TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10326419001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ERRO MATERIAL NA SENTENÇA - CORREÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - DIVERGÊNCIA ENTRE VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO - PREVALÊNCIA DESTE ÚLTIMO - RELAÇÃO CONTRATUAL NÃO RECONHECIDA - ASSINATURA CONTESTADA -ÔNUS DA PROVA ART. 429 , II , DO CPC - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR ADEQUADO. Havendo divergência entre o valor por extenso e o valor numérico fixado a título de indenização por danos morais, e não havendo alegação das partes, é possível a correção do erro material, de ofício e a qualquer tempo, para que prevaleça o valor por extenso. Tendo a assinatura constante do instrumento contratual que ensejou a negativação do nome da parte Autora sido questionada, incumbia ao réu, nos temos do art. 429 , II , do CPC , demonstrar a sua autenticidade. A inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito caracteriza prática de ato ilícito, a ensejar indenização por danos morais, prescindido da comprovação do prejuízo, por tratar-se de dano in re ipsa. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.