2 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): XXXXX-71.2012.8.09.0051
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE VERIFICADA. DANOS MORAIS AFASTADOS.
1. Restando evidenciada a inobservância das normas gerais de circulação e conduta estabelecidas pelo Código Brasileiro de Trânsito por parte de ambos os envolvidos, deve-se reconhecer a hipótese de culpa concorrente, devendo cada parte arcar com 50% do valor da condenação imposta a título de danos materiais.
2. Acerca da existência de dano moral em casos como o dos autos, a jurisprudência tem entendido que o abalroamento de veículos, sem consequências extraordinárias, é acontecimento comum das grandes cidade, incapaz de gerar o dever de indenização extrapatrimonial. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.