Custos do Processo em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90649061001 MG

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    EMENTA: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA - PRESUNÇÃO "JURIS TANTUM" DA DECLARAÇÃO DE POBREZA- PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR - IRRELEVÂNCIA - Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza, ou ao Juiz averiguar a veracidade do alegado através de apuração iniciada de ofício - O simples fato de a parte estar sendo assistida por advogado particular não a impede de se ver agraciada com a concessão do benefício da justiça gratuita.

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  • TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238080000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDO PELO JUÍZO A QUO. DECLARAÇÃO DOS REQUERENTES. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS CAPAZES DE AFASTAR A REFERIDA PRESUNÇÃO. CONCESSÃO AFERIDA A PARTIR DA SITUAÇÃO INDIVIDUAL DE CADA POSTULANTE. VALOR DA CAUSA ELEVADO. CUSTO DO PROCESSO QUE PODE COMPROMETER SUBSISTÊNCIA E IMPLICAR EM VEDAÇÃO DE ACESSO À JUSTIÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CABÍVEL. RECURSO PROVIDO. 1. Dado o elevado valor da causa (RS1.000.000,00), as custas processuais a serem recolhidas alcançam, igualmente, quantia expressiva, correspondente ao percentual de 1,5% (um e meio por cento) do valor atribuído à demanda, nos termos do art. 6º, da Lei Estadual nº 9.974/2013. 2. À luz do § 3º do art. 99 CPC , observa-se que a legislação processual erigiu em favor dos requerentes autêntica presunção iuris tantum de veracidade quanto ao conteúdo da sua declaração, a qual, no caso concreto, não foi afastada pelos elementos probatórios disponíveis nos autos. 3. Vale ressaltar que o § 6º , do art. 99 , do CPC , preconiza que “o direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos”. Portanto, o exame para fins de concessão da gratuidade deve ser feito a partir da situação individual dos postulantes. 4. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-SE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218250000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – GRATUIDADE JUDICIÁRIA – AGRAVANTE QUE COMPROVA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO – HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – UNÂNIME. 1. Para a concessão das benesses da justiça gratuita ao trabalhador, basta a afirmação de que não tem condições de arcar com os custos da demanda sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. 2. O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. 3.No caso, os documentos juntados ao processo comprovam a impossibilidade do agravante de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e da sua família. (Agravo de Instrumento Nº 202100727524 Nº único: XXXXX-17.2021.8.25.0000 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Roberto Eugenio da Fonseca Porto - Julgado em 28/10/2021)

  • TJ-SP - XXXXX20238260000 Bauru

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    Agravo de instrumento – Ação declaratória c.c. obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais – Pleito de concessão da assistência judiciária gratuita ao autor – Deferimento – Benefício postulado que não é concedido apenas aos miseráveis, mas também àqueles que estejam em situação econômica que não lhes permita arcar com os custos do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família – Ausência de sinais de riqueza que pudessem apontar para a existência de recursos financeiros suficientes para suportar os custos da lide – Decisão reformada – Recurso provido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2040 PR

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE – ARTIGO 103 , § 3º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Ante a imperatividade do preceito constitucional, o papel da Advocacia-Geral da União é a defesa da norma impugnada. PROCESSO OBJETIVO – COMPLEXO NORMATIVO – IMPUGNAÇÃO – TOTALIDADE – AUSÊNCIA – PREJUÍZO PARCIAL. Ante vínculo unitário a enlaçar, sob os ângulos do conteúdo e da abrangência, diplomas normativos diversos, a ausência de impugnação ao todo conduz ao prejuízo parcial do pedido. PROJETO DE LEI – INICIATIVA – EMENDA PARLAMENTAR – PERTINÊNCIA TEMÁTICA – AUMENTO DE DESPESA – AUSÊNCIA. Surge constitucional emenda parlamentar, sem aumento de despesa pública, apresentada a projeto de lei a versar tabela de custas e emolumentos, observada a pertinência temática. TAXAS JUDICIÁRIAS E EMOLUMENTOS – BASE DE CÁLCULO – MONTE-MOR – VALOR DA CAUSA – BENS INVENTARIADOS – ATIVOS APURADO E CONTRATADO – VALOR DO TERRENO – LIAME – INEXISTÊNCIA – INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. A escolha, como base de cálculo da taxa judiciária, do valor alusivo ao monte-mor, da causa, dos bens inventariados, dos ativos apurado e contratado e do terreno não satisfaz o liame entre o custo do serviço público prestado e as balizas do tributo.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3886 MT

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 261/2006 DO ESTADO DO MATO GROSSO, QUE DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 61 , § 1º , II , B, 145, II e § 2º, E 150, III, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. I - Como se trata de matéria tributária, a iniciativa somente é exclusiva do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 61, § 1º, II, b, quando diz respeito aos Territórios Federais. Precedentes. II – No julgamento da ADI XXXXX/GO , de relatoria do Ministro Eros Grau, esta Suprema Corte reafirmou a possibilidade de se admitir o cálculo das custas judiciais com base no valor da causa, ou do bem ou negócio objeto dos atos judiciais e extrajudiciais, desde que mantida razoável correlação com o custo da atividade e desde que presentes um valor mínimo e máximo a ser cobrado a título de custas judiciais. III - Impossibilidade de se aferir, em cada caso, o custo do serviço. IV - A lei permite que o juiz verifique a necessidade da concessão dos benefícios da justiça gratuita e consequentemente da isenção do pagamento de custas judiciais, o que afasta as alegações de óbice à prestação jurisdicional e ao acesso à Justiça. V - Não procede o argumento de que a referida lei desrespeitou o princípio da anterioridade, uma vez que não houve instituição ou aumento de custas judiciais. Por esse motivo, inaplicável o paradigma invocado pelo requerente na inicial. VI – Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-85.2019.8.26.0000

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    JUSTIÇA GRATUITA. Decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Agravante, ante o valor dos vencimentos por ele percebidos. Vencimentos mensais que não são inexpressivos. Regras adotadas pelas Defensorias Públicas da União e do Estado, que são órgãos incumbidos de prestar assistência jurídica aos necessitados. Resoluções da Defensoria Pública da União (Resolução do CSDPU nº 85 de 01.02.2014, art. 1º) e da Defensoria Pública Estadual (Deliberação do CSDP nº 137 de 25/09/209, art. 1º), que limitam o benefício à renda mensal de três salários mínimos. CAUSA DE VALOR ELEVADO. Ante o elevado valor da causa, o custo do processo poderia comprometer a subsistência do autor e sua família. Decisão reformada. Recurso provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO FORMULADO EM RECURSO. INDEFERIMENTO DE PLANO. IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO DO REQUERENTE. ART. 99 , § 2º , DO CPC/2015 . RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se é possível ao magistrado indeferir, de plano, o pedido de gratuidade de justiça, sem a abertura de prazo para a comprovação da hipossuficiência, e, por consequência, determinar o recolhimento em dobro do preparo do recurso de apelação. 3. Hipossuficiente, na definição legal, é a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com escassez de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 , caput, do CPC/2015 ). 4. O pedido de gratuidade de justiça somente poderá ser negado se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. Antes do indeferimento, o juiz deve determinar que a parte comprove a alegada hipossuficiência (art. 99 , § 2º , do CPC/2015 ). 5. Indeferido o pedido de gratuidade de justiça, observando-se o procedimento legal, o requerente deve ser intimado para realizar o preparo na forma simples. Mantendo-se inerte, o recurso não será conhecido em virtude da deserção. 6. Somente no caso em que o requerente não recolhe o preparo no ato da interposição do recurso, sem que tenha havido o pedido de gratuidade de justiça, o juiz determinará o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007 , 4º , do CPC/2015 ). 7. Na situação dos autos, a Corte local, antes de indeferir o pedido de gratuidade de justiça, deveria ter intimado a recorrente para comprovar a incapacidade de arcar com os custos da apelação. 8. Recurso especial provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-62.2022.8.26.0000

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    Embargos à execução. Pessoa física. Pedido de diferimento do recolhimento das custas para o final do processo. Lei Estadual nº 11.608/03, parágrafo 5º, inciso IV. Circunstância em que, a momentânea dificuldade para o recolhimento das custas não pode ser óbice ao direito de acesso à justiça dos agravantes (art. 5º , XXXV , da Carta Magna ), máxime quando a concessão do diferimento não implica em ausência de pagamento das custas processuais, mas uma isenção momentânea do custeio da lide, que ficará apenas postergada para o final do feito. Recurso provido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-73.2019.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DEPÓSITO DE CHAVES. CONTRARRAZÕES. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DIALETICIDADE. NÃO VIOLADO. INOVAÇÃO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES REJEITADAS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. DEPÓSITO DAS CHAVES. RECUSA INJUSTIFICADA DEMONSTRADA. CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO. CONSULTA DOS AUTOS ELETRÔNICOS. PROCESSO PÚBLICO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CARACTERIZADA. REPAROS ESTRUTURAIS NO IMÓVEL. INFILTRAÇÃO E TROCA DE TELHADO. RESPONSABILIDADE DO LOCADOR. ÔNUS PROVA. AUTOR. NÃO DESINCUMBÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RESSARCIMENTO. INDEVIDO. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CORRETA DISTRIBUIÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.O interesse de agir é identificado pelos elementos da necessidade, utilidade e adequação. No caso, inútil o provimento judicial para impugnar condenação que não foi imposta ao autor. Recurso do autor parcialmente conhecido. 2. A negativa de conhecimento do recurso por ausência de fundamentação específica se dá quando as razões de apelo se mostram completamente dissociadas da matéria tratada na sentença, não sendo este o caso dos autos, havendo plena correlação lógica entre os argumentos apresentados pelo apelante e a decisão recorrida. Preliminar rejeitada. 3. A análise das questões aventadas em sede recursal está limitada às questões levadas ao conhecimento do juízo originário, sob pena de configurar supressão de instância. 3.1. No caso específico dos autos não houve ampliação da causa de pedir, já que os pedidos formulados nas razões do apelo também o foram em reconvenção. Preliminar rejeitada. 4. O magistrado, como presidente do processo e o destinatário da prova, tem o dever e não uma mera faculdade de determinar a realização de provas de acordo com a relevância e a necessidade/utilidade para a instrução do processo e consequente deslinde da causa, bem como de indeferir aquelas que forem inúteis ou meramente protelatórias, consoante inteligência do art. 370 , parágrafo único , do CPC . 4.1. In casu, estando as questões de fato devidamente comprovadas através dos documentos e laudos de vistoria juntados aos autos, o julgamento antecipado da lide para julgamento exclusivo das questões de direito é medida escorreita. Preliminar rejeitada. 5. A simples consulta aos autos do processo eletrônico por pessoa que não foi constituída como patrono do réu não caracteriza comparecimento espontâneo do réu, não devendo ser contado o prazo para apresentação de resposta. 6. A apresentação da reconvenção simultaneamente à contestação na mesma processual é mera faculdade do réu. A apresentação da reconvenção em peça apartada não ofende o artigo 343 do CPC , sendo possível seu conhecimento e processamento. 7. Caracteriza recusa injustificada para o recebimento das chaves a existência de débitos ou reparos a serem realizados no imóvel. 7.1. No caso dos autos, restou demonstrada a injusta recusa do credor em receber as chaves do imóvel locado, impondo-se a procedência do pedido consignatório. 8. Os reparos estruturais no imóvel são de responsabilidade do locador do imóvel, salvo se houver demonstração de que o surgimento de infiltrações ou de telhas quebradas ocorreu por culpa do locatário. 8.1. No caso dos autos o locador não se desincumbiu de seu ônus probatório, já que não logrou êxito em demonstrar a culpa do locador no surgimento dos defeitos estruturais, conforme estipula o artigo 373 , I , do CPC . 9. Cabe ao locador demonstrar os prejuízos materiais alegados a título de lucros cessantes, sendo inviável reconhecer o dever indenizatório sem comprovação nos autos. 10. A falta de manutenção no imóvel dado em locação não é capaz de causar danos aos direitos de personalidade do locador, ademais, não há qualquer comprovação de que os abalos sofridos decorreram de ato ilícito praticado pelo locatário. 11. A litigância de má-fé é imputada à parte que exercita anormalmente os direitos de ação, defesa e recurso, assegurados pela legislação, utilizando-se de práticas e argumentos manifestamente infundados, agindo com deslealdade processual e de forma temerária. 11.1. É necessário definir até onde vai o exercício legítimo da ampla defesa e a partir de quando esse exercício passa a ser abusivo, caracterizando a litigância de má-fé. Contudo, no caso específico dos autos, a argumentação reflete apenas o exercício do direito de ação garantido pela Constituição , sendo incabível a condenação por litigância de má-fé. 11.2. A propositura da ação consignatória de chaves proposta pelo locatário, que não aguardou o fim das tratativas com o locador está dentro do mero exercício do direito de ação, como também não caracteriza litigância de má-fé o proposição de pedido de condenação em lucros cessantes sem que se tenha verificado a incidência de qualquer uma das hipóteses previstas no art. 80 do CPC . Pedidos de condenação de litigância de má fé formulados pelas partes não acolhidos. 12. Honorários advocatícios recursais majorados, nos termos do art. 85 , § 11 , CPC . 13. Preliminares rejeitadas. Recurso do autor/reconvindo parcialmente conhecido e parcialmente provido. Recurso do réu/reconvinte conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

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