Débito Não Pago em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60627196001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS - ISSQN - CONTRIBUINTE INSCRITO NO CADASTRO FISCAL DE PRESTADORES DE SERVIÇOS - ATIVIDADES CESSADAS - AUSÊNCIA DE BAIXA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE O contribuinte que descumpre a obrigação acessória de informar ao Fisco o encerramento das suas atividades, postulando a baixa da sua inscrição no Cadastro Fiscal de Prestadores de Serviços, dá causa ao ajuizamento da ação de execução fiscal, fundada em título nulo, devendo, por essa razão, arcar com os ônus processuais, em aplicação do Princípio da Causalidade. vvp. TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ACOLHIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA DEVIDA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - APLICABILIDADE DO § 3º DO ART. 85 DO NCPC - CUSTAS - ISENÇÃO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

    Encontrado em: teriam sido pagos... teriam sido pagos (CDA- fls. 28 doc. único)... - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. - Dá causa à propositura da ação, que objetiva o reconhecimento da inexistência de débito tributário, a Fazenda Pública que promove o lançamento de ofício

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260004 SP XXXXX-81.2020.8.26.0004

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    DANO MORAL – COBRANÇA INDEVIDA – PARCELA PAGA – INCLUSÃO OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – FIXAÇÃO – RAZOABILIDADE. Quantificada a indenização em R$ 5.000,00. Os danos morais devem ser fixados com razoabilidade, observando as circunstâncias fáticas, a possibilidade de enriquecimento e a situação econômica das partes. Sentença que bem fixou o valor. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PARCELA PAGA – COBRANÇA INDEVIDA – DÉBITO INEXIGÍVEL. Ausência de comprovação pelo Banco que o valor cobrado se refere a débito diverso do indicado como pago. Mera indicação da existência de um contrato de cartão de crédito cancelado, sem indicação da existência de débito. INCLUSÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL PRESUMIDO E FIXADO COM RAZOABILIDADE. Não se pode admitir a cobrança e, muito menos, incluir o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito quando a parcela se encontra paga. Defeito na prestação do serviço. Negativação que gera danos morais "in re ipsa". Fixação com razoabilidade (R$ 5.000,00). Recurso improvido.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-73.2021.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR. LOCAÇÃO DE SALA COMERCIAL EM SHOPPING CENTER. INTERRUPÇÃO, PELA ADMINISTRAÇÃO DO ESTABELECIMENTO, DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NA UNIDADE LOCADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA RELIGAMENTO DA REDE. RECURSO DO SHOPPING CENTER RÉU. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AGRAVADA. INSUBSISTÊNCIA. EMPRESA AGRAVADA QUE, EMBORA NÃO CONSTE FORMALMENTE COMO LOCATÁRIA NO CONTRATO, QUE FOI ASSINADO POR UMA DE SUAS EX-SÓCIAS, COMPROVOU EXERCER SUAS ATIVIDADES NO IMÓVEL EM QUESTÃO, POSSUINDO LEGITIMIDADE PARA BUSCAR A CONTINUIDADE DO EXERCÍCIO DE SUAS PRÓPRIAS ATIVIDADES. MÉRITO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E SUA INTERRUPÇÃO QUE SÃO SERVIÇOS DE PRERROGATIVA EXCLUSIVA DA RESPECTIVA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DESCABIMENTO DA ADOÇÃO DA MEDIDA PELO PRÓPRIO SHOPPING CENTER, AINDA QUE HAJA INADIMPLEMENTO DO LOCATÁRIO. CONDUTA QUE CARACTERIZA CONSTRANGIMENTO ILEGAL DO DEVEDOR E EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. OBRIGAÇÃO DO LOCADOR DE ENTREGAR O IMÓVEL EM ESTADO DE SERVIR AO USO A QUE SE DESTINA E GARANTIR SEU USO PACÍFICO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. EXEGESE DO ART. 22 , INC. I E II DA LEI N. 8.245 /91. EXISTÊNCIA DE VIAS LEGAIS PRÓPRIAS PARA PERSEGUIR O DÉBITO INADIMPLIDO OU BUSCAR O DESFAZIMENTO DA AVENÇA. COMPLETA IMPOSSIBILIDADE DE A AGRAVADA USUFRUIR ADEQUADAMENTE DO IMÓVEL SEM ENERGIA ELÉTRICA QUE CARACTERIZA A PRESENÇA DO PERICULUM IN MORA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-PR - XXXXX20218160031 Guarapuava

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    APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. 1. Constitui ônus do contribuinte a comunicação à Prefeitura Municipal sobre o encerramento das atividades empresariais, de modo que a ausência de comunicação consiste em descumprimento de obrigação acessória – Embargante que deixou de comunicar ao Fisco acerca do encerramento das atividades, consequentemente, deu causa ao ajuizamento da demanda – Custas processuais e honorários advocatícios relativos a presente Execução que já foram pagos na via administrativa, conforme atesta o Relatório Analítico do processo administrativo nº 3572/2023.2. Sentença mantida.RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80003497001 Sacramento

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA DE PRODUTO NÃO ENTREGUE. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DO VALOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC . DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIOS DA JUSTA REMUNERAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A relação jurídica existente entre as partes litigantes é tipicamente de consumo, incidindo a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC , por se tratar de danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação de serviços, sendo desnecessária, portanto, a comprovação de culpa por parte da requerida - O pagamento de produto não entregue, sem que tenha havido o respectivo estorno da quantia, acarreta a sua restituição, em dobro, à luz do disposto no parágrafo único do art. 42 do CDC , se configurada a má-fé da fornecedora - Restam evidenciados os danos morais, comprovada a falha na prestação do serviço, por não ter sido entregue o produto adquirido pelo consumidor na internet e, tampouco, restituída a quantia paga por este - A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais deve se pautar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observados o caráter pedagógico, punitivo e reparatório da indenização - Deve ser mantido o percentual dos honorários advocatícios fixados na sentença com observância dos princípios da proporcionalidade e da justa remuneração do advogado.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260562 Santos

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    APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – CONDOMÍNIO – Corte no fornecimento de água à unidade autônoma da autora perpetrado pelo condomínio em razão da existência de débito sobre as despesas condominiais – Exercício abusivo de direito – Réu que deve se valer das vias ordinárias para o recebimento de seu crédito – Somente à concessionária prestadora do serviço público é lícito o corte em seu fornecimento, consoante disposto pelo art. 6º, § 3º, inciso II, da Lei nº 8.987/85, exigindo-se, ainda assim, que o débito seja atual – As sanções pela inadimplência das contribuições condominiais são estritamente pecuniárias e encontram-se previstas no art. 1.336 , § 1º , do Código Civil – DANO MORAL – Configuração – Conduta do apelado que submeteu a apelante a constrangimento desproporcional e a privou de serviço essencial, inerente à própria dignidade humana – "QUANTUM" INDENIZATÓRIO – Indenização ora arbitrada que se mostra adequada e proporcional aos prejuízos sofridos pela autora – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20218050001 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-57.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: MICHELE DUARTE SANDE Advogado(s): LAIS BENITO CORTES DA SILVA APELADO: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s):THIAGO MAHFUZ VEZZI registrado(a) civilmente como THIAGO MAHFUZ VEZZI, LARISSA SENTO SE ROSSI ACORDÃO RECURSO. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DÍVIDA. PRESCRITA. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA ORIGEM DA DÍVIDA. APONTAMENTO EM PLATAFORMA DO SERASA. PROGRAMA SERASA LIMPA NOME. INVIABILIDADE DE MANUTENÇÃO DO REGISTRO NA REFERIDA PLATAFORMA. DESINTERESSE DO CONSUMIDOR NO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA PRESCRITA. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO. I- A demanda, na origem, versa sobre os pedidos de retirada da inscrição de dívidas prescritas nos sistemas de verificação de crédito e de indenização por alegados danos morais. II- A documentação apresentada pela parte autora não aponta qualquer inscrição da sua dívida nos cadastros de restrição de crédito, mas, tão somente, a indicação, na sua plataforma pessoal “Serasa Limpa Nome”, a existência de débitos não pagos, mesmo que prescritos, como “conta atrasada”. III - A referida plataforma tem como escopo a indicação das dívidas do consumidor, prescritas ou não, facilitando a possibilidade de renegociação de débitos existentes com os credores, o que não configura, portanto, a inscrição no cadastro de inadimplentes, especialmente ao se considerar que as informações são disponibilizadas apenas ao titular da conta. IV - Todavia, resta caracterizado excesso no exercício de um direito pelo fornecedor, ao utilizar-se da plataforma “SERASA LIMPA NOME” para cobrar dívidas prescritas mas recusada definitiva do devedor, ainda que tácita, no sentido de não adimplir a obrigação. V- Ausência de demonstração de conduta ilícita das apeladas. Danos morais não configurados. Dívida existente. Precedentes desta Corte e demais Tribunais. VI- Provimento parcial do recurso, a sentença parcialmente reformada para determinar que a parte ré/apelada exclua, no prazo de 05 (cinco) dias, quaisquer apontamentos realizados em desfavor da apelante referente à dívida prescrita objeto da presente lide, inclusive na plataforma “Serasa Limpa Nome”, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso de Apelação nº XXXXX-57.2021.8.05.0001, em que é apelante MICHELE DUARTE SANDE e apelado ITAU UNIBANCO S/A. Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-9 (Acórdão)

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    APELAÇÕES CÍVEIS (1) E (2) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA ANTECIPADA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - VEÍCULO FINANCIADO ENTREGUE NA COMPRA DE OUTRO DE MAIOR VALOR - PRIMEIRO REQUERIDO QUE SE OBRIGOU A REVENDER E TRANSFERIR A PROPRIEDADE DO VEÍCULO A TERCEIRO, MEDIANTE QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO - DEVERES JURÍDICOS DESCUMPRIDOS - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR - TRANSFERÊNCIA POSTERIOR DO VEÍCULO AO SEGUNDO REQUERIDO - DEVER JURÍDICO DE ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO, SEM ASSUNÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE TRANSFERIR PROPRIEDADE - INADIMPLEMENTO - NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA - MULTAS COMETIDAS NA DIREÇÃO DO VEÍCULO - ATO ILÍCITO - DANO MORAL CARACTERIZADO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO DEVER DE INDENIZAR - DANO IN RE IPSA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO. 1. "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." (art. 927 , do Código Civil ). 2. No caso, o descumprimento do dever jurídico de revender e transferir o veículo, mediante quitação do financiamento, configura ato ilícito. Por sua vez, também comete ato ilícito aquele que compra o veículo financiado, assume o pagamento das parcelas, mas deixa de adimpli-las. 3. Quando tais condutas ensejam a inscrição do nome da proprietária nos cadastros de restrição de crédito, o ajuizamento de ação de busca e apreensão e a manutenção de saldo devedor perante a Instituição Financeira, está configurado o dano moral indenizável. 4. A inscrição indevida em cadastros de restrição ao crédito, por si só, enseja o dever de indenizar, por se tratar de dano in re ipsa. 5. É hipótese de condenação solidária dos Requeridos ao pagamento de indenização quando uma e outra condutas são causas necessárias e contribuem diretamente para o evento danoso (art. 942 , parágrafo único do Código Civil ). 6. O montante indenizatório a ser fixado a título de dano moral deve atender às funções compensatória e pedagógica, e ser fixado proporcionalmente às circunstâncias do caso concreto.RECURSOS DE APELAÇÃO (1) E (2) CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJPR - 17ª C.Cível - AC - 1700214-9 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin - Unânime - J. 27.09.2017)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190205

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    CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRA NÃO RECONHECIDA. FRAUDE. DANO MORAL CONFIGURADO. A sentença cancelou as compras questionadas e condenou o réu na sua restituição. Apelam as partes. O réu pela improcedência dos pedidos reiterando a tese de que a compra foi efetivada na loja física através do cartão e senha e ausência de fraude. A autora pelo reconhecimento da compensação por danos morais. Falha na prestação do serviço. Ato praticado por terceiro falsário. Fortuito interno. Incidência da Súmula 479 do STJ. Danos materiais presentes. Estorno não realizado. Dano moral configurado e fixado em R$ 5.000,00. Ausência de solução na via administrativa. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL. O reconhecimento à compensação por dano moral exige a prova de ato ilícito, a demonstração do nexo causal e o dano indenizável que se caracteriza por gravame ao direito personalíssimo, situação vexatória ou abalo psíquico duradouro que não se justifica diante de meros transtornos ou dissabores na relação social, civil ou comercial - Circunstância dos autos em que não se justifica a reparação por danos morais. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70079371845, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 25/10/2018).

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