TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214019999
PREVIDENCIARIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PENSÃO POR MORTE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. COMPENSAÇÃO DE VALAORES. POSSIBILIDADE. 1. É vedado o recebimento conjunto de benefício assistencial e pensão por morte , consoante previsão legal inserta no artigo 20 , parágrafo 4º , da Lei 8.742 /93. 2. Constatando-se que parte autora é titular do benefício assistencial da Lei nº 8.742 /93, este deve ser cancelado, tendo em vista que o recebimento do benefício de pensão por morte ora deferido é mais vantajoso à requerente, já que, nos termos do art. 21 da Lei nº 8.742 /93, o amparo social, benefício de prestação continuada com caráter temporário, não gera direito à percepção do 13º (décimo terceiro). 3. Por conseguinte, será efetuada a necessária compensação dos valores pagos a esse título, ante sua inacumulabilidade com a prestação neste feito assegurada. 4. Assim, deve ser mantida a sentença quanto à data de início de benefício, observado o disposto no artigo 74 , II , da Lei 8.213 /91, sendo devida a pensão por morte desde a data do requerimento administrativo. Os valores recebidos a título de benefício assistencial, devem ser descontados das parcelas atrasadas de pensão por morte e, no que faltar para o integral ressarcimento da Autarquia Previdenciária, deve ser descontado 30% do benefício mensal de pensão por morte devido. Precedente: STJ, REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7, Relator. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJ 19/05/2021. 5. Apelação do INSS parcialmente provida.