VÍNCULO DE EMPREGO. CUIDADORA DE IDOSO. TRABALHO EM 2 PLANTÕES NA SEMANA. SISTEMA DE RODÍZIO COM OUTRO CUIDADORES. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE E SUBORDINAÇÃO. Nos termos da legislação o empregado doméstico é a pessoa natural que, de forma onerosa e juridicamente subordinada, trabalha para outra pessoa natural ou família, para o âmbito residencial desta, continuamente, em atividade sem fins lucrativos. Frise-se que os requisitos são cumulativos, sob pena de se desnaturar essa qualificação. O art. 1º da Lei Complementar 150 /2015, que revogou a Lei 5.859 /1972, não destoa dos requisitos legais exigidos para reconhecimento do vínculo de natureza doméstica. Portanto, além dos requisitos acima mencionados à qualificação do empregado, constantes do artigo 1º da Lei 5.859 /1972, deve-se observar na discussão acerca de reconhecimento de vínculo empregatício a efetiva realidade da prestação. A jurisprudência do C. TST é firme ao decidir no sentido de negar a existência de relação de emprego em casos de trabalho doméstico em 02 dias na semana, afirmando ser, nestes casos serviço autônomo, e não como empregada doméstica, com continuidade na prestação. E, é o presente caso. A reclamada negou o liame empregatício ao argumento de que a reclamante era cuidadora e prestava serviços sem perspectiva de continuidade, o que entendo comprovado nos autos. Com efeito, a reclamante admitiu que trabalhava como cuidadora de idoso, no regime de 2 plantões de 24 horas. E, seu depoimento foi contundente em corroborar a ausência de pessoalidade, revelando que sua atividade era de cuidadora de idoso e que era feita em sistema de rodízio , com outras "cuidadoras", revezando-se e se substituindo afirmando, ainda que: " as cuidadoras resolviam a compensação entre si, ou trocando plantão ou pagando quem substituiu ". Destarte, a forma de prestação de serviços descrita constitui modalidade de trabalho eventual, comum à função de cuidador de idoso, realizada em conjunto com outro profissional, desconfigurando o requisito de continuidade e inexistindo subordinação . Reformo.