Décimo Terceiro Salário Proporcional em Jurisprudência

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  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010022 RJ

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    VERBAS RESCISÓRIAS - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - MULTA DO ART. 477 , § 8º , DA CLT - LANÇAMENTO INCORRETO DE DESCONTOS NO TRCT - PARCELAS DEVIDAS I - A dispensa sem justa causa do empregado lhe dá o direito ao recebimento de diversas verbas rescisórias, tais quais aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias vencidas e/ou proporcionais e indenização de 40% sobre os depósitos fundiários. II - No caso vertente, a ré zerou o TRCT da autora com o desconto de parcelas sem fundamento, além de não ter registrado o crédito de verbas a que a autora fazia jus. III - Recurso parcialmente provido.

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  • TRT-18 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225180018

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    DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. O empregado tem direito a receber o 13º salário na proporção de 1/12 da remuneração devida no mês de dezembro por fração igual ou superior a 15 dias de trabalho de cada mês. Logo, deve ser descontada a fração de 1/12 no mês em que o obreiro faltou mais de 15 dias injustificadamente, como no caso dos autos.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175040551

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    RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. DESCABIMENTO. O artigo 3º da Lei nº 4.090 /62 dispõe que, ocorrendo despedida sem justa causa, o empregado fará jus ao décimo terceiro salário de forma proporcional. Não cabe o pagamento da parcela na hipótese de dispensa por justa causa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195090661

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO . INTEGRAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. A Lei nº 12.506 /2011 prevê que ao mínimo de 30 dias de aviso prévio indenizado (menos de um ano de serviço) devem ser acrescidos três dias por ano de serviço na mesma empresa e nos termos do parágrafo 1º do artigo 487 da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 82 da SBDI-1 do C. TST, o aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço do empregado para todos os fins. Assim correta a integração da referida verba para apuração do décimo terceiro salário proporcional. Agravo de petição da executada conhecido e não provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185040404

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    RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS E DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em relação às férias proporcionais, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 171 , preconiza que "salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT )". De igual modo, quanto ao décimo terceiro salário proporcional, o artigo 3º da Lei nº 4.090 /62 dispõe que "ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão" . Portanto, não é devido o pagamento das referidas parcelas nos casos de dispensa por justa causa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ÓBITO DO SERVIDOR. PEDIDO DE 13º PROPORCIONAL. DIREITO A PERCEPÇÃO PELOS HERDEIROS. BASE DE CÁLCULO. ERRO. Trata-se de ação de cobrança através da qual os herdeiros de ex-servidor público estadual aposentado, objetivam o recebimento do décimo terceiro salário proporcional ao ano de 2011, uma vez que o servidor faleceu em 08/07/2011, tendo direito a 06/12 avos de 13º salário proporcional, julgada procedente na origem.A Administração Pública é regida a luz dos princípios constitucionais inscritos no \caput\ do artigo 37 da Carta Magna , sendo que o princípio da legalidade é a base de todos os demais princípios que instruem, limitam e vinculam as atividades administrativas. Dessa feita, o administrador público está adstrito ao princípio constitucional da legalidade e as normas de Direito Administrativo.Em razão do contexto específico dos autos, que demonstra ser os autores, herdeiros de servidor aposentado falecido, é aplicável a Lei Complementar nº 10.098/1994 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul), que em seus artigos 104 e 105, determina o pagamento de gratificação natalina de forma proporcional, também aos servidores falecidos, embora o texto legal faça menção, tão somente, aos exonerados. Precedentes. Com efeito, o legislador resguardou o direito de o servidor afastado do serviço público receber o valor da gratificação natalina proporcionalmente aos meses em que esteve em efetivo exercício, fazendo com que tais parcelas se incorporassem gradualmente ao seu patrimônio jurídico, de modo que, nas hipóteses de desligamento, não é necessário que haja o efetivo exercício no mês de dezembro para que a gratificação natalina seja percebida de forma proporcional.Destarte, com base na redação dos artigos 104 e 105 da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, os herdeiros do servidor falecido tem direito ao recebimento da Gratificação Natalina - 13º salário proporcional, no caso, 6/12 avos, mormente por já integrar o seu patrimônio. Precedentes.RECURSO INOMINADO PROVIDO

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20145010030 RJ

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    DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DESCONTO PROPORCIONAL EM RAZÃO DE FALTAS. POSSIBILIDADE. Considerando que o art. 2º da Lei nº 4.090 /62 obsta o desconto apenas das faltas legais e justificadas para o cálculo das proporções de 13ºs salários devidas no ano, há que se reconhecer, a contrario sensu, que as faltas injustificadas podem sim ser descontadas no respectivo mês para tal finalidade. No entanto, mesmo descontadas as faltas injustificadas, deve-se observar que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para fins de cálculo do número de dozeavos devidos a título de 13º salário, por força do § 2º do art. 1º do mesmo diploma legal. Superando este limite, é possível descontar-se 1/12 do 13º salário, nos moldes da lei. Recurso parcialmente provimento.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010411 RJ

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    AUXÍLIO-DOENÇA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. Por se encontrar suspenso o contrato de trabalho durante o gozo do auxílio-doença, o décimo terceiro salário não é devido em relação àquele período, devendo ser pago pelo empregador proporcionalmente aos meses trabalhados.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20205150089 XXXXX-17.2020.5.15.0089

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    Os incisos VIII (décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria) e XVII do art. 7º da Lei Maior de 1988 (gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço... No mesmo sentido, o art. 3º da Lei nº 4.090/60 limita o pagamento do 13º salário proporcional às dispensas sem justa causa... Desse modo, improcede o pedido de nulidade da justa causa, razão pela qual também são improcedentes os pedidos de pagamento de aviso-prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, indenização

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205040812

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    RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015 /2014 E 13.467 . DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão tratada nos autos diz respeito a direito de empregado, dispensado por justa causa, ao pagamento de férias e décimo terceiro salário proporcionais. 2. Quanto às férias proporcionais, esta Corte, por meio da Súmula 171 , firmou entendimento de que, "salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT )". 3. No tocante ao décimo terceiro salário proporcional, dispõe o art. 3º da Lei 4.090 /62 que "ocorrendo rescisão, sem justa causa , do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão" . 4. Assim, a condenação imposta ao reclamado, de pagamento de férias e décimo terceiro salário proporcionais ao reclamante, dispensado por justa causa, resta indevida. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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