Dívida Ativa em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. INDEVIDA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. CABIMENTO. PRECEDENTES. SÚMULA 83 /STJ. O direito à indenização por dano moral exige apenas a comprovação de que a inscrição (ou a sua manutenção) nos órgãos de restrição de crédito foi indevida, sendo desnecessária a prova do efetivo dano sofrido pela parte, porquanto presumido. Incidência da Súmula 83 /STJ. Agravo regimental improvido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154013400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADIN. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. A responsabilidade civil da Administração Pública é regida pelo disposto no art. 37 , § 6º da Constituição Federal , sendo de natureza objetiva. Para a sua configuração, à luz do que dispõe os artigos 186 e 927 , do Código Civil , impende a demonstração da prática de ato ilícito por agente público, dano e nexo de causalidade entre ambos. Precedentes. O conjunto probatório apresentado é suficiente para demonstrar a responsabilidade exclusiva da União pela inscrição indevida do nome do autor em dívida ativa, restando incontroverso nos autos que o autor foi indevidamente inscrito em Dívida Ativa da União em 06/06/2014, com anotação junto ao CADIN em 04/09/2014, apesar do anterior parcelamento do débito em 18/12/2012, tendo o contribuinte se mantido adimplente. Portanto, houve erro da Administração ao inscrever débito cuja exigibilidade se encontrava suspensa, na forma do art. 151 , VI do CTN , apesar de ter conhecimento de tal fato. A inscrição indevida junto ao CADIN, por se tratar de cadastro desabonador, gera danos morais presumidos. Precedentes. Quantum de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) arbitrado na sentença a título de dano moral que se mantém, à míngua de recurso voluntário do autor. Recurso de apelação a que se nega provimento.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154047005 PR XXXXX-36.2015.4.04.7005

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O prazo de prescrição para a Fazenda Pública cobrar por execução fiscal crédito de natureza não-tributária inscrito em dívida ativa é de cinco anos. Precedente cogente do Superior Tribunal de Justiça. 2. O termo inicial da prescrição deve ser contado da constituição definitiva do crédito, que se dá após o decurso do prazo para apresentação de defesa à autuação ou para pagar a multa. Transcorrido prazo superior a cinco anos entre a constituição definitiva do crédito e a inscrição em dívida ativa, a prescrição deve ser mantida. 3. Apelação desprovida.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO EM QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível corrigir, na certidão de dívida ativa, vícios do lançamento e/ou da inscrição, de que é exemplo a ausência de indicação do fundamento legal da dívida. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.

  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20224047100 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL. ENVIO DE DÉBITOS PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PGFN. PRAZO. 90 DIAS. REMESSA NECESSÁRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO FISCO.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20174047001 PR XXXXX-55.2017.4.04.7001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ANUIDADES DEVIDAS A CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PROTESTO DA CDA. DÍVIDA PRESCRITA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Conselho Regional de Educação Física - 9ª Região/PR inscreveu indevidamente em dívida ativa um débito em nome do autor que já se encontrava prescrito. 2. Com isso, devidamente demonstrados os pressupostos da responsabilidade civil do Estado a exigir reparação dos danos causados. Com efeito, o Réu agiu ilegitimamente ao emitir certidão de dívida ativa de dívida fulminada pela prescrição. Depois agiu de modo indevido ao protestar referida CDA. 3. O dano ocorre in re ipsa, pois o protesto indevido do contribuinte é ato lesivo passível de indenização, consoante pacífica e reiterada jurisprudência. 4. Nos casos em que há dano moral presumido em razão de inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito, sem que seja demonstrado qualquer outro dissabor excepcional, o arbitramento deve ocorrer no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme RC nº 5006465-74.2013.404.7003 , Rel. Juiz Federal Marcelo Malucelli, j. 05/11/2014. 5. Mantida a sentença pelos próprios fundamentos, negado provimento ao recurso do réu.

  • TRT-10 - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20185100000 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. A inscrição do nome da empresa na dívida ativa da União deve ocorrer apenas após o trânsito em julgado da ação anulatória, após verificado o direito ou não ao afastamento das multas administrativas, haja vista os princípios da razoabilidade e da ampla defesa, bem como para não inviabilizar o funcionamento empresarial, uma vez que a inscrição, dentre outras consequências, obstaculiza a tomada de crédito e participação de licitações públicas. Segurança admita e concedida parcialmente.

  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20214047005 PR XXXXX-74.2021.4.04.7005

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA PGFN Nº 14.402/2020. TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA. REMESSA DE DÉBITOS À PGFN. Conforme previsto no art. 22 , caput, do Decreto-Lei 147 /1967, a remessa dos débitos exigíveis deve ser feitas pela Receita Federal à PGFN no prazo de 90 dias para inscrição em dívida ativa. A morosidade para a remessa dos débitos à PGFN mostra-se desarrazoada, uma vez demonstrada a pretensão da impetrante de aderir à transação prevista na Portaria nº 14.402/2020.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154019199

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DA CDA. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A ausência da notificação válida no processo administrativo torna o lançamento nulo por ofensa aos princípios da ampla defesa e devido processo legal, impondo-se a anulação da certidão de dívida ativa e, consequentemente, a extinção da execução fiscal. (TRF-1, AC XXXXX-86.2014.4.01.3600 , Juiz Federal Rodrigo Rigamonte Fonseca (Conv.), Sétima Turma, DJe 24/01/2020). 2. Conquanto seja ônus do embargante provar o que alega, não se pode exigir dele a produção de prova negativa. Ao contrário, caberia ao embargado apresentar cópia do procedimento administrativo do qual é detentor, no mínimo em homenagem ao Princípio da Cooperação previsto no art. 6º do CPC/2015 : Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. O IBAMA, aliás, seria o maior beneficiado pela juntada do P.A., haja vista que, demonstrando a intimação do embargante no curso da fase administrativa, fulminaria a sua argumentação. Entretanto, nem na impugnação aos embargos e nem na apelação o Instituto Ambiental apresentou comprovante da aludida intimação. A CDA juntada com a inicial da execução informa o número do procedimento administrativo: 02015.009820/2005-46, bem como a data da lavratura do auto de infração: 02/07/2005 e a data da inscrição do crédito na Dívida Ativa: 07/12/2010 (Id. XXXXX, fls. 04). Não se revela razoável que o IBAMA, detentor do procedimento administrativo, estando de posse de prova apta a amparar a sua alegação, mantenha-a oculta, deixando de apresentá-la ao juízo, o que leva à conclusão de que a intimação do suposto infrator da decisão proferida em sede administrativa não foi realizada. Tal conduta do IBAMA efetivamente feriu os princípios do contraditório e da ampla defesa, cerceando o direito do executado de escudar-se da acusação que lhe foi feita. Em consequência da violação dos consagrados princípios do contraditório e da ampla defesa na esfera administrativa, revela-se ilegítima a inscrição da multa na Dívida Ativa, impondo-se a anulação da CDA e a extinção da execução, pelo que deve ser mantida a sentença. 3. Apelação desprovida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260562 SP XXXXX-60.2019.8.26.0562

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DANO MORAL – Inscrição em dívida ativa de IPTU -- Cobrança indevida – Responsabilidade objetiva do ente público – Dano moral configurado "in re ipsa" – Indenização devida – Valor arbitrado segundo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade RECURSO PROVIDO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo