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3 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX-80.2020.8.16.0044 Apucarana

Tribunal de Justiça do Paraná
há 10 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

José Mauricio Pinto de Almeida

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-PR__00057668020208160044_3d689.pdf
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Ementa

Apelação Criminal. Crime de posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida (art. 16, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003). Pleito pela absolvição diante da atipicidade da conduta. Alegada ausência de lesividade ao bem jurídico. Impossibilidade. Crime de mera conduta e de perigo abstrato. Desnecessidade de efetiva lesão. Presunção legal de lesividade. Recurso desprovido. Sendo o delito em questão classificado como de mera conduta e de perigo abstrato, a simples prática de um dos verbos descritos no tipo penal já o configura, sendo o dano ao bem jurídico tutelado (incolumidade pública) presumido, independentemente da ocorrência de um resultado naturalístico.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pr/1922787338

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