Dívida de Contrato de Cartão de Crédito em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX20208219000 SAPUCAIA DO SUL

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ORIGEM DA DÍVIDA COMPROVADA. CESSÃO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA DEVIDA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DESCONSTITUIÇÃO INCABÍVEL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260564 SP XXXXX-63.2020.8.26.0564

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DE COBRANÇA – Contrato de cartão de crédito – Inépcia da exordial, ante a fragilidade da comprovação da relação jurídica (vínculo contratual) e da origem da dívida, que se baseou apenas em poucas faturas – Réu que enfatizou que não foi comprovada a utilização de cartão de crédito e a evolução da dívida – Falta de apresentação de contrato – Apelo do autor, defendendo a prescindibilidade do contrato firmado entre as partes porquanto celebrado eletronicamente – Inadmissibilidade – Necessidade de comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373 , I , do CPC , ônus do qual não se desincumbiu – Precedentes desta Corte – Faturas das quais não se infere a utilização de tal meio de pagamento – Prova inábil a comprovar a origem e evolução da dívida – Extrato onde são discriminados os débitos e créditos resultantes de todas as transações realizadas – Ausência – Cobrança apenas de encargos – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91485598001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO - EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA - COBRANÇA DE DÍVIDA FUNDADA EM CARTÃO DE CRÉDITO - CONTRATO E PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO - AUSÊNCIA - DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS - INÉPCIA DA EXORDIAL RECONHECIDA. - Constitui documento hábil ao ajuizamento da ação monitória o contrato de cartão de crédito desde que acompanhado dos extratos que comprovem a realização de débitos pelo titular do cartão, bem como dos demonstrativos que revelem os encargos incidentes e o critério adotado para o cálculo da evolução da dívida - A ausência de tais documentos, indispensáveis ao ajuizamento do procedimento monitório, denota a necessidade de extinção do feito sem resolução do mérito.

  • TJ-GO - XXXXX20198090051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DÍVIDA IMPAGÁVEL. VÍCIO DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE. SÚMULA 63 DO TJGO. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DE SAQUE. NÃO UTILIZAÇÃO PARA COMPRAS. CONVERSÃO PARA MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TAXA DE JUROS. MÉDIA DO MERCADO. SÚMULA 530 DO STJ. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS. 1. Os empréstimos concedidos na modalidade ?cartão de crédito consignado? são revestidos de abusividade por tornarem a dívida impagável, em clara ofensa ao Código de Defesa do Consumidor , devendo receber o tratamento de crédito pessoal consignado (Súmula 63 TJGO), especialmente quando não utilizado o cartão de crédito em operação regular de compra. 2. A conversão da modalidade dos contratos é a medida mais justa e equânime para o equilíbrio contratual entre o banco e o consumidor, com taxa de juros limitada à média praticada no mercado para operações de empréstimo pessoal consignado (Súmula 530 do Superior Tribunal de Justiça). 4. Conquanto o STJ tenha definido no EAREsp XXXXX/RS que a restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou o valor indevido, prescindindo, pois, da comprovação da má-fé, conforme a modulação realizada no julgado, tal entendimento, deve ser aplicado somente "aos indébitos não-decorrentes da prestação de serviço público a partir da publicação do acórdão". Assim, havendo a contratação antes da publicação do acórdão, aplica-se a modulação e mantém-se o entendimento anterior, de exigência de comprovação plena da má-fé para a devolução em dobro. 5. A frustração decorrente dos descontos em conta-corrente, por si só, não tem o condão de causar constrangimento hábil a ser compensado a título de indenização por danos morais.. 6. Desprovida a Apelação majoram-se os honorários sucumbenciais. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS e DESPROVIDOS.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12128045001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. NÃO APTIDÃO PARA COMPROVAÇÃO DA DÍVIDA. MEIO DE PROVA INÁBIL. SENTENÇA MANTIDA. Apenas as faturas do cartão não são suficientes para comprovar a dívida e a legalidade dos encargos que estão sendo exigidos. Isso porque a jurisprudência deste Tribunal exige a prova da contratação, o que não se alcança através da mera apresentação faturas de cartão de crédito, sobretudo quando a contestação é apresentada por curador que procede a negativa geral dos fatos.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20168120004 MS XXXXX-47.2016.8.12.0004

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS A TÍTULO DE CARTÃO DE CRÉDITO – EMPRÉSTIMO PESSOAL – VIOLAÇÃO AO INCISO IV , DO ART. 51 , DO CDC - CONVERSÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DANO MORAL – DIVERGÊNCIA CONTRATUAL - INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É possível a conversão do contrato de cartão de crédito em contrato de empréstimo consignado quando a intenção do consumidor era de adquirir o empréstimo consignado, e não o cartão. Tratando-se de divergência contratual, não há falar-se em dano moral.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20208050001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-34.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: FRANCISCO SANTOS PIEDADE FILHO Advogado (s): PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado (s):MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI ACORDÃO AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA MODALIDADE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). DESCONTOS MENSAIS EFETIVADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO NO VALOR MÍNIMO DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. ADEQUAÇÃO DO CONTRATO PARA A MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. DANO MORAL CONFIGURADO ANTE À FLAGRANTE ABUSIVIDADE. QUANTUM ARBITRADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA 1. Considera-se plausível a alegação do apelante de que acreditava contratar empréstimo consignado, quando na realidade estava assinando contrato de cartão de crédito consignado. 2. Não há informações claras e precisas acerca da real dinâmica aplicada pela instituição financeira, mas apenas a indicação de que o cartão de crédito consignado contratado converte-se em verdadeira operação de empréstimo de valores, os quais, de seu turno, serão adimplidos, apenas em parte, através dos descontos ocorridos em folha de pagamento referente ao valor mínimo da fatura do cartão de crédito. 3. É duvidosa, portanto, a ocorrência de transparência na contratação desta modalidade de empréstimo, haja vista não ser crível que o consumidor tenha consentido em contratar empréstimo impagável, ou seja, aceitar pagar parcelas consignadas em seus contracheques que não abatem o saldo devedor. 4. A modalidade de empréstimo denominada “Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável – RMC”, ao invés de trazer benefícios aos que a utilizam, acaba por gerar transtornos graves constantes num endividamento progressivo e insolúvel, de modo que abusiva a previsão contratual de cobrança de RMC, que não permite quitação da dívida, sendo tais práticas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor , conforme se observa do teor dos arts. 39 , inciso V e 51 , inciso VI , do CDC , os quais rechaçam a possibilidade de pactuação de obrigação que coloque o consumir em desvantagem exagerada. 5. A má fé do banco é evidente, porque contratou com o consumidor o desconto fixo no salário de um valor estabelecido por ele, sem indicar em quantas vezes seria feito esse pagamento e acrescentando a cada mês os juros rotativos e IOF, tornando impagável a dívida. 6. A respeito de eventuais valores pagos a maior pelo consumidor, o que será apurado na fase de liquidação, de rigor a repetição em dobro, com fundamento no art. 42 do CDC . 7. Fixada a premissa de que o negócio jurídico pactuado entre os litigantes restou viciado em virtude de flagrante abusividade, o dano moral é in re ipsa, hipótese em que a mera conduta ilícita já é suficiente para demonstrar os transtornos e aborrecimentos sofridos pelo consumidor. 8. Considerando a função punitiva, pedagógica e reparatória da indenização por danos morais, é recomendável a condenação do apelado ao pagamento de indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com o fim de desestimular a reiteração da conduta abusiva da apelante visando a obtenção de lucro por meio da reprovável violação de direitos básicos do consumidor. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação nº. XXXXX.34.2020.8.05.0001, sendo apelante Francisco Santos Piedade Filho e apelado Banco Daycoval S/A. Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, e o fazem pelas razões expendidas no voto da Relatora

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160014 Londrina XXXXX-04.2018.8.16.0014 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO INSTRUÍDA COM EXTRATO DE TELAS RETIRADAS DO SISTEMA DO BANCO, FATURAS DE CONSUMO COMPROVANDO A EVOLUÇÃO DA DÍVIDA E DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO. DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM PROVA ESCRITA IDÔNEA A COMPROVAR A EXISTÊNCIA DO CONTRATO E SÃO SUFICIENTES PARA APARELHAR A PRETENSÃO DE COBRANÇA EM AÇÃO MONITÓRIA. PARTICULARIDADES DA MODALIDADE CONTRATUAL QUE DISPENSAM A JUNTADA DO CONTRATO ASSINADO PELO TITULAR DO CARTÃO DE CRÉDITO. I - A petição inicial de ação monitória para cobrança de dívida oriunda de cartão de crédito deve vir acompanhada, além da prova do contrato, de demonstrativo esclarecedor da formação do débito, com indicação de critérios, índices e taxas utilizadas, desde o seu início, a fim de que o devedor possa se defender pelos embargos. ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 09/10/2001, DJ 18/02/2002, p. 454).Apelação provida. (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-04.2018.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 24.05.2021)

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228260541 SP XXXXX-37.2022.8.26.0541

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO – Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito – pensionista, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para fins de cobrança das faturas mensais de Cartão de Crédito, a título de Reserva de Margem Consignável – Indicativo claro de que o consumidor não pretendia contratar esse produto, mas, apenas, o empréstimo consignado – Cobrança de valores mensais a título de cartão de crédito, pensando, o consumidor, que estava pagando as prestações mensais do empréstimo consignado – Encargos financeiros que seriam infinitamente menores, caso se aplicassem apenas os encargos pertinentes ao empréstimo consignado – Prática, em apuração pelo País, que revela expediente que engana o consumidor, o qual, pensando que está a contratar empréstimo consignado, está contratando a Reserva de Margem Consignável, mediante a imposição ilegal de cartão de crédito – Instrução Normativa nº 28/2008, do INSS, em cujo art. 15, inciso I se observa que não basta a contratação da Reserva de Margem Consignável, impondo-se que o consumidor solicite formalmente o cartão de crédito. Exigência, ainda, pela citada Instrução nº 28/2008, de que, nas operações de cartão de crédito no seio dos empréstimos consignados, sejam informados o valor, número e periodicidade das prestações, a soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou cartão de crédito, bem assim a data do início e fim do desconto (art. 21, incisos IV a VI) – Inexistência dessas informações, de tal sorte que o beneficiário se torna cativo da instituição financeira, tornando impagável a dívida e eternos os descontos das parcelas – Cartão de crédito travestido de Empréstimo Consignado – Valor mínimo da fatura – Pagamentos debitados em contracheque – – Transferência, bancária que não se coaduna com a modalidade CRÉDITO – TED que não diz respeito a operação de cartão de crédito - Falha na prestação do serviço – Violação aos princípios da confiança, da boa-fé objetiva, da transparência, da cooperação, da informação qualificada e, também, do fim social do contrato – Aplicação dos artigos 4º e 6º do Código de Defesa do Consumidor – Vedação em condicionar um serviço ao fornecimento de outro (venda casada), bem assim de prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, em razão da idade, condição social, saúde ou conhecimento deste para impingir-lhe produtos ou serviços – Proibição de exigir, do consumidor, vantagem manifestamente excessiva, iníqua ou abusiva – Inteligência dos artigos 39 , incisos I , IV e V , 51 , inciso IV , e 52 , do Código de Defesa do Consumidor - Violação ao direito básico do consumidor em ter informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços ( Código de Defesa do Consumidor , art. 6º , inciso III )– Relativização do pacta sunt servanda pelo Código de Defesa do Consumidor - Descontos indevidos, a título de despesas de cartão de crédito, em benefício previdenciário, de pessoa idosa e de pouca instrução - Existência de liminar, em ação civil pública, para que o recorrido, e outras instituições financeiras, cesse o expediente ilegal – Dano moral caracterizado – Indenização no valor de R$ 7.500,00 – Capacidade econômica do recorrido – Devolução em dobro dos valores descontados indevidamente – Má-fé caracterizada – Inteligência do art. 42 , parágrafo único , do Código de Defesa do Consumidor – Precedentes – Manutenção da respeitável sentença – Recurso desprovido.

  • TJ-SP - : XXXXX20178260077 SP XXXXX-07.2017.8.26.0077

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, EM DETRIMENTO DA VERDADEIRA VONTADE DO CONSUMIDOR, DE CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CARTÃO DE CRÉDITO NÃO UTILIZADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) QUE SE CONFUNDE COM PAGAMENTO MÍNIMO DE FATURA. POSSIBLIDADE DE CONVERSÃO DO NEGÓCIO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. O réu, sub-repticiamente, subverteu o incentivo governamental, que se destinava a permitir acesso a crédito mais barato (empréstimo consignado), transformando-o em acesso ao crédito mais caro do mercado (cartão de crédito) e em permanente e exponencial acréscimo do saldo devedor do cartão de crédito, provocando superendividamento e dependência permanente da consumidora ao banco credor. O caso concreto revela prática abusiva, pois o fornecedor condicionou o empréstimo à contratação do cartão de crédito, aproveitou-se da fraqueza ou ignorância da consumidora e exigiu vantagem manifestamente excessiva (art. 39 , I , IV e V , do CDC ), pois o saque no crédito rotativo do cartão de crédito observou os juros remuneratórios acima da média de mercado para operações de empréstimo consignado. Não obstante a nulidade da contratação, o contrato podia e devia ser preservado, uma vez que a nulidade de uma cláusula abusiva não invalida todo o negócio, à luz do princípio da conservação do contrato. Por isso, impõe-se a conversão do cartão de crédito consignado para empréstimo consignado, observada a taxa média de mercado dos juros remuneratórios. DANO MORAL CONFIGURADO. O desconto indevido em benefício previdenciário, aliado ao engodo na contratação e a posterior cobrança do valor mutuado, de uma só vez, é suficiente para justificar a reparação dos danos morais, afastada a hipótese de mero aborrecimento. O montante da reparação fica arbitrado em R$10.000,00, dentro de um critério de prudência e razoabilidade. Apelação provida em parte.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo