Dano Moral Não Evidenciado no Caso Concreto em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OFENSAS VERBAIS. AMEAÇAS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM MANTIDO. 1. A responsabilidade civil do réu, no caso concreto, deve ser analisada com base na teoria subjetiva, nos termos do que dispõem os artigos 186 e 927 do Código Civil . São pressupostos da responsabilidade civil subjetiva: a conduta culposa ou dolosa do agente (ato ilícito), o nexo causal e o dano, sendo que a falta de qualquer destes elementos afasta o dever de indenizar. 2. Caso em que a autora comprovou satisfatoriamente as ofensas e as ameaças proferidas pelo réu, do ônus que lhe incumbia, a teor do art. 373 , inciso I , do Código de Processo Civil . 3. Dano moral presumido (in re ipsa). Quantum indenizatório mantido em R$ 15.000,00, em atenção às peculiaridades do caso concreto e aos critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência em casos símiles. 4. Termo inicial dos juros de mora alterado para o evento danoso, com forte na Súmula 54 do STJ.APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210155 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL OCORRENTE, IN RE IPSA. \n- Caso em que a instituição financeira requerida não evidenciou ter a consumidora realizado a contratação de empréstimo bancário que culminou com o abatimento de valores em benefício previdenciário da parte. Descumprimento ao disposto no art. 373 , II do CPC . Nulidade do negócio jurídico.\n- Abatimentos de importâncias em benefício previdenciário. Dano moral presumido, in re ipsa, sendo desnecessária prova do prejuízo.\nInexistindo critérios objetivos de fixação do valor para indenizar o dano moral, cabe ao magistrado delimitar quantias ao caso concreto. Valor fixado em sentença majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais).\nNEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO DA RÉ. PROVIDO O RECURSO DA AUTORA. UNÂNIME.

  • TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX20148030001 AP

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. MÁ-FÉ COMPROVADA. DANO MORAL RECONHECIDO. 1) O ordenamento jurídico pátrio adota como regra geral, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, com fundamento na conduta dolosa ou culposa do agente, nos termos do art. 186 c/c art. 927 , ambos do Código Civil . 2) Comprovada a prática do ato ilícito, consubstanciado na denunciação caluniosa, patente o dever do ofensor em indenizar os danos morais decorrentes da violação da honra, reputação e consideração social das vítimas. 3) Caso concreto em que o registro policial efetuado não se constitui em eventual exercício regular de direito, porquanto resta evidenciado que a conduta foi praticada de má-fé. 4) Dano moral reconhecido. 5) Quantum indenizatório deve ser fixado tendo em vista os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, aliados às particularidades do caso. 6) Apelo provido.

  • TRT-5 - RECURSO ORDINARIO: RecOrd XXXXX20145050521 BA

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    ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL IN RE IPSA. De acordo com a doutrina, a jurisprudência desta E. Corte Regional e do C. Tribunal Superior do Trabalho, o dano moral decorrente de acidente de trabalho e/ou doença profissional é espécie de dano in re ipsa, que prescinde de comprovação. Basta, portanto, a demonstração do ato ilícito e do nexo causal, os quais restaram evidenciados na hipótese. A existência do acidente decorrente do trabalho é ato antijurídico que, por si só, já ocasiona lesão extrapatrimonial ao trabalhador, sendo espécie de dano moral in re ipsa - ou seja, tem seus efeitos jurídicos já presumidos -, sendo dispensável a prova de outro dano concreto, como dor ou mesmo alteração da capacidade laborativa.

  • TJ-MS - Juíza Simone Nakamatsu, j: 06 XXXXX20228120110 Campo Grande

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    Juíza Simone Nakamatsu , j: 06/06/2024, p: 07/06/2024) Assunto: Competência dos Juizados Especiais Relator (a): Juíza Simone Nakamatsu Comarca: Campo Grande Órgão julgador: 2ª Turma Recursal Mista Data do julgamento: 06/06/2024 Data de publicação: 07/06/2024 Ementa: E M E N T A – RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA – FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO NÃO DEMONSTRADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO COMPROVADA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDA – DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO NO CASO CONCRETO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20218190061 202400119759

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    APELAÇÃO CÍVEL . DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE ÁGUAS E ESGOTOS. ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE QUE AS CONTAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA DOS MESES DE DEZEMBRO/ 2 0 E JANEIRO A MAIO/ 2 0 21 NÃO CONDIZEM COM O SEU EFETIVO CONSUMO, CONFIGURANDO-SE COMO COBRANÇA INDEVIDA. PROVA PERICIAL TÉCNICA ONDE FOI CONSTATADA A IRREGULARIDADE DAS COBRANÇAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, AFASTANDO O DANO MORAL . IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR - Cuida-se de ação indenizatória, pretendendo o autor o refaturamento das faturas emitidas pela ré, a partir do mês dezembro de 2 0 2 0 até maio de 2 0 21 , diante dos valores exorbitantes cobrados, bem como a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais , diante das referidas cobranças indevidas - Relação jurídica estabelecida entre as partes de indiscutível natureza consumerista, considerando-se os conceitos de consumidor, fornecedor de serviços insertos nos artigos 2º e 3º , § 3º do Código de Defesa do Consumidor ( Lei nº 8 .0 78 / 199 0). Incidência do Enunciado nº 254 desta Corte - Responsabilidade Civil Objetiva do prestador do serviço que decorre do artigo 14 da Lei nº 8.078 / 199 , cabendo ao mesmo, à luz do § 3º da sobredita norma, o ônus de demonstrar que o defeito alegado pelo consumidor inexiste ou que resultante de culpa exclusiva deste ou de terceiros ( artigo 14 , § 3 º da Lei nº 8 .0 78 / 199 0) - A prova pericial tem por objetivo esclarecer dúvidas, que surgem no decorrer de um processo , ocasião em que um especialista na área questionada ira esclarecer os fatos de acordo com seus conhecimentos. Inteligência do artigo 156 do CPC - Além do Expert possuir conhecimento profundo no assunto em questão, expôs seu trabalho de forma clara e de fácil entendimento ao ponto de qualquer pessoa entender sua metodologia e técnica aplicada no trabalho pericial - Prova pericial conclusiva no sentido de que o consumo atribuído à unidade consumidora do autor, referente aos meses de julho de 2 0 21 e agosto de 2 0 21 não apresentam coerência técnica com o consumo médio - Irregularidades nas cobranças constatadas. Restituição dos valores cobrados à maior e comprovadamente pagos pelo autor que deverão ser devolvidos de forma simples, eis que não demonstrada a má-fé da concessionária - Fornecimento de água não interrompido. Ausência de inscrição do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito. Dano moral não evidenciado, no caso concreto. Precedentes - Retificação de ofício da sentença no que se refere aos ônus sucumbenciais. Vedação da compensação da verba honorária. Incidência da regra dos §§ 2º e 14 do artigo 85 do CPC - Aplicação da regra do § 11 do artigo 85 do CPC . RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA RETIFICADA DE OFÍCIO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190205

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. BANCO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. A autora-apelante se insurgiu contra a sentença que fixou em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o dano moral suportado em razão da negativação indevida de seu nome, ao argumento de que o valor não reflete a violação verificada. Inserção indevida do nome da consumidora-apelante no rol de maus pagadores que caracterizou dano moral in re ipsa, nos termos do verbete nº 89, também deste Tribunal de Justiça. Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação que merece ser majorada para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Precedentes. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190075

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    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.COBRANÇA DE SEGURO NÃO CONTRATADO. DANO MORAL IN RE IPSA, COM BASE NA TEORIA DA PERDA DO TEMPO ÚTIL OU TEMPO LIVRE. NECESSIDADE DE INGRESSO EM JUÍZO PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA OCASIONADO PELA RÉ. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. O fornecedor de serviços só se exonera da responsabilidade de indenizar os danos causados pela má prestação do serviço se comprovar a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros (art. 14 , § 3º , CDC ), o que não ocorreu no caso concreto. Dano moral in re ipsa, fixado em R$3.000,00 (três mil reais). Precedentes jurisprudenciais desta Corte Estadual. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260361 SP XXXXX-32.2020.8.26.0361

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA CORRENTE. Responsabilidade objetiva da instituição financeira por danos gerados por falha no serviço disponibilizado aos consumidores, no âmbito de operações bancárias (súmula 479 do STJ). Controvérsia recursal relacionada à possiblidade de redução do valor da indenização por danos morais, no caso concreto, evidenciados e comprovados. Fixação do valor da indenização em R$ 10.000,00, observados os parâmetros e critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Os juros de mora, matéria de ordem pública e cognoscível de ofício, devem fluir, na hipótese, a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil . Ação de indenização julgada procedente em primeiro grau. Sentença reformada para reduzir o montante da indenização e, de ofício, adequar o termo inicial de fluência dos juros moratórios. Recurso de apelação, apresentado pelo requerido, parcialmente provido, com observação.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL. O reconhecimento à compensação por dano moral exige a prova de ato ilícito, a demonstração do nexo causal e o dano indenizável que se caracteriza por gravame ao direito personalíssimo, situação vexatória ou abalo psíquico duradouro que não se justifica diante de meros transtornos ou dissabores na relação social, civil ou comercial - Circunstância dos autos em que não se justifica a reparação por danos morais. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70079371845, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 25/10/2018).

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