Critérios Recursais Discriminatórios, Infundados e Desarrazoados em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação / Reexame Necessário XXXXX20138090006

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    REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. VINCULAÇÃO AO EDITAL. FILMAGEM DO EXAME. FORMA DE EXECUÇÃO EM DESCOMPASSO COM OS CRITÉRIOS PREVISTOS NO EDITAL. ILEGALIDADE DO ATO. 1. Demonstrado, por meio do acervo probatório dos autos (filmagem do teste físico), que os avaliadores se distanciaram dos critérios previstos no edital do certame quanto à forma de execução do exercício abdominal ?curl up?, fator determinante para a eliminação do candidato, de modo desarrazoado e desproporcional, é lícito o controle jurisdicional para reconhecer a ilegalidade do ato e declarar o direito do postulante a repetir o teste de aptidão física (TAF), em respeito aos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório. PREQUESTIONAMENTO. 2. Infundado mostra-se o prequestionamento buscado pela parte, tendo em vista que toda a matéria foi examinada. 3. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175090670

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    Argumenta que "resta evidente que referidas limitações ou indeferimentos de produção de prova além de totalmente desarrazoados e infundados, incidem, indubitavelmente, em negativa de prestação jurisdicional... Custas e depósito recursal efetuados. Contrarrazões pelo autor às fls.2340/2360... Segundo os critérios legais sobre a distribuição do ônus da prova, ditados pelos artigos 818 da CLT e 373 , incisos I e II , do CPC/2015 , incumbe à parte autora o ônus da prova quanto ao fato constitutivo

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175090670

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    Argumenta que "resta evidente que referidas limitações ou indeferimentos de produção de prova além de totalmente desarrazoados e infundados, incidem, indubitavelmente, em negativa de prestação jurisdicional... Custas e depósito recursal efetuados. Contrarrazões pelo autor às fls.2340/2360... Segundo os critérios legais sobre a distribuição do ônus da prova, ditados pelos artigos 818 da CLT e 373 , incisos I e II , do CPC/2015 , incumbe à parte autora o ônus da prova quanto ao fato constitutivo

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-0 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. PLANO DE SAÚDE.REAJUSTE DE MENSALIDADE. 1. PRESCRIÇÃO.INOCORRÊNCIA. 2. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO MENSAL. DESRESPEITO DE NORMA LEGAL.ABUSIVIDADE CARACTERIZADA. 3. HONORÁRIOS RECURSUAIS. CABIMENTO. 1. Nos contratos de trato sucessivo, tal como o de plano de saúde, o contratante pode durante a vigência da relação jurídica discutir a qualquer tempo a nulidade (absoluta ou relativa) da cláusula contratual, destacando, contudo, que a pretensão condenatória decorrente de tal declaração se submete ao prazo prescricional trienal. (Precedente do STJ: Recurso Especial Repetitivo XXXXX/RS). 2. Para aferição de eventual abusividade a Corte Superior fixou como parâmetros a verificação de: i) existência de previsão contratual para reajuste; ii) os índices não Apelação Cível nº 1.654.327-0 fls. 2ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA devem ser aleatórios ou desarrazoados, de modo a onerarem excessivamente o consumidor, em violação à cláusula geral de boa-fé, ressaltando-se a necessidade de especial proteção aos idosos, uma vez que aumentos exorbitantes nesta categoria podem, de modo discriminatório, inviabilizar sua permanência e, iii) que houve respeito às normas legais vigentes ao tempo da contratação do plano. (Precedente do STJ: Recurso Especial Repetitivo XXXXX/RJ). 3. Cabível a fixação de honorários recursais, ante o não provimento do recurso de apelação interposto na vigência do NCPC . Precedente do STJ: EDcl no AgInt no REsp nº 1.573.573. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 9ª C.Cível - AC - 1654327-0 - Curitiba - Rel.: Desembargador Coimbra de Moura - Unânime - J. 17.08.2017)

  • TJ-SP - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas XXXXX20178260000 SP XXXXX-25.2017.8.26.0000

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    • IRDR
    • Decisão de mérito

    Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sobre o tema: "Validade, à luz da Lei nº 9.656 /1998, do CDC e do Estatuto do Idoso , da cláusula de contrato coletivo de plano de saúde (empresarial ou por adesão), celebrado a partir de 01.01.2004 ou adaptado à Resolução nº 63 /2003, da ANS, que prevê reajuste por mudança de faixa etária aos 59 (cinquenta e nove) anos de idade." Divergência jurisprudencial e efetiva repetição de processos que versam sobre questões jurídicas diversas relativas ao tema, requerendo a fixação de teses sobre cada uma delas. Teses aprovadas: TESE 1: "É válido, em tese, o reajuste por mudança de faixa etária aos 59 (cinquenta e nove) anos de idade, nos contratos coletivos de plano de saúde (empresarial ou por adesão), celebrados a partir de 01.01.2004 ou adaptados à Resolução n. 63 /03, da ANS, desde que (i) previsto em cláusula contratual clara, expressa e inteligível, contendo as faixas etárias e os percentuais aplicáveis a cada uma delas, (ii) estes estejam em consonância com a Resolução n. 63 /03, da ANS, e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso." TESE 2: "A interpretação correta do art. 3º, II, da Resolução n. 63 /03, da ANS, é aquela que observa o sentido matemático da expressão"variação acumulada", referente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula matemática, estando incorreta a soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias." Resolução do caso concreto (paradigma): anulada, de ofício, a sentença, por contrariar a Tese 2 aprovada no IRDR, determinando-se o retorno dos autos à primeira instância, para novo julgamento, nos termos das teses fixadas, admitida eventual dilação probatória, prejudicados os recursos interpostos. Aprovação de proposta de revogação da Súmula n. 91 , deste E. Tribunal de Justiça, a ser submetida ao C. Órgão Especial, para deliberação. Ante o julgamento do IRDR, cassada a anterior ordem de suspensão dos processos em curso em que se discute o tema objeto do incidente.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260053 SP XXXXX-20.2017.8.26.0053

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    S - CONCURSO PÚBLICO – Candidata aprovada em concurso de provimento de professor de educação básica II, excluída do certame em decorrência do resultado do exame médico, que a considerou inapta – Candidata portadora de obesidade mórbida - Ausência de razoabilidade - Autora que já exerce cargo de professor no Município - Incompatibilidade concreta não demonstrada – Recurso provido.

    Encontrado em: Ademais, vislumbrando o nítido propósito de desestimular a interposição de recurso infundado pela parte vencida, entendo que a fixação de honorários recursais, em favor do patrono da parte recorrida, está... Diante do provimento do recurso, deixo de fixar honorários recursais... e discriminatório; que, embora apresente obesidade, goza de boa saúde, cumprindo o requisito do edital

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001 202000172187

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE EM FUNÇÃO DA FAIXA ETÁRIA. ADESÃO ANTERIOR À LEI 9.656 /98 NÃO ADAPTADO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.656 /98 AOS PLANOS NÃO REGULAMENTADOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ATO PRATICADO PELAS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE MAJORAREM O VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL CONFORME A MUDANÇA DA FAIXA ETÁRIA DO SEGURADO, PORQUANTO FUNDADO NO MUTUALISMO, NA SOLIDARIEDADE INTERGERACIONAL E NA REGRA ATUARIAL E ASSESURADORA DE RISCOS. ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ, RESP XXXXX/RJ , SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, ACERCA DA VALIDADE DO REAJUSTE DA MENSALIDADE FUNDADO NA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA, QUANDO HOUVER PREVISÃO CONTRATUAL, SEJAM OBSERVADAS AS NORMAS REGULAMENTARES E NÃO SEJAM PERCENTUAIS DESARRAZOADOS OU ALEATÓRIOS, QUE CONCRETAMENTE E SEM BASE ATUARIAL IDÔNEA, ONEREM EXCESSIVAMENTE E CONSUMIDOR OU DISCRIMINEM O IDOSO. TEMA 952. ESTATUDO DO IDOSO QUE NÃO IMPEDE O REAJUSTE DO PRÊMIO EM RAZÃO DO INCREMENTO DO RISCO ASSISTENCIAL ACOBERTADO, MAS APENAS AQUELE QUE FOR DESPROPORCIONAL E INFUNDADO. PREVISÃO CONTRATUAL QUANTO A FAIXA ETÁRIA E O PERCENTUAL DE AUMENTO EM CADA UMA DELAS. CLÁUSULA 14 DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. CONTRATO ANTIGO E NÃO ADAPTADO QUE DEVE SEGUIR O QUE CONSTA NO CONTRATO. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS EXISTENTES À EPOCA DA CONTRATAÇÃO. SÚMULA NORMATIVA 03/2001 DA ANS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM SEDE RECURSAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TRT-9 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20205090015

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    No mesmo sentido, os recentes julgados abaixo, cuja fundamentação adota-se como reforço de argumentação: “ Consoante arguido nas razões recursais, o recorrente foi tomador dos serviços prestados pela primeira... O critério da aderência contratual relativa (ou limitada) é claro com respeito a normas heterônomas estatais (vide alterações da legislação salarial, por exemplo)... Prevalece, pois, quanto às regras oriundas de diploma legal, o critério da aderência limitada por revogação (lei federal, é claro) ”. Grifos distintos no original

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20148260196 SP XXXXX-53.2014.8.26.0196

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    APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO EVIDENCIAM A NARCOTRAFICÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA ESTABELECIDA DE MODO EQUIVOCADO. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33 , § 4º , DA LEI DE DROGAS . REGIME FECHADO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL, COM EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. 1. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas restaram devidamente comprovadas. Substâncias entorpecentes encontradas em poder do réu. 2. Os depoimentos judiciais de policiais, militares ou civis e de guardas civis, têm o mesmo valor dos depoimentos oriundos de quaisquer outras testemunhas estranhas aos quadros policiais. Entendimento contrário seria e é chapado absurdo, porque traduziria descabido e inconsequente preconceito, ao arrepio, ademais, das normas Constitucionais e legais. No duro, inexiste impedimento ou suspeição nos depoimentos prestados por policiais, militares ou civis, ou por guardas civis, mesmo porque seria um contrassenso o Estado, que outrora os credenciara para o exercício da repressão criminal, outorgando-lhes certa parcela do poder estatal, posteriormente, chamando-os à prestação de contas, perante o Poder Judiciário, não mais lhes emprestasse a mesma credibilidade no passado emprestada. Logo, são manifestas a ilegalidade e mesmo a inconstitucionalidade de entendimentos que subtraíssem, "a priori", valor dos sobreditos depoimentos judiciais pelo simples fato de terem sido prestados por pessoas revestidas da qualidade de policiais "lato sensu". Precedentes do STF ( HC XXXXX/PE – Rel. Min. Carlos Ayres Brito – j. 05.09.06; HC XXXXX-5 – Rel. Min. Celso de Mello – DJU 18.10.96; HC 70.237 – Rel. Min. Carlos Velloso – RTJ 157/94) e do STJ ( AgRg no AREsp XXXXX/SP – Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze – j. 06.06.13; HC XXXXX/BA – Rel. Min. Jorge Mussi – j. 28.06.11; HC XXXXX/SP – Rel. Min. Laurita Vaz – j. 12.04.11 e HC XXXXX/SP – Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho – j. 27.04.10). Outrossim, especificamente quanto aos guardas civis, incide a inteligência da Lei n. 13.022 /14, que amplia a restrita interpretação que se havia do art. 144 , § 8º , da Constituição Federal , dando-lhes, dentre outras competências específicas, as funções de colaboração na apuração penal e na defesa da paz social. Logo, as Guardas Municipais (guardas civis) estão investidas na incumbência da garantia da paz social, atuando na prevenção da prática de crimes, podendo, inclusive, atuar de forma a impedir a sua ocorrência, ou no caso de flagrante, conferir meios para subsidiar a apuração do fato criminoso. Precedentes do STJ ( HC XXXXX/SP – Rel. Min. Moura Ribeiro – j. 27.05.14; RHC XXXXX/SP – Rel. Min. Jorge Mussi – j. 26.05.14 e HC XXXXX/SP – Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima – j. 23.02.10). 3. Os indícios são as circunstâncias conhecidas e provadas a partir das quais, mediante um raciocínio lógico, pelo método indutivo, se obtém a conclusão, firme, segura e sólida de outro facto; a indução parte do particular para o geral e, apesar de ser prova indireta, tem a mesma força que a testemunhal, a documental ou outra. Validade da utilização dos indícios como prova da autoria criminosa. Precedentes do STF ( AP XXXXX/MG – Pleno – Voto Min. Cezar Peluso – j. 28.08.12 – Revista Trimestral de Jurisprudência – Volume 225 – Tomo II – pág. 1.218/1.220 e AP XXXXX/MG – Pleno – Voto Min. Luiz Fux – j. 28.08.12 – Revista Trimestral de Jurisprudência – Volume 225 – Tomo II – pág. 838/842). 4. Tráfico de drogas e uso de substância entorpecente. O fato do réu não ter sido preso em atos de traficância (ou melhor, de venda de drogas), por si só, pouco importa, afinal, o crime previsto no art. 33, "caput", da Lei n. 11.343 /06, é de ação múltipla ou de conteúdo variado, consumando-se com a prática de um dos dezoito verbos núcleos do tipo, previstos no preceito primário do referido dispositivo legal ("importar", "exportar", "remeter", "preparar", "produzir", "fabricar", "adquirir", "vender", "expor à venda", "oferecer", "ter em depósito", "transportar", "trazer consigo", "guardar", "prescrever", "ministrar", "entregar a consumo" ou "fornecer drogas"), a Lei Especial não exigindo que o agente esteja em atos de mercancia, até porque tipifica como crime a prática das condutas acima mencionadas ainda que "gratuitamente". Precedentes do STJ ( AgRg no AREsp XXXXX/PR – 5ª T. – Rel. Min. Gurgel de Faria – j. 30.06.2015 – DJe 04.08.2015; HC XXXXX/SP – 5ª T. – Rel. Min. Jorge Mussi – j. 16.04.2015 – DJe 29.04.2015 e HC XXXXX/SP – 6ª T. – Rel. Min. Sebastião Reis Júnior – j. 05.02.2015 – DJe 20.02.2015). No duro, serão as circunstâncias do caso concreto, a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local da abordagem, as condições em que se desenvolveu a ação e as circunstâncias sociais, pessoais, conduta e antecedentes do agente, que dirão se a droga seria, ou não, destinada ao tráfico de drogas, nos exatos termos do art. 28, § 3º, da Lei de Regência. Doutrina de Gustavo Octaviano Diniz Junqueira. 5. Dosimetria da pena estabelecida de modo equivocado. 6. Tem-se entendido, corretamente, frise-se, que a conduta social do réu, o concurso de agentes, a quantidade e a natureza da substância entorpecente, a variedade das substâncias entorpecentes, os petrechos utilizados pelo criminoso e as circunstâncias da apreensão da substância entorpecente servem, primacialmente, como amparo probatório para o reconhecimento da dedicação do réu à atividade criminosa. Precedentes do STF ( HC XXXXX/SP – Rel. Min. Luiz Fux – j. 25.02.14 – DJU 18.03.14; HC XXXXX/SP – Rel. Min. Teori Zavascki – j. 04.02.14 – DJU 14.02.14; HC XXXXX/ES – Rel. Min. Gilmar Mendes – j. 21.05.2013 – DJE 06.06.13; HC XXXXX/SP – Rel. Min. Cármen Lúcia – j. 13.12.11 – DJU 14.23.12). 7. O regime inicial de cumprimento de pena para o crime de tráfico de drogas deve ser o fechado, medida esta estabelecida em perfeita harmonia com o tratamento diferenciado e mais rígido conferido pela própria Constituição Federal aos crimes hediondos e equiparados (art. 5º, XLIII), não cumprindo ao Poder Judiciário analisar a conveniência e a adequação da política criminal do seu tratamento, matéria reservada ao Poder Legislativo, Órgão constitucionalmente competente para tanto. 8. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão da quantidade e da natureza da droga apreendida, bem como em razão das particularidades do caso concreto. Precedente do STF. Ademais, a quantidade da pena privativa de liberdade, art. 44 , I , do Código Penal , inviabiliza o favor legal. 9. Improvimento do recurso defensivo. 10. Provimento do recurso Ministerial, com expedição de mandado de prisão.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20148260050 SP XXXXX-52.2014.8.26.0050

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    APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO EVIDENCIAM A NARCOTRAFICÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA ESTABELECIDA DE MODO EQUIVOCADO. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33 , § 4º , DA LEI DE DROGAS . REGIME FECHADO MANTIDO. INAPLICABILIDADE DA DETRAÇÃO PENAL (ART. 387 , § 2º , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ). INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL, COM EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. 1. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas restaram devidamente comprovadas. Substância entorpecente encontrada em poder do réu. 2. Os depoimentos judiciais de policiais, militares ou civis e de guardas civis, têm o mesmo valor dos depoimentos oriundos de quaisquer outras testemunhas estranhas aos quadros policiais. Entendimento contrário seria e é chapado absurdo, porque traduziria descabido e inconsequente preconceito, ao arrepio, ademais, das normas Constitucionais e legais. No duro, inexiste impedimento ou suspeição nos depoimentos prestados por policiais, militares ou civis, ou por guardas civis, mesmo porque seria um contrassenso o Estado, que outrora os credenciara para o exercício da repressão criminal, outorgando-lhes certa parcela do poder estatal, posteriormente, chamando-os à prestação de contas, perante o Poder Judiciário, não mais lhes emprestasse a mesma credibilidade no passado emprestada. Logo, são manifestas a ilegalidade e mesmo a inconstitucionalidade de entendimentos que subtraíssem, "a priori", valor dos sobreditos depoimentos judiciais pelo simples fato de terem sido prestados por pessoas revestidas da qualidade de policiais "lato sensu". Precedentes do STF ( HC XXXXX/PE – Rel. Min. Carlos Ayres Brito – j. 05.09.06; HC XXXXX-5 – Rel. Min. Celso de Mello – DJU 18.10.96; HC 70.237 – Rel. Min. Carlos Velloso – RTJ 157/94) e do STJ ( AgRg no AREsp XXXXX/SP – Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze – j. 06.06.13; HC XXXXX/BA – Rel. Min. Jorge Mussi – j. 28.06.11; HC XXXXX/SP – Rel. Min. Laurita Vaz – j. 12.04.11 e HC XXXXX/SP – Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho – j. 27.04.10). Outrossim, especificamente quanto aos guardas civis, incide a inteligência da Lei n. 13.022 /14, que amplia a restrita interpretação que se havia do art. 144 , § 8º , da Constituição Federal , dando-lhes, dentre outras competências específicas, as funções de colaboração na apuração penal e na defesa da paz social. Logo, as Guardas Municipais (guardas civis) estão investidas na incumbência da garantia da paz social, atuando na prevenção da prática de crimes, podendo, inclusive, atuar de forma a impedir a sua ocorrência, ou no caso de flagrante, conferir meios para subsidiar a apuração do fato criminoso. Precedentes do STJ ( HC XXXXX/SP – Rel. Min. Moura Ribeiro – j. 27.05.14; RHC XXXXX/SP – Rel. Min. Jorge Mussi – j. 26.05.14 e HC XXXXX/SP – Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima – j. 23.02.10). 3. Os indícios são as circunstâncias conhecidas e provadas a partir das quais, mediante um raciocínio lógico, pelo método indutivo, se obtém a conclusão, firme, segura e sólida de outro facto; a indução parte do particular para o geral e, apesar de ser prova indireta, tem a mesma força que a testemunhal, a documental ou outra. Validade da utilização dos indícios como prova da autoria criminosa. Precedentes do STF ( AP XXXXX/MG – Pleno – Voto Min. Cezar Peluso – j. 28.08.12 – Revista Trimestral de Jurisprudência – Volume 225 – Tomo II – pág. 1.218/1.220 e AP XXXXX/MG – Pleno – Voto Min. Luiz Fux – j. 28.08.12 – Revista Trimestral de Jurisprudência – Volume 225 – Tomo II – pág. 838/842). 4. Tráfico de drogas e uso de substância entorpecente. O fato do réu não ter sido preso em atos de traficância (ou melhor, de venda de drogas), por si só, pouco importa, afinal, o crime previsto no art. 33, "caput", da Lei n. 11.343 /06, é de ação múltipla ou de conteúdo variado, consumando-se com a prática de um dos dezoito verbos núcleos do tipo, previstos no preceito primário do referido dispositivo legal ("importar", "exportar", "remeter", "preparar", "produzir", "fabricar", "adquirir", "vender", "expor à venda", "oferecer", "ter em depósito", "transportar", "trazer consigo", "guardar", "prescrever", "ministrar", "entregar a consumo" ou "fornecer drogas"), a Lei Especial não exigindo que o agente esteja em atos de mercancia, até porque tipifica como crime a prática das condutas acima mencionadas ainda que "gratuitamente". Precedentes do STJ ( AgRg no AREsp XXXXX/PR – 5ª T. – Rel. Min. Gurgel de Faria – j. 30.06.2015 – DJe 04.08.2015; HC XXXXX/SP – 5ª T. – Rel. Min. Jorge Mussi – j. 16.04.2015 – DJe 29.04.2015 e HC XXXXX/SP – 6ª T. – Rel. Min. Sebastião Reis Júnior – j. 05.02.2015 – DJe 20.02.2015). No duro, serão as circunstâncias do caso concreto, a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local da abordagem, as condições em que se desenvolveu a ação e as circunstâncias sociais, pessoais, conduta e antecedentes do agente, que dirão se a droga seria, ou não, destinada ao tráfico de drogas, nos exatos termos do art. 28, § 3º, da Lei de Regência. Doutrina de Gustavo Octaviano Diniz Junqueira. 5. Dosimetria da pena estabelecida de modo equivocado. 6. Tem-se entendido, corretamente, frise-se, que a conduta social do réu, o concurso de agentes, a quantidade e a natureza da substância entorpecente, a variedade das substâncias entorpecentes, os petrechos utilizados pelo criminoso e as circunstâncias da apreensão da substância entorpecente servem, primacialmente, como amparo probatório para o reconhecimento da dedicação do réu à atividade criminosa. Precedentes do STF ( HC XXXXX/SP – Rel. Min. Luiz Fux – j. 25.02.14 – DJU 18.03.14; HC XXXXX/SP – Rel. Min. Teori Zavascki – j. 04.02.14 – DJU 14.02.14; HC XXXXX/ES – Rel. Min. Gilmar Mendes – j. 21.05.2013 – DJE 06.06.13; HC XXXXX/SP – Rel. Min. Cármen Lúcia – j. 13.12.11 – DJU 14.23.12). 7. O regime inicial de cumprimento de pena para o crime de tráfico de drogas foi o fechado, medida esta estabelecida em perfeita harmonia com o tratamento diferenciado e mais rígido conferido pela própria Constituição Federal aos crimes hediondos e equiparados (art. 5º, XLIII), não cumprindo ao Poder Judiciário analisar a conveniência e a adequação da política criminal do seu tratamento, matéria reservada ao Poder Legislativo, Órgão constitucionalmente competente para tanto. 8. Eventual abatimento do período em que permaneceu o réu preso cautelarmente deve ser operado pelo Juízo das Execuções, a quem compete, pelo art. 66 , III , c , da Lei n. 7.210 /84, proferir decisão sobre detração penal. Precedentes do STJ ( HC XXXXX/SP - Rel. Min. Og Fernandes – 6ªT. - j. 10.06.2010 – DJE 01.07.2010) e do TJSP (Ap. n. XXXXX-28.2011.8.26.0224 - Rel. Des. Ivana David - 3ª Câmara Criminal Extraordinária – j. 09.10.14 e HC XXXXX-64.2014.8.26.0000 – Rel. Des. Paulo Antônio Rossi - 12ª Câmara de Direito Criminal – j. 08.10.14). 9. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão da quantidade e da natureza da droga apreendida, bem como em razão das particularidades do caso concreto. Precedente do STF. Ademais, a quantidade da pena privativa de liberdade, art. 44 , I , do Código Penal , inviabiliza o favor legal. 10. Improvimento do recurso defensivo. 11. Provimento do recurso Ministerial, com expedição de mandado de prisão.

    Encontrado em: VII - O juízo de inferência deve ser razoável, não arbitrário, absurdo ou infundado, e respeitar a lógica da experiência e da vida; dos factos-base há-de derivar o elemento que se pretende provar, existindo

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