Dano Material Devido em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20198160091 Icaraíma XXXXX-17.2019.8.16.0091 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE TERRESTRE DE MERCADORIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA E IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS – IMPOSSIBILIDADE. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE DE CARGA – FÉCULA DE MANDIOCA –PAGAMENTO ADIANTADO DA METADE DO VALOR ACORDADO – RECLAMADO QUE NÃO ADIMPLIU SUA OBRIGAÇÃO – SERVIÇO NÃO PRESTADO. AUTORA QUE CONSTITUIU O SEU DIREITO – CUMPRIMENTO DO ART. 373 , INCISO I , DO CPC . ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – JUNTADA DE COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA EM NOME DE TERCEIRO – CONVERSAS TELEFÔNICAS QUE DEMONSTRAM QUE A AUTORA FOI A RESPONSÁVEL PELO REPASSE DO MONTANTE – LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. TESES RECURSAIS QUE NÃO SÃO CAPAZES DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE – AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO PLEITEADO PELA RECLAMANTE – ART. 373 , INCISO II , DO CPC . DEVIDA A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – SITUAÇÃO FÁTICA QUE ULTRAPASSOU OS LIMITES DO ABORRECIMENTO – AUTORA QUE COMPROVOU O ABALO EXTRAPATRIMONIAL SOFRIDO. QUANTUM QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – POSSIBILIDADE. DANO MATERIAL – INCIDÊNCIA DO ART. 405 DO CC . SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-17.2019.8.16.0091 - Icaraíma - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MARIA ROSELI GUIESSMANN - J. 03.05.2021)

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  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165230002 MT

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    DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A indenização por dano materiaL exige a comprovação efetiva do prejuízo, vez que se trata de requisito indispensável da responsabilidade civil, a teor dos arts. 186 e 927 do Código Civil . A ausência de prova inequívoca do dano sofrido inviabiliza o deferimento de qualquer reparação.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. LUCROS CESSANTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta egrégia Corte se orienta no sentido de considerar que, em se tratando de danos emergentes (dano positivo) e lucros cessantes (dano negativo), ambos "exigem efetiva comprovação, não se admitindo indenização em caráter hipotético, ou presumido, dissociada da realidade efetivamente provada" ( REsp XXXXX/DF , Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe de 7/3/2014). Precedentes. 2. No caso, o eg. Tribunal de origem concluiu que os danos materiais não foram comprovados e que os documentos apresentados não são hábeis a comprovar o dano experimentado. Nesse contexto, afigura-se inviável a esta Corte alterar o contexto fático delineado pelas instâncias ordinárias, tendo em vista a necessidade de reexame do suporte fático-probatório dos autos, a atrair a incidência do óbice da Súmula 7 /STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-MS - RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMPRA PELA INTERNET – OPERAÇÃO CANCELADA – VALOR NÃO RESTITUÍDO – DANO MATERIAL DEVIDODANO MORAL NÃO EVIDENCIADO - AUSENTE PROVAS TESTEMUNHAS DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO – ÔNUS

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    RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMPRA PELA INTERNET – OPERAÇÃO CANCELADA – VALOR NÃO RESTITUÍDO – DANO MATERIAL DEVIDODANO MORAL NÃO EVIDENCIADO - AUSENTE PROVAS TESTEMUNHAS DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO – ÔNUS DA PROVA DA AUTORA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. (TJMS. N/A n. XXXXX-98.2017.8.12.0032 , Deodápolis, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Alexandre Tsuyoshi Ito , j: 29/01/2019, p: 31/01/2019) Assunto: Responsabilidade do Fornecedor Relator (a): Juiz Alexandre Tsuyoshi Ito Comarca: Deodápolis Órgão julgador: 2ª Turma Recursal Mista Data do julgamento: 29/01/2019 Data de publicação: 31/01/2019 Ementa: E M E N TA:RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMPRA PELA INTERNET – OPERAÇÃO CANCELADA – VALOR NÃO RESTITUÍDO – DANO MATERIAL DEVIDODANO MORAL NÃO EVIDENCIADO - AUSENTE PROVAS TESTEMUNHAS DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO – ÔNUS DA PROVA DA AUTORA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160014 Londrina XXXXX-61.2019.8.16.0014 (Acórdão)

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    APELAÇÃO. ‘AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS’. MALA DANIFICADA EM TRANSPORTE AÉREO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÃO DO AUTOR NO PRAZO ESTIPULADO PELA ANAC . RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COMPANHIA AÉREA QUE, ESTANDO NA GUARDA DO BEM, TEM O DEVER DE INDENIZAR EM VIRTUDE DAS AVARIAS CAUSADAS DURANTE O TRANSPORTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL E VALOR DO BEM EFETIVAMENTE DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. recurso DESPROVIDO. 1. Incidência da legislação consumerista, aplicando-se a norma prevista no art. 14 do CDC e no art. 734 do CC . 2. A companhia aérea não comprovou fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, conforme determinação contida no art. 373, II, sendo que as provas juntadas pelo requerente deixam claro que seu bem foi danificado durante o transporte aéreo. 3. Em decorrência da responsabilidade objetiva e estando na guarda do bem, deve a ré indenizar o autor pelos danos ocorridos. (TJPR - 10ª C.Cível - XXXXX-61.2019.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADORA ANGELA KHURY - J. 30.05.2021)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190077

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR EQUIPARADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO, COM VÍTIMA. VEÍCULO ALUGADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE REJEITA. LITISCOSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. NO MÉRITO, O CONDUTOR DO VEÍCULO ALUGADO, NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO, ATINGIU A MOTOCICLETA DO AUTOR, QUE SOFREU LESÕES GRAVES. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO, BEM COMO DA EMPRESA LOCADORA, DE FORMA SOLIDÁRIA, SENDO LÍCITO AO AUTOR ESCOLHER CONTRA QUEM DEMANDAR. RISCOS INERENTES AO NEGÓCIO DA LOCADORA, QUE NÃO PODEM SER REPASSADOS A TERCEIRO. FORTUITO INTERNO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO , DO ART. 927 , DO CÓDIGO CIVIL , BEM COMO DOS ARTIGOS 12 , 14 E 17 , TODOS DO CDC . APLICAÇÃO DA REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA DO STF, CONSUBSTANCIADA NO VERBETE SUMULAR 492 . O DANO MORAL É IN RE IPSA. EVENTO QUE VIOLOU A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DO AUTOR, SENDO O VALOR ARBITRADO, EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), ADEQUADO AO CASO. DANO MATERIAL DEVIDO, CONCERNENTE NAS AVARIAS NO VEÍCULO DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE VERIFICADA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATRASO EM VOO DOMÉSTICO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. COMPANHIA AÉREA QUE FORNECEU ALTERNATIVAS RAZOÁVEIS PARA A RESOLUÇÃO DO IMPASSE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º , VIII , do Código de Defesa do Consumidor , não é automática, dependendo da constatação, pelas instâncias ordinárias, da presença ou não da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor. Precedentes. 2. A jurisprudência mais recente desta Corte Superior tem entendido que, na hipótese de atraso de voo, o dano moral não é presumido em decorrência da mera demora, devendo ser comprovada, pelo passageiro, a efetiva ocorrência da lesão extrapatrimonial sofrida. 3. Na hipótese, o Tribunal Estadual concluiu pela inexistência de dano moral, uma vez que a companhia aérea ofereceu alternativas razoáveis para a resolução do impasse, como hospedagem, alocação em outro voo e transporte terrestre até o destino dos recorrentes, ocorrendo, portanto, mero dissabor que não enseja reparação por dano moral. 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em regra, os danos materiais exigem efetiva comprovação, não se admitindo indenização de danos hipotéticos ou presumidos. Precedentes. 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, negar provimento ao recurso especial.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12554786001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do art. 373 , I , do CPC , incumbe ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito. Os danos materiais exigem sólida e precisa comprovação, ou seja, devem ser cabalmente demonstrados, não admitindo presunção e nem estimativa do prejuízo vivenciado, na medida em que a reparação respectiva deverá se dar exatamente no montante da perda financeira experimentada pela vítima. Logo, ausente a prova do prejuízo, não há que se falar em danos materiais. O fato de o apelado ter colocado cadeado no portão do imóvel do apelante, obrigando-o a quebrar o referido cadeado, não configura danos morais passíveis de indenização.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260011 São Paulo

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. Pretensão de ressarcimento de danos causados em razão do extravio definitivo de bagagem em transporte aéreo internacional. Incontroverso o extravio definitivo da bagagem e a responsabilidade da ré. Controvérsia que se restringe à prova do prejuízo. Lista elaborada pelo passageiro, com itens comuns de uso e respectivos valores, que se mostra compatível com uma viagem a Paris. Impossibilidade de se exigir prova precisa da propriedade dos bens e de seus valores, se a empresa aérea não exigiu prévia declaração antes do embarque. No entanto, não há prova de que os danos às malas quando da viagem de retorno foram causados pela ré, nem que não podiam ser reparados e tornaram as malas imprestáveis. Dano moral configurado. A privação de objetos básicos de vestuário e higiene não pode ser caracterizado como mero aborrecimento, mas causa de constrangimento e humilhação. Indenização majorada para R$ 10.000,00 que melhor atende os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Sentença parcialmente reformada, apenas para condenar a ré no pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 134.100,00, limitada a 1000 Direitos Especiais de Saque (DES), nos termos do no art. 22, item 2, da Convenção de Montreal, conforme restar apurado em liquidação de sentença. Integral a sucumbência da ré, responde pelos ônus respectivos. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20188120021 MS XXXXX-22.2018.8.12.0021

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    APELAÇÃO CÍVEL - Ação De Indenização DE DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE EXTRAVIO DE BAGAGEM – DANO MORAL CARACTERIZADO – VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO EM R$ 10.000,00 – DANO MATERIAL CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. 1. A responsabilidade do transportador é objetiva, nos termos do artigo 14 , do Código de Defesa do Consumidor , respondendo, independentemente de culpa, pela reparação dos danos que eventualmente causar pela falha na prestação de seus serviços. Assim, cabe à companhia aérea contratada responder pelos danos causados ao passageiro, pelos aborrecimentos e frustrações experimentados em razão do extravio de sua bagagem. 2. O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido. Como os critérios apontados foram atendidos pelo juiz a quo, não comporta redução o quantum indenizatório. 3. Deve ser reconhecido o direito à reparação pelos danos materiais efetivamente comprovados, mormente se a aquisição de roupas foi necessária em razão do extravio da bagagem do autor.

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