Dívida Não Contraída Pelo Autor em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20188160036 PR XXXXX-50.2018.8.16.0036 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. COBRANÇAS INDEVIDAS. DÍVIDA NÃO CONTRAÍDA PELO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-50.2018.8.16.0036 - São José dos Pinhais - Rel.: Juíza Vanessa Bassani - J. 21.08.2018)

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40036725001 MG

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - DÍVIDA - COBRANÇA - EXISTÊNCIA - PROVA - REGISTRO EM CATÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - CANCELAMENTO. A dívida que a suposta credora não prova ter sido contraída deve ser decretada inexistente, enquanto o seu registro processado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos deve ser cancelado em cumprimento a expressa determinação judicial. A cobrança de uma dívida que não se prova contraída, com insistência imprópria, viola direito da personalidade, na dimensão técnica integridade moral, pelo que fato gerador de uma adequada reparação pecuniária por dano moral.

  • TJ-RJ - APELACAO: APL XXXXX20088190021 RJ XXXXX-15.2008.8.19.0021

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA DE DÍVIDAS NÃO CONTRAÍDAS PELO AUTOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VERBA INDENIZATÓRIA DEVIDAMENTE FIXADA. R$ 5.000,00. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20862486001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSERÇÃO DO NOME NO SISTEMA SERASA LIMPA NOME - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - DÍVIDA INEXISTENTE - NECESSIDADE DE ACIONAMENTO DO JUDICIÁRIO - PERDA DE TEMPO ÚTIL. - Não pode o credor inscrever o nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito com base em dívida inexistente, tampouco pode lançar mão da plataforma "SERASA LIMPA NOME", com a proposta de negociação do débito, pois esse comportamento cria a falsa impressão no devedor de que a dívida pode ser cobrada, tratando-se tal procedimento de conduta que configura um repudiável constrangimento ao consumidor, que lhe causa abalo emocional, constrangimento, aflição, angústia e sofrimento, a configurar o dano moral, o que mais se reforça em razão de ter a parte de ter contratado advogado para acionar o Judiciário, a fim de se ver livre de despropositada cobrança, o que importa em perda de tempo útil.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260024 SP XXXXX-59.2020.8.26.0024

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    Prestação de serviços. Televisão por assinatura. Demanda declaratória negativa acolhida, com o reconhecimento da inexigibilidade do débito, afastando-se, contudo, a pretensão indenizatória por danos morais. Insurgência do autor. Vedação às rés quanto a qualquer forma de cobrança extrajudicial que se impõe. Dano moral, contudo, não caracterizado em razão, por si só, da inserção de dívida pelo autor não contraída junto à plataforma "Serasa Limpa Nome", em tese voltada à renegociação de débitos. Influência da anotação sobre o score do perfil de risco do autor não devidamente evidenciada. Ausência de ofensa moral indenizável. Sentença reformada tão somente para determinar a exclusão da dívida em questão da plataforma, vedando-se, no mais, quaisquer outras formas de cobrança extrajudicial a ela referentes. Apelação do autor parcialmente provida.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20198040001 Manaus

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. COBRANÇA INDEVIDA. PROVA. ÔNUS DO RÉU. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE A LICITUDE DA COBRANÇA PELA EMPRESA DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Uma vez que o caso retrata uma típica relação consumerista e sendo a Apelada parte hipossuficiente, caberia à Telefônica Brasil S/A produzir prova acerca da escorreita prestação de seus serviços, bem como da legalidade das cobranças efetuadas nas faturas. 2. A Apelante não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a contratação do serviço pela Apelada, vez que não foi apresentado o contrato firmado entre as partes, mas apenas das telas do seu sistema interno (telas sistêmicas), produzidas unilateralmente, que isoladamente não tem o condão de provar a relação Jurídica; 3. Restou incontroverso que o autor não contratou a linha telefônica que deu origem ao débito, culminando na inscrição do seu nome nos cadastros restritivos de crédito. Assim, configurada a falha na prestação dos serviços, não há como se afastar o dever de indenizar; 4. Assim, devem ser mantidos os danos morais arbitrados desde a sentença no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), uma vez que mostra-se razoável e proporcional, e atende aos parâmetros acima e está em consonância com o entendimento deste Tribunal. 5. Apelação conhecida e desprovida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-09.2021.8.26.0100

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    *Declaratória de inexigibilidade de débitos prescritos c.c. indenizatória por danos morais – Inclusão do nome do autor no portal "Serasa Limpa Nome" por débitos prescritos – Sentença extinguindo o processo, por ilegitimidade passiva, em face dos corréus Santander e Recovery, julgando em parte procedente a ação em face do corréu Fundo de Investimento – Recurso exclusivo do autor. Ilegitimidade passiva do Banco Santander - Inocorrência - Dívida prescrita inscrita no portal "Serasa Limpa Nome" - Dívidas de contrato de abertura de conta corrente (adiantamento a depositante) e empréstimo bancário - Cessão de créditos realizada ao corréu Fundo de Investimento – Ausência de prova documental de notificação do devedor autor a respeito da cessão de créditos – Legitimidade passiva do Banco cedente corréu evidenciada – Recurso provido. Ilegitimidade passiva da corré Recovery - Inocorrência - Corré Recovery integra o mesmo grupo econômico do corréu Fundo de Investimento, realizando a cobrança dos débitos impugnados – Cadeia de consumo evidenciada (art. 7º , §único, do CDC )– Legitimidade passiva da corré Recovery evidenciada – Recurso provido. Danos morais - Descabimento - Inclusão do nome do autor no portal "Serasa Limpa Nome" por débitos prescritos - Ausência de prova de negativação do nome do autor em cadastros restritivos - Portal "Serasa Limpa Nome" se trata de mera tentativa de negociação da dívida em atraso – Cobrança indevida, sem prova da negativação do nome ou publicidade da cobrança, não acarreta situação que denegrisse o nome ou a imagem do autor - Danos extrapatrimoniais não configurados - Recurso negado. Recurso provido em parte.*

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160014 Londrina XXXXX-95.2020.8.16.0014 (Acórdão)

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA DE DÍVIDA INDEVIDA. CONTRATO INEXISTENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. (TJPR - 10ª C. Cível - XXXXX-95.2020.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR ALBINO JACOMEL GUERIOS - J. 12.07.2021)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208215001 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA. “SERASA LIMPA NOME” DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA. “SERASA LIMPA NOME” DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA. “SERASA LIMPA NOME” DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA. “SERASA LIMPA NOME”. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.\nA prescrição extingue o direito de ação do credor, mas não extingue a obrigação natural e consequentemente não extingue a dívida em si. Desta forma, pode o credor efetuar cobranças extrajudiciais e propor renegociações ao devedor, podendo, inclusive, manter o nome da autora no sistema “SERASA LIMPA NOME”, eis que este não implica em inclusão automática no rol de inadimplentes.\nA oferta de acordo de pagamento de dívida prescrita, por meio do programa “SERASA LIMPA NOME”, não configura dano moral in re ipsa. A referida plataforma é um canal de negociação disponibilizado ao consumidor e não se trata propriamente de um cadastro restritivo de crédito, uma vez que não tem caráter de publicidade, não havendo disponibilização para terceiros acerca do seu conteúdo. Deste modo, eventual abalo deve ser comprovado a contento, a encargo da parte lesada, o que não ocorreu na hipótese.\nDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. Considerando o decaimento de cada uma das partes, adequadamente restaram distribuídos os ônus sucumbenciais fixados na origem.\nAPELO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00592057004 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PARTILHA DE BENS - INSTRUMENTOS DE TRABALHO - ESFORÇO COMUM - PARTILHA DA EXPRESSÃO ECONÔMICA - POSSIBILIDADE -DÍVIDA CONTRAÍDA NA VIGÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL - PROVA DE QUE FOI REVERTIDA EM PROVEITO DA FAMÍLIA - AUSÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. A expressão econômica dos bens instrumentos de trabalho do autor deve ser partilhada, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do autor, haja vista que os bens foram adquiridos com o esforço comum do casal, devendo ser resguardado apenas o direito de uso os bens pelo autor. As dívidas contraídas exclusivamente em nome de um dos conviventes, na vigência da união estável, não podem ser objeto de partilha se não há prova de que foram revertidas em benefício do casal, da mesma forma que as dívidas contraídas posteriormente à dissolução da união.

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