APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DA CDA. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A ausência da notificação válida no processo administrativo torna o lançamento nulo por ofensa aos princípios da ampla defesa e devido processo legal, impondo-se a anulação da certidão de dívida ativa e, consequentemente, a extinção da execução fiscal. (TRF-1, AC XXXXX-86.2014.4.01.3600 , Juiz Federal Rodrigo Rigamonte Fonseca (Conv.), Sétima Turma, DJe 24/01/2020). 2. Conquanto seja ônus do embargante provar o que alega, não se pode exigir dele a produção de prova negativa. Ao contrário, caberia ao embargado apresentar cópia do procedimento administrativo do qual é detentor, no mínimo em homenagem ao Princípio da Cooperação previsto no art. 6º do CPC/2015 : Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. O IBAMA, aliás, seria o maior beneficiado pela juntada do P.A., haja vista que, demonstrando a intimação do embargante no curso da fase administrativa, fulminaria a sua argumentação. Entretanto, nem na impugnação aos embargos e nem na apelação o Instituto Ambiental apresentou comprovante da aludida intimação. A CDA juntada com a inicial da execução informa o número do procedimento administrativo: 02015.009820/2005-46, bem como a data da lavratura do auto de infração: 02/07/2005 e a data da inscrição do crédito na Dívida Ativa: 07/12/2010 (Id. XXXXX, fls. 04). Não se revela razoável que o IBAMA, detentor do procedimento administrativo, estando de posse de prova apta a amparar a sua alegação, mantenha-a oculta, deixando de apresentá-la ao juízo, o que leva à conclusão de que a intimação do suposto infrator da decisão proferida em sede administrativa não foi realizada. Tal conduta do IBAMA efetivamente feriu os princípios do contraditório e da ampla defesa, cerceando o direito do executado de escudar-se da acusação que lhe foi feita. Em consequência da violação dos consagrados princípios do contraditório e da ampla defesa na esfera administrativa, revela-se ilegítima a inscrição da multa na Dívida Ativa, impondo-se a anulação da CDA e a extinção da execução, pelo que deve ser mantida a sentença. 3. Apelação desprovida.