Culpa em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20128090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE VERIFICADA. DANOS MORAIS AFASTADOS. 1. Restando evidenciada a inobservância das normas gerais de circulação e conduta estabelecidas pelo Código Brasileiro de Trânsito por parte de ambos os envolvidos, deve-se reconhecer a hipótese de culpa concorrente, devendo cada parte arcar com 50% do valor da condenação imposta a título de danos materiais. 2. Acerca da existência de dano moral em casos como o dos autos, a jurisprudência tem entendido que o abalroamento de veículos, sem consequências extraordinárias, é acontecimento comum das grandes cidade, incapaz de gerar o dever de indenização extrapatrimonial. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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  • TRT-2 - XXXXX20185020203 SP

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    ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ATO INSEGURO. As demandadas não concorreram para o dano suportado pela obreira, tampouco poderiam evitá-lo, restando caracterizada a culpa exclusiva da vítima, com o rompimento do nexo causal. Por consequente, não há como atribuir qualquer conduta ilícita às rés, não havendo se falar em sua responsabilização civil pelo infortúnio ocorrido, de modo que as indenizações postuladas na presente reclamação deságuam mesmo na improcedência. Recurso das rés a que se dá provimento no aspecto.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20734552001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAL E MORAL - TRANSAÇÕES BANCÁRIAS - MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS NA CONTA CORRENTE DA PARTE AUTORA - ALEGAÇÃO DE FRAUDE PRATICADA POR GOLPISTA - AUSÊNCIA DE FALHA NA SEGURANÇA - CULPA EXCLUSIVA DA CORRENTISTA - CARACTERIZAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - SENTENÇA CONFIRMADA. 1- As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479 do STJ). 2- Exclui-se a responsabilidade do fornecedor do serviço caso demonstrada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros (art. 14 , § 3º , II , do CDC ). 3- A instituição financeira demandada não responde pelas transações bancárias contestadas na inicial, que somente puderam ser realizadas, via internet banking, em virtude de culpa exclusiva da própria correntista, que, ao receber uma ligação telefônica de um suposto funcionário do banco, solicitando-lhe atualização de dados, seguiu todos os procedimentos "orientados" por esse terceiro fraudador, fragilizando os seus dados e possibilitando a realização das transações bancárias.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. REVISÃO. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da responsabilidade dos fornecedores, embora independa da análise da culpabilidade, não afasta a necessidade de comprovação da existência de nexo causal entre a conduta e o dano. 2. No caso sob exame, em virtude do reconhecimento de excludente de ilicitude (culpa exclusiva da vítima), ficou afastado o nexo causal necessário à configuração da responsabilidade da instituição financeira. 3. A modificação do entendimento adotado pelo Tribunal de origem esbarra na Súmula 7 /STJ. 4. Agravo interno desprovido.

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165150086 XXXXX-83.2016.5.15.0086

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    DANOS MORAIS, DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE CULPA DA RECLAMADA. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL: CULPA EXCLUSIVA DO OBREIRO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Da análise do conjunto fático-probatório encartado aos autos, denota-se que a prova produzida não foi suficiente para demonstrar que a reclamada concorreu, com culpa ou dolo, para o acidente de trabalho ocorrido. Infere-se que o acidente de trabalho sofrido pelo autor não ocorreu em razão de condições inseguras do ambiente laboral, exteriorizadas por meio de falhas, defeitos e irregularidades técnicas e legais que colocam em risco a integridade do trabalhador; mas, sim, em função de ato inconsequente do próprio empregado, que, infelizmente, não estava fazendo uso dos óculos de proteção fornecidos pela reclamada, não obstante orientações de segurança. Nesse quadro, não se pode constatar que houve, na situação fática narrada, conduta omissiva ou comissiva da reclamada, a partir da qual se pudesse lhe imputar culpa pelo ocorrido, mas, sim, ato imprevidente de culpa exclusiva do autor, que rendeu ensejo ao acidente. Mantém-se.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20273163001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DESLOCAMENTO LATERAL REALIZADO DE FORMA INSEGURA. COLISÃO COM VEÍCULO QUE TRANSITA NA VIA PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE. EXCESSO DE VELOCIDADE. CAUSA AGRAVANTE. CULPA CONCORRENTE. COMPROVAÇÃO. DIVISÃO PROPORCIONAL. - O condutor do veículo que assume a decisão de ingressar na via sem observar os cuidados necessários, tem responsabilidade pelo acidente provocado - Demonstrada nos autos, através da dinâmica e das circunstâncias do acidente, a culpa do condutor do veículo envolvido, ainda que configurada a culpa concorrente, deve ser mantida a sua responsabilidade fixada de forma proporcional, pela reparação dos danos - O excesso de velocidade constitui infração às regras de trânsito e enseja o reconhecimento de culpa concorrente se demonstrado que tal excesso agravou o resultado danoso - Demonstrada a culpa concorrente dos condutores dos veículos envolvidos no acidente, impõe-se a aplicação do art. 945 do Código Civil , para dividir proporcionalmente os danos materiais.

  • TRT-2 - XXXXX20215020009 SP

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. Com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu-se que o acidente sofrido pelo reclamante ocorreu por culpa exclusiva da vítima, razão pela qual afasta-se a responsabilização das reclamadas. Ademais, a jurisprudência admite a oposição de excludentes de ilicitude (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior e fato de terceiro) com vistas a afastar o nexo de causalidade e impedir a responsabilização civil da reclamada, inclusive a objetiva. Recurso a que se dá parcial provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20884449001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS DA RESPONSABILIDADE. - A culpa exclusiva da vítima é excludente da responsabilidade civil, mesmo na sua forma objetiva, pois afasta o nexo de causalidade entre a conduta da requerida e o dano, já que este teria sido causado pelo próprio prejudicado. V.V.P.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175040522

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467 /2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. EXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DO RECLAMANTE. Ante a possível violação ao art. 927 , caput, do Código Civil , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467 /2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. EXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DO RECLAMANTE. A culpa exclusiva da vítima é excludente do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do empregador, afastando o dever deste de indenizar, por se reconhecer que o acidente do trabalho decorreu, unicamente, de conduta do trabalhador . Na hipótese, configurada a culpa exclusiva do reclamante pelo acidente de trabalho sofrido, de modo que não há que se falar em responsabilidade objetiva ou subjetiva da reclamada, por ausência de ato ilícito e, consequentemente, do nexo de causalidade. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20155060122

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    RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. QUEDA DE ESCADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. A procedência da ação indenizatória por danos decorrentes de acidente do trabalho pede a coexistência de três elementos: a ofensa patronal a uma norma ou erro de conduta; o dano (moral ou material) causado ao trabalhador; e o nexo de causalidade do evento danoso com o trabalho. Quando se constata a culpa exclusiva da vítima na ocorrência do infortúnio, não há espaço para o sucesso da pretensão reparatória. Destarte, diante da demonstração de que o autor agiu com culpa exclusiva para desencadeamento do evento danoso, não há como responsabilizar o empregador pelo acidente e, via de consequência, pelo pagamento das indenizações por danos morais, materiais e estéticos. Apelo patronal provido. (Processo: ROT - XXXXX-25.2015.5.06.0122, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 25/02/2021, Quarta Turma, Data da assinatura: 26/02/2021)

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