Cumulabilidade em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-3

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    Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Amputação de parte do membro inferior. Ação de indenização. Danos morais e estético. Cumulação. Possibilidade. Dissídio jurisprudencial. Incidência da Súmula 83 /STJ. Lucros cessantes. Dissídio jurisprudencial que não restou configurado. I - Permite-se a cumulação de valores autônomos, um fixado a título de dano moral e outro, a título de dano estético, derivados do mesmo fato, quando forem passíveis de apuração em separado, com causas inconfundíveis. II - Estando o acórdão recorrido em plena sintonia com a jurisprudência cristalizada nesta Corte, incide, na espécie, o óbice contido na Súmula 83 /STJ. III - No que tange aos lucros cessantes, o dissenso pretoriano não restou comprovado de acordo com as regras dos arts. 541 , § único , do CPC e 255, e seus parágrafos, do RISTJ. IV - Recurso especial não conhecido.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1819513: Ap XXXXX20094036103 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SFH. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. AUDIÊNCIA PRELIMINAR ( CPC/73 , ART. 331 ). NÃO REALIZAÇÃO. NULIDADE CARACTERIZADA.. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CUMULAÇÃO INDEVIDA. 1. Os apelantes não alegaram irregularidade no procedimento de execução extrajudicial, o que configura inovação da causa de pedir e do pedido em sede recursal. 2. Sendo desnecessária a realização de perícia em face das peculiaridades inerentes ao processo, afigura-se legítimo o indeferimento da diligência (art. 464 , parágrafo único , CPC ). 3. A não observância do disposto no art. 331 do Código de Processo Civil de 73 (audiência preliminar) não implica nulidade do processo quando não acarreta prejuízo às partes e não é alegada na primeira oportunidade (STJ, 1ª Turma, REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Teori Albino Zavascki , DJ de 10/04/2006, p. 129). 4. No sentido da possibilidade de cumulação de juros contratuais remuneratórios e juros moratórios situa-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, a Súmula 296 do STJ admite expressamente a possibilidade de incidência dos juros remuneratórios no período de inadimplência, ressalvando apenas a sua não cumulabilidade com a comissão de permanência. 5. Apelação, conhecida em parte, a que se nega provimento.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20204047108 RS XXXXX-30.2020.4.04.7108

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    EMENTA EMENTA. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. ÓBITO DA GENITORA SEGURADA DURANTE O GOZO DO BENEFÍCIO. CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO AO CÔNJUGE SEGURADO PELOS DIAS FALTANTES. POSSIBILIDADE. ART. 71-B , DA LEI Nº 8.213 /91. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PROTEÇÃO DA CRIANÇA. PENSÃO POR MORTE. CUMULABILIDADE 1. O ARTIGO 71-B DA LEI 8.213 /1991 PREVÊ A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE SALÁRIO-MATERNIDADE AO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO VIÚVO (INCLUÍDO PELA LEI Nº 12.873 , DE 2013). 2. O SALÁRIO-MATERNIDADE DEVIDO À SEGURADA MÃE NÃO POSSUI PRAZO DECADENCIAL PARA SER REQUERIDO, ASSIM COMO OCORRE EM RELAÇÃO AOS DEMAIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. NESSE CONTEXTO, SERIA DESIGUAL IMPOR UM PRAZO EXTREMAMENTE EXÍGUO AO SEGURADO GENITOR, QUE PASSARIA A ACOMPANHAR A CRIANÇA NASCIDA EM SUBSTITUIÇÃO DO PAPEL DA MÃE FALECIDA E QUE POR CAUSA DISSO GANHARIA O SALÁRIO-MATERNIDADE, PARA PODER POSTULAR A PRESTAÇÃO 3. OUTROSSIM, DEVE SER VALORIZADA A IMPORTÂNCIA DO BENEFÍCIO TAMBÉM EM RELAÇÃO AO MENOR, QUE PASSA A SER AMPARADO PRINCIPALMENTE PELO GENITOR SOBREVIVENTE. SE, NO CASO DE AFASTAMENTO LABORAL DA MÃE PARA MAIORES CUIDADOS DO FILHO, JUSTIFICA-SE A CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO, MESMO SE REQUERIDA APÓS 120 DIAS DO NASCIMENTO DA CRIANÇA, NÃO HÁ RAZÃO PARA SE IMPOR LIMITE DE PRAZO EXTREMAMENTE MENOR AO PAI QUE PASSA A SER O PRINCIPAL, E QUIÇÁ ÚNICO, CUIDADOR DA CRIANÇA, APÓS O ÓBITO DA MÃE. 4. SOBRE O DIREITO EM SI, A LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA PREVÊ QUE, NO CASO DE FALECIMENTO DA SEGURADA OU SEGURADO QUE FIZER JUS AO RECEBIMENTO DO SALÁRIO-MATERNIDADE, O BENEFÍCIO SERÁ PAGO, POR TODO O PERÍODO OU PELO TEMPO RESTANTE A QUE TERIA DIREITO, AO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO SOBREVIVENTE QUE TENHA A QUALIDADE DE SEGURADO, EXCETO NO CASO DO FALECIMENTO DO FILHO OU DE SEU ABANDONO, OBSERVADAS AS NORMAS APLICÁVEIS AO SALÁRIO-MATERNIDADE (ART. 71-B , DA LEI Nº 8.213 /91). 5. MESMO CIENTE DO POTENCIAL DIREITO DE PENSÃO POR MORTE DE CÔNJUGE NA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE DE SEGURADA FALECIDA, O LEGISLADOR SILENCIOU SOBRE QUALQUER VEDAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DAS PRESTAÇÕES. ASSIM, INEXISTE QUALQUER ÓBICE NA PERCEPÇÃO CONCOMITANTE DOS BENEFÍCIOS DE PENSÃO POR MORTE E SALÁRIO-MATERNIDADE.

  • TJ-AM - Mandado de Segurança Cível XXXXX20168040001 Manaus

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    DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – ACUMULABILIDADE DE CARGOS – POLICIAL MILITAR – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR – IMPOSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO: - A Constituição Federal traz regra específica de cumulabilidade de cargos para os policiais militares que eventualmente sejam aprovados em concurso para outros cargos, com a possibilidade exclusiva de cumulação com outro cargo da área da saúde - O tema, já devidamente enfrentado tanto por esta Corte Estadual quanto pelo Superior Tribunal de Justiça, já possui entendimento pacificado quanto à aplicabilidade da vedação contida no art. 142, § 3º, II, da Constituição Federal ao caso sob julgamento. SEGURANÇA DENEGADA.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20044013803

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    DIREITO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS MORATÓRIOS. INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA DOS FATOS. JUROS COBRADOS DE ACORDO COM O CONTRATO. APELAÇÃO PROVIDA. DEMANDA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a incidência cumulada dos juros moratórios com os remuneratórios nos contratos bancários, desde que pactuados, ressalvando apenas a sua não cumulabilidade com a comissão de permanência, nos termos da Súmula 296 . 2. Enquanto os juros remuneratórios visam a compensar o mutuante pela utilização do capital, pelo tempo em que este fica à disposição do mutuário, os juros moratórios têm por finalidade desestimular a impontualidade do devedor, vindo a incidir somente em caso de atraso no cumprimento da obrigação. 3. Os juros moratórios são os pactuados, quando dentro do limite legal ou, na ausência de taxa estipulada ou quando não convencionados, serão fixados no máximo em 1% ao mês, conforme Súmula 379 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Tendo os juros moratórios sido estipulados no contrato questionado em 0,033% por dia de atraso, o que corresponde a taxa de 1% ao mês, não há que se falar em abusividade de sua cobrança. 5. Apelação provida. Sentença reformada.

  • TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX20198160000 PR XXXXX-41.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO DO INSS QUE OBJETIVA O ABATIMENTO DOS VALORES RECEBIDOS PELA SEGURADA PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA NO PERÍODO ABARCADO PELO BENEFÍCIO – PRETENSÃO REJEITADA PELO JUÍZO – CUMULABILIDADE ADMITIDA – INTELIGÊNCIA DO TEMA 1013 DO STJ – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 7ª C. Cível - XXXXX-41.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Joeci Machado Camargo - J. 29.01.2021)

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20184058400

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    PROCESSO Nº: XXXXX-36.2018.4.05.8400 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE APELADO: SILVINA GOMES DE LIMA E SILVA ADVOGADO: Laercio Pereira Costa Junior RELATOR (A ): Desembargador (a) Federal Edilson Pereira Nobre Junior - 4ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Gisele Maria Da Silva Araujo Leite EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE CARGO TÉCNICO DE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO E DE PROFESSOR ESTADUAL. APLICAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STF. POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS CUJOS REQUISITOS FORAM PREENCHIDOS ANTES DA ENTRADA EM VIRGOR DA EC 20 /98. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. O cerne da demanda diz respeito à possibilidade da Administração declarar a ilicitude da cumulação dos cargos públicos exercidos por servidora, quando na ativa, com a consequente exigência de que a mesma escolha entre um dos proventos de aposentadoria obtidos pelo exercício dos cargos. 2. A Constituição Federal de 1988 instituiu como regra a inacumulação de cargos, empregos e funções na Administração Pública. Entretanto, a Emenda Constitucional nº 20 /98 em seu art. 11 determina que: a vedação prevista no art. 37, parágrafo 10, da Constituição Federal , não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição . 3. O Supremo Tribunal Federal possui o entendimento no sentido da legalidade da acumulação de proventos de aposentadoria cujos requisitos foram preenchidos antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 20 /1998. (Precedente: MS XXXXX/DF , Rel. Min. Gilmar Mendes ). 4. Hipótese em que a autora se enquadra na supracitada interpretação jurisprudencial do STF, porquanto se aposentou no cargo de Assistente de Administração, pela UFRN, em 04/04/1991, e embora tenha se aposentado no cargo de Professor do estado do Rio Grande do Norte em 2005, preenchia os requisitos para a aposentação nesse cargo anteriormente à vigência da EC n.º 20 /98. 5. Mantida a sentença que declarou a nulidade do ato administrativo que determinou a opção pela autora de um dos proventos de aposentadoria, garantindo-lhe a cumulabilidade dos dois benefícios de aposentadoria de que goza atualmente. 6. Apelação improvida.

  • TRT-7 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175070025

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    ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA. NOTIFICAÇÃO. ENTREGA OCORRIDA EM PRAZO HÁBIL ( CLT , ART. 841 , § 1º ). NULIDADE INEXISTENTE. REVELIA MANTIDA. Provado, nos autos, por certidão, que a notificação de antecipação de audiência fora entregue em tempo hábil, observada a antecedência mínima de que trata o art. 841 , § 1º , da CLT , de nulidade não se há que cogitar, sendo desnecessária a juntada do AR eletrônico, suficiente certidão que ateste o que constou do rastreamento, nos correios, da notificação. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. De se excluir a condenação por embargos protelatórios por não implicar a mera rejeição dos aclaratórios o reconhecimento da intenção de retardar a lide. ADICIONAL NOTURNO. Decretada a revelia e aplicada a pena de confesso, presume-se verdadeira a narrativa constante da peça de ingresso, na qual consta labor noturno. SÚMULA 330 DO TST. INAPLICABILIDADE. Caso em que não houve assistência sindical ou de qualquer outro ente, por se cuidar de contrato inferior a um ano, do que resulta a inaplicabilidade do verbete sumular. PENSÃO VITALÍCIA. DESCABIMENTO. Seja por inverossimilhança da narrativa exordial, seja pela não-confirmação plena dos relatos na inquirição pessoal do reclamante, não se vislumbra qualquer limitação laborativa decorrente do acidente, restando parcialmente desqualificada a narrativa autoral, nesse particular, a despeito da pena de confesso. Hipótese, ademais, em que não há nenhum elemento probatório que permita inferir uma restrição laboral. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. Não detectada inverossimilhança ou verificado elemento probatório que desqualifique a presunção decorrente da sanção processual concernente à pena de confesso, prevalece a versão autoral, com o reconhecimento da culpa patronal. CUMULAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL. Constitui ponto pacífico a cumulabilidade dos danos material e moral oriundos do mesmo fato, a teor da Súmula 37 do STJ. MULTAS DO ART. 467 E ART. 477 DA CLT . Na ausência de prova do pagamento em tempo hábil, devida é a multa do art. 477 da CLT . Não havendo verbas incontroversas, por ausência de contestação, devida, também, a multa do art. 467 da CLT . DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Cumprindo as funções pedagógica, compensatória e repressiva, e considerada a situação financeira do ofensor e da vítima, e, em cotejo com os precedentes em casos similares, de reduzir-se os valores arbitrados para R$ 10.000,00, de danos morais e R$ 15.000,00, de danos estéticos. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1848036: Ap XXXXX20124036113 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    CIVIL. PROCESSO CIVIL APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITE DE DESCONTO. LEI N. 10.820 /2003. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO AO LIMITE MÁXIMO DE DESCONTO DE 30%. SITUAÇÃO PROFISSIONAL ALTERADA QUE NÃO LOGROU COMPROVAR AFRONTA À LEI DE REGÊNCIA DO CONTRATO. ENCARGOS DEVIDOS, SEM A TAXA DE RENTABILIDADE. 1. Segundo as cláusulas oitava e décima quarta ficou a CEF autorizada a descontar até 30% sobre as verbas rescisórias para liquidação/amortização de saldo devedor, conforme CLT . 2. Ao pactuar o empréstimo, o embargante sabia o valor da prestação porque indicada na cláusula segunda, no importe de R$ 1.839,18. Analisando-se os demonstrativos de pagamento juntados às fls. 18/26, verifica-se que o valor bruto recebido por ele variava de R$ 6.219,00, R$ 9.937,53, R$ 25.823,31, R$ 7.331,15, R$ 8.832,84, R$ 8.832,84, R$ 11.269,71, R$ 9.987,19 a R$ 4.608,14, o que revela que a parcela sempre se manteve abaixo da metade dos salários acima referidos, o que demonstra não ser exorbitante o valor mensal de cada parcela. 3. O embargante não demonstrou, como lhe devia (artigo 373 , I do NCPC ), que o valor das parcelas estão acima do percentual previsto no artigo 2º , § 2º , I e II da Lei n. 10.820 /2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento. 4. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que a comissão de permanência, que incide no caso de descumprimento do contrato, é inacumulável com a correção monetária, a multa contratual e os juros remuneratórios e moratórios (STJ, Súmulas ns. 30, 294 e 296; AgRg no Resp n. 623.832 , Rel. Min. Luís Felipe Salomão , j. 04.03.10). A 5ª Turma acompanha o entendimento do Tribunal Superior, afastando, também, a aplicação da taxa de rentabilidade (TRF da 3ª Região, AC n. 2005.61.08.006403-5, Rel. Des. Fed. Ramza Tartuce, j. 11.05.09). 5. Quanto à não-cumulabilidade dos juros moratórios com os remuneratórios, tem-se sua possibilidade porque, à evidência, aplica-se ao saldo devedor apurado nos contratos em regular cumprimento pelo mutuário, a possibilidade da incidência dos juros remuneratórios, uma vez que estes incidem exclusivamente na fase de adimplemento contratual, em função da indisponibilidade do capital. E, verificado o inadimplemento, aplicam-se os encargos moratórios fixados na lei ou no contrato. 6. Apelação parcialmente provida.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICIPIO DE IJUÍ. REVISÃO DE APOSENTADORIA PARA INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO NÃO EVIDENCIADO. AUTOR QUE TEVE RECONHECIDO, EM SENTENÇA, O DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VEDAÇÃO, NA LEI MUNICIPAL, À CUMULABILIDADE DAS VANTAGENS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA.RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

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