Cumprimento Provisório de Decisão, Convertido em Definitivo em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80002968001 MG

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO - CONVERSÃO EM DEFINITIVO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. - Sobrevindo o trânsito em julgado da sentença, deve ser convertido em definitivo o cumprimento provisório, em observância aos princípios da celeridade e economia processual.

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  • TJ-GO - XXXXX20188090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO EXECUTIVO SEM MODIFICAÇÃO. CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO EM DEFINITIVO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao regime previsto no art. 520 do CPC . 2. O superveniente trânsito em julgado da sentença exequenda, sem alteração no seu conteúdo, não acarreta a perda do objeto do cumprimento provisório, o qual, após sua conversão em definitivo, seguirá regularmente, com aproveitamento dos atos executivos já praticados, em observância aos princípios da celeridade e economia processual. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Bebedouro

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    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. Conversão em cumprimento definitivo de sentença ante o trânsito em julgado da decisão que negou provimento ao recurso especial interposto pela executada. Desnecessidade de nova intimação da parte devedora para pagamento voluntário, na forma do art. 523 , § 1º , do CPC . Atos já praticados no cumprimento provisório de sentença são aproveitados no incidente definitivo. Incidência dos consectários previstos no art. 523 , § 1º , do CPC em razão da resistência ao pagamento. Excesso de execução afastado. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Decisão reformada. Recurso provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CONVERSÃO EM DEFINITIVO. NOVA INTIMAÇÃO PARA REALIZAR O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO. DESNECESSIDADE. 1. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. Em que pese a tese recursal discorra sobre questão preclusa, não há falar em intempestividade do recurso, porquanto interposto no prazo a que alude o art. 1.003 , § 5º , do CPC . Preliminar rejeitada. 2. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. IRREGULARIDADE FORMAL DO RECURSO. PEÇA FACULTATIVA NÃO ESSENCIAL. Tratando-se de peça processual facultativa que não se revela essencial para a solução da controvérsia, não há falar em irregularidade formal do recurso. Conquanto a formação do instrumento recursal seja ônus da parte agravante, a ausência de peça dessa natureza conduz ao desprovimento da pretensão recursal. Preliminar rejeitada. 3. MÉRITO. CUMPRIMENTO PRÓVISÓRIO DE SENTENÇA. CONVERSÃO EM DEFINITIVO. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO. Deflui da intelecção do art. 520 do CPC que o cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo e que a multa e os honorários a que se refere o § 1º do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa. Inovação legislativa que teve como escopo conferir efetividade e coercitividade ao cumprimento provisório de sentença. In casu, a agravante foi devidamente intimada, quando da deflagração do cumprimento provisório de sentença para efetuar o pagamento voluntário do débito, não havendo elementos de convicção a demonstrar que este tenha sido tempestivamente realizado. Situação em que não há falar em nova intimação quando da conversão do cumprimento provisório em definitivo, porquanto estranho ao rito e ausente previsão legal nesse sentido. PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-94.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO - Conversão do cumprimento de sentença em definitivo ante o trânsito em julgado da decisão que fundamenta a pretensão executiva - Desnecessidade de nova intimação da parte devedora para pagamento voluntário, na forma do art. 523 , e § 1º, do Código de Processo Civil - Situação que não gera novo processo de execução - Parte devedora que foi regularmente intimada, quando do início do cumprimento provisório de sentença, para efetuar o pagamento do débito atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% do valor devido, honorários de advogado de 10% e livre penhora - Decisão mantida - Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05725781001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - TRÂNSITO EM JULGADO SUPERVENIENTE - PROCEDIMENTO EXECUTIVO INICIADO NOS AUTOS PRINCIPAIS - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Há perda superveniente do interesse de agir nos autos de cumprimento provisório de sentença em relação aos quais sobreveio o trânsito em julgado da sentença, tendo sido iniciado o procedimento executivo definitivo.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12327001001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EM DEFINITIVO - APRESENTAÇÃO DE NOVA IMPUGNAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. A conversão do cumprimento provisório de sentença em definitivo, por si só, não possui o condão de reabrir o prazo para que a parte executada apresente nova impugnação.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20208090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. I - Entendo que não subsiste interesse na continuidade do feito de cumprimento provisório de sentença, já que demonstrado o trânsito em julgado do objeto da presente demanda, possibilitando assim o início à fase de cumprimento definitivo de sentença nos autos em que se processou originariamente o pedido. II - Configura-se falta de interesse do agir do exequente em virtude de fato superveniente (trânsito em julgado), impondo a imediata extinção do presente cumprimento provisório da sentença sem adentrar-se ao seu ?mérito?, cuja discussão deve ser exposta nos autos que culminou na formação do título cujo cumprimento pode ser definitivamente exigido em virtude do trânsito em julgado. Nesse sentido, correta a sentença ao julgar extinto o presente cumprimento provisório de sentença, sem resolução de mérito, nos termos no artigo 485 , inciso VI , do CPC . Apelação cível não conhecida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12033765001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO - AUTOS ELETRÔNICOS - PROTOCOLO EM AUTOS APARTADOS - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 805/2015 C/C ARTIGOS 516 , INCISO II e 522 , DO CPC/15 - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo o art. 4º, inciso I da Resolução nº 805/2015, bem como artigos 516 , inciso II , e 522 , ambos do CPC , o cumprimento provisório de sentença de autos eletrônicos deverá se iniciar por petição no próprio processo principal. 2. Dispõe, ainda, o art. 5º, parágrafo único, da Resolução nº 805/2015 que o cumprimento provisório de sentença iniciado por meio eletrônico será encaminhado à CENTRASE na hipótese em que for convertido em definitivo. 3. Na espécie, embora tenha sido o feito corretamente encaminhado à Centrase, por ocasião do trânsito em julgado da sentença, observa-se que o cumprimento de sentença foi iniciado em autos apartados, em ofensa aos citados dispositivos. 4. Em se tratando de processo eletrônico, cujo acesso se dá simultaneamente na instância originária e recursal, não há qualquer impedimento material que justifique a inauguração de novo feito executivo apartado dos autos principais, dos quais o cumprimento de sentença é mera fase. 5. Faltando ao processo pressuposto para seu desenvolvimento válido e regular, a sentença de extinção sem resolução do mérito deve ser mantida. 6. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-80.2020.8.26.0000

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    Locação imobiliária não residencial escrita. Ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança julgada procedente. Cumprimento provisório de sentença. R. despacho que indeferiu o pedido de extinção da execução provisória de sentença, determinando o prosseguimento imediato do processo, com designação de hasta pública de bens anteriormente penhorados. Agravo instrumental interposto pelos executados. Cumprimento provisório de sentença, convertido em definitivo. Superveniência de Acórdão transitado em julgado (10.05.21). Prosseguimento como incidente definitivo por economia processual. Possibilidade. Planilha de cálculos da exequente refeita, nos termos do Aresto. Decisão integralmente mantida. Agravo desprovido, tudo nos estreitos limites do recurso.

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