TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20155060122
RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. QUEDA DE ESCADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. A procedência da ação indenizatória por danos decorrentes de acidente do trabalho pede a coexistência de três elementos: a ofensa patronal a uma norma ou erro de conduta; o dano (moral ou material) causado ao trabalhador; e o nexo de causalidade do evento danoso com o trabalho. Quando se constata a culpa exclusiva da vítima na ocorrência do infortúnio, não há espaço para o sucesso da pretensão reparatória. Destarte, diante da demonstração de que o autor agiu com culpa exclusiva para desencadeamento do evento danoso, não há como responsabilizar o empregador pelo acidente e, via de consequência, pelo pagamento das indenizações por danos morais, materiais e estéticos. Apelo patronal provido. (Processo: ROT - XXXXX-25.2015.5.06.0122, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 25/02/2021, Quarta Turma, Data da assinatura: 26/02/2021)