Dano Demonstrado em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10580627001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA- TUTELA DE URGÊNCIA - PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADO. - O deferimento da tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito, bem como a comprovação do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda, do comprometimento da utilidade do resultado final que a demora do processo pode causar - O perigo de dano é pressuposto indispensável para a concessão da tutela de urgência, ausente esse requisito, deve ser indeferida a tutela de urgência.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-DF - XXXXX20188070003 DF XXXXX-80.2018.8.07.0003

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MATERIAL. ORÇAMENTO. CONCESSIONÁRIO AUTORIZADO. VALOR EXCESSIVO DIANTE DOS DANOS DEMONSTRADOS. CONDENAÇÃO EM QUANTIA CONDIZENTE COM A REPARAÇÃO DOS DANOS DE PEQUENA MONTA VERIFICADOS. UTILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA EXPERIÊNCIA COMUM E EQUIDADE. ARTIGOS 5º E 6º DA LEI 9.099 /95. DANO MATERIAL AJUSTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Trata-se de recurso interposto pelo autor em face da sentença que julgou procedente em parte o seu pedido, e condenou os réus, de forma solidária, ao pagamento da quantia de R$ 2.064,98 (dois mil e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos), a título de dano material, em face do ressarcimento dos respectivos danos causados pelo acidente de trânsito. 2. Pugna o autor/recorrente pela reforma do julgado, requerendo a majoração do valor dos danos materiais, posto que o menor orçamento que apresentou monta a quantia de R$ 6.194,94. Não foram apresentadas contrarrazões. 3. Demonstrada a extensão dos prejuízos, a condenação é uma decorrência lógica e deve compreender a recomposição integral do patrimônio danificado pelo ato ilícito, em estrita observância aos artigos 186 , 927 e 944 , do Código Civil . Neste prisma, a responsabilidade civil abrange a reparação dos danos verificados no veículo, cuja valoração para fins de ressarcimento deve observar as provas dos autos e as regras da experiência comum e da equidade, conforme autorização expressa dos artigos 5.º e 6.º da Lei n. 9.099 /95 4. Os danos decorrentes da colisão, verificados através das fotos coligidas aos autos, são aparentemente de pequena monta, pois não demonstrada maior magnitude. Os dois únicos orçamentos constantes dos autos, ambos feitos em concessionários autorizados da marca Honda, incluem a substituição de peças, tais como painel traseiro e tampa do porta malas, sendo que não foi demonstrada a imprescindibilidade da substituição das respectivas peças, considerando que as fotos permitem visualizar apenas danos de pequena proporção, não restando comprovado que estes atingiram a estrutura do automóvel. Assim, a princípio, existe a possibilidade de reparo de algumas peças atingidas, através do emprego de boa técnica, sem a necessidade obrigatória de substituição de todas elas por outras novas. Ademais, não se pode olvidar que, eventualmente, a substituição incluída nos orçamentos, das peças atingidas por outras novas, tenha sido inserida por pedido ou opção expressa do cliente/autor; e não por razões ou indicações técnicas obrigatórias, o que culminou na majoração dos orçamentos. 5. Do exposto, observando as provas dos autos e as regras da experiência comum e da equidade, conforme autorização expressa dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº 9.099 /95, majoro a indenização por danos materiais, outrora fixada pelo juízo de 1º Grau em R$ R$ 2.064,98 (dois mil e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos), para R$ 3.097,47(três mil e noventa e sete reais e quarenta e sete centavos), quantia esta que vislumbro suficiente para reparar os danos demonstrados no veículo do autor/recorrente, consoante acervo probatório. 6. Recurso CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE, tão somente para ajustar o valor da indenização por danos materiais para R$ 3.097,47(três mil e noventa e sete reais e quarenta e sete centavos), mantidos incólumes os demais termos da sentença. 7. Sem condenação ao pagamento das custas processuais adicionais e dos honorários advocatícios, à míngua de recorrente vencido na integralidade, consoante o disposto no art. 55 da Lei 9.099 /95. 8. Acórdão lavrado nos termos do artigo 46 da Lei 9.099 /95.

  • TRF-2 - Agravo de Instrumento: AG XXXXX20194020000 RJ XXXXX-19.2019.4.02.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. RENAJUD. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARRESTO. ART. 830 DO CPC/2015 . PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. Agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio dos bens apreendidos através do sistema RENAJUD, sob fundamento de que a despeito da diligência não ter sido positiva, o agravante foi citado e, por ser sócio avalista, é solidariamente responsável pelo pagamento da dívida. 2. O STJ firmou entendimento no sentido de que apenas o executado validamente citado que não pagar nem nomear bens à penhora é que poderá ter seus ativos financeiros bloqueados por meio do sistema conhecido como BACENJUD, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal"(STJ, 1ª Turma, AgRg no AREsp 668.309 , Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe de 28.3.2016; STJ, 2ª Turma, REsp XXXXX , Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 7.3.2017). Neste TRF2: TRF2, 5ª Turma Especializada, AG XXXXX20164020000 , Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, DJE 11.5.2018; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG XXXXX20174020000 , Rel. Des. Fed. ALCIDES MARTINS, DJE 24.1.2019. 5. A citação válida é requisito essencial para o deferimento de qualquer modalidade de penhora. O ato citatório determina o ingresso do executado na relação processual, sendo inviável a constrição de seu patrimônio antes de integrar o pólo passivo da ação de execução, de forma a possibilitar, inclusive, o pagamento da dívida ou a garantia da execução com a nomeação de bens à penhora (TRF2, 5ª Turma Especializada, AG XXXXX20174020000 , Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, DJE 27.3.2018). 5. Embora seja prescindível a prova, por parte do credor, do exaurimento das vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados, não é possível o deferimento da penhora antes da realização da citação do executado, sob pena de violação ao devido processo legal. O entendimento adotado para o sistema BACENJUD deve ser aplicado para o RENAJUD e INFOJUD, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados, conforme jurisprudência do STJ (STJ, 2ª Turma, REsp XXXXX / SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJE 27.5.2016). 5. No caso, somente a sociedade empresária havia sido regularmente citada, tendo as diligências empreendidas em face do executado sido infrutíferas, conforme certidão expedida pelo oficial de justiça. Dessa forma, afigura-se justificável a liberação dos veículos apreendidos via RENAJUD, uma vez que viola o princípio do devido processo legal determinar o referido bloqueio antes de oferecer ao executado a oportunidade de indicar bens à penhora, ainda que, para tanto, frustradas as tentativas de citação por correio e por oficial de justiça, seja necessário efetuar sua citação por edital 6. Em que pese possível a adoção de medidas constritivas para a garantia do resultado útil do processo executivo, por meio da efetivação do bloqueio de veículos via RENAJUD, não restou demonstrado, na hipótese, que o executado esteja promovendo atos que frustrem a execução ou que estejam praticando atos fraudulentos para impedir a entrega da prestação jurisdicional, razão pela qual, impõe-se a liberação dos valores apreendidos. 7. Agravo de instrumento provido para que sejam liberados os bens bloqueados, através do sistema RENAJUD, anteriormente à citação. 1 ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, na forma do relatório e do voto constantes dos autos, que passam a integrar o presente j ulgado. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020 (data do julgamento). RICARDO PERLINGEIRO Desembargador Federal 2

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-18.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. TUTELA DE URGÊNCIA PARA INEXIGIBILIDADE DAS PARCELAS VINCENDAS E INSCRIÇÃO DOS AGRAVANTES NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. Possibilidade. Presentes os requisitos expressos no art. 300 do CPC/2015 para a concessão da tutela provisória de urgência. Deferimento do pedido de suspensão das cobranças vincendas e vedação de inclusão dos nomes dos agravantes para demonstração quanto a inexigibilidade das parcelas vencidas. Reforma da r. decisão interlocutória. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO.

    Encontrado em: o risco de dano no caso de não concessão da ordem... tratando de concessão liminar da tutela provisória, tem-se que a medida é excepcional, não podendo ser concedida se não estiver expressamente mencionada como uma das hipóteses legais ou ficar realmente demonstrado... Sobre o perigo de dano, continua (p. 610.): “Importante é registrar que o que justifica a tutela provisória de urgência é aquele perigo de dano: i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10237855001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C RESCISÃO CONTRATUAL - BLOQUEIO DE QUANTIA VIA SISBAJUD - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS - AUSÊNCIA. A tutela de urgência, de natureza cautelar ou antecipada, será concedida quando demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( CPC , art. 300 ). A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito ( CPC , art. 301 ). Se a quaestio demanda dilação probatória para ser esclarecida e não evidenciado risco ao resultado útil do processo, a tutela de urgência consistente no bloqueio de quantia via SISBAJUD para assegurar o resultado útil do processo deve ser revogada. Recurso provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA: AgInt na HDE XXXXX EX XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. ILAÇÕES E BOATOS ACERCA DA VENDA DE IMÓVEIS PELA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (ART. 300 DO CPC ). PERICULUM IN MORA NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 300 do CPC , a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. "A jurisprudência desta Corte é no sentindo de que o risco de dano apto a lastrear medidas de urgência, analisado objetivamente, deve revelar-se real e concreto, não sendo suficiente, para tal, a mera conjectura de riscos, tal como posto pelo requerente". ( AgInt no TP n. 1.477/SP , rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 22/8/2018) 3. Agravo interno não provido.

  • TRF-2 - Agravo de Instrumento: AG XXXXX20184020000 RJ XXXXX-14.2018.4.02.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ON LINE. BACENJUD. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARRESTO. ART. 830 DO CPC/2015 . PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. Agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos da execução extrajudicial, indeferiu o pedido de desbloqueio dos valores apreendidos através do sistema BACENJUD, sob o fundamento de que, nos termos do art. 830 do CPC/2015 , torna-se possível o arresto executivo após a tentativa frustrada de citação do devedor. 2. Na origem, a CEF narrou ser credora da quantia de R$ 111.587,11, atualizada até 19.2.2018, oriunda do instrumento de Cédula de Crédito Bancário, relativo ao contrato nº XXXXX55000006806. 3. Os agravantes se insurgiram contra a realização do bloqueio de valores por meio do sistema BACENJUD, sob o fundamento de que a medida somente poderia se efetivar após o aperfeiçoamento da relação processual, com a citação de todas as partes, fato não ocorrido nos autos, uma vez que, por ocasião da apreensão, apenas a empresa havia sido citada. 4. O STJ firmou entendimento no sentido de que apenas o executado validamente citado que não pagar nem nomear bens à penhora é que poderá ter seus ativos financeiros bloqueados por meio do sistema conhecido como BACENJUD, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal" (STJ, 1ª Turma, AgRg no AREsp 668.309 , Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe de 28.3.2016; STJ, 2ª Turma, REsp XXXXX , Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 7.3.2017). Neste TRF2: TRF2, 5ª Turma Especializada, AG XXXXX20164020000 , Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, DJE 11.5.2018; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG XXXXX20174020000 , Rel. Des. Fed. ALCIDES MARTINS, DJE 24.1.2019. 5. No caso, somente a sociedade empresária havia sido regularmente citada, por ocasião da apreensão do dinheiro, tendo as diligências empreendidas em face dos demais executados sido infrutíferas, conforme atestam os documentos carreados aos autos às fls. 47/68. Portanto, afigura-se justificável a liberação dos valores de R$ 595,35 e de R$ 439,02, apreendida na conta bancária do segundo e do terceiro agravante, uma vez que viola o princípio do devido processo legal determinar o bloqueio de valores via BACENJUD antes de oferecer aos executados a oportunidade de indicar bens à penhora, ainda que, para tanto, frustradas as tentativas de citação por correio e por oficial de justiça, seja necessário efetuar sua citação por edital (TRF2, 4ª Turma Especializada, AG XXXXX20184020000 , Rel. Juiz Fed. Conv. JOSÉ CARLOS GARCIA, DJE 24.7.2018). 6. Em que pese possível a adoção de medidas constritivas para a garantia do resultado útil do processo executivo, por meio da efetivação do arresto on line, não restou demonstrado, na hipótese, que os executados estejam promovendo atos que frustrem a execução ou que estejam praticando atos fraudulentos para impedir a entrega da prestação jurisdicional, razão pela qual, por mais essa razão, impõe-se a parcial 1 liberação dos valores apreendidos (TRF2, 5ª Turma Especializada, AG XXXXX20164020000 , Rel. Juiz Fed. Conv. JOSÉ EDUARDO NOBRE MATTA, DJE 8.3.2018). 7. Agravo de instrumento parcialmente provido.

  • TRT-2 - XXXXX20195020084 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DANO MORAL. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. O não pagamento das verbas rescisórias ou salários sem qualquer justificativa ofende o contrato civil, que é, via de regra, de natureza patrimonial. No caso de contrato de trabalho, contudo, a ofensa transcende a questão patrimonial e passa a afrontar o meio de subsistência do trabalhador. Não se pode negar que o não pagamento de salários ou das verbas rescisórias ou o seu pagamento tardio, viola o princípio da dignidade da pessoa humana e abala a intimidade do trabalhador, que como qualquer pessoa, tem inúmeras obrigações a serem saldadas em datas aprazadas, o que é feito com o salário que recebe e com maior dificuldade ainda com as verbas rescisórias. O não pagamento ou o pagamento intempestivo gera grande aflição moral ao trabalhador. Isto porque o trabalhador se vê, de uma hora outra, sem condição de cumprir as obrigações anteriormente assumidas. Ser provedor de uma família é situação pessoal do empregado demitido que agrava sua lesão moral. Evidente a ofensa ao patrimônio ideal da trabalhadora (direitos de personalidade, artigo 5º , V e X , Constituição Federal ).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50114157001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - ACIDENTE DE TRÂNSITO - LUCROS CESSANTES - TRANSPORTADORA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVOS PREJUÍZOS - ÔNUS DA PROVA - PARTE AUTORA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - Os lucros cessantes, nos termos do art. 402 do Código Civil , consistem na reparação do que o ofendido deixou razoavelmente de lucrar por consequência direta do evento danoso. Os lucros cessantes não podem ser presumidos, sendo imprescindível a efetiva comprovação do prejuízo para que se arbitre indenização a este título.

  • TJ-MT - XXXXX20178110015 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – ATOS ÍMPROBOS NÃO COMPROVADOS – ELEMENTO SUBJETIVO AUSENTE – INEXISTÊNCIA DE DOLO - AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA RATIFICADA. 1. O ato de improbidade exige a intenção de o agente obter vantagem indevida, conduta desonesta e má-fé do agente, consistente na ação consciente de praticar o ato. 2. O dolo e o prejuízo ao erário não se presumem ou se constatam por indícios, existindo necessidade de restar comprovado por prova inequívoca, razão pela qual, no caso concreto, não restou caracterizada conduta que enseje a responsabilização e condenação dos apelados. 3. Sentença ratificada.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo