Critérios Legais em Jurisprudência

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  • TRT-12 - : ATOrd XXXXX20195120025

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    de 3% resulta em 6,81 que por critério legal de arredondamento equivale a uma cota de 7 PCDs... E, por ser critério subjetivo, não há sequer como saber se a publicação em jornal atingiria o objetivo, como afirma a Ré à fl. 18 do PDF e na contestação... considerando o número total de empregados ativos em abril de 2018, que é de 238 empregados, excluindo-se 11 aprendizes contratados, obtem-se 227 o qual é a base de cálculo da cota, aplicando-se o percentual legal

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-42.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Ação de imissão na posse. Decisão recorrida determina à parte autora modificar o valor atribuído à causa e passe a refletir valor do imóvel cuja posse se busca imitir somado ao proveito econômico dos demais pleitos constantes da petição inicial emendada. Inconformismo dos autores. Provimento. Decisão reformada. 1. Valor da causa em ação de imissão na posse deve representar o benefício econômico pretendido, o qual não se vincula ao valor de mercado do imóvel ou do título aquisitivo respectivo, mas sim ao exercício despojado da posse. Se pelas peculiaridades dos autos não é possível identificar ou mensurar, de forma certa, tal impacto, é possível valer-se da estimativa. Precedente do STJ nessa linha, adotado como parâmetro para a decisão. Outros pleitos agregados à pretensão inicial, com emenda da petição inicial, igualmente se revelam de dimensão não delimitável por ocasião da propositura da demanda e fixação inicial do valor da causa. 2. Recurso provido.

    Encontrado em: Inexistência de critério previsto no CPC/15 . Autor titular do domínio por força de registro imobiliário de seu título aquisitivo... Peculiaridades da situação fática concreta. - À falta de disposição legal específica no CPC acerca do valor da causa nas ações possessórias, entende a jurisprudência assente no STJ que tal valor deve corresponder... ação possessória -determinação de retificação do valor da causa mantida -atribuição que deve corresponder ao benefício econômico que a autora pretende obter com a demanda - aplicação analógica do critério

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144047000 PR XXXXX-18.2014.404.7000

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    ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PROAGRO. Uma vez comprovado que o sinistro foi ocasionado por chuvas excessivas, e tendo a parte autora efetuado o empréstimo rural PROAGRO MAIS na forma exigida pelo Banco do Brasil, inclusive quanto à apresentação de documentos, deve ser a parte receber a cobertura securitária.

    Encontrado em: a nova disciplina legal tem aplicação imediata, inclusive aos processos já em curso... Do enquadramento legal à indenização Tal como inicialmente relatado, o laudo pericial de comprovação de perdas (evento 12 - OUT13) revelou em prognóstico que a safra teria frustração parcial: a partir... Nos termos do art. 66-A da Lei nº 8.171 /91, "o PROAGRO será administrado pelo Banco Central do Brasil, conforme normas, critérios e condições definidas pelo Conselho Monetário Nacional"

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. MULTA DECORRENTE DA PRÁTICA DE ATOS DANOSOS AO MEIO AMBIENTE. POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA. SANÇÃO PREVISTA NA LEI ESTADUAL 3.467/2000. QUANTUM RAZOAVELMENTE FIXADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cuida-se de ação anulatória de ato administrativo cumulada com repetição do indébito em que a parte autora pleiteia a anulação da decisão administrativa que lhe impôs multa ambiental no montante de R$ 88.326,72 (oitenta e oito mil e trezentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos), por meio do auto de infração nº E-07/511.258/2011, em razão do lançamento de "resíduos sólidos, ou líquidos, ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos". 2. A sentença julgou improcedentes os pedidos formulados, condenando a parte autora ao pagamento das despesas processuais, na forma do artigo 84 do CPC/2015 , e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, tendo em vista os critérios do § 2º do artigo 85 do CPC/2015 . 3. Apoia-se a insurgência recursal sobre os seguintes argumentos: (i) ausência de culpa da empresa no ocorrido; (ii) inexistência de provas a subsidiar à aplicação de multa no procedimento administrativo; (iii) não indicação clara e precisa dos critérios utilizados para aplicação da penalidade; e (iv) que os honorários sucumbenciais não devem ultrapassar o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). 4. Com efeito, os atos administrativos gozam de presunção de legalidade e legitimidade (juris tantum). 5. Desse modo, compete ao administrado desconstituir a presunção relativa de que o ato administrativo fora praticado em descompasso com a ordem legal. 6. Como é cediço, a responsabilidade por danos ambientais possui natureza objetiva, fundada na teoria do risco integral, conforme se extrai da previsão contida no art. 225 , § 3º , da CRFB c/c o art. 14 , § 1º , da Lei nº 6.938 /81, que institui e regulamenta a Política Nacional do Meio Ambiente. 7. As infrações administrativas ambientais, assim como as infrações penais ambientais, estão disciplinadas na Lei nº 9.605 /98, regulamentadas pelo Decreto nº. 6.514 /2008, que constitui norma geral sobre a matéria e foi editada pela União com fundamento no art. 24 , VI , da Constituição Federal . 8. O processo administrativo sancionatório (nº E-07/511258/11) foi regularmente instaurado pela Autarquia ré, órgão competente para fiscalização e execução de políticas públicas relacionadas a questões ambientais, possuindo atribuição inclusive para exercer poder polícia em matéria ambiental e de recursos hídricos (Lei Estadual n. 3.467/00). 9. A Autora foi devidamente notificada e apresentou impugnação tempestiva, exsurgindo do processo administrativo instaurado que foi dada oportunidade de exercício do contraditório à Empresa Recorrente que, por sua vez, interpôs todos os competentes recursos administrativos, os quais, não obstante, foram improvidos. 10. Não se constata qualquer irregularidade processual ou ilegalidade na atuação da ré em decorrência de sua atribuição legal fiscalizatória de ilícitos ambientais. 11. Bem de ver que, na hipótese, não houve a produção de qualquer prova capaz de desconstituir a presunção de veracidade do ato administrativo. A prova produzida nos autos corrobora a ocorrência dos fatos descritos no auto de infração. 12. O auto de constatação que ensejou a penalidade imposta à conduta lesiva ao meio ambiente foi lavrado em decorrência de vazamento de gás (GLP) em tanque vaso nº 06 da Autora, no bairro de Campos Elíseos, Município de Duque de Caxias, objeto de constatação dos agentes do INEA, depois de denúncia do Corpo de Bombeiros presente no local do evento (art. 61 , § 1º , V , da Lei nº 3467 /00). 13. A multa administrativa aplicada à Autora decorre, de maneira geral, de manifestação do poder de polícia administrativa e tem natureza jurídica punitiva, sancionatória, não se cuidando de obrigação decorrente de responsabilidade civil reparatória e, portanto, desnecessária a configuração de dolo ou culpa para aplicação da penalidade prevista da Lei Estadual 3.467/00, que não exige a presença de tais elementos subjetivos para configuração da infração. 14. Assim, a sua imposição da independe da comprovação de culpa em sentido amplo do infrator (dolo ou culpa em sentido estrito), bastando a realização da conduta descrita na norma reguladora. 15. Observa-se que foi aplicada a multa simples prevista no art. 2º , II , da Lei 3467 /2000, sopesando a Administração Pública as circunstâncias adotadas para a gradação da penalidade, quanto à incidência de agravantes e atenuantes que justificaram a penalidade imposta, prevista nos art. 9º e 10º, da Lei. 16. Portanto, não é adequado falar em afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, eis que a penalidade aplicada não se afigura desproporcional à gravidade da conduta, e ao porte econômico da empresa Apelante, guardando compatibilidade com a lesão causada e ausência de circunstâncias atenuantes. 17. É bem de ver que o mérito administrativo em si não pode ser invadido pelo Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes, delineado no artigo 60 , parágrafo 4º , inciso III , da CRFB/88 , sendo certo, entretanto, que somente o controle da legalidade dos atos administrativos incumbe ao juiz. 18. Multa aplicada que deve ser mantida, a fim de atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a legislação que lhe deu suporte. 19. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp XXXXX/PR , em 13/02/2019, uniformizou o entendimento acerca da fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais na sentença de condenação do vencido para o CPC/2015 , consignando que as hipóteses de arbitramento de honorários por equidade foram restritas às causas: (i) em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou quando (ii) o valor da causa for muito baixo (art. 85, § 8º). 20. Estabeleceu-se, assim, a seguinte ordem de preferência para o arbitramento da verba honorária, na interpretação conjugada dos § 2º e 8º, do art. 85 , do CPC : preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II.a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II.b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º). 21. Por força da ausência de condenação, tendo em vista que o pedido foi julgado improcedente, os honorários devem ser fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II.a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II.b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º). 22. Recurso desprovido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195030044

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    I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO EM QUE FIXADA A CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DO ART. 39 , CAPUT , DA LEI 8.177 /91. AUSENTE ADOÇÃO EXPRESSA DA TR OU DE QUALQUER OUTRO ÍNDICE NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. DETERMINADA, NA FASE DE EXECUÇÃO, A APLICAÇÃO DO IPCA-E. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º , XXXVI , DA CF . NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA DECISÃO À TESE VINCULANTE FIRMADA AO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59 E ADIs 6021 e 5867 . Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO EM QUE FIXADA A CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DO ART. 39 , CAPUT , DA LEI 8.177 /91. AUSENTE ADOÇÃO EXPRESSA DA TR OU DE QUALQUER OUTRO ÍNDICE NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. DETERMINADA, NA FASE DE EXECUÇÃO, A APLICAÇÃO DO IPCA-E. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º , XXXVI , DA CF . NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA DECISÃO À TESE VINCULANTE FIRMADA AO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59 E ADIs 6021 e 5867 . TRANSCENDÊNCIA. 1. Em sessão do dia 18/12/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, pela procedência parcial das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867 , conferindo interpretação conforme à Constituição aos artigos 879 , § 7º , e 899 , § 4º , da CLT , na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil ). A referida decisão teve os efeitos modulados, de modo a atingir os feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 2 . No título exequendo constou apenas que "a correção monetária, prevista no artigo 39 , caput , da Lei 8.177 /91, incidirá a partir do 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços", o que revela mera consideração de seguir os critérios legais. 3. Não havendo, na decisão transitada em julgado na fase de conhecimento, determinação expressa acerca da incidência da TR, IPCA-E ou qualquer outro índice, aplica-se à hipótese, desde já, o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal. Contudo, são ressalvados, e, portanto, reputados válidos, todos os pagamentos realizados em que utilizada a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do julgamento proferido nas ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867 , especificamente quanto ao item (i) da modulação de efeitos. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TJ-GO - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218090014 ARAGARÇAS

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE SERVIDORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS NA HIPÓTESE. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 11.738 /08. SÚMULA 36 DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJGO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Em síntese, consta na inicial que o recorrido foi contratado como professor temporário para lecionar no Município de Aragarças/GO e Montes Claros de Goiás/GO, durante o período de 17 de março de 2014 até 31/08/2017. Aduz que seus vencimentos estariam em desacordo com o Piso Nacional do Magistério previsto na Lei nº 11.738 /08, motivo pelo qual pleiteou o recebimento das diferenças salarias. 2. Após o regular trâmite processual, o juiz a quo julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando o requerido ao pagamento da diferença entre o valor efetivamente percebido e o piso salarial nacional, durante a vigência do contrato temporário, com os devidos reflexos e respeitada a prescrição quinquenal (evento nº 18). 3. Irresignado, o requerido interpôs recurso inominado, sustentando a inaplicabilidade do piso nacional do magistério aos contratos temporários e requerendo, por conseguinte, que a pretensão autoral seja julgada improcedente (evento nº 22) 4. Impende destacar que a Administração Pública é regida pelos princípios constitucionais inscritos no caput do artigo 37 e inciso IX , da Carta Magna , que admite a contratação temporária, sem concurso, desde que amparada em excepcional interesse público e somente nas hipóteses previstas em lei: ?Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (?) IX ? a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.? 5. Deste contexto, ressai que o contrato temporário de servidores tem a finalidade de atender a uma necessidade transitória de excepcional interesse público, dispensando a exigência do concurso de provas, ou de provas e títulos, sendo, portanto, uma exceção à regra do concurso público. 6. Ademais, o propósito da Lei Federal nº 11.738 /2008 foi apenas de assegurar um vencimento base para os professores, de forma que nenhum deles recebesse vencimento menor do que o padrão mínimo. Nesse toar, o legislador não fez nenhuma distinção entre o profissional efetivo de educação ou o admitido em caráter temporário, ou seja, é assegurado ao profissional do magistério público, independentemente da forma de ingresso, uma remuneração compatível com sua função pública. 7. Nesse sentido já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: ?REEXAME OBRIGATÓRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 11.738 /08. VERBAS REMUNERATÓRIAS EM ATRASO. PAGAMENTO DEVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS NÃO FIXADOS. 1. O piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica foi instituído pela Lei Federal nº 11.738 /2008, sendo que, com o julgamento da ADI nº 4.167/DF , pelo excelso STF, ficou definido que tal valor refere-se ao vencimento básico do servidor. 2. A condição de professor temporário não obsta a aplicação da Lei do Piso Nacional, não havendo no referido diploma legal diferenciação entre professor admitido em caráter temporário ou mediante concurso. Súmula 36 desta eg. Corte. 3. É devido o pagamento de diferenças havidas entre o valor do piso nacional e aquele pago no período posterior à implementação do piso nacional do magistério público da educação básica, até quando comprovada a efetiva regularização salarial. 4. Incabível a majoração de honorários advocatícios (art. 85 , § 11 , do CPC ), visto que não arbitrados na sentença recorrida. REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E DESPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA (TJGO, Apelação nº XXXXX-81.2016.8.09.0051 , Rel. Des. Olavo Junqueira de Andrade, 5ª Câmara Cível, julgado em 18/02/2020, DJe de 18/02/2020)?. 8. Outrossim, nos contratos temporários deve ser reconhecido ao servidor a contraprestação pelos serviços prestados, devendo ser garantida a percepção dos direitos previstos no art. 7º da Constituição Federal , conforme já assentado na Súmula 36 deste Tribunal de Justiça: ?É devida a extensão dos direitos sociais previstos no artigo 7º , da Carta Magna , a servidor contratado temporariamente, nos moldes do artigo 37 , inciso IX , da Carta da Republica .? 9. Ante o exposto, CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença proferida, por estes e seus próprios fundamentos. 10. Condeno o Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, esses arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no art. 55 , caput, da Lei nº 9.099 /95. 11. Sem custas processuais, nos termos do art. 4º , inciso I da Lei nº 9.289 /96 cumulado com art. 36, inciso III, da Lei Estadual nº 14.376/2002.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX22513963001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ADEQUAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. PARÂMETRO LEGAL. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CAUSA. QUANTIA ELEVADA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - A regra contida no § 2º do art. 85 do CPC estipula critérios quantitativo e qualitativo para a fixação dos honorários advocatícios, pois, além de estabelecer percentuais mínimo e máximo, determina ao juiz que observe o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. II - O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido de que o art. 85 , § 2º do CPC estabelece uma ordem de preferência para fixação de honorários que deve obrigatoriamente ser observada pelo julgador. Todavia, em se tratando de sentença cujo proveito econômico é sabidamente baixo e o valor atribuído à causa é consideravelmente alto, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa e em valor razoável e compatível com trabalhos desenvolvidos pelos advogados das partes litigantes, em consonância com o disposto no § 8º do referido art. 85 do Código de Ritos . III - Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20224047200 SC

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    ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. ATIVIDADE BÁSICA. FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS. REGISTRO. (DES) NECESSIDADE. I- O critério legal para a obrigatoriedade de registro perante os conselhos profissionais, bem como para a contratação de profissional de qualificação específica, é determinado pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados pela empresa II- A empresa que tem como atividade a industrialização de produtos lácteos, não está obrigada ao registro junto ao Conselho Regional de Química e/ou a contratar responsável técnico nessa área.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20218040001 Manaus

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS . ECAD. DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS MUSICAIS E DE FILIAÇÃO DOS AUTORES. LEGITIMIDADE PARA FIXAR CRITÉRIOS DE COBRANÇA. MULTA MORATÓRIA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – Conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária a identificação das músicas e dos seus respectivos autores para a cobrança dos direitos autorais devidos, sendo presumível a ocorrência do fato constitutivo em relação às emissoras de rádio que estejam em pleno funcionamento. II - Competia à apelante o ônus de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da obrigação, o que não ocorreu no caso concreto. Logo, não havendo prova em sentido contrário, prevalece a presunção de que as obras musicais foram executadas pela emissora, sem a devida autorização para uso do repertório, no período delimitado na exordial. III – Ademais, o Tribunal da Cidadania tem reconhecido a validade da tabela de preços instituída pela ECAD, bem como a sua legitimidade para estabelecer critérios e valores relativos à cobrança dos direitos do autor. IV - Todavia, no tocante à multa moratória de 10% (dez por cento) prevista no regulamento de arrecadação, o STJ compreende que inexiste previsão legal ou contratual que autorize a sua aplicação, sendo, portanto, indevida a sua incidência. V - Importa consignar, por fim, que a conduta da parte recorrente constitui prática de ato ilícito e, por conseguinte, aplica-se ao caso a Súmula nº 54 do STJ, segundo a qual os juros moratórios fluem a partir do evento danoso. E, quanto à correção monetária, esta deverá incidir desde a data do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula nº 43 do STJ. VI – Apelação conhecida e parcialmente provida.

  • TJ-GO - XXXXX20138090006

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-58.2013.8.09.0006 Comarca de Anápolis 1º Apelante: SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA 2º Apelante: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD 1º Apelado: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ? ECAD 2º Apelado: SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho DUPLO APELO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS. DIREITOS AUTORAIS . ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. ?A legitimação ad causam caracteriza-se pela pertinência subjetiva da ação, identificando a quem compete figurar no polo ativo e passivo e discutir em juízo determinado direito material.? 1.2. Na hipótese, impõe-se reconhecer a ilegitimidade passiva do sócio, uma vez que não se confundem as personalidades da pessoa natural e da pessoa jurídica, ?salvo se houver decisão judicial reconhecendo a desconsideração da personalidade jurídica, fato que não ocorreu no processo.? e ainda ?a ilegitimidade passiva do grupo empresarial, que por evidente, não pode ser no primeiro momento responsável pelo ato praticado por uma das empresas que integram o grupo. A responsabilidade do grupo somente pode surgir quando a empresa integrante não possuir capacidade econômica para pagar os prejuízos causados.? ECAD. LEGITIMIDADE PARA PROMOVER AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES DE DIREITOS AUTORAIS . 2. Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o ECAD possui legitimidade ativa para promover ação em defesa dos direitos de autores de obras musicais, independentemente de prova de filiação ou autorização dos titulares, sendo, pois, perfeitamente possível a cobrança de valores de retribuição autoral intelectual de obra musical, nos moldes do artigo 68 da Lei nº 9.610 /98. ESTIPULAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE COBRANÇA. VALORES COBRADOS. 3. Sendo a ECAD entidade representativa dos direitos autorais , tem-se que os valores impostos aos interessados não são aleatórios, mas fruto de parâmetros prefixados conforme previsão contida no Regulamento de Arrecadação de acordo com os usuários eventuais ou permanentes, a área concernente à execução pública das obras protegidas, a espécie de atividade explorada pelo estabelecimento e a natureza e tipo das obras executadas. 3.1. De modo que, não cabe ao Judiciário fixar valores outros, mormente quando a insurgência não traz elementos técnicos que possibilitem questionar-se o importe fixado, mesmo porque a cobrança dos valores estão amparadas por lei, sendo válidos, portanto, o Regulamento de Arrecadação Consolidado e a tabela de preços por ele instituídos. TUTELA INIBITÓRIA DO DIREITO AUTORAL . POSSIBILIDADE. 4. A falta de recolhimento prévio dos valores concernentes aos direitos autorais ao ECAD implica em ausência de autorização para execução das obras musicais, lítero-musicais e fonogramas e, por consectário, violação dos direitos autorais , sendo cabível, consequentemente, a concessão de tutela inibitória de suspensão ou interrupção da utilização das obras, nos termos do artigo 105 da Lei federal nº 9.610 /98. MULTA MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU CONTRATUAL. 5. Por ausência de previsão legal e ante a inexistência de relação contratual, é descabida a cobrança de multa moratória de 10% (dez por cento) estabelecida unilateralmente no Regulamento de Arrecadação do ECAD. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 6. A violação de direito autoral constitui ato ilícito extracontratual, devendo incidir juros de mora e correção monetária desde a data do evento danoso. Inteligência das Súmulas nos 43 e 54 do colendo Superior Tribunal de Justiça. HONORÁRIOS RECURSAIS. 7. Evidenciada a sucumbência recursal (1º apelo), impende majorar a verba honorária anteriormente fixada, conforme previsão do artigo 85 , § 11 , do CPC . 1ª APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, MAS DESPROVIDA. 2ª APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

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