Cumulação da Pena Privativa de Liberdade com a Restritiva de Direito em Jurisprudência

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  • TJ-GO - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL: AGEPN XXXXX20158090174 SENADOR CANEDO

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO COM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. Havendo possibilidade de cumprimento concomitante de penas restritiva de direitos e reclusiva, remete-se ao juízo de origem para avaliação. Recurso provido.

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  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160169 PR XXXXX-76.2017.8.16.0169 (Acórdão)

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    Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei n.º 10.826 /2003, art. 14 ). 1. Pretensão de isenção da pena de multa, ante a arguida hipossuficiência econômica – Não cabimento, neste momento procedimental – Postulação que deve ser deduzida perante o Juízo da execução penal – Recurso não conhecido nesse particular. 2. Pretensão de fixação da pena no mínimo legal – Carência de interesse recursal – Sentença que impôs ao réu a pena exatamente nos moldes por ele pretendidos – Recurso também não conhecido nesse particular. 3. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos – Possibilidade – Delito que não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa – Réu primário (não reincidente) – Circunstâncias judiciais neutras ou favoráveis ao réu – CP , art. 44 , inc. III – Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade, que se impõe. 3.1. Preenchidos, cumulativamente, os requisitos contidos no artigo 44 , incisos I , II e III , do Código Penal , a pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritiva de direitos, porquanto tal substituição constitui , não faculdade do magistrado, que não a podedireito subjetivo do acusado negar, sob pena de incorrer em arbitrariedade. 4. Condições ao regime aberto – Proibição de frequentar bares, prostíbulos e estabelecimentos congêneres – Condição que constitui modalidade de pena restritiva de direitos, consistente na interdição temporária de direitos – Vedação de imposição de pena restritiva de direitos como condição ao regime aberto – Precedentes desta Corte – Exclusão de ofício que se impõe. 4.1. “É inadmissível a fixação de pena substitutiva (artigo 44 do CP ) como condição especial ao regime aberto” (STJ, súm. 493 ). 5 . Recurso parcialmente conhecido, e nessa extensão, provido e exclusão, de ofício, de pena restritiva de direitos imposta como condição ao regime aberto. (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-76.2017.8.16.0169 - Tibagi - Rel.: Desembargador Rabello Filho - J. 03.02.2020)

  • TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS

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    AGRAVO EM EXECUÇÂO. CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO E PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. Em leitura ampliativa dos dispositivos legais atinentes à espécie, tem-se que eventual impossibilidade de cumprimento simultâneo da pena privativa de liberdade com a pena restritiva de direito deverá ser analisada casuisticamente pelo juízo da execução penal. Se viabilizada a hipótese pelo regime de cumprimento encontrado com a soma das penas, nada impede o cumprimento simultâneo ou sucessivo, conforme o ensejo da particular situação. Em suma, tudo há de ser pontualmente sopesado pelo Juízo da Execução Penal, referentemente a aspectos objetivos e subjetivos, tais quais em relação à possibilidade do trabalho externo. O que não se admite é a pura, simples e insensível conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade como regra, modo que se há de conferir a possibilidade do cumprimento simultâneo ou sucessivo ao apenado de acordo com seu mérito e com as devidas adequações a serem operacionalizadas pelo juízo a quo.POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO, VENCIDA A PRESIDENTE, QUE O DESPROVIA.

  • TRF-4 - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20174047111 RS XXXXX-63.2017.4.04.7111

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    AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. TÍTULO EXECUTIVO. PENA DE MULTA. DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal (artigo 1º da Lei nº 7.210 /84), devendo limitar-se ao título executivo. 2. Não há qualquer óbice à cumulação da pena de multa com outras duas restritivas de direitos, tendo em vista possuírem naturezas jurídicas distintas. 3. A multa a que faz referência o artigo 44 , § 2º , do CP , não é aquela prevista no tipo penal e aplicada de forma autônoma, mas sim à que substitui a pena privativa de liberdade, quando não prevista no próprio tipo. 4. A pena de multa da qual o agravante postula o afastamento está prevista na sanção do tipo penal sendo pena de natureza principal. Já a pena de multa referida no artigo 44 , § 2º do Código Penal possui natureza substitutiva. 5. Agravo de execução penal desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PENAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. REGIME ABERTO. CONDIÇÕES ESPECIAIS. ART. 115 DA LEP . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. BIS IN IDEM. RECURSO DESPROVIDO. 1. É lícito ao Juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação daquelas previstas na LEP (art. 115 da LEP ), mas não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (art. 44 do CPB), porque aí ocorreria o indesejável bis in idem, importando na aplicação de dúplice sanção. 2. Recurso Especial desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PENAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. REGIME ABERTO. CONDIÇÕES ESPECIAIS. ART. 115 DA LEP . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. BIS IN IDEM. RECURSO DESPROVIDO. 1. É lícito ao Juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação daquelas previstas na LEP (art. 115 da LEP ), mas não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (art. 44 do CPB), porque aí ocorreria o indesejável bis in idem, importando na aplicação de dúplice sanção. 2. Recurso Especial desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-2

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /2006. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS UTILIZADAS PARA MODULAR A FRAÇÃO DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA IMPOSTA PARA UMA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA. TIPO PENAL AO QUAL É COMINADA PENA DE MULTA CUMULATIVA COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRIORIDADE À SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ANALOGIA À SÚMULA 171 /STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343 /2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. 2. Hipótese na qual a instância ordinária, de forma motivada, atenta às diretrizes do art. 42 da Lei de Drogas , considerou a natureza e a variedade das drogas apreendidas (89 micropontos de LSD e 30 comprimidos de ecstasy), exclusivamente, na terceira etapa da dosimetria da pena, para fazer incidir a minorante em 1/2, o que não se mostra desproporcional. Precedentes STJ e STF. 3. O art. 44 , § 2º , segunda parte, do Código Penal prevê a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade, nas condenações superiores a 1 ano, por duas restritivas de direitos ou por uma restritiva de direitos e multa, cabendo ao Magistrado processante, de forma motivada, eleger qual medida é mais adequada ao caso concreto. Salvo se evidenciada manifesta desproporcionalidade, deve ser mantida a pena restritiva de direitos imposta ao réu. 4. O preceito secundário do crime pelo qual o paciente foi condenado (art. 33 , caput e § 4º, da Lei n. 11.343 /2006) já estabelece a cumulação da pena de multa com a pena privativa de liberdade, de modo que se deve privilegiar na substituição a escolha da pena restritiva de direito, em observância à Súmula 171 /STJ. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido.

  • TJ-PR - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228160031 * Não definida XXXXX-36.2022.8.16.0031 (Acórdão)

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DE PENAS DE DETENÇÃO E RECLUSÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REFORMA SOB ALEGAÇÃO DE QUE NÃO É POSSÍVEL A SOMA DAS PENAS DE DETENÇÃO E DE RECLUSÃO – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA SOMA DAS PENAS, COM SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - UNIFICAÇÃO DAS PENAS E ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL QUE NÃO É VEDADA – DETENÇÃO E RECLUSÃO QUE SÃO PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E, PORTANTO, SANÇÕES DA MESMA ESPÉCIE – PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO, PORÉM, QUE DESAUTORIZAVA A UNIFICAÇÃO OCORRIDA – CONDENAÇÃO A PENA DE DETENÇÃO, SUBSTITUÍDA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA), APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DE OUTRAS CONDENAÇÕES AO CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADEPENA PRIVATIVA DE LIBERDADE QUE JÁ ESTAVA EM EXECUÇÃO NO MOMENTO DA CONDENAÇÃO À PENA DE DETENÇÃO SUBSTITUÍDA – STJ, TEMA 1106 – VEDAÇÃO À UNIFICAÇÃO AUTOMÁTICA DAS PENAS NO CASO – POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DAS PENAS DE RECLUSÃO E RESTRITIVA DE DIREITOS (PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA). DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 4ª Câmara Criminal - XXXXX-36.2022.8.16.0031 - * Não definida - Rel.: DESEMBARGADOR RUI PORTUGAL BACELLAR FILHO - J. 28.11.2022)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 /STJ. CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS PARA ALTERAR A ESPÉCIE DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E ADEQUAR A QUANTIDADE DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS AO QUANTUM DA REPRIMENDA CORPORAL DEFINITIVA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 12 , DA LEI N. 10.826 /2003. PRECEITO SECUNDÁRIO. PENA DE DETENÇÃO. PENA DEFINITIVA FIXADA EM PATAMAR NÃO SUPERIOR A 1 (UM) ANO. ART. 44 , § 2º , DO CP . SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EXCLUSIVAMENTE POR MULTA. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 171 /STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nas Súmulas n. 282 , 284 e 356 , do STF, ante a ausência de prequestionamento e a deficiência na fundamentação (e-STJ fls. 463/465). Nas razões do regimental (e-STJ fls. 468/477), por sua vez, o agravante deixou de infirmar especificamente o fundamento alusivo à falta de prequestionamento. 2. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos utilizados na decisão agravada (decisão de conhecimento do agravo para não conhecer do recurso especial) atrai a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 3. Verificada, de ofício, a ocorrência de ilegalidades relativas à espécie de pena privativa de liberdade imposta ao recorrente (reclusão) e à quantidade de restritivas de direitos aplicadas em substituição à pena privativa de liberdade, revela-se necessária a concessão de habeas corpus quanto a esses aspectos. 4. Na espécie, as instâncias ordinárias condenaram o réu como incurso no delito do art. 12 , da Lei n. 10.826 /2003, às penas de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa (e-STJ fl. 276). O preceito secundário do referido dispositivo legal, contudo, prevê pena de "detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa". Evidenciada, portanto, a equivocada imposição de pena de reclusão ao recorrente pela prática do delito em comento, a espécie de pena deve ser alterada para detenção. 5. O art. 44 , § 2º , do Código Penal dispõe que, na condenação igual ou inferior a 1 (um) ano, a substituição pode ser feita por multa ou por 1 (uma) pena restritiva de direitos; se superior a 1 (um) ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por 1 (uma) pena restritiva de direitos e multa ou por 2 (duas) restritivas de direitos. 6. In casu, não obstante a fixação da reprimenda corporal definitiva nos limites do art. 44 , § 2º , primeira parte, do CP - 1 (um) ano (e-STJ fl. 203) -, essa foi substituída por 2 (duas) restritivas de direitos (e-STJ fl. 204), o que não merece prosperar. 7. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de "não ser socialmente recomendável a aplicação da multa substitutiva em crimes cujo o tipo penal prevê multa cumulativa com a pena privativa de liberdade" ( AgRg no HC XXXXX/SC , Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/4/2019, DJe 3/5/2019). 8. Na hipótese vertente, partindo da premissa de que o preceito secundário do crime pelo qual o recorrente foi condenado (art. 12 , da Lei n. 10.826 /2003) já estabelece a cumulação da pena de multa com a pena privativa de liberdade, deve-se privilegiar, na substituição, a escolha de pena restritiva de direito, em observância à Súmula n. 171 /STJ. Precedentes. 9. Agravo regimental não conhecido e concedida, de ofício, a ordem de habeas corpus, para alterar a espécie de pena imposta ao recorrente para detenção e para substituir a pena privativa de liberdade por 1 (uma) restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, observados os parâmetros definidos pelas instâncias ordinárias, mantidos os demais termos da condenação.

  • TJ-DF - 20160020055873 DF XXXXX-53.2016.8.07.0000

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CUMULAÇÃO DE DUAS PENAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 44 , § 2º, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL . Apesar de o Juízo das Execuções ter a competência para fixar as penas restritivas de direitos a serem cumpridas pelo sentenciado, em interpretação da parte final do § 2º , do artigo 44 , do Código Penal , a jurisprudência pátria vem se firmando pela impossibilidade de cumulação de duas penas restritivas de liberdade, quando ambas são fixadas na modalidade de prestação pecuniária, tendo em vista o caráter mais pedagógico da pena não pecuniária.

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