Cumulação do Amparo Social com a Pensão por Morte em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214019999

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    PREVIDENCIARIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PENSÃO POR MORTE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. COMPENSAÇÃO DE VALAORES. POSSIBILIDADE. 1. É vedado o recebimento conjunto de benefício assistencial e pensão por morte , consoante previsão legal inserta no artigo 20 , parágrafo 4º , da Lei 8.742 /93. 2. Constatando-se que parte autora é titular do benefício assistencial da Lei nº 8.742 /93, este deve ser cancelado, tendo em vista que o recebimento do benefício de pensão por morte ora deferido é mais vantajoso à requerente, já que, nos termos do art. 21 da Lei nº 8.742 /93, o amparo social, benefício de prestação continuada com caráter temporário, não gera direito à percepção do 13º (décimo terceiro). 3. Por conseguinte, será efetuada a necessária compensação dos valores pagos a esse título, ante sua inacumulabilidade com a prestação neste feito assegurada. 4. Assim, deve ser mantida a sentença quanto à data de início de benefício, observado o disposto no artigo 74 , II , da Lei 8.213 /91, sendo devida a pensão por morte desde a data do requerimento administrativo. Os valores recebidos a título de benefício assistencial, devem ser descontados das parcelas atrasadas de pensão por morte e, no que faltar para o integral ressarcimento da Autarquia Previdenciária, deve ser descontado 30% do benefício mensal de pensão por morte devido. Precedente: STJ, REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7, Relator. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJ 19/05/2021. 5. Apelação do INSS parcialmente provida.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047100 RS XXXXX-25.2016.4.04.7100

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    ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. CUMULAÇÃO. CUMULAÇÃO DE PENSÃO MILITAR COM APOSENTADORIA DO RGPS E PENSÃO CIVIL PAGA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. POSSIBILIDADE. ART. 29, CAPUT E INCISOS, DA LEI Nº 3.765 /60, COM A REDAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.215-10/2001. 1. A lei que rege a concessão do benefício de pensão por morte é a vigente na data do óbito do segurado. 2. Não há impedimento legal para que a parte autora cumule a pensão militar com a aposentadoria do RGPS - inciso I do art. 29 da Lei 3.765 /60 - e com a pensão civil de outro regime - inciso II do art. 29 da Lei 3.765 /60 -, pois as possibilidades previstas nos dois incisos do artigo 29 da Lei nº 3.765 /60, com a redação da Medida Provisória XXXXX-10/2001, não são excludentes ou alternativas. 3. Situação em que a aposentadoria da autora tem natureza diversa da dos benefícios de pensão; e as pensões referem-se a regimes jurídicos e a fatos geradores distintos. 4. Apelação provida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. INVALIDEZ DEMONSTRADA À ÉPOCA DO ÓBITO. MOMENTO DA INCAPACIDADE. IRRELEVÂNCIA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Nos termos do artigo 74 da Lei nº 8.213 /91, dois são os requisitos para a concessão do benefício de pensão por morte, quais sejam: a qualidade de segurado do falecido e a dependência econômica do beneficiário postulante. 2. Dispensada está, portanto, a demonstração do período de carência, consoante regra expressa no artigo 26 , I , da Lei nº 8.213 /91. 3. No presente caso, não há controvérsia acerca da qualidade de segurado do de cujus. 4. Em relação à dependência econômica, observa-se que a própria autarquia previdenciária reconheceu administrativamente a invalidez do autor ao lhe conceder a aposentadoria por invalidez desde 24.03.2011 (ID XXXXX – fls. 14), tornando incontroversa tal questão. 5. Ressalte-se que o E. Superior Tribunal de Justiça, no que tange à invalidez, firmou entendimento no sentido de que “é irrelevante o fato de a invalidez ter sido após a maioridade do postulante, porquanto, nos termos do art. 16 , III c/c § 4º da Lei n. 8.213 /91, a pensão por morte é devida ao filho inválido, não apresentando nenhum outro requisito quanto ao tempo em que essa invalidez deva ser reconhecida, bastando apenas a comprovação de que a invalidez é anterior ao óbito.” 6. Verifica-se pelo conjunto probatório que o autor é inválido e que essa invalidez já se encontrava presente antes do óbito do segurado. 7. Sendo, portanto, beneficiário o filho maior inválido, a sua dependência econômica é presumida, nos termos do artigo 16 , I e 4º , da LBPS . 8. Ressalte-se que o § 4º do art. 16 da Lei n. 8.213 /1991 prescreve uma presunção relativa de dependência econômica do filho maior de 21 anos inválido, que, como tal, pode ser suprimida por provas em sentido contrário. 9. Observa-se que não restou afastada a presunção de dependência econômica, sendo que o fato do autor receber aposentadoria por invalidez (NB XXXXX-8) não infirma a sua condição de dependente econômico, uma vez que não se faz necessário que essa dependência seja exclusiva, podendo, de toda sorte, ser concorrente, além do que não há vedação legal quanto à cumulação de aposentadoria e pensão por morte, nos termos do artigo 124 da Lei n. 8.213 /91. Precedentes. 10. Apelação desprovida.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20184040000 XXXXX-25.2018.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE DOS PAIS. FILHO MAIOR INVÁLIDO. INCAPACIDADE PREEXISTENTE AOS ÓBITOS. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE PENSÃO POR MORTE E INVALIDEZ. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. O filho inválido atende aos requisitos necessários à condição de dependência econômica para fins previdenciários, nos termos do art. 16 , inc. I , da Lei de Benefícios , desde que tal condição seja preexistente ao óbito do instituidor da pensão. Precedentes. A única vedação concernente à cumulação de benefícios previdenciários prevista pela Lei nº 8.213 /91 está inserta no art. 124 e em seu parágrafo único. Tal norma não alcança a cumulação de pensão por morte de ambos os genitores (apenas a cumulação de mais de uma pensão deixada por cônjuge/companheiro), e tampouco a cumulação de pensão por morte com aposentadoria por invalidez. (TRF4, AC XXXXX-42.2017.4.04.9999 , TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Rel.Des. Jorge Antonio Maurique).

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047200 SC XXXXX-52.2017.4.04.7200

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    PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE COMPANHEIRO. RATEIO INDEVIDO COM A EX-CÔNJUGE DO INSTITUIDOR, SEPARADA DE FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA EX-CÔNJUGE. BENEFÍCIO DEVIDO INTEGRALMENTE À COMPANHEIRA DO DE CUJUS. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujuse da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. Em relação à dependência econômica de ex-cônjuge, a jurisprudência previdenciária desta Corte distingue duas situações nos casos de cônjuges divorciados ou separados judicialmente ou de fato que buscam provar a dependência econômica: a) a dependência econômica do cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos é presumida (art. 76 , § 2º c/c art. art. 16 , § 4º , da Lei 8.213 /91); b) a dependência econômica do cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que não recebia pensão de alimentos deve ser comprovada. Relativamente à segunda possibilidade mencionada, o cônjuge separado deve comprovar a dependência econômica, ainda que superveniente ao momento da separação. Contudo, a situação de dependência referida não pode sobrevir a qualquer tempo, mas sim, deve ter ocorrência apenas até o óbito do segurado. 3. In casu, a corré Eunice não se desincumbiu do ônus de comprovar que, na condição de ex-cônjuge, dependia economicamente do de cujus na época do seu falecimento, sendo os elementos de prova apresentados pela autora suficientes para afastar a alegada dependência econômica da corré em relação ao instituidor. 4. Preenchidos os requisitos legais, faz jus a parte autora à pensão por morte do companheiro de forma integral desde a data do requerimento administrativo, devendo ser cessada a pensão por morte concedida administrativamente à ex-cônjuge.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204019999

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    PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRO (A). DE CUJUS QUE RECEBIA BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. CONCESSÃO ERRÔNEA. DESINSFLUÊNCIA. TRABALHADOR RURAL. DIREITO EM VIDA DE PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A pensão por morte é benefício previdenciário devido ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, não sendo exigível o cumprimento de carência, nos termos dos artigos 74 e 26 da Lei nº 8.213 /91. 2. O de cujus usufruiu benefício assistencial de prestação continuada (LOAS) de até a data do óbito. O benefício de amparo social ao portador de deficiência, previsto no art. 20 da Lei 8.742 /93 ou o anterior benefício de prestação continuava de que tratava a Lei 6.179 /1974, constituem benefícios de caráter assistencial e personalíssimo, não sendo possível sua transferência a terceiros. Entretanto, fazem jus ao benefício de pensão por morte, nos termos da legislação previdenciária, os dependentes de segurado falecido que, embora recebesse benefício assistencial, tinha, em verdade, direito à aposentadoria por invalidez ou por idade, caso dos autos. 3. Atendidos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício de pensão por morte, deve ser mantida a sentença que veiculou o deferimento do pedido contido na exordial. 4. Apelação do INSS não provida.

  • TRF-3 - PETIÇÃO CÍVEL XXXXX20224036310 Subseção Judiciária de Americana (Juizado Especial Federal Cível) - TRF03

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    fazer cessar o pagamento do amparo social e descontar da pensão os valores pagos a título daquele benefício assistencial 1 of 7 12/05/2021 13:39 Documento"Voto - Provê recurso - reforma sentença - concede... Condeno o réu ao pagamento das parcelas devidas da pensão por morte desde a DIB até o dia anterior à DIP, descontados os valores pagos à autora a título de amparo social ao idoso de NB XXXXX desde... Autorizo desde já o INSS a descontar o saldo dos valores pagos do benefício de amparo social ao idoso de NB XXXXX diretamente da pensão por morte devida à autora, caso as parcelas atrasadas desta

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194036183 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ART. 203, V, CF/88, LEI N. 8.742 /93 E 12.435 /2011. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIOS INACUMULÁVEIS. DESCONTO DAS PARCELAS PERCEBIDAS. APELAÇÃO DESPROVIDA. - Insurge a parte autora contra a sentença que determinou o desconto de parcelas recebidas a título de amparo assistencial nos valores percebidos a título de pensão por morte desde a data do óbito, devido a impossibilidade de cumulação dos benefícios - Com efeito, considerando que que a autora optou por perceber os benefícios de pensão por morte com fundamento no direito ao melhor benefício, cabe descontar dos valores devidos à título de pensão por morte, os valores percebidos à título de amparo social, desde o óbito do falecido. - Em sede de liquidação/cumprimento de sentença, deve ser efetivado o encontro de contras em relação a benefícios inacumuláveis e coincidentes com o termo inicial do benefício ora deferido, ressalvando o direito ao benefício mais vantajoso, bem como às parcelas recebias em razão de antecipação dos efeitos da tutela. Desprovidos os recursos da parte autora e do INSS, majoro os honorários advocatícios em 2%, nos termos do § 11 do artigo 85 do CPC . - Apelações da autora e do INSS desprovidas.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047131 RS XXXXX-38.2019.4.04.7131

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PENSÃO POR MORTE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O benefício assistencial não pode ser cumulado com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória. 2. Se há juridicamente o direito à percepção de pensão por morte, há impedimento legal ao recebimento do benefício assistencial, ainda que não tenha sido requerido o pagamento do benefício previdenciário.

  • TRF-4 - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) XXXXX20194047134 RS

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    PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PENSIONISTA INCAPAZ. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA COM QUOTA DE PENSÃO POR MORTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante entendimento desta Corte de Uniformização e dos acórdãos paradigmas, deve ser assegurada a opção pelo benefício mais vantajoso, quando devidos benefício de prestação continuada e pensão por morte (integral ou parcialmente), porquanto vedada sua cumulação. 2. Incidente conhecido e provido.

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