desacompanhadas de arma de fogo, o crime de posse de munição é de natureza abstrata do delito, considerado por isso crime de mera conduta, e, dispensa, portanto, a realização de exame pericial para fins de comprovação de seu potencial lesivo, bastando que o agente tenha as munições à sua disposição para uso imediato, configurando sua tipificação. V – DO AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES: O princípio da consunção, conhecido também como princípio da Absorção, é aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio, o crime fim absorve o crime meio. Todavia, no caso sub judice, torna-se descabida a aplicação do referido princípio, pois o porte ilegal de munição de uso permitido e de munição de uso restrito demonstra a existência de desígnios (dolos) autônomos na conduta do agente, atingindo tipos penais distintos, caracterizando, assim, condutas autônomas, não sendo o caso de aplicação do princípio da consunção. VI -Parecer ministerial pelo improvimento do recurso. VII CONHECE-SE DO RECURSO, E NEGA-SE PROVIMENTO ao Apelo defensivo manejado.

  • TJ-PR - XXXXX20208160044 Apucarana

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    Apelação Criminal. Crime de posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida (art. 16 , § 1º , inciso IV , da Lei nº 10.826 /2003). Pleito pela absolvição diante da atipicidade da conduta. Alegada ausência de lesividade ao bem jurídico. Impossibilidade. Crime de mera conduta e de perigo abstrato. Desnecessidade de efetiva lesão. Presunção legal de lesividade. Recurso desprovido. Sendo o delito em questão classificado como de mera conduta e de perigo abstrato, a simples prática de um dos verbos descritos no tipo penal já o configura, sendo o dano ao bem jurídico tutelado (incolumidade pública) presumido, independentemente da ocorrência de um resultado naturalístico.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160028 Colombo XXXXX-09.2018.8.16.0028 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 , LEI N.º 10.826 /03). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RISCO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE RISCO EFETIVO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDUTA CONSTITUI MERA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. ARMA APREENDIDA NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO QUE NÃO ESTAVA REGISTRADA EM SEU NOME. CONFIGURADA A POSSE ILEGAL DA ARMA DE FOGO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 2ª C. Criminal - XXXXX-09.2018.8.16.0028 - Colombo - Rel.: DESEMBARGADORA PRISCILLA PLACHA SÁ - J. 11.07.2022)

  • STF - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX ES

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    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. JULGADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARMA DESMUNICIADA. TIPICIDADE DA CONDUTA. PRECEDENTES. 1. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade, e a probabilidade de vir a ocorrer algum dano é presumida pelo tipo penal. Além disso, o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante o fato de estar a arma de fogo municiada ou não. Precedentes. 2. Recurso ao qual se nega provimento.

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