Cuidadora de Idoso em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRT-2 - XXXXX20215020033 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    VÍNCULO DE EMPREGO. TRABALHADOR DOMÉSTICO. CUIDADORA DE IDOSO. A configuração do vínculo empregatício, na condição de empregado doméstico, exige a presença de todos os requisitos do art. 1º da Lei Complementar 150 /2015: trabalho prestado por pessoa física de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. Demonstrada a ausência de um desses requisitos elementares, não há que se falar em relação empregatícia.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030022 MG XXXXX-97.2020.5.03.0022

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CUIDADORA DE IDOSOS. PRONTIDÃO NO PERÍODO NOTURNO. A cuidadora de idosos que permanece na residência da empregadora durante a noite para atender à eventual necessidade de assistência de idosa sem possibilidade de habitualmente desconectar-se do trabalho no período noturno, tem direito à remuneração desse período como horas em prontidão (artigo 244 , § 3º , da CLT c/c artigo 19 da LC 150 /15).

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030056 MG XXXXX-15.2019.5.03.0056

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CUIDADORA DE IDOSO. Correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485 , VI , do CPC , quando o caso dos autos trata-se de cuidadora de idosos, cuja prestação de serviços era direcionado unicamente ao idoso, quem se beneficiou direta e exclusivamente do labor da autora e quem custeava todas as despesas referentes à contraprestação dos serviços - sendo patente a ausência de responsabilidade e a ilegitimidade de parte dos réus, pelos direitos postulados.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215020021

    Jurisprudência • Acórdão • 

    VÍNCULO DE EMPREGO. CUIDADORA DE IDOSO. TRABALHO EM 2 PLANTÕES NA SEMANA. SISTEMA DE RODÍZIO COM OUTRO CUIDADORES. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE E SUBORDINAÇÃO. Nos termos da legislação o empregado doméstico é a pessoa natural que, de forma onerosa e juridicamente subordinada, trabalha para outra pessoa natural ou família, para o âmbito residencial desta, continuamente, em atividade sem fins lucrativos. Frise-se que os requisitos são cumulativos, sob pena de se desnaturar essa qualificação. O art. 1º da Lei Complementar 150 /2015, que revogou a Lei 5.859 /1972, não destoa dos requisitos legais exigidos para reconhecimento do vínculo de natureza doméstica. Portanto, além dos requisitos acima mencionados à qualificação do empregado, constantes do artigo 1º da Lei 5.859 /1972, deve-se observar na discussão acerca de reconhecimento de vínculo empregatício a efetiva realidade da prestação. A jurisprudência do C. TST é firme ao decidir no sentido de negar a existência de relação de emprego em casos de trabalho doméstico em 02 dias na semana, afirmando ser, nestes casos serviço autônomo, e não como empregada doméstica, com continuidade na prestação. E, é o presente caso. A reclamada negou o liame empregatício ao argumento de que a reclamante era cuidadora e prestava serviços sem perspectiva de continuidade, o que entendo comprovado nos autos. Com efeito, a reclamante admitiu que trabalhava como cuidadora de idoso, no regime de 2 plantões de 24 horas. E, seu depoimento foi contundente em corroborar a ausência de pessoalidade, revelando que sua atividade era de cuidadora de idoso e que era feita em sistema de rodízio , com outras "cuidadoras", revezando-se e se substituindo afirmando, ainda que: " as cuidadoras resolviam a compensação entre si, ou trocando plantão ou pagando quem substituiu ". Destarte, a forma de prestação de serviços descrita constitui modalidade de trabalho eventual, comum à função de cuidador de idoso, realizada em conjunto com outro profissional, desconfigurando o requisito de continuidade e inexistindo subordinação . Reformo.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010033 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. CUIDADORA DE IDOSO. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 3º DA CLT . Não demonstrado que o trabalho se desenvolvesse mediante subordinação, tratando-se de prestação de serviços de modo eventual, típico da função de cuidador de idoso, conjuntamente com outros profissionais, em regime de escala, tem-se por ausentes os elementos imprescindíveis para a caracterização do vínculo de emprego, não restando preenchidos os requisitos do artigo 3º da CLT .

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010031 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CUIDADORA DE IDOSOS. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. A possibilidade de faltar ao serviço, em situações não autorizadas por lei, sem a necessidade de anuência das reclamadas e sem que tenha sido aplicada quaisquer penalidades à trabalhadora, atesta a inexistência da subordinação jurídica, uma vez que não se verifica o exercício do poder diretivo no tocante ao modo de realização da prestação de serviços.

  • TRT-2 - XXXXX20195020373 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EMPREGADO DOMÉSTICO - CUIDADORA DE IDOSO. Admitida pela reclamante a possibilidade de substituição por terceiro mediante ajuste pessoal, resta evidente a ausência dos requisitos da pessoalidade e subordinação jurídica, elementos fundamentais do pacto laboral. Não é trabalhador subordinado aquele que gerencia a atividade laboral segundo sua própria conveniência. Recurso provido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030007 MG XXXXX-46.2021.5.03.0007

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CUIDADORA DE IDOSOS. SOBREAVISO. PERÍODO NOTURNO. A cuidadora de idosos que permanece na residência da empregadora durante a noite para atender à eventual necessidade de assistência de idosa sem possibilidade de habitualmente desconectar-se do trabalho no período noturno, tem direito à remuneração desse período como horas em prontidão (artigo 244 , § 3º , da CLT c/c artigo 19 da LC 150 /15).

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20175040403

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACÚMULO DE FUNÇÕES. Hipótese em que restou configurado o acúmulo de funções, pois a limpeza da residência não se insere dentre as atividades de cuidadora para as quais a reclamante fora inicialmente contratada. Recurso das rés desprovido.

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195040019

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CUIDADOR DE IDOSO PARTICULAR. EMPREGADO DOMÉSTICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ITEM I DA SÚMULA Nº 448 DO TST E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . O cuidador de idoso particular enquadra-se como empregado doméstico, não tendo direito à percepção de adicional de insalubridade, seja pela ausência de previsão na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho (item I da Súmula nº 448 do TST), seja pela ausência de extensão deste direito aos referidos empregados (art. 7º , parágrafo único , Constituição Federal de 1988).

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo